quinta-feira, 31 de março de 2011

Direto do TRT 13A REGIÃO - BB PAGA INDENIZAÇÃO A EX FUNCIONÁRIO

BB é condenado a pagar R$ 30 mil a ex-funcionária por danos morais  29/03/2011 


A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão de primeiro grau condenando o Banco do Brasil a pagar a ex-empregada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Ficou constatado que doenças contraídas pela trabalhadora decorreram de omissão do banco.
A reclamante trabalhou para o banco no período de outubro de 1982 a abril de 2009, quando se aposentou por invalidez em decorrência do desenvolvimento de Lesão por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios osteomusculares relativos ao trabalho (DORT), reconhecidas como acidente de trabalho.
A documentação apresentada pela ex-empregada confirma que desde 1999 ela trabalhou na função de Caixa Executiva e apresentou problemas de saúde, sendo diagnosticada como portadora das seguintes doenças ocupacionais: síndrome do impacto do ombro E”, “Teno sinovite do ombro esquerdo” e “ Bursite do ombro direito”, relacionadas com a carga excessiva de trabalho. Por conta das doenças adquiridas, recebeu auxílio-doença culminando com a prematura aposentadoria por invalidez.

Confirmação da perícia
Ficou constatado que as doenças contraídas pela ex-empregada decorreram de omissão do banco. Tanto a perícia médica do INSS como a perícia judicial concluíram que a reclamante é portadora das moléstias, e dessa forma não há como excluir a responsabilidade do banco. O banco foi obrigado a pagar indenização por dano moral com a finalidade de compensar a ex-empregada pelos sofrimentos que terá que suportar permanentemente, já que é impossível devolver-lhe as condições físicas que apresentava antes do aparecimento das doenças.


Por Jaquilane Medeiros
Colaboração: Marylad Medeiros
PROC. N.U.: 0037600-46.2010.5.13.0025

notícia retirada do site: www.trt13.jus.br


Direto do STJ: Ex-senador não consegue indenização por matéria da IstoÉ

Notícia retirada do site http://www.stj.jus.br/
DECISÃO
 
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que isentou a Editora Três Ltda., responsável pela publicação da Revista Istoé, de indenizar o ex-senador Gerson Camata, em razão de matéria jornalística. O ministro negou seguimento ao recurso especial interposto por Camata, que pretendia discutir a questão no STJ, aplicando a Súmula 7 da Corte.

No caso, o ex-senador ajuizou ação contra a Editora Três Ltda. pretendendo ser indenizado por danos morais, em razão de matéria jornalística de cunho ofensivo publicada pela Revista Istoé. Segundo ele, a Editora divulgou matéria apontando-o como integrante de organização criminosa que agia no Espírito Santo, fundada em documento inexistente, pois não constava assinatura, mas apenas um carimbo de “secreto”.

Argumentou, ainda, que a notícia era falsa, uma vez que não foi investigado. Além disso, afirmou que a Editora não informou, mas opinou em razão de não ter debitado a origem da notícia. Ao final, requereu que a Editora fosse condenada ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), ao julgar a apelação, manteve a sentença. “Limitando-se a reportagem a narrar fatos públicos e notórios, extraídos de documentos oficiais, não há espaço para indenização por dano moral, exercendo a imprensa, em casos que tais, o poder-dever de informar, assegurado pela Constituição Federal”, decidiu.

Inconformado, Camata interpôs recurso especial, ao argumento de que a reportagem apenas se preocupou em aumentar a venda da revista com a reportagem que tinha um senador da República como financiador do crime organizado e não, em fazer uma análise detida das informações.

Entretanto, o TJDFT indeferiu o processamento do recurso, ao entendimento de que o exame da tese recursal, nos termos em que proposta, não dispensaria o necessário reexame de fatos e provas.

Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 30 de março de 2011

CALENDÁRIO DE PROVAS - IED

hj eu acordei com saudades de Oz...daí a homenagem e a lembrança
Olá galera, 

Depois de um longo e tenebroso mandaram o calendário definitivo das provas da primeira unidade.

Em relação à Introdução ao Estudo do Direito, teremos avaliação para a turma A no dia 14 de abril e para a turma B no dia 15.

Quanto ao assunto, conforme combinado em sala, abordarei todos os temas estudados (prometo me restringir ao que foi comentado em sala de aula, bem como  das bibliografias indicadas ou fornecidas) indo até a Teoria Tridimensional do Direito, independentemente de novos conteúdos que lançemos até o dia da avaliação.

Lembro que amanhã dia 31 de março, teremos uma nova sessão de vistos - texto baseado no filme Zuzu Angel- (senhores representantes favor lembrar de organanizar a sala em semi círculo) , bem como continuaremos a correção do exercício qeu já serve como revisão da prova. 

Adianto ainda que na sexta-feira vindoura, aqueles que quiserem podem trazer todos os vistos que procederei a contagem e o respectivo cômputo, reduzindo assim nosso trabalho e preocupações para dia da prova. 

See u

Katia Farias

terça-feira, 29 de março de 2011

Direto do TJPB: Primeira Câmara Cível decide que DPvat deve indenizar vítima de acidente com veículos no trabalho

Notícia retirada do site: www.tjpb.jus.br


A Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPvat S.A terá que indenizar em R$ 13.500,00 a família de uma vítima fatal. A morte foi ocasionada por uma peça de automóvel, que caiu sobre o segurado. A decisão unânime partiu da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e modificou a sentença do Juízo da Comarca de Catolé do Rocha, local onde aconteceu o acidente. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Dessa decisão ainda cabe recurso.
A seguradora alega na Apelação Cível nº 014.2010.000194/001 ilegitimidade ativa ad causam e a ausência de cobertura para o acidente, “pois o sinistro se enquadraria com atividade laboral, o que afastaria o direito à indenização”.
 O pedido dos autores da Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório foi considerado improcedente pelo juízo da comarca de Catolé do Rocha. Na fundamentação o magistrado sentenciante entendeu que “a situação do caso em exame é diversa, pois se trata tão somente de acidente de trabalho, não sendo, portanto, contemplado pelo Dpvat”.
Já o desembargador José Ricardo Porto embasou seu acórdão em jurisprudências dos tribunais superiores e outras cortes estaduais e destacou a Lei nº 6.194/94, modificada pela Lei 8.841/92, trata de acidentes envolvendo veículos automotor, não importando o tipo, se de trabalho ou não. “Assim, o fato do incidente ter ocorrido no exercício de funções laborais não afasta o direito à indenização”, concluiu o relator.
O Dpvat é um seguro obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, que cobre sinistros por morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.
Fernando Patriota

Saber Direito: Direito do Consumidor nas Relações Eletrônicas

Saber Direito: Direito do Consumidor nas Relações Eletrônicas: "Saber Direito apresenta um curso com o tema 'Direito do Consumidor nas Relações Eletrônicas' O Saber Direito desta semana destaca temas, co..."

segunda-feira, 28 de março de 2011

Mais uma colaboração: filme Bastardos Inglórios, por Samira Mirelli

                                 Bastardos Inglórios (Inglorious Bastards)                                           A Segunda Guerra na visão fusionista-nerd de Quentin Tarantino.

Resumo: No primeiro ano da ocupação da França pela Alemanha, Shosanna Dreyfus testemunha a execução de sua família pelas mãos do coronel nazista Hans Landa (Waltz). Shosanna escapa por pouco e parte para Paris, onde assume uma identidade falsa e se torna proprietária de um cinema.
Em outro lugar da Europa, o tenente Aldo Raine (Pitt) organiza um grupo de soldados americanos judeus para praticarem atos violentos de vingança. Posteriormente chamados pelo inimigo de “os Bastardos”, o esquadrão deRaine se une à atriz alemã Bridget von Hammersmark (Kruger) em uma missão para derrubar os líderes do Terceiro Reich. O destino conspira para que os caminhos de todos se cruzem em um cinema, onde Shosanna pretende colocar em prática seu próprio plano de vingança... BASTARDOS INGLÓRIOS de Quentin Tarantino combina histórias de opressão, infames, verídicas e heróicas da Segunda Guerra Mundial.
Elenco: Brad Pitt, Eli Roth, BJ Novak, Mike Myers, Michael Fassbender, Diane Kruger, Til Schweiger, Julie Dreyfus.
É um ótimo filme para as pessoas que são totalmente fascinadas em segunda guerra mundial,por  criar um universo totalmente relacionado aos fatos reais e nos deixarem dúvidas sobre se o que acontece era realmente possível.


Lançamento do Livro Ouvidorias e Ministério Público: as duas faces do ombusdsman no Brasil



Evento e convite enviado pelo amigo Agassiz Almeida Filho:
 
"O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, Rômulo Soares Polari, tem a honra de convidar-lhe para o lançamento do livro organizado pelo Professor Rubens Pinto Lyra Ouvidorias e Ministério Público: as duas faces do ombudsman no Brasil, publicado pela Editora Universitária da UFPB.

O lançamento da coletânea ocorrerá no hall de entrada do Iate Clube da Paraíba, às 18.30 hs da terça-feira, 5 de abril de 2011, tendo como apresentador do autor Luciano Mariz Maia, Procurador Regional da República e da coletânea Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Procurador Geral de Justiça"

O STF e a LEI DA FICHA LIMPA

Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
Relator
O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.
Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.
Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.
Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.
Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.
O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.
Divergência
Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, negando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.
A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.
Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.
Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.
Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.
Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.
Repercussão geral
O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e  autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.
EC,FK,CF,MB/CG

Dia 31 de março - Novo visto

Apenas lembrando que próxima quinta-feira, dia 31 de março de 2011, teremos mais uma "sessão dos vistos"...por isso não esqueçam os textos.
atenciosamente
Katia Farias

quarta-feira, 23 de março de 2011

Milagre!!!!! A OAB-PB fez alguma coisa que realmente é do interesse dos advogados....agora podemos sacar os alvarás do TJPB em qualquer agência do BB

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba
(OAB-PB), o Banco do Brasil (BB) habilitou todos os seus funcionários e o
pagamento de alvarás judiciais, a partir desta terça-feira (22), começou a ser
feito em todas as agências da grande João Pessoa.

O pagamento dos alvarás era feito apenas num posto de atendimento do Fórum
Cível da Capital. Como o número de funcionários do posto é pequeno e a
infra-estrutura local deficitária, o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, vinha
fazendo gestões junto ao BB, desde o ano passado, solicitando melhorias no
atendimento, até que no início de fevereiro o gerente administrativo da
Superintendência do BB, Francisco Alves, informou que o Banco iria oferecer o
serviço em todas as agências da grande João Pessoa.

O serviço começaria a ser prestado no início de fevereiro, mas devido a
entraves burocráticos, uma vez que alguns juízes estavam de férias e não
puderam assinar os cartões de autógrafos necessários para liberar o
funcionamento do serviço, o pagamento dos alvarás em todas as agências do
BB foi adiado. Nos últimos dias o entrave foi superado e nesta terça-feira (22) os
alvarás começaram a ser pagos em todas as agências do BB da grande João
Pessoa.

O presidente Odon Bezerra destacou que a medida do Banco representa "um
passo gigantesco para advocacia, pois são inúmeras reclamações dos
advogados com relação à demora no atendimento e pagamento dos alvarás".

"A comunidade do mundo jurídico agradece ao Banco do Brasil por esta ação,
pois os transtornos para todos os advogados com a demora no atendimento e
pagamento dos alvarás são enormes. Para se ter uma idéia dos problemas,
muitos advogados ficam mais de três horas na fila para serem atendidos no
posto do Fórum Cível e essa realidade agora certamente mudará com a
ampliação do atendimento", afirmou.

Além de Odon Bezerra, no início de fevereiro o secretário geral da OAB-PB,
Marcos Caju, a secretaria geral adjunta, Ivan Kurisu, o tesoureiro interino,
Antônio Gabínio, e o presidente da Comissão de Prerrogativas, Jeferson
Fernandes, participaram de reunião com o representantes da Superintendência
do BB para definir os detalhes da parceria.

terça-feira, 22 de março de 2011

Dia Mundial da Água - Questão essencial trazida pelo aluno Renê do 5o período Direito da FACET



 
22 de março
DIA MUNDIAL DA ÁGUA
21 a 25 de março de 2011 - Semana da Água no TRE-PE
 
 
Declaração Universal dos Direitos da Água
 
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Você sabia...
 
... que as projeções para 20251 apontam que mais de 30% da população mundial poderá enfrentar uma situação de absoluta falta de água?
1
IWMI (International Water Management Institute) 
Dicas Socioambientais:
  • Torneira aberta é igual a desperdício. Com a torneira aberta, você gasta de 12 a 20 litros de água por minuto. Se deixar pingando, são desperdiçados 46 litros por dia.
  •  Lavar o carro com uma mangueira gasta até 560 litros de água em 30 minutos. Quando precisar lavar o carro, use um balde ou opte pela ecolavagem2.
2 Ecolavagem é um processo de limpeza de veículos que praticamente elimina o uso de água, substituindo-a por produtos a base de cera de carnaúba, silicone e tensoativos. Os produtos utilizados quebram as moléculas de sujeira, permitindo a remoção sem jatos d'água. O método foi inventado em 1990, pelo técnico químico Lúcio Edno Pereira, de Guarulhos, SP, após quinze anos de pesquisas, iniciadas quando levou uma bronca por gastar água da garagem para lavar o seu carro. O síndico foi um dos primeiros clientes. Uma lavagem comum, com baldes, consome aproximadamente 50-80 litros de água. Com a utilização dos produtos da Ecolavagem, que eliminam a sujeira com auxílio de panos, o consumo cai para 200 ml (um copo americano).
http://www.brasilescola.com/geografia/agua.htm; http://ambientes.ambientebrasil.com.br/agua/artigos_agua_doce/dia_mundial_da_agua.html
http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/ecocamara/noticias/tire-suas-duvidas-e-conheca-mais-sobre-o-processo-da-ecolavagem
 

Caso dos Exploradores de Cavernas - Opinião do aluno Luiz Everaldo Júniro

"Em meu ponto de vista não devemos julgar os réus culpados sem analisarmos a seguinte questão: Além dos réus estarem, naquele momento, em estado natural, como mencionou o Juiz Foster, eles também se encontravam em um estado de necessidade. 

Porque o quê estava em jogo era a vida dos acusados. E os mesmos não dispunham de alimentos suficientes para passarem os dias em que estiveram presos na caverna. 

Daí a necessidade de se alimentarem com a carne e o sangue da vitima. Lembrando que foi a própria vitima quem deu essa sugestão.

Concordo que eles infligiram a lei. A  lei é clara. Matar:pena. 

Mas dadas as circunstâncias não podemos condená-los.  Qualquer um de nós numa situação dessas teria a mesma atitude dos exploradores.
 
Está acima de nós. Acima do direito positivo. É a lei natural. A lei da sobrevivência. Com isso concluo  e espero que a Justiça seja feita e os réus absolvidos de toda e qualquer acusação."

Caso dos Exploradores de Cavernas - Opinião do aluno Carlos Henrique Pessoa Macedo

"Baseado no contexto dos fatos e no bom senso de uma análise sensível mas objetiva, considero e determino absolvidos os réus deste caso, pois que, mesmo sabendo do vigor da pena de morte neste País para tal delito, não obstante a tal fato, os réus se encontravam em um forte estado emocional de desequilíbrio, pela necessidade de se manterem vivos uma vez que seus corpos (no total de cinco vidas humanas) se desfaleceram progressivamente. 
 
Observa-se outro detalhe importante, visto que, o local do acontecimento, onde o desenrolar dos fatos ocorreram, no momento de acordo proposto pela própria vitima, se tratava este local, de uma nova civilização, e portanto, naquelas condições, coube um acordo, um decreto ou uma lei, que pouparia quatro vidas, ao invés de nenhuma."

Caso dos Exploradores de Cavernas - Opinião do aluno Janilson Barros

 
"Em entendimento ao CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA, concluo, que diante dos fatos expostos nesse júri, firmo que este tribunal vislumbra um grande paradoxo, tendo em vista que o prezo pela vida, foram extensos os esforços para resgatá-los, mais ainda paira um sentimento dúbio, e perguntamos? 
 
