Notícia retirada do site: www.tjpb.jus.br
Gerência de Comunicação
Gerência de Comunicação
O colegiado do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu em sessão plenária, à unanimidade, negar provimento a um Agravo Interno interposto pelo Estado da Paraíba contra a decisão de Primeiro Grau, que autorizava dois portadores de debilidade física adquirirem veículos com isenção do ICMS.
Na decisão o Tribunal Pleno declarou a ilegalidade de Decreto utilizado pelo Estado da Paraíba, no caso em questão, como argumento para ratificar o Convênio ICMS nº 03/07, que autoriza os Estados a definirem, mediante decreto, os casos de deficiência aos quais o benefício se aplica.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, explicou que o Estado alega que as doenças dos impetrantes não se encontram elencadas no anexo II do Decreto nº 30.363/2009, e que os mesmos são incapazes de conduzir veículos automotores, sendo, desta forma, impossível de conceder os benefícios.
A desembargadora ressaltou que laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) concluiu que os impetrantes são aptos para dirigir veículos automotores categoria “B” com transmissão automática ou modificada, conforme a necessidade de cada caso.
“Assim, depreende-se, da visão aristotélica de isonomia, que os iguais devem ser tratados de forma igual, enquanto os desiguais, desigualmente. Nesse ínterim, os portadores de deficiência física, por possuírem limitações, merecem atenção diferenciada, para que aquelas sejam superadas”, defendeu a relatora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário