terça-feira, 15 de março de 2011

Professor Matusalém homenageia o Código de Defesa do Consumidor


                                   CÓDIGO DO COMSUMIDOR
                                      E O DEBATE NA FEIRA
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                                   Autor: Manoel Matusalém Sousa
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Nossa vida no seu todo,
Quero dizer aos leitores
É pensada e decidida
Pelos nossos senadores
Bacharéis e deputados,
Que ganham nossos trocados
Sendo os legisladores.

Senadores, deputados
Também os vereadores
Vivem fazendo as leis
Como hábeis criadores
Para evitar preconceitos
Assegurar os direitos
De nossos consumidores.

Dada esta introdução
Pra você caro leitor,
Vou narrar grande debate
Da Lei do Consumidor.
Uma história verdadeira
Que se deu em uma feira
Com um grupo promissor.

                                         Foi no mercado da Torre
                                         Na feira dominical
                                         Na cidade João Pessoa,
                                         Eu digo, a capital
                                         Da Paraíba da gente,
                                         Assisti muito contente
                                         Um debate especial.






Chegou professor Santana,
Que é irmão do corretor,
Também chegou Aderbaldo
Um bacharel e doutor,
Chegou o José Ferreira
Um freguês daquela feira,
Que é um consumidor.

Todos tavam reunidos
No salão do Zé Maria
Onde sempre se encontravam
Por ser a barbearia
Um lugar de diversão
E também de discussão
Das coisas do dia-a-dia.

Havia um jogo de damas,
Cafezinho forte e quente.
Enquanto uns esperavam
O outro estava na gente,
As horas logo passavam
E todos dialogavam
                                        Era este o ambiente.

Ambiente democrático,
Seleto e misturado:
Açougueiro e vendedor,
Gari e homem fardado
Constituindo a platéia
No debate da assembléia
Deste Fórum do mercado.














                     Zé M.    -     Não compreendo mais nada
Neste país indecente,
Se compra e se paga caro,
Para ficar descontente
Com o produto estragado.
Não aparece o culpado
E tudo sobra pra gente.

Na fala de Zé Maria
Um silêncio se criou,
Um olhava para o outro
Quando Aderbaldo falou.
Em cima da ocasião,
Travou-se uma discussão
E todo mundo escutou

                     Aderbal   -  Zé Maria nos informou
Que já foi ludibriado,
E pagou por um produto
Que já chegou estragado.
Pra vítima de vendedor
A Lei do Consumidor
Obriga ser compensado (Art.l7).

                     Zé Ma.    -  Explique agora pra gente
O que é consumidor,
Também o que é produto,
O poder do vendedor
Quando o produto apresenta
E como a Lei acalenta
O homem consumidor.












                Aderbaldo  -    Se entende consumidor
Toda e qualquer criatura
Que adquire os produtos
Ou serviços por ventura,
No campo ou nas cidades
Pra suprir necessidades
De toda e qualquer figura (Art.2 e l7).

Todos os ludibriados
Pela oferta generosa,
E quem se deixar levar
Na propaganda enganosa
Feita na televisão,
Ou em outra ocasião,
É prática delituosa (Art.29).

Produto é qualquer um bem
Colocado a ser vendido.
Há produto não-durável
Que acaba se consumido
Como perfume e o sabão.
Mas durável é um fogão
Que pode ser revendido (Art.3).

O vendedor que se conhece
É sempre o do balcão,
Que é sempre um empregado
Sem poder de decisão.
Na Lei é o fornecedor
Que manda no vendedor,
Quem ludibria ou não (Art.3).












                  Professor -     Seu doutor muito obrigado
Por nos dar estes conceitos,
Porém diga a esta gente
Quais são os nossos direitos
De homens consumidores
Diante dos fornecedores
Que não cumprem os preceitos.

                Aderbaldo  -    Os direitos basilares
Conforme o artigo seis
É de proteção à vida
E à saúde de vocês.
Formação especial;
Proteção contratual
Garantindo o que se fez.