Para quê salvar vidas para depois matá-las. O repúdio pela morte em virtude da antropofagia, explicita uma apreensão antecipada quantos aos fatos: penas, preconceitos qando fosse-lhes servida a liberdade.

O direito subjetivo ao qual foram submetidos, postula a naturalidade dos acontecimentos; a fragilidade intelectual, física e moral, dos réus pelo crime de antropofagia, mas ignora-se o fato de legitima defesa já que os fatos descrevem que morreriam todos a espera de socorro, ou aconteceria um delito, visualisando que os individuos encontravam-se em estado de necessidade. 
 
Sendo estas minhas considerações finais: que os quatros sobrevivente infratores estão diante de desnuda forma contratual adotada pelo ESTADO CIVIL, e que no momento ocorrido imposta pelas consequências do fato, passaram a serem regidos pela prática amparada pelo jusnaturalismo.
Assim exposto meu voto é pela absorvição dos reus." 

Caso dos Exploradores de Cavernas - Opinião da aluna Agatha Rodrigues de Albuquerque - T2


O ato de julgar intriga o pensar de qualquer individuo, independente de sua cultura ou nacionalidade. O questionamento do que é justo ou não, vem de um elo natural. 

Porém, ninguem pode abrir mão da propria natureza, mas reflexos são vistos na ordem juridica.
Existem teorias que basicamente, justificam o direito humano, são as de jusnaturalismo do qual se situam numa ordem universal, imutavel. E a Juspositivista sob criação normativa, limitando-se a legislação com a lei.
Foster, o Ministro personagem do autor Lon Fuller, se comportou perante tal situação drástica, do qual deveria julgar quatro homens por terem devorado seu colega espeleólogo, passando trinta dias em uma caverna fechada após um desmoronamento de terra. 
Em situação de plena miséria, os homens não contiveram a fome e a ânsia de sobrevivência, do qual, foram a sua única necessidade.
Habitou na mente do Ministro a experiência na linha juridica, mas relatou a inocência criteriosa dos réus por estarem esprovidos de justiça e normas dos ramos civis, dentro daquele espaço. As atitudes eram movidas por instintos, servindo as leis naturais.
Por fim, Foster propês a absolvição dos réus adotando posição Jusnaturalista, porque um dos mais antigos fragmentos da sabedoria juridica está no fato de que; "Uma pessoa poderá violar a letra da lei, sem violar a própria lei". 

As proposições da lei positiva, contidas em um estatuto ou na jurisprudência deverão ser interpretados, razoavelmente, sob a luz das evidências propostas. Certamente, é de que esperar racionlaidade no judiciário. A correção de erros legislstivos ou negligências não é para suplantar o desejo do legislativo, mas, sim, para fazê-lo efetivo.

segunda-feira, 21 de março de 2011

CONGRESSO INTERNACIONAL SOBRE O MERCOSUL DIAS 6 E 7 DE ABRIL DE 2011 NA FACULDADE DE DIREITO DE TIMBAÚBA PE


CONGRESSO INTERNACIONAL SOBRE MERCOSUL
Local: FACULDADE DE DIREITO DE TIMBAÚBA PE
AUDITÓRIO DA FACET


Calendário e palestrantes:

PROFº Dr. JORGE HORÁRIO SCHIJMAN
Professor da Facultad de Derecho da Universidad del Museo Social

1º dia: 06 de abril de 2011( quarta- feira) às 19:30 horas

1º PAINEL: Direito da Integração

Debatedores: Prof. Erivaldo de Medeiros e Profª Karla Cuellar

Coordenação
Prof . Gutemberg Cabral


Cofee Break ( no intervalo)


1º dia: 06 de abril de 2011( quarta- feira) às 21:00 horas

Com o

PROFª Dr. GUSTAVO RABAY
2º Painel: Direito Constitucional no Mercosul
Debatedor: Prof. Kleber Salgado
Coordenador: Profº Bruno Viana

2º dia : 07 de abril de 2011( quinta-feira) às 19:30 horas
Com a
PROFª Drª. MARIA MAIDA
Professora da Facultad de Derecho da Universidad del Museo Social,
Universidad de Buenos Aires e Universidad de Flores

3º painel: Direito Ambiental:Impacto Ambiental em Buenos Aires

Debatedor: Profº Gutemberg Cabral
Coordenador: Profº Carlos Eduardo e Profª Karla Cuellar

Cofee Break ( no intervalo)

2º dia : 07 de abril de 2011( quinta-feira) às 21:00 horas
4º painel: Direito Penal no Mercosul
PROFª Dr. ROMULO PALITOT

Debatedor: Prof. Admaldo Cesário
Coordenadora: Profª Kátia Farias



Temas livres. Eixo principal: Mercosul/Direito Internacional/ Ambiental/ Público/Penal/Constitucional.
Apresentação de trabalhos em sinopse em no máximo 15 minutos para cada participante perante Banca Avaliadora.
Horário: das 18:00 às 19:20 horas.
Nas Salas reservadas ao Congresso , ao lado do Auditório Educador Paulo Freire.
Direito a certificado de 20 horas para cada trabalho apresentado.
Regras previamente divulgadas.


NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:

Os trabalhos deverão ser enviados à coordenação do curso de Direito devendo ser obrigatoriamente inéditos;
Os trabalhos enviados à Coordenação serão devidamente submetidos a Banca Avaliadora;
Os trabalhos deverão estar formatados conforme as regras da ABNT, em fonte arial, tamanho 12, espaçamento um e meio, margens esquerda e superior de 3cm, margens direita e inferior de 2,5cm. O formato padrão para recebimento é o Word 97.
Notas devem ser incluídas em rodapés de fim de página, numeradas iniciando em um.
Citações devem ser identificadas no formato Vancouver.
Exemplo: SOBRENOME, Nome. Título da Obra. Cidade: Editora, edição, ano, página.
Devem ser incluídas ao final do texto apenas as referências indispensáveis para a realização da pesquisa,seguindo o mesmo padrão indicado no item 2.e; o limite mínimo de 08 páginas para cada trabalho.
Os trabalhos são de inteira responsabilidade de seus autores.
Os trabalhos deverão ser entregues na Coordenação do Curso de Direito até o dia 04 de abril 2011. Com duas cópias.


PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 01 DE MARÇO AO DIA 04 DE ABRIL DE 2011 NA COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO.

CADA PARTICIPANTE TERÁ DIREITO AO REGISTRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE 08 HORAS.

Obs.: O PARTICIPANTE SOMENTE RECEBERÁ O REGISTRO DAS HORAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DAS PRESENÇAS NOS DOIS DIAS DO CONGRESSO.

INSCRIÇÃO : R$ 5,00 +1 PRODUTO DE LIMPEZA
Apoio: Rádio AM 1000 – A PRINCESA SERRANA E EXAMES & CONSULTORIA LTDA

Mais uma colaboração do corpo discente: Direito, Moral e Necessidades sociais

Texto do aluno Carlos Henrique Vale, do 1o semestre A, Direito da FACET.

No período da ditadura brasileira, marcado pelos inúmeros casos de atentados e violações dos direitos humanos, houve intensos movimentos políticos revolucionários contra os métodos de repressão praticados pelos militares. 
Dentre esses movimentos, o estudantil teve importante parcela nos processos de redemocratização do Brasil.

A Constituição Brasileira de 1988 apresenta direitos e garantias fundamentais, os quais não eram contemplados durante o golpe militar. 
Foram estes estabelecidos em grande parte pelas mesmas pessoas que combateram o sistema ditatorial vigente, salvo em memória daqueles que foram assassinados, seqüestrados, torturados subversivas. 
Por isso, é um documento que “respira” democracia, garante a liberdade e estabelece direitos que fortificam a essência humana.

Ao se tratar deste contexto histórico, que foi fator fundamental no estabelecimento das bases jurídicas e morais plantadas na CF de 88, é inegável que consta num documento que “grita” a favor das necessidades sociais, democráticas como a liberdade de expressão e pensamento, direito a julgamento, de enterrar seus mortos, bem mostrado no filme Zuzu Angel.

Dessa forma, a Moral atua em conjunto com o Direito no intuito de prevalecer a dignidade do cidadão, a qual sofreu abalo, principalmente, com os Atos Institucionais dos anos 60 e 70.

Portanto, o Direito pode ser um instrumento que, baseado na moral cujo conteúdo são as necessidades sociais, atua com a autoridade necessária para garantir direitos indispensáveis á soberania do Estado, em virtude de suas ideológicas considerada.

Direto da FACET: DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO, AMBOS COM IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL À ORGANIZAÇÃO SOCIAL, POIS DEVEMOS SEGUIR E RESPEITAR PRINCÍPIOS PARA CONSEGUIRMOS ALCANÇAR JUSTIÇA

Ana Alice, aluna do 3o período Direito da FACET

A problemática do universo que nos submete a incapacidade de entender o que somos? E para que viemos a este mundo? Desde que o mundo é mundo a espécie humana nunca parou de questionar sua existência e nem cessará.

Somos indivíduos intelectuais, com capacidade extraordinária de evolução, por isso trazemos conosco princípios e instintos que se estendem ao longo dos tempos.

A necessidade de se explicar as relações intersubjetivas humana vai além de uma simples ou objetiva resposta. 
 
Com o passar dos anos o homem foi descobrindo o diferente o novo e se descobrindo criando meios fáceis para sua sobrevivência, e ai que se encontra o núcleo o objeto principal desses questionamentos, que é a vida.
 
Para manter e proteger a sua existência a raça humana é capaz de atos inimagináveis, tudo em razão deste Direito, o direito à vida, instinto natural.

Vivendo em meio social, aprece a necessidade de interagir e se relacionar com os outros, sem que perceba os indivíduos estabelecem regras para viverem em paz, contanto que respeitem o espaço do outro. É inevitável não relaciona todos esses aspectos ao Direito Natural, que não é criado pelo homem, mas para o homem e suas ações refletidas na natureza. 
 
O Direito Natural surge com a origem da humanidade. Por mais que existam correntes, escolas ou doutrinas que vá de encontro ao fundamento do Direito Natural, não se pode negar que nós a partir do momento em nascemos e passamos a fazer parte deste universo, adquirimos heranças de nossos gestores, que como nós também herdaram costumes, princípios e valores a serem  seguidos através de suas raízes e culturas de uma determinada sociedade em uma determinada época. 
 
È claro que a humanidade evolui e com ela suas ações e pensamentos também, com isso buscam cada vez mais valores que respeitem á dignidade humana em busca da justiça absoluta. E só se pode ser alcançado esses anseios se apoiando no Direito Natural que em toda sua essência, prevalece à proteção a vida e a liberdade.

Assim sendo, o legislador jamais pode elaborar um ordenamento, sem que esteja a luz do Direito Natural, para agir com equidade em suas decisões. É a norma adequada aos costumes e valores sociais que se transforma em lei e é aplicada ao caso concreto. Em todo meu entendimento, posso conceituar em parte o Direito Natural com a citação de Antígone: “e a justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis. Não existem a partir de ontem, ou de hoje; são eternos, sim!”

Só com base do Direito Natural é que o Direito Positivo tem sua eficácia. Os seguidores do Direito Positivo renegam algo divino para tomar como apoio para o ordenamento, mas se fincam na ciência, na organização coercitiva imposta pelo Estado a uma determinada sociedade, onde lei é ordem e deve ser seguida. Não havendo uma justiça absoluta, mas apenas a justiça legal, que é realizada através da aplicação da lei ao caso concreto ou real.

O Direito Positivo tem por segmento a filosofia positiva, normativa que regulam as ações dos homens para uma organização do meio social. Cada Estado possui seu ordenamento jurídico composto por leis a serem obedecidas.

Diante de toda reflexão tenho mais convicção de que a existência humana é fundamental para que haja o Direito. Se o homem faz com que surja o Direito, então creio que não é a lei que faz o homem ou uma sociedade.

Foi de tal importância a Filosofia e a Antropologia para minha concepção, logo: Onde há o homem há sociedade e há o Direito, logo onde há o homem ai haverá o Direito.

quarta-feira, 16 de março de 2011

DIRETO DO TJPB: TJ vai realizar fórum com juízes para uniformizar condutas jurisdicionais que tratam de matérias polêmicas

Notícia retirada do site: www.tjpb.jus.br

Gerência de Comunicação
Integrar a magistratura paraibana com o objetivo de fomentar a discussão jurídica de temas especializados de atuação. Esse será o foco do Fórum Interdisciplinar de Uniformização de Condutas Jurisdicionais, com o tema “Integração, Uniformização e Humanismo”, que será realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, Corregedoria Geral de Justiça e Escola Superior da Magistratura (Esma), com a participação da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) e o apoio da Unicred. .O evento, que vai ocorrer entre os dias 24 e 25 deste mês, em João Pessoa, foi levada ao Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba pelo diretor da Esma, desembargador Saulo Henriques Benevides.
O magistrado explicou aos colegas que o fórum pretigia os juízes e contribui para o aprimoramento, sempre com o pensamento de acelerar a prestação jurisdicional. “Queremos apurar formas inteligentes de atuação, dentro dos parâmetros legais, que proporcione uma possível melhoria na prestação do serviço jurisdicional, com o intuito de elevar o índice de satisfação do jurisdicionado”, acrescentou o diretor.
Saulo Benevides durante o evento serão formadas, na Esma, seis turmas de juízes de várias áreas do Direito. “Esses magistrados vão discutir matérias polêmicas dentro de suas respectivas áreas e vão lançar os enunciados, como é feito em relação aos Juizados Especiais, para que sirva de orientação para outros magistrados em suas decisões”, acrescentou o diretor da Escola, Na ocasião o desembargador recebeu dos colegas várias manifestações de apoio e incentivo à sua gestão na Esma.
Na oportunidade o diretor apresentou um cronograma de atividades da Escola, destacando a participação da atual mesa diretora no apoio aos projetos que estão sendo formatados, lembrando que a Escola tem direcionado suas ações, não só para a formação e aperfeiçoamento dos magistrados, que é o objetivo maior de sua existência, mas também dos servidores da Justiça, assim como no apoio aos debates e discussão de temas importantes no âmbito do Poder Judiciário.
A programação do fórum foi definida em reunião realizada na última segunda-feira (14), sob a coordenação do diretor da Esma, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e estavam  presentes ainda os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Joás de Brito Lira, Romero Marcelo da Fonseca e João Benedito da Silva. O Fórum Interdisciplinar de Uniformização de Condutas Jurisdicionais também será realizado em Campina Grande, nos dias 5 e 6 de maio, e na comarca de Sousa, nos dias 9 e 10 de junho.
Programação
24/03/11
9h - Abertura do I Fórum Interdisciplinar de Uniformização de Condutas Jurisdicionais. Presidente do TJPB, corregedor-geral de Justiça e diretor da Escola Superior da Magistratura.
9h40 -  Conferência de Abertura – Conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychyn, sobre tema “Excelência na gestão judiciária: integração, uniformização e humanismo”.
10h40 – Coffee beack.
11h – Mesa coordenada pelos juízes-diretores de fóruns, Carlos  Martins Beltrão Filho e Fábio Leandro de Alencar Cunha, e o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto. Tema “Administração Judiciária. Palestra do desembargador João Benedito da Silva.
14h – Será apresentada aos juízes a nova organização administrativa, processo virtual e metas da administração do Tribunal de Justiça da Paraíba.
15h30 – Coffee break
16h – O desembargador-corregedor, Nilo Luís Ramalho Vieira, e o juiz Carlos Martins Beltrão discorrerão sobre os presídios, Execução Penal e presos provisórios; Registros de Paternidade de Infantes; Adoção de Boleto Bancário nos Registros Públicos, entre outros pontos relevantes.
25/03/11
08h -Abertura dos trabalhos.
08h15 - Apresentação pelo secretário do expositor com uma breve justificativa do tema.
08h30 - Palestra do expositor, que poderá ser partilhada com outro colega magistrado por ele previamente escolhido.
10h – Intervalo.
10h30 – Reinício dos trabalhos. Serão tomadas inscrições e realizados, concomitantemente, os debates .
12h - Intervalo para o almoço.
14h - Serão apresentadas as propostas e votadas, sendo consideradas aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos presentes, e redigidos os enunciados, para serem submetidos à plenária, com os participantes de todas as salas.
15h30 – Intervalo.
16h – Plenária.
18h - Encerramento do Fórum com os representantes dos órgãos promotores.

Genésio Sousa/Fernando Patriota

Direto do TJPB: Pleno nega provimento a Agravo interposto pelo Estado e garante benefícios a portadores de deficiência física

Notícia retirada do site: www.tjpb.jus.br

Gerência de Comunicação
O colegiado do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu em sessão plenária, à unanimidade, negar provimento a um Agravo Interno interposto pelo Estado da Paraíba contra a decisão de Primeiro Grau, que autorizava dois portadores de debilidade física adquirirem veículos com isenção do ICMS.
Na decisão o Tribunal Pleno declarou a ilegalidade de Decreto utilizado pelo Estado da Paraíba, no caso em questão, como argumento para ratificar o Convênio ICMS nº 03/07, que autoriza os Estados a definirem, mediante decreto, os casos de deficiência aos quais o benefício se aplica.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, explicou que o Estado alega que as doenças dos impetrantes não se encontram elencadas no anexo II do Decreto nº 30.363/2009, e que os mesmos são incapazes de conduzir veículos automotores, sendo, desta forma, impossível de conceder os benefícios.
A desembargadora ressaltou que laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) concluiu que os impetrantes são aptos para dirigir veículos automotores categoria “B” com transmissão automática ou modificada, conforme a necessidade de cada caso.
“Assim, depreende-se, da visão aristotélica de isonomia, que os iguais devem ser tratados de forma igual, enquanto os desiguais, desigualmente. Nesse ínterim, os portadores de deficiência física, por possuírem limitações, merecem atenção diferenciada, para que aquelas sejam superadas”, defendeu a relatora.

terça-feira, 15 de março de 2011

Hoje é o Dia do Consumidor

Hoje é o Dia do Consumidor. Nesta data mais do que "derreter" nossos cartões de créditos nas famigeradas maquinetas, abarrotar nossos armários de coisas que não usamos, e adquirir bens que se enquadram na categoria superfluo, devemos tirar um minuto para pensar no quanto o consumo é importante para a manutenção da economia, em como ele está ligado à profundas questões psicológicas nossas, mas também na crescente demanda que o desperdício e o abuso dos recursos naturais trazem para o nosso planeta. 

Educação de Consumo é profundamente ligada à Ecologia, afinal a conscientização do consumo é arma importante para que nós possamos dimininuir a quantidade de poluentes que são diariamente despejados no meio ambiente. 

Práticas simples como reduzir o uso de sacolas plásticas, coletar o óleo utilizado em casa, utilizar produtos de limpeza "ecofriendly", desligar da tomada produtos que não estejam em uso, usar lâmpadas frias e prestigiar o vidro em detrimento do plástico já são ótimas práticas. Um excelente começo. 

Como presente pelo Dia do Consumidor, em especial para aqueles que residam ou tenham telefones em João Pessoa, vou deixar um link do PROCON, onde você se cadastra e surpresa....as empresas ficam impedidas de telefonar para você para fazer ofertas via telemarketing....para quem já quase morreu de raiva tentando explicar para a "moça do cartão" que você não quer aquela promoção exclusiva...é um tremendo alívio...

http://www.procon.pb.gov.br/telefone/


....claro que eu já me cadastrei....
see u
Katia Farias

Professor Matusalém homenageia o Código de Defesa do Consumidor


                                   CÓDIGO DO COMSUMIDOR
                                      E O DEBATE NA FEIRA
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                                   Autor: Manoel Matusalém Sousa
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Nossa vida no seu todo,
Quero dizer aos leitores
É pensada e decidida
Pelos nossos senadores
Bacharéis e deputados,
Que ganham nossos trocados
Sendo os legisladores.

Senadores, deputados
Também os vereadores
Vivem fazendo as leis
Como hábeis criadores
Para evitar preconceitos
Assegurar os direitos
De nossos consumidores.

Dada esta introdução
Pra você caro leitor,
Vou narrar grande debate
Da Lei do Consumidor.
Uma história verdadeira
Que se deu em uma feira
Com um grupo promissor.

                                         Foi no mercado da Torre
                                         Na feira dominical
                                         Na cidade João Pessoa,
                                         Eu digo, a capital
                                         Da Paraíba da gente,
                                         Assisti muito contente
                                         Um debate especial.






Chegou professor Santana,
Que é irmão do corretor,
Também chegou Aderbaldo
Um bacharel e doutor,
Chegou o José Ferreira
Um freguês daquela feira,
Que é um consumidor.

Todos tavam reunidos
No salão do Zé Maria
Onde sempre se encontravam
Por ser a barbearia
Um lugar de diversão
E também de discussão
Das coisas do dia-a-dia.

Havia um jogo de damas,
Cafezinho forte e quente.
Enquanto uns esperavam
O outro estava na gente,
As horas logo passavam
E todos dialogavam
                                        Era este o ambiente.

