sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Direto da ASPER - Sobre a prova de Direito do Consumidor

Olá pessoal, 

Provavelmente vocês notaram algo estranho na prova de hoje...
Perceberam certo. Por uma falha na impressão da prova, de minha inteira responsabilidade, constou da avaliação uma questão de assunto distinto da disciplina e dos conteúdos indicados para a prova. 
Se estivessem todos os alunos na mesma sala de aula, seria fácil de resolver, bastaria ao ter percebido a falha, avisar que desconsiderassem a citada questão.
Na sala onde apliquei a prova, foi o que fiz.  Os demais, nada pude fazer naquele momento.
Pois bem, terminada a prova me dirigi à coordenação e conjuntamente organizamos solução que não prejudique nem os que fizeram a prova, nem os que, com toda razão, não a fizeram.
Os alunos que fizeram a prova terão as mesmas corrigidas desconsiderando a questão nula, que é a última, de caráter objetivo.
Quanto aos alunos que não fizeram, realizarão outra prova, com o mesmo conteúdo e estilo, que será aplicada na próxima aula de Direito do Consumidor, dia 19 de outubro do corrente ano (por conta do feriado e das eleições).
Gentileza repassar a informação a todos da sala.
Minhas sinceras desculpas pelo equívoco, mas considerem a questão resolvida.
Atenciosamente
Katia Regina Farias

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

DIRETO DA FACET - II SEMANA JURÍDICA




II SEMANA JURÍDICA
 FACULDADE DE DIREITO DE TIMBAÚBA-PE
  
SOBRE

  
DIREITOS FUNDAMENTAIS: COM VISÃO HUMANÍSTICA, TÉCNICO-JURÍDICA E PRÁTICA PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL


PROGRAMAÇÃO



1º dia:  22 de outubro (segunda-feira) às 19:30 horas



Palestra:




DIREITO DO CONSUMIDOR
  
Palestrante: Profº. Dr. Hebert Vieira Durães           
( Advogado e Mestrando em Direito Econômico)

  
Debatedora: Profª. Ms. Mariana Tavares



NA OCASIÃO HAVERÁ O LANÇAMENTO DO LIVRO DO PROFESSOR Ms. ERIVALDO HENRIQUE DE M. MEDEIROS.                          

“Estado e jurisdição na sociedade contemporânea”.


2º dia : 23 de outubro de 2012( terça-feira) às 19:30 horas




Mini-cursos:


Jesus Cristo diante do Direito: uma análise do julgamento mais famoso do mundo sob a perspectiva dos princípios fundamentais constitucionais e princípios processuais penais do estado democrático brasileiro.
( Profº. Arthur Benvindo )


O direito fundamental à boa administração pública.
 (Profº. Oséias Thomaz)


Erro no procedimento penal como violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e seus reflexos no âmbito cível.
( Profº. Ms. Erivaldo Medeiros e Profº. Ms. André Gouveia )



Direitos fundamentais sociais: direito à propriedade X direito à moradia.
 ( Profª. Alda Paes )



Atualidades no Direito de Família: união estável, casamento e adoção por casais homossexuais.
( Profª. Kátia Regina )


3º dia : 24 de outubro de 2012( quarta-feira) às 19:30 horas



Mini-cursos:


Os princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais e os direitos humanos.
 ( Profº. Dr. Bruno Manoel )


O direito fundamental de defesa do consumidor.
 (Profª. Kelly Pereira)


Educação e Direito - uma questão de cidadania.
                         ( Profº. Dr. Manoel Matusalém)


O direito à liberdade.
( Profº. Manoel Jerônimo )


Relações interpessoais tratando dos jogos de poder inerentes as relações sociais.
( Profº. Ms. Roosevelt Suna )


As garantias constitucionais do respeito às diferenças, combate ao racismo e demais direitos das minorias: o direito fundamental da igualdade social.                                                                                                                                                     ( Profº. Ms. Kleber Salgado )
4º dia : 25 de outubro de 2012( quinta-feira) às 19:30 horas




Mini-cursos:



Recurso Trabalhista
( Profº. Carlos Eduardo)



Educação e Direito - uma questão de cidadania.
                         ( Profº. Dr. Manoel Matusalém)



Lei de improbidade administrativa.
 ( Profº. Adriano Targino)



