terça-feira, 29 de novembro de 2011

Direto da FACET: ATIVIDADE DE FIXAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Apenas para inspirar vcs, pensando em quanto é bom ficar de férias...por isso...ESTUDEM E NÃO FIQUEM NA FINAL

Em primeiro lugar vcs vão, ler o artigo científico do Professor Agnelo Amorim Filho sobre Prescrição e Decadência que disponibilizei no ambiente virtual.

Também vale uma leitura na bibliografia básica do curso, disponível na Biblioteca (peçam a Patrícia, a superbibliotecária).

Feito isso, eis algumas questões, básicas, sobre o assunto para fixar bem o que foi estudado:

1) O que é prescrição?
2) Em que se constitue a decadência?
3) Em que artigos o assunto está regrado no NCC?
4) Diferencie a prescrição e a decadência. 
5) Que espécies de direito são atingidos pela prescrição?
6) A prescrição pode ser apontada ex officio pelo magistrado?
7) Em que consiste a suspensão do prazo prescricional? A partir dela contagem continua ou é reiniciada?
8) Quantas vezes o prazo prescricional poderá ser suspenso?
9) Quem são as pessoas protegidas pela não contagem do prazo prescricional?
10) Um direito pode ser exercitado mesmo após decorrido o prazo prescricional?
11) Por que as ações declaratórias tem um tratamento diferenciado no que tange à prescrição?

See u
Katia Farias








Sobre as avaliações da 2a unidade

Olá meninos, 
estão chegando as provas que encerram mais um semestre e com isto o sentimento de mais um trabalho cumprido.
Serão objeto da 2a avaliação os seguintes assuntos:
a) Dos bens
b) Do atos, fatos e negócios jurídicos
c) Da prescrição 

Vocês poderão estudar pela bibliográfia sugerida em sala de aula, pelos trechos de publicações deixadas na xérox, material do ambiente virtual e artigos científicos indicados.

A prova consistirá em questões objetivas e subjetivas, valendo no total 10,0 pontos.

Vocês poderão ainda contar com até 2,0 pontos extras, vindos dos vistos já anotados (2) e da realização do exercício sobre prescrição que será postado ainda hoje e cujos vistos serão colhidos na próxima quinta ou no dia da prova.

Para quem tiver reposição, saibam que seguirei o mesmo padrão da prova reposta que valerão de 0,0 a 10,0
então, quem for repor a primeira unidade deve estudar: as pessoas, personalidade civil, domicilio. Quem for repor a 2a unidade: a) dos bens, b) dos atos, fatos e negócios jurídicos e c) prescrição.

Já os coitadinhos que cairem na famigerada prova final...esses devem estudar: TUDO. A única facilidade será que nesse ponto a prova será totalmente objetiva.

See u
Katia Farias


quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Material disponibilizado - Aula sobre Negócios Jurídicos


Ei pessoal do 2o semestre, como estamos em reta final para conclusão do ano letivo, vou logo avisando:
a) os slides utillizados ontem em sala de aula serão postados ainda hoje no ambiente virtual;
b) vocês podem estudar o assunto por qualquer das bibliografias sugeridas, mas apenas para facilitar aqueles que encontrarem mais dificuldade, tem uma apostila sobre o assunto disponível na xérox da faculdade.
c) encaminhei para a inclusão no ambiente virtual o antológico artigo do Professor Agnelo Amorim Primo sobre Prescrição e Decadência...baixem o material e COMECEM A LEITURA...


See u

Lançamento Imperdível: Política, Filosofia e Direito sob a ótica da pós-modernidade

Política, Filosofia e Direito sob a ótica da pós-modernidade

Será lançado no próximo dia 08 de dezembro do corrente ano, no prédio da ESMA - ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA, durante a realização do Fórum Latino Americano contra a Corrupção a obra coletiva "Política, Filosofia e Direito sob a ótica da pós-modernidade" que dentre os organizadores (e também autores) estão os ilustres e mui amigos Professor Doutor Manoel Matusalém Sousa e Professor Mestre Luismar Dália Filho, às 17 horas (sem desculpas para faltar pessoal, É FERIADO....)

