segunda-feira, 21 de março de 2011

Mais uma colaboração do corpo discente: Direito, Moral e Necessidades sociais

Texto do aluno Carlos Henrique Vale, do 1o semestre A, Direito da FACET.

No período da ditadura brasileira, marcado pelos inúmeros casos de atentados e violações dos direitos humanos, houve intensos movimentos políticos revolucionários contra os métodos de repressão praticados pelos militares. 
Dentre esses movimentos, o estudantil teve importante parcela nos processos de redemocratização do Brasil.

A Constituição Brasileira de 1988 apresenta direitos e garantias fundamentais, os quais não eram contemplados durante o golpe militar. 
Foram estes estabelecidos em grande parte pelas mesmas pessoas que combateram o sistema ditatorial vigente, salvo em memória daqueles que foram assassinados, seqüestrados, torturados subversivas. 
Por isso, é um documento que “respira” democracia, garante a liberdade e estabelece direitos que fortificam a essência humana.

Ao se tratar deste contexto histórico, que foi fator fundamental no estabelecimento das bases jurídicas e morais plantadas na CF de 88, é inegável que consta num documento que “grita” a favor das necessidades sociais, democráticas como a liberdade de expressão e pensamento, direito a julgamento, de enterrar seus mortos, bem mostrado no filme Zuzu Angel.

Dessa forma, a Moral atua em conjunto com o Direito no intuito de prevalecer a dignidade do cidadão, a qual sofreu abalo, principalmente, com os Atos Institucionais dos anos 60 e 70.

Portanto, o Direito pode ser um instrumento que, baseado na moral cujo conteúdo são as necessidades sociais, atua com a autoridade necessária para garantir direitos indispensáveis á soberania do Estado, em virtude de suas ideológicas considerada.

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