A reforma do código penal numa abordagem de direitos humanos.
( Profº. Ms. Mazukyevicz Ramon )



Processo nos tribunais: a uniformização da jurisprudência.
( Profº. Ms. William Ferreira )



Contratos de jogo e aposta no código civil: juridicidade e utilidade social.
( Profº. Hebert Durães )
5º dia : 26 de outubro de 2012( sexta-feira) às 19:30 horas





Palestra:

O DIREITO DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE NO MUNDO DE VIOLÊNCIA. 


quarta-feira, 26 de setembro de 2012

DIRETO DO TJPB: Núcleo de Conciliação do TJPB realiza mutirão e movimenta mais de 300 processos da operadora TIM


Notícia retirada do site: www.tjpb.jus.br

Núcleo de Conciliação do TJPB realiza mutirão e movimenta mais de 300 processos da operadora TIM

Gerência de Comunicação
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, iniciou, nesta segunda-feira (24), devendo prosseguir até à quinta-feira (27), mais um mutirão de conciliação, envolvendo a operadora de telefonia TIM. O Esforço concentrado ocorre no Fórum Cível da Capital, das 08 às 12h, e das 14 às 18h. Mais de 300 processos foram selecionados para negociação.
O mutirão envolve os processos que já se encontram em tramitação na Justiça e que têm como parte impetrada a operadora de telefonia, nas questões que dizem respeito às relações de consumo. São queixas contra cobranças indevidas, reclamações de inclusão em cadastro de restrição ao crédito e quebra de contrato.
A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante, diretora do Núcleo de Conciliação e Mediação do TJPB, esteve no local onde os trabalhos estão sendo realizados e avaliou a iniciativa do Tribunal de Justiça, que não vem medindo esforços para reduzir as demandas processuais através do acordo. Segundo ela, a idéia é solucionar os conflitos e buscar a satisfação de ambas as partes. “Nossa preocupação é, não apenas reduzir a demanda de processos, mas também promover o consenso entre as partes litigantes, de maneira que todos saiam satisfeitos. Ganha a Justiça, que cumpre com sua missão jurisdicional, e ganha a sociedade”, observou a magistrada.
A cultura da conciliação tem recebido o incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Observa-se que os tribunais do país estão buscando esse método e aperfeiçoando essa prática. Na atual gestão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, sob a direção da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, o Núcleo de Conciliação - desde sua implantação, avançou e já promoveu várias ações voltadas para a solução dos conflitos. No Fórum Cível o mutirão tem a parceria dos alunos da Faculdade IESP, sob a coordenação do professor e juiz, Bruno Azevêdo. Também atuam na organização do esforço concentrado, além de juízes e servidores da Justiça, o diretor adjunto do Núcleo, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo e o diretor do Fórum, Fábio Leandro de Alencar.
Para a magistrada, o Judiciário não pode ser mais visto apenas como um poder que julga processos, defere pedidos e decide contendas. “É sobretudo uma instituição que oferece alternativas à sociedade na arte de se aplicar a Justiça. Prima pela satisfação das partes, para que, ambas, se sintam satisfeitas com o resultado”, enfatizou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB, advogado Odon Bezerra, prestigiou a abertura do mutirão e manifestou a satisfação dos advogados com a iniciativa. “Os advogados observam com bons olhos ações como essas, voltadas para atender o cidadão, que enxerga a realização de uma justiça célere, rápida e eficaz, para satisfação dos que se socorrem do Judiciário”. Ele lembrou a realização de vários mutirões promovidos pelo TJ nos juizados especiais e nas varas cíveis. “São experiências positivas que resultam na conciliação para satisfação de todos”, disse.

TJPB/Gecom

DIRETO DO STJ: Falta de provas do dano ao erário absolve ex-prefeito em ação de improbidade


Notícia retirada do site www.stj.jus.br

Falta de provas do dano ao erário absolve ex-prefeito em ação de improbidade
Exige-se a demonstração do efetivo dano ao erário para serem caracterizados os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 da Lei 8.429/92. O entendimento, já cristalizado na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho de reverter decisão do Tribunal de Justiça sul-mato-grossense que havia cassado os direitos do ex-prefeito de Bonito (MS) Geraldo Marques.

A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do estado se baseou em denúncia de irregularidade no pagamento decorrente da prestação de serviço de transporte escolar na região Águas do Miranda, sem licitação.