Segundo Professor Luismar, o livro é composto de vários artigos abordando a questão jurídica, educação e linguística sempre sob a ótica da pós-modernidade, Luismar, por exemplo, trata da questão em relação ao Direito do Trabalho.


Professor Luismar Dália e sua amada Gelsa

 De acordo com outro organizador da obra, Professor Matusalem, "a questão central é a crise da modernidade, já que esta não foi totalmente plenificada para podermos falar em pós-modernidade". Se você não entendeu, quer entender ou se aprofundar no tema...é só comparecer, prestigiar os amigos e adquirir o livro.

Professor Doutor Manoel Matusalém

E já que a foto atual de Professor Matusalém que eu encontrei é foto da própria seriedade, e o sorriso, sabedoria  e compreensão são suas marcas essenciais, olha só o que caiu nas minhas mãos....

Padre Matusalém

Nesse tempo ele ainda era o Padre Matusalém....
Vejo vocês todos lá.
See u
Katia

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

DIRETO DA FACET: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A INSERÇÃO DO FUTURO PROFISSIONAL DE DIREITO NA REGIÃO


Não mais futuro do pretérito...Jair Soares, colaborador do blog e autor do texto

Uma noite estrelada - o primeiro dia da Semana Jurídica da Facet

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A INSERÇÃO DO FUTURO PROFISSIONAL DE DIREITO NA REGIÃO: Este foi o tema versado pela FACULDADE DE TIMBAÚBA, ao promover a I SEMANA JURIDICA em sua instituição,uma forma de dinamizar e  inovar vários aspectos didáticos da educação jurídica.
Abrindo a noite com uma belíssima palestra a professora Mariana Tavares de Melo, mestre em Mestrado em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB - 2007) e autora da obra jurídica A Informalidade no Direito do Trabalho publicada pela MP Editora (2009) que certamente prenderá a atenção dos leitores ao citar Émile Durkheim, Edmar Bacha, Rudolf Von Ihering e Ronald Dworkin.


Tratou sua palestra sobre a Acessibilidade Jurídica, onde relata o difícil acesso do indivíduo à Justiça,  à letra da lei, que por vezes, o excesso de formalidades, sem mencionar os prédios majestosos, que assustam o homem com pouca instrução, bem como o uso de termos técnicos, que acabam amedrontando esse e ou aquele cidadão que desconhece os direitos e obrigações oriundas do Estado, que dita regras sem dar ao individuo ou cidadão a menor chance de que o mesmo as cumpra a contento, muitas vezes por falta de informação.


Vale ressaltar ainda que toda a base desse processo está na EDUCAÇÃO, no conhecimento que deveras deve ser repassado de forma igualitária para todos como direito universal. O conceito subjetivo do certo e do errado versando os direitos humanos e fundamentais, abolindo em suas palavras o uso do termo “Operador do Direito”, humanizando o direito que de tão técnico assusta em partes e até a nós alunos, que ora passamos a ser chamados de “Articuladores de Idéias”. Continou a palestrante,  nos convidando a lutar, a nos rebelar, irmos atrás dos nossos pensamentos que breve deixarão de ser apenas pensamentos para tornar se sonho e por fim realidade, ao afirmar a idéia de que: qualidade de vida, não se mede pelos bens de grife (ou status) e sim pela nossa Educação e Cultura.


O professor Admaldo Cesário, na qualidade de debatedor, fez um breve comentário, parabenizando a palestrante pela ousadia de versar sobe o tema e pelo lançamento do seu livro “A Informalidade no Direito do Trabalho”.
Parabenizou também pelo trabalho da ilustre palestrante o professor William Ferreira ao fazer um breve comentário a respeito da Informalidade no Direito do Trabalho e também a respeito da acessibilidade do individuo a justiça.


Feliz também foi a participação ilustre do mestre Manoel Matusalém ao fazer suas citações baseado nos filósofos famosos que ainda hoje deixam suas doutrinas refazerem a alma da história no Direito Brasileiro deixando o auditório além lotado eufórico com sua participação.


Na representação do corpo discente da Faculdade o aluno do 2° período turma A,  Jair Soares, autor do presente texto, fez um breve comentário a respeito do evento ao falar da importância destes encontros que possibilitam o intercâmbio do aluno ao corpo docente da universidade, enfatizando o difícil acesso até mesmo do aluno quanto estudante aos prédios majestosos ,os termos técnicos cujos jurídicos que chega a dar de certa forma STATUS ao advogado, mostrando que a falta de informação de conhecimento é fruto do mau funcionamento do Estado que sua deficiência não distribui de forma igualitária a educação. E ao encerrar sua fala parabeniza a Professora Mariana Tavares de Melo , a estrela da noite.


Na coordenação dos trabalhos e da mesa , o também coordenador do curso de Direito o professor Gutemberg Cabral, inovando de forma significativa as formas didáticas atuais estreitando assim os laços de compreensão entre o corpo docente ao corpo discente da referida instituição, proporcionando ao aluno novas formas de aprendizado, onde os mesmos através das palestras e das oficinas tendem a colocar em prática tudo aquilo que aprenderam nas salas de aula. Parabéns coordenador por acreditar que tudo pode ser diferente!!!

Jair Soares - 2o Semestre A



Por: Jair S Soares.

Direito 2º semestre A



quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Exercício de Fixação - Bem de Família - Contribuição do aluno Jackes Douglas - 2o período B




Quase heróica a foto do colaborador Jackes Douglas - 2o período A

1- Qual a principal diferença, genérica, entre um imóvel classificado como bem de familia e um classificado como comum?
2- De que serve o bem de família?

3- Qual a base legislativa para reger a questão?

4- Dê um exemplo de como a inalienabilidade do bem de família pode ser útil para uma família de baixa renda.

5- A inalienabilidade está ligada a todos os tipos de bens de família?
6- Qual a diferença entre inalienabilidade e impenhorabilidade?
7- Como classificam-se os bens de família?
8- O que é preciso para constituir uma bem de familía voluntário, e um involuntário?

9- Uma casa é usada por uma família não só para moradia mas também para atívidade lucrativa mesmo assim poderá ela ser constituida bem de família?

10- Cite dois possiveis casos da extinção do bem de família.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Lançamento do livro do Professor Matusalém e Luismar Dália Filho

Cartaz do lançamento


Será lançado no dia 10-11-2011 às 20 hs na Faculdade de Timbaúba o livro "Sindrome da Pós Modernidade - Pensando o nosso tempo" organizado pelos professores da instituição LUISMAR DÁLIA FILHO e MANOEL MATUSA.

Evento imperdível de pessoas especiais. Vale a pena.

See u

Katia Farias

DIRETO DA FACET: A APROVAÇÃO DE ELIVÂNIA

A aluna Elivânia Araújo ladeada pelo orientador  Kleber Salgado e os professores Arthur (cria da FACET) e Katia Farias

Na data de ontem, 03 de novembro de 2011, após muitos meses de árdua pesquisa sobre tema interessantíssimo, mas de difícil pesquisa, vez que abrange várias searas do Direito, a aluna Elivânia Araújo da Silva após excelente (e inesquecível)  apresentação, obteve vários elogios e uma avaliação positiva de seu trabalho.

Num mundo ladeado de plageadores e descaso nos trabalhos de conclusão do curso é muito gratificante encontrar um trabalho que mesmo com alguma (pouca) necessidade de correção, sabemos e temos confiança que foi o próprio aluno que pesquisou, se esforçou e brilhou em sua grande noite acadêmida.

A primeira de muitas. Tenho confiança!
Parabéns!

See u
Katia Farias

DIRETO DO 2o PERÍODO A: BENS DE FAMÍLIA

"Juninho, como é conhecido Everaldo Jr,  em um dos seus muitos hobbies, tocar guitarra, outro é aprender espanhol"
"

Bens de família - Direito Civil
A Constituição Federal de 1988 protege a família em seu artigo 226, caput e parágrafos seguintes. Isto é muito importante tendo em vista a importância da família na sociedade.

É a base, a estrutura, formação e caráter do indivíduo. Tudo começa na família. Regra geral, a família fazendo o que estiver ao seu alcance para educar seus filhos, eles serão no futuro homens de bem.