Ambiente democrático,
Seleto e misturado:
Açougueiro e vendedor,
Gari e homem fardado
Constituindo a platéia
No debate da assembléia
Deste Fórum do mercado.














                     Zé M.    -     Não compreendo mais nada
Neste país indecente,
Se compra e se paga caro,
Para ficar descontente
Com o produto estragado.
Não aparece o culpado
E tudo sobra pra gente.

Na fala de Zé Maria
Um silêncio se criou,
Um olhava para o outro
Quando Aderbaldo falou.
Em cima da ocasião,
Travou-se uma discussão
E todo mundo escutou

                     Aderbal   -  Zé Maria nos informou
Que já foi ludibriado,
E pagou por um produto
Que já chegou estragado.
Pra vítima de vendedor
A Lei do Consumidor
Obriga ser compensado (Art.l7).

                     Zé Ma.    -  Explique agora pra gente
O que é consumidor,
Também o que é produto,
O poder do vendedor
Quando o produto apresenta
E como a Lei acalenta
O homem consumidor.












                Aderbaldo  -    Se entende consumidor
Toda e qualquer criatura
Que adquire os produtos
Ou serviços por ventura,
No campo ou nas cidades
Pra suprir necessidades
De toda e qualquer figura (Art.2 e l7).

Todos os ludibriados
Pela oferta generosa,
E quem se deixar levar
Na propaganda enganosa
Feita na televisão,
Ou em outra ocasião,
É prática delituosa (Art.29).

Produto é qualquer um bem
Colocado a ser vendido.
Há produto não-durável
Que acaba se consumido
Como perfume e o sabão.
Mas durável é um fogão
Que pode ser revendido (Art.3).

O vendedor que se conhece
É sempre o do balcão,
Que é sempre um empregado
Sem poder de decisão.
Na Lei é o fornecedor
Que manda no vendedor,
Quem ludibria ou não (Art.3).












                  Professor -     Seu doutor muito obrigado
Por nos dar estes conceitos,
Porém diga a esta gente
Quais são os nossos direitos
De homens consumidores
Diante dos fornecedores
Que não cumprem os preceitos.

                Aderbaldo  -    Os direitos basilares
Conforme o artigo seis
É de proteção à vida
E à saúde de vocês.
Formação especial;
Proteção contratual
Garantindo o que se fez.

Qualidade de serviços,
À justiça todo o acesso,
Educação pro consumo
Que garanta o progresso,
Liberdade de escolha
São direitos desta folha
Promulgada com sucesso (Art. 6).

                         Zé F. -    A Proteção Contratual
Nós precisamos saber.
Sobre as práticas abusivas
Você pode se deter
Pra nos deixar informados,
Sabidos e preparados
Pra poder se defender.














                Aderbaldo  -    Contrato é um documento
Com regras determinadas,
Regulando as relações
Das partas articuladas:
De um lado o fornecedor,
De outro o consumidor
Nas cláusulas elaboradas (Art.46).

Precisamos de cuidado
Com as cláusulas abusivas
Que marcam todo o contrato
Com as forças destrutivas
Em prol do fornecedor
E contra o consumidor
Nas palavras conclusivas (Art.51).

Não aceite o contrato
Nem a ele deve assinar
Se o reparo aos danos
Ele não determinar.
Que o fornecedor
Repare ao consumidor
Os danos que lhe causar. (Art.51).

               Professor  -       Uma coisa importante
Recordo neste momento:
É que a Lei nos concede
Poder de arrependimento:
Devolver o que comprou,
Receber o que pagou
Sem sofrer constrangimento (Art.49).












E se a gente quiser,
                       Zé F.   -     Ao se sentir ofendido,
Poder mover uma ação
E reclamar o perdido
Contra qualquer infrator
Da Lei do Consumidor
Comprovando o requerido?(Art.81)

             Aderbaldo  -       E se um advogado
Você não poder pagar
A Defensoria Pública
Você pode convocar.
O Juizado Especial
Tem aparato legal
Para quem o procurar (Art.81).

O debate ia crescendo
Dentro da barbearia,
Mais gente ia chegando,
O auditório crescia
E quem sabia explicava,
Um ouvia, outro falava                                         Na mais perfeita harmonia.

                           Gari -    Vou perguntar a vocês
Sobre o meu fogão a gás.
Levei ele à oficina,
Até paguei o rapaz.
Ele foi desmantelado
Mas, porém voltou quebrado,
Como é que a gente faz?










               Aderbaldo   -    Que seja feito o serviço
Sem nada mais lhe custar,
Que lhe devolva a quantia
Que você veio a pagar.
Isso a Lei determina,
Busque a outra oficina
Para poder consertar (Art. 20).

                      Zé M.   -    Já é quase meio dia
Vamos tomar um traguinho,
Encerrar este debate
E sair devagarinho
Direto pra cada lar’
Para poder almoçar
E descansar um pouquinho.

E assim foi encerrada
A grande concentração,
Dissolvida a Assembléia
Sem nenhuma anotação.
Mas, porém deste meu jeito,
Escrevi este folheto
Como documentação.

Lá no ano de noventa
Esta Lei foi promulgada.
Por F. Collor de Melo
Foi esta Lei assinada.
E depois de vinte anos
Pra não haver desenganos
Esta Lei fica rimada.



                                 ============================
                                            Dr. Manoel Matusalém Sousa
                                        Professor de Antropologia Jurídica
                                           Timbaúba/ João Pessoa, 29/01/2010.
                                      =============================