Geraldo Marques foi condenado em primeira instância, mas inocentado pelo TJ. O Ministério Público recorreu no próprio TJ e os desembargadores reformaram a decisão anterior, condenando o ex-prefeito por improbidade em fevereiro deste ano, o que motivou sua defesa a recorrer para o STJ.

Ao analisar o recurso do ex-prefeito, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do STJ, entendeu que o acórdão do TJMS não se esmerou em demonstrar o dano, tendo afirmado apenas que a devolução ao erário da quantia paga indevidamente, bem como a apuração da irregularidade pelo município de Bonito, não desnaturam a conduta dolosa (intencional) praticada pelo ex-prefeito e outros acusados, não os eximindo, portanto, das sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa.

A decisão individual do ministro reverte a conclusão da Justiça sul-mato-grossense, julgando improcedente o pedido do Ministério Público. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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terça-feira, 25 de setembro de 2012

DIRETO DO STJ - ADOÇÃO POR IRMÃOS


Notícia retirada do site: www.stj.jus.br
DECISÃO

Adoção conjunta pode ser deferida para irmãos, desde que constituam núcleo familiar estável
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido). 

Em princípio, a ação foi extinta pelo magistrado de primeira instância. A União apelou contra essa decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual, apesar de não concordar com o magistrado quanto à inviabilidade da ação anulatória, julgou-a, no mérito, improcedente. Em seu entendimento, a adoção póstuma intentada por irmãos é possível. 

O TJRS constatou que houve inequívoca manifestação de vontade do irmão (enquanto vivo) em adotar e que essa vontade apenas deixou de ser concretizada formalmente. Além disso, verificou nas provas do processo que havia fortes vínculos entre o adotado e o falecido, “dignos de uma paternidade socioafetiva”. 


Adoção póstuma


No recurso especial, a União afirmou que a adoção póstuma (ajuizada por uma pessoa em nome de outra, que já morreu) só pode ser deferida na hipótese prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do ECA. 

Além disso, alegou violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, segundo o qual, “para a adoção póstuma, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”. 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069 (ECA), possibilita que a adoção póstuma seja requerida caso o adotante tenha morrido no curso do procedimento de adoção e seja comprovado que este manifestou em vida seu desejo de adotar, de forma inequívoca. 

Para as adoções post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”. 


Manifestação inequívoca


De acordo com a ministra Andrighi, a inequívoca manifestação de vontade é condição indispensável para a concessão da adoção póstuma, “figurando o procedimento judicial de adoção apenas como a concretização formal do desejo de adotar, já consolidado e exteriorizado pelo adotante”. 

Ela explicou que, no caso relatado, a adoção se confunde com o reconhecimento de filiação socioafetiva preexistente, que foi construída pelo adotante falecido desde quando o adotado tinha quatro anos de idade. 

Nancy Andrighi entendeu que a ausência de pedido judicial de adoção, anterior à morte do adotante, “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado”. 

Quanto à alegação de violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, a ministra afirmou que, ao buscar o melhor interesse do adotado, a lei restringiu a adoção conjunta aos que, casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovem estabilidade na família. Para ela, o motivo é razoável, mas ainda assim não justifica as restrições fixadas. 

“A exigência legal restritiva, quando em manifesto descompasso com o fim perseguido pelo próprio texto de lei, é teleologicamente órfã, fato que ofende o senso comum e reclama atuação do intérprete para flexibilizá-la e adequá-la às transformações sociais que dão vulto ao anacronismo do texto de lei”, disse. 


Núcleo familiar


Segundo a relatora, o que define um núcleo familiar estável são os elementos subjetivos, extraídos da existência de laços afetivos, de interesses comuns, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira, entre outros fatores. Isso não depende do estado civil dos adotantes. 

“O conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, mas pode, e deve, ser ampliado para abarcar a noção plena de família, apreendida nas suas bases sociológicas”, afirmou Andrighi. 

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o objetivo expresso no texto legal – colocação do adotando em família estável – foi cumprido, porque os irmãos, até a morte de um deles, moravam sob o mesmo teto e viviam como família, tanto entre si, como em relação ao adotado. 

“Naquele grupo familiar o adotado deparou-se com relações de afeto, construiu seus valores sociais, teve amparo nas horas de necessidades físicas e emocionais, em suma, encontrou naqueles que o adotaram a referência necessária para crescer, desenvolver-se e inserir-se no grupo social de que hoje faz parte”, declarou. 

A Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União. 


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

DIRETO DA ASPER: Parabéns aos que fecharam o mini teste do 10o período

Parabéns aos que acertam todas as questões no mini teste



Mesmo sendo pública e notória a minha profunda e sincera aversão aos 'mini testes" que acabam por atrapalhar (ao menos no meu caso) todo o curso da aula do dia, não poderia deixar de abrir espaço para cumprimentar publicamente aos alunos que acertaram todas as questões do exercício, conseguindo assim o 1,0 (um ponto) para a NP1.

São esses os homenageados do 10o período e desse post:

a) Andrei Amador
b) Vinícius de Macedo Viana
c) Igo Cássio Soares

Infelizmente as cadernetas eletrônicas não estão ainda vinculadas ao meu nome, de modo que não tenho como devolver os exercícios, lançando os pontos (1,0 e 0,5) dos alunos, bem como lançar as presenças, faltas e registros de aula até agora. 

Tenho fé que essa questão será solucionada ainda hoje junto a coordenação, vez que terei um reunião onde esse é um dos temas em pauta. 

O restante dos alunos acertou pelo menos uma questão, de modo que os demais da turma que se submeteram ao teste serão bonificado com 0,5 (meio ponto)....

Só não pensem que não notei a uniformidade no erro....of course, meu caro Watson!

See u guys
Katia Farias

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DIRETO DO SABER DIREITO - A AULA DA SEMANA É SOBRE DIREITO DO CONSUMIDO

DIRETO DO STJ: SE OS BANCOS COMEÇAREM A APANHAR...



Notícia retirada do site: www.stj.jus.br
DECISÃO
Mulher que ficou em fila de banco, em pé e sem banheiro por mais de uma hora receberá R$ 3 mil
O Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.

A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O BB sustentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.

Aborrecimento e dano 
Ao analisar o recurso, o ministro Sidnei Beneti afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”.

Conforme o ministro, esse tipo de lei estabelece responsabilidade das instituições perante a administração pública, que pode ensejar a aplicação de multas. Mas o simples extrapolar desses limites legais não gera, por si, o direito de indenização por dano moral ao usuário.

Porém, segundo o relator, o dano surge de circunstâncias em que o banco realmente cria sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Para o relator, esse dano ocorreu no caso analisado.

Ele entendeu que o tribunal local verificou que a mulher, com saúde debilitada, ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação. A sentença também destacou que a autora argumentou que a espera se deu em condições desumanas, em pé, sem sequer haver um sanitário disponível para clientes. Para o relator, modificar a situação fática delineada pelas instâncias inferiores implicaria reexame de provas, vedado ao tribunal superior.

Recorrismo
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti ainda avaliou o montante da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento.”

O relator também afirmou que a manutenção do valor fixado pela Justiça de Mato Grosso serve como “desincentivo ao recorrismo” perante o STJ. Segundo o ministro, esse tipo de recurso interfere na destinação constitucional do Tribunal, que é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais como a do caso julgado, que envolve valor pequeno diante das forças econômicas do banco.

A Turma negou provimento ao recurso do Banco do Brasil de forma unânime. 

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DIRETO DO TJ:Tribunal de Justiça da Paraíba realiza a primeira audiência de mediação e conciliação no Segundo Grau