Mas para haver proteção à família, não é preciso apenas que o Estado proteja os entes pertencentes a ela. É necessária também, dentre outras coisas, a proteção dos bens de família. Mas o que seria um bem de família?

Sabemos que bem é:

“Coisas materiais ou imateriais que tem valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica.” (centraljurídica.com)

Segundo o Professor Limongi França:

“Bem de família é o imóvel urbano ou rural, destinado pelo “chefe de família”, ou com o consentimento deste, mediante escritura pública, a servir como domicílio da sociedade doméstica com a cláusula de impenhorabilidade.”

O conceito de Limongi França quer dizer que o instituto do bem de família tem por objetivo proteger à família contra a perda de seu patrimônio mínimo e essencial. Que é a casa e o que encontra-se em seu interior. Bem como os bens necessários ao exercício profissional em caso de dívidas. Essa seria uma explicação simples do respectivo conceito.

É dividido em voluntário e legal.

O Código Civil em seus artigos 1.711 até 1722 se preocupa com a regulamentação da constituição voluntária do bem de família, enquanto o bem de família legal é regido por lei própria Lei 8.009, de 29.03.1990.

Para que seja constituído o bem de família voluntário é necessário que atenda a três requisitos e na ausência de um deles, não haverá bem de família. Podendo o bem sofrer alienação ou penhora.

1) Propriedade do bem por parte do instituidor (Art. 1.711 – CC)

2) Destinação específica de moradia de família. (Art. 1.712 e 1.717 – CC)

3) Solvabilidade (o instituidor não poder ter sido declarado judicialmente insolvente) do instituidor. (Art. 1.711 – CC)

Em relação ao primeiro ponto, o Código Civil tem a intenção de evitar que alguém institua esse tipo de bem na tentativa de fraudar seus credores levando em conta a impenhorabilidade e inalienabilidade.

O Art. 1.722 do CC diz que extingue-se o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos desde que não sujeitos à curatela.

O bem de família legal, ou como chamam alguns doutrinadores, “involuntário”. Dar-se independentemente da vontade do indivíduo. Objetivou proteger as famílias de baixo poder aquisitivo e/ou que não tenham informações suficientes para proteger seu lar. Com isso, o próprio Estado o protege. Diferente do bem de família voluntário, no legal não existe inalienabilidade, apenas impenhorabilidade.

Isto porque, em muitas famílias, sua moradia é a única ou uma das poucas coisas de valor pertencentes à entidade familiar e muitas vezes elementos necessário ao desenvolvimento patrimonial da família (vender uma casa para ir para outra melhor, por exemplo).

A lei que trata do bem de família legal é a Lei Especial 8.009/90. Em seu Art.1º parágrafo único afirma que o imóvel deve ser próprio e os móveis devem estar quitados. Os arts. 1º e 5º dizem que a destinação do imóvel deve ser a moradia da família.

A respectiva lei não deixa claro sobre a extinção do bem de família legal. Mas alguns estudiosos concordam que ela cessa automaticamente quando cessar a moradia permanente do imóvel.

É gratificante saber que nosso Direito se preocupa com a família e com seus bens, essa é uma forma de proteger o sagrado princípio da Dignidade da Pessoa Humana. E é necessário que, não apenas nós estudiosos do ramo jurídico, mas também qualquer pessoa conhecer sobre os bens de família e sua proteção.

Isso para que possamos saber nossos direitos e obrigações para com esses bens e como diz minha querida professora Zélia Damião (minha mãe):

“Não há nada melhor que estarmos reunidos com nossa família em nosso lar. Por mais humilde que seja.”

Everaldo José da Silva Júnior

2º Período de Direito - Turma A
 
See u
 
Katia Farias

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Parabéns!!!!!!!!!!!!!!!!!

Representando todos os aniversariantes, nessa foto temos duas representantes dos aniversariantes citados: Professora Juliana e Eliane

Para alguns no dia, para outros um pouco atrasado, mas seguem os sinceros parabéns do blog para o aluno do 2o período A, Juninho, para a aluna do 6o período Eliane Nakagaki, para os professores Admaldo Cesário, Juliana Guedes (agora: a mãe de Daniel) e Ana Claúdia, esta última do curso de Administração!