Qualidade de serviços,
À justiça todo o acesso,
Educação pro consumo
Que garanta o progresso,
Liberdade de escolha
São direitos desta folha
Promulgada com sucesso (Art. 6).

                         Zé F. -    A Proteção Contratual
Nós precisamos saber.
Sobre as práticas abusivas
Você pode se deter
Pra nos deixar informados,
Sabidos e preparados
Pra poder se defender.














                Aderbaldo  -    Contrato é um documento
Com regras determinadas,
Regulando as relações
Das partas articuladas:
De um lado o fornecedor,
De outro o consumidor
Nas cláusulas elaboradas (Art.46).

Precisamos de cuidado
Com as cláusulas abusivas
Que marcam todo o contrato
Com as forças destrutivas
Em prol do fornecedor
E contra o consumidor
Nas palavras conclusivas (Art.51).

Não aceite o contrato
Nem a ele deve assinar
Se o reparo aos danos
Ele não determinar.
Que o fornecedor
Repare ao consumidor
Os danos que lhe causar. (Art.51).

               Professor  -       Uma coisa importante
Recordo neste momento:
É que a Lei nos concede
Poder de arrependimento:
Devolver o que comprou,
Receber o que pagou
Sem sofrer constrangimento (Art.49).












E se a gente quiser,
                       Zé F.   -     Ao se sentir ofendido,
Poder mover uma ação
E reclamar o perdido
Contra qualquer infrator
Da Lei do Consumidor
Comprovando o requerido?(Art.81)

             Aderbaldo  -       E se um advogado
Você não poder pagar
A Defensoria Pública
Você pode convocar.
O Juizado Especial
Tem aparato legal
Para quem o procurar (Art.81).

O debate ia crescendo
Dentro da barbearia,
Mais gente ia chegando,
O auditório crescia
E quem sabia explicava,
Um ouvia, outro falava                                         Na mais perfeita harmonia.

                           Gari -    Vou perguntar a vocês
Sobre o meu fogão a gás.
Levei ele à oficina,
Até paguei o rapaz.
Ele foi desmantelado
Mas, porém voltou quebrado,
Como é que a gente faz?










               Aderbaldo   -    Que seja feito o serviço
Sem nada mais lhe custar,
Que lhe devolva a quantia
Que você veio a pagar.
Isso a Lei determina,
Busque a outra oficina
Para poder consertar (Art. 20).

                      Zé M.   -    Já é quase meio dia
Vamos tomar um traguinho,
Encerrar este debate
E sair devagarinho
Direto pra cada lar’
Para poder almoçar
E descansar um pouquinho.

E assim foi encerrada
A grande concentração,
Dissolvida a Assembléia
Sem nenhuma anotação.
Mas, porém deste meu jeito,
Escrevi este folheto
Como documentação.

Lá no ano de noventa
Esta Lei foi promulgada.
Por F. Collor de Melo
Foi esta Lei assinada.
E depois de vinte anos
Pra não haver desenganos
Esta Lei fica rimada.



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                                            Dr. Manoel Matusalém Sousa
                                        Professor de Antropologia Jurídica
                                           Timbaúba/ João Pessoa, 29/01/2010.
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2 comentários:

  1. Esse texto já havia sido publicado aqui no blog...em setembro do ano passado. Mas como o material é ótimo e muito pertinente à data...republico...

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  2. Publique-se!!!

    "Mas não por ser pertinente,
    tampouco por ser ou não dia
    publique-se por ser importante
    e ser assim tão brilhante
    ainda sem ser à porfia..."

    Publique-se!!!

    "Pois é do Mestre Maior
    do encantador de gente
    que com palavras e só
    sem artifícios ou dó
    fulgura entre o docente..."

    Publique-se!!!

    "Pois é do Doutor Matusalém
    sábio em várias searas
    e na vida foi mais além
    sabe de si e de quem
    para ele apresenta a cara..."

    Publique-se!!!

    "Pois é daquele que sigo
    e que, tendo como deão
    posso dizer: sou amigo
    e vou mais longe e digo
    publique-se, é do meu IRMÃO!!"



    Pax Et Lux

    OBS: apenas deve ser lido com o emprego de emoção!!!

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