Notícia publicada no site do TJPB: www.tjpb.jus.br

Gerência de Comunicação
“Nosso objetivo não é apenas desafogar o Judiciário, mas sim aplicar a Justiça eficientemente. Eliminar a contenda, de forma que todos se sintam totalmente acolhidos e satisfeitos”, foi desse modo que se pronunciou a desembargadora Maria da Fátima Bezerra Cavalcanti, diretora do Núcleo de Conciliação, e coordenadora do Núcleo de Conciliação do Segundo Grau, ao receber as partes e advogados, de um processo que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a primeira sessão de mediação e  conciliação no segundo grau, na manhã desta segunda-feira (17), na sede do TJPB.
Também participaram da audiência de conciliação, os juízes, integrantes do Núcleo de Conciliação do TJ, Gustavo Procópio, Bruno Azevedo e Carlos Sarmento. O diretor do Fórum Cível, juiz Fábio Leandro de Alencar e a servidora Roberta Carvalho, mediadora. A princípio, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, apresentou às partes a equipe do Núcleo de Conciliação e falou sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo setor de conciliação do TJPB. Em seguida explicou que, como revisora do processo, vislumbrou a possibilidade de conciliação naquele caso.
Ao ser indagada sobre o fato do Tribunal de Justiça estar fazendo história ao trazer para a esfera do segundo grau a cultura da conciliação, a desembargadora Maria de Fátima destacou a importância daquele momento, ressaltando o trabalho de conciliação que já vem sendo desenvolvido no primeiro grau. Na sua opinião é também uma nova sistemática de aplicar a Justiça na segunda instância, enfatizando o objetivo principal que é eliminar as contendas.
“Importante é que as partes se sintam satisfeitas com o resultado obtido. Que fique bem claro que não estamos apenas buscando desafogar o Judiciário, mas, sobretudo, extinguir as lides, e que ambas as partes se sintam apoiadas, através de um sistema de mediação e de conciliação. Se os litigantes tomarem consciência de que a conciliação é bem melhor do que uma lide eternizada, temos condições de fazer com que a Justiça se torne mais eficaz, mais célere, e traga mais satisfação, destacou a desembargadora.
A desembargadora observou que as pessoas, quando buscam o Judiciário, já o fazem preocupadas, inclusive com a questão de morosidade processual. Até aqueles que são detentores de direitos líquidos e certos, direitos palpáveis, ficam preocupados porque vão enfrentar uma luta processual. O que se dirá daqueles que ainda têm um direito frágil?
“Existem leis, jurisprudências, costumes, tradições e direito, mas, a justiça está acima de tudo. Fazer justiça não é apenas respeitar a célebre máxima: dar a cada um o que é seu. Fazer justiça, hoje, além de dar a cada um o que é seu e buscar o direito de cada cidadão, é fazer com que as partes sintam-se satisfeitas e gratificadas, porque foram ao Judiciário e receberam um tratamento digno e respeitoso. Cedendo uma parte, cedendo outra parte, nós poderemos indentificar direitos onde ambos se sintam gratificados em terem procurado o Judiciário e resolvido a sua lide”, ressaltou a magistrada.

TJPB/Gecom/Lila Santos."

domingo, 16 de setembro de 2012

GABARITO DO TESTE DE DIREITO DO CONSUMIDOR - ASPER 10o PERÍODO



1- Assinale a opção que não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. (OAB-2009.1)
a)
É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo-se a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente.
b)
O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
c)
É direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o que inclui a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço e a explicitação dos riscos relacionados a produtos e serviços.
d)
O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
2- Relativamente à onerosidade excessiva, é correto afirmar: (OAB-SP)
a)
No Código de Defesa do Consumidor a onerosidade excessiva deve sempre advir de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta o adimplemento da obrigação de uma das partes.
b)
No Código de Defesa do Consumidor não há qualquer menção à resolução contratual por onerosidade excessiva.
c)
O Código Civil adotou a teoria da onerosidade excessiva tendo atrelado a esse conceito a teoria da imprevisão- Assim, havendo desequilíbrio no contrato, somente por acontecimento superveniente extraordinário ou imprevisível, poder-se-á pleitear a resolução do contrato.
d)
A onerosidade excessiva, no Código Civil, independe da demonstração de fato superveniente imprevisível ou extraordinário, bastando a demonstração do desequilíbrio contratual.

3- Quanto à inversão do ônus da prova no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), assinale a alternativa correta: (OAB- RJ)
a)
O CDC prevê apenas a inversão ope legis;[i]
b)
O CDC prevê apenas a inversão ope judice[ii];
c)
O CDC não prevê a inversão do ônus da prova;
d)
O CDC prevê a inversão ope legis e a inversão ope judice.


A prova com o respectivo gabarito será publicado a partir de amanhã no blog: www.dasaladeaula.blogspot.com


Boa Sorte!






[i]  - inversão ope legis é aquela que é decorrência da lei, não necessitando que o juiz decida tal fator
[ii]  - inversão ope judice decorre de prévia decisão fundamentada do magistrado

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

DICAS PARA UMA BOA APRESENTAÇÃO DA MONOGRAFIA - REPETINDO A PUBLICAÇÃO A PEDIDOS....