Feliz Aniversário a todos

1a SEMANA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO DE TIMBAÚBA - PE




Na próxima semana será realizada na FACULDADE DE TIMBAÚBA, sob a Coordenação do Professor Gutemberg Cabral, a Primeira Semana Jurídica, que terá como tema: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A INSERÇÃO DO FUTURO PROFISSIONAL DE DIREITO NA REGIÃO.

Certamente é um evento que merecerá grande atenção tanto do público discente da instituição quanto de profissionais da área jurídica, sendo composto o evento de palestras e mini cursos em diversas áreas.

Eis a programação:

Professora Mariana Tavares de Melo
Dia 07/11 - Painel: Acesso à Justiça
Ministrado por: Profa. Ms. Mariana Tavares de Melo
Debatedor: Prof. Ms. Admaldo Tavares
Coordenação do Debate: Prof. Ms. Gutemberg Cabral

* na ocasião haverá o lançamento do livro da Professora Mariana Tavares de Melo - " A informalidade no Direito do Trabalho" com preço promocional de R$ 30,00.

Dia 08/11 - Mini cursos com início às 19.30 hs

a) Direito Processual Civil e a necessidade de efetivação dos direitos fundamentais ( Prof. Ms. Erivaldo Henrique)
b) Estudo e remição da pena: uma abordagem de direitos humanos (Prof. Ms. Mazukyevicz Ramon)
c) Relações principiológicas do direito punitivo (Prof. Ms. Admaldo Cesário)
d) Direito Civil: considerações importantes na escolha do regime matrimonial de bens (Profa. Especialista Katia Regina Farias)
e) Latim Jurídico - (Prof. Dr. Manoel Matusalém)

Dia 09/11 - Mini cursos com início às 19.30 hs



a) A regulação internacional dos Direitos Humanos - Prof. Dr. Bruno Manoel
b) Prisão e Liberdade: as reformas processuais penais introduzidas pela Lei 12.403, de 04 de maio de 2011 (Prof. Arthur Benvindo)
c) Juri - Prof. Manoel Jerônimo
d) Contribuiçao Sindical Compulsória: Ofensa a liberdade sindical? - Prof. Ms. Luismar Dália Filho 

Dia 10/11 - Mini cursos com início às 19.30 hs

a) Jornada de Trabalho (Prof. Carlos Eduardo Coutinho)
b) Administração Pública Contemporânea: transparência da gestao e Lei de Responsabilidade Fiscal (Prof. Ms. William Ferreira)
c) Infidelidade Partidária - (Prof. Adriano Targino)
d) Em defesa dos Direitos Humanos Fundamentais: Como e quando usar os remédios Constitucionais (Prof. Ms. Kleber Salgado
e) Latim Jurídico - (Prof. Dr. Manoel Matusalém)
 
Dia 11/11 - Painel: A obrigatoriedade da publicização do Código do Consumidor nos Estabelecimentos Comerciais

Advogado Odon Bezerra - Presidente da OAB-PB

Palestrante: Advogado Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho - Presidente da OAB-PB
Debatedora: Professora Katia Regina Farias
Coordenador do Debate: Professor Gutemberg Cabral
 
Espero a participação de vocês todos!

Meu mais novo estudante



Olá pessoal,

Depois de um tempo parado (só o blog, pois eu não parei...) temos um post muito especial.

Ele serve para informar que a aluna do 2o semestre B, Elisangela Dantas é a mais nova mamãe da FACET (estando, pois, gozando de seu REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS).

Ela está bem, feliz e cansada, lambendo a cria, por sinal linda, de nome Jonatas.

Ele nasceu no dia 17.10, em Recife, pesando 3,5 kg...ou seja um bebezão....

E para compartilhar essa alegria, a mami enviou a foto da cria para que todos os colegas possam conhecê-lo e desejar boas vindas a este mundo, turbulendo, mas maravilhoso.

Seja bem vindo Jonatas! Força Elisangela!

See u
Katia Farias