Ilustres visitantes da Biblioteca "Patrícia Freitas" junto com a Professora Katia Farias
Post republicado: 

No último sábado meu escritório recebeu a grata visita de duas alunas concluintes, Rafaela e Áurea, ambas do 10o período na Faculdade de Timbaúba.

O motivo que justificou a visita era único: ambas queriam orientações sobre como fazer a apresentação da monografia.

Tendo em vista que outros alunos talvez tenham as mesmas dúvidas...seguem algumas dicas que espero ajude aos bacharelandos.

Primeiro, os preparativos:

1) CONHEÇA PROFUNDAMENTE SEU TRABALHO MONOGRÁFICO;

2) Marque com "POST IT" (de preferência colorido), as partes em que se divide seu trabalho, as páginas onde estão as citações que serão lidas, tabelas, números, enfim...tudo que você for usar (para não correr o risco de ter que achar na hora) deve está indexado, e para isso os maravilhosos "post it" são ótimos...basta olhar que a página procurada vai ser achada rapidinho.

3) Revise, leia e releia o trabalho, inclusive para identificar possíveis falhas de digitação, citações....e se as encontrar, relaxe e prepare uma ERRATA que deverá ser entregue à banca antes da apresentação (folha em branco, onde os erros são identificados e corrigidos, inclusive com comprometimento de que a versão definitiva já está corrigida daquelas falhas)

4) Prepare um esquema, com os tópicos que irá abranger durante a apresentação, inclusive informando em que página aquele assunto está localizado na monografia. Nessa hora não tente inovar, use a metodologia que mais te faz sentir confortável, eu por exemplo, uso tópicos com a sequência que pretendo seguir, tomando cuidado para prestigiar as principais partes de sua pesquisa.

5) Combine com um colega, para ele anotar os comentários dos professores da banca sobre seu trabalho, pois assim poderá se concentrar e ficará certo que não perderá nada do que foi dito (isso não exclui aos que quiserem gravar a apresentação, mas sempe tenham um plano b...)

6) Treine a apresentação, apresente para um amigo, peça para ele controlar seu tempo, sabendo que você terá 15 minutos (que podem ser 13 ou 18...tranquilamente)...preste atenção se está distribuindo o tempo de modo justo (de nada vale gastar 10 minutos em conceitos introdutórios e perfil histórico e deixar somente 5 para a parte principal)...só o treino com o relógio vai te ajudar nesse ponto. 

Chegou a hora:

a) A apresentação da monografia é um ato solene e importante em sua vida acadêmica, então se vista como tal. Vestir-se bem para a ocasião traz simpatia da banca, mostra respeito pelo momento. Mas nem tanto nem tampouco...Não é o momento de ousar... escolha algo que você se sinta bem, confortável, que lhe permita movimentos, está sentado ou em pé sem preocupações (se já está nervoso com o trabalho, não vá arrumar mais outra preocupação, como um decote que mostra demais, uma camisa que não lhe cai bem e fica saindo do cós da calça ou um salto que você ainda não domina...). Nessa hora, até aquele seu adorado jeans com uma camisa legal e um blazer bacana já fará muito bonito. 

b) Caso tenha preparado a ERRATA essa é a hora de entregar...uma para cada examinador, assim eles já poderão desconsiderar aqueles comentários sobre erros que você mesmo já identificou. 

c) Se quiser, poderá entregar a eles também o plano da apresentação, ou seja, quais os pontos que irá abranger, indicando onde poderão ser encontrados na monografia.

d) Os primeiros minutos são aqueles em que estamos com a adrenalina mais alta, nervosos, e com o risco maior de brancos e esquecimentos. Daí nada melhor do que "gastar" esses minutos iniciais quebrando o gelo e se apresentando a banca, agradecendo a atencão de todos (da banca, dos colegas, etc...) e explicando qual o seu tema e porque você o escolheu (suas razões pessoais, razões sociais - qual a importância social da problemática de seu trabalho e as razões científicas - porque seu assunto é interessante para a pesquisa) e apresente a estrutura (sobre o que fala cada capítulo) de seu trabalho...nesse interim, você gastou 4 minutos, quebrou gelo, sua adrenalina baixou...e todos estarão conectados com seu trabalho.

Chegou a hora...

d) Olhe o relógio e começe...siga seus esquemas. Lembre -se que você poderá recorrer a sua monografia para fazer leituras de trechos que são importantes, de legislação, citações de efeito.

Lembre de seguir a ordem que as idéias estão colocadas na monografia, atendo-se aos pontos mais relevantes. A banca sabe que o tempo não é suficiente para você falar sobre toda frase que está escrita no trabalho, a impressão que deve ficar é a de que você domina o que escreveu. 

e) Termine, agradeça a atenção e diga a banca que está aberto aos comentários e questionamentos que por ventura queiram fazer sobre seu trabalho. Diga isso com coragem, acreditando que você conhece o que escreveu e que os professores vão perguntar sobre o que está ali. 

f) Responda as perguntas, como o Presidente da banca as organizar. Todas de uma vez, ou uma a uma ( o primeiro método é melhor quando você tem alguma dificuldade em alguma das perguntas. Daí você capricha bem muito nas que você sabe mais, e responde "un passant" e no meio do todas aquela que você sabe menos. Não provoque a banca, mas não se intimide que defender seu ponto de vista, principalmente se tiver autores, tribunais a lhe dá suporte. Mas lembre, tudo isso com educação e elegância.

g) Agradeça. Sorria e espere a ordem para se retirar da sala. 

h) Retorne quando for chamado. Espere em pé o resultado no mesmo lugar onde apresentou (cuidado com a postura). E quando receber a nota, se for o caso e seu coração quiser. Peça a palavra e faça os agradecimentos que entender pertinentes, não esquecendo que se deve agradecer a todos os professores, que aquele lugar não é de desabafo, então não vá falar mal de ninguém lá, agradeça a instituição, aos funcionários, seus amigos, família. Enfim, aquele é seu momento. Aproveite e seja feliz, comemorando que agora falta quase nada para se formar....

Espero ter ajudado.
See u
Professora Katia Farias

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Direto para o STJ - Não cabe ação autônoma para reter benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença transitada




NOTÍCIA RETIRADA DO SITE DO STJ - www.stj.jus.br

"DECISÃO
Não cabe ação autônoma para reter benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença transitada
Não é possível mover ação direta para retenção de benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença judicial. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a medida uma “via transversa” para reverter coisa julgada. Conforme destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi, a pretensão de retenção por benfeitorias deveria ter sido formulada na contestação do processo movido pelo proprietário para reaver o imóvel.

No caso, o proprietário alegou que seria inválido o compromisso de compra e venda do imóvel porque o contrato teria sido assinado por pessoa sem poderes para tanto. Assim, ingressou com ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente, determinando que ele devolvesse o valor até então recebido, assim como outro imóvel que entrou na negociação. A compradora, de sua parte, deveria restituir o imóvel recebido, fazendo jus ao direito de retenção até que fosse reembolsada.

No cumprimento da sentença, a compradora ajuizou ação de retenção por benfeitorias. Alegou que, ao tomar posse do imóvel depois da assinatura do compromisso de compra e venda invalidado, realizou uma série de benfeitorias necessárias. Ela teria, de boa-fé, promovido reforma no valor total de R$ 65 mil.

Via transversa
O juiz negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (quando o juiz, antecipadamente, assegura o direito alegado), ao argumento de que a compradora não poderia, “por via transversa”, reverter a coisa julgada material da ação movida pelo proprietário.

A compradora recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, por entender que, em se tratando de título judicial, o pedido de retenção por benfeitorias deve ser feito na contestação, para que, sendo o caso, o direito seja reconhecido na sentença.

Em nova tentativa, a compradora recorreu ao STJ. No entanto, seguindo o voto da ministra Andrighi, a Turma confirmou o entendimento do TJSP. Para a ministra, é preciso o réu formular a pretensão de retenção por benfeitorias ao contestar o processo, sob pena de preclusão.

A ministra esclareceu que o STJ não tem admitido embargos de retenção por benfeitorias na hipótese em que esse direito não foi exercido pelo titular quando da contestação, no processo de conhecimento.

No entanto, a obrigatoriedade de o réu pedir a retenção por benfeitorias ao contestar o processo, sob pena de preclusão, vale apenas para as ações cuja sentença tenha, de imediato, acentuada carga executiva, como se dá em ações possessórias e ações de despejo. Nas hipóteses de ações sem essa carga (como as ações reivindicatórias), a ausência de discussão da matéria no processo de conhecimento não impediria o pedido de retenção quando da execução do julgado.

Caso concreto 
No caso julgado, a ação que deu origem à execução judicial não foi reivindicatória, mas declaratória de invalidade de compromisso de compra e venda. Nela, apesar de não ser ação possessória, observou a ministra, há pedido de restituição do imóvel.

Andrighi esclareceu que esse direito de restituição, reconhecido em sentença, deve seguir o procedimento fixado por lei para a “execução para cumprimento de obrigação de fazer” (artigo 461-A do CPC). Procedimento este que não prevê oposição, pelo executado, de embargos de retenção por benfeitoria para impedir a entrega do imóvel.

Além disso, destacou Andrighi, “a retenção por benfeitorias (cujo pedido não foi formulado em contestação), foi agora pleiteada, não pela via de embargos de retenção, mas por ação autônoma, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela”.

Para a ministra, “as execuções judiciais para entrega de coisa passaram a contar com um procedimento mais efetivo, incompatível com a discussão acerca do valor de eventuais benfeitorias realizadas pelo possuidor, que não tenham sido discutidas no processo de origem”. Assim, sempre que a execução de uma sentença proferida em processo de conhecimento tiver de ser promovida pela sistemática do artigo 461-A do CPC, essa sentença estará, automaticamente, dotada da acentuada carga executiva.

A ministra afirmou que “esse entendimento é igualmente aplicável à hipótese dos autos, em que a parte se valeu de ação autônoma de retenção, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela”.

Duração do processo
Andrighi explicou que, se a lei veda os embargos, considerando imprescindível que o pedido de retenção tenha sido formulado em contestação, durante o processo de conhecimento, “não pode possibilitar que a mesma pretensão seja exercida em ação autônoma, permitindo que a parte obtenha o mesmo efeito vedado, por via transversa”.

A magistrada ponderou que adiar o debate sobre a matéria para a etapa da execução do julgado significaria violar o princípio da razoável duração do processo, porque possibilitaria a criação de nova etapa entre a declaração do direito (na sentença) e a entrega do bem ao autor da ação.

“Concentrar todo o debate acerca da posse e das benfeitorias no processo de conhecimento, portanto, seria a postura mais recomendável para abreviar a prestação jurisdicional a que eventualmente faça jus o autor”, destacou a relatora. "

Direto do TJPB: Estado terá que indenizar dois homens que foram presos ilegalmente, decide Quarta Câmara Cível do TJPB


Notícia retirada do site do TJPB - www.tjpb.jus.br


"Gerência de Comunicação
Dois homens acusados de roubo a uma loja de perfumaria, presos ilegalmente, em março de 2006, deverão ser indenizados pelo Estado. Foi o que decidiu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (11). O Colegiado modificou parcialmente a sentença do Juízo da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital. Manteve a decisão, e elevou o valor da indenização. Os impetrantes apelaram para aumentar o valor indenizatório por danos morais. O processo de nº 200.2009.008823-4/001, teve como relatora a juíza convocada Wanda Elizabeth Marinho.
Segundo os autos, após o crime, uma funcionária da loja roubada informou à autoridade policial a placa do veículo utilizado no delito. Os policiais constataram que o carro pertencia ao pai de um dos dos acusados, só sendo possível localizar o veículo no dia seguinte. Os policiais, autorizados pela Superintendência Regional de Polícia Cível, entraram na casa dos acusados e os conduziram até a delegacia distrital, sem qualquer objeto do roubo.
Alexsandro Raimundo ficou preso cerca de 40 dias, sendo processado e, ao final, absolvido, por falta de prova. Gleidson Raimundo, sequer denunciado, foi liberado no mesmo dia em que ocorreu a prisão. O valor arbitrado para indenização de Alexsandro subiu de R$ 2 mil para  R$ 10 mil e foi mantida a quantia R$ 1,5 reais para Gleidson.
O Estado alegou que atuou de forma regular, dentro dos parâmetros legais. Para relatora do processo, verifica-se nos autos que a prisão dos autores não obedeceu os ditames legais da prisão em flagrante, previsto no artigo 302, do Código Processual Penal.
“No presente caso, a honra e a moral dos promoventes foram submetidas ao ultraje público pela autoridade policial, ao prendê-los de forma arbitrária em sua residência. Sem atender aos critérios legais da prisão em flagrante”, ressaltou a magistrada.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo"
Justíssimo!
See u guys!
Katia