Ana Alice, aluna do 3o período Direito da FACET |
A problemática do universo que nos submete a incapacidade de entender o que somos? E para que viemos a este mundo? Desde que o mundo é mundo a espécie humana nunca parou de questionar sua existência e nem cessará.
Somos indivíduos intelectuais, com capacidade extraordinária de evolução, por isso trazemos conosco princípios e instintos que se estendem ao longo dos tempos.
A necessidade de se explicar as relações intersubjetivas humana vai além de uma simples ou objetiva resposta.
Com o passar dos anos o homem foi descobrindo o diferente o novo e se descobrindo criando meios fáceis para sua sobrevivência, e ai que se encontra o núcleo o objeto principal desses questionamentos, que é a vida.
Para manter e proteger a sua existência a raça humana é capaz de atos inimagináveis, tudo em razão deste Direito, o direito à vida, instinto natural.
Vivendo em meio social, aprece a necessidade de interagir e se relacionar com os outros, sem que perceba os indivíduos estabelecem regras para viverem em paz, contanto que respeitem o espaço do outro. É inevitável não relaciona todos esses aspectos ao Direito Natural, que não é criado pelo homem, mas para o homem e suas ações refletidas na natureza.
Vivendo em meio social, aprece a necessidade de interagir e se relacionar com os outros, sem que perceba os indivíduos estabelecem regras para viverem em paz, contanto que respeitem o espaço do outro. É inevitável não relaciona todos esses aspectos ao Direito Natural, que não é criado pelo homem, mas para o homem e suas ações refletidas na natureza.
O Direito Natural surge com a origem da humanidade. Por mais que existam correntes, escolas ou doutrinas que vá de encontro ao fundamento do Direito Natural, não se pode negar que nós a partir do momento em nascemos e passamos a fazer parte deste universo, adquirimos heranças de nossos gestores, que como nós também herdaram costumes, princípios e valores a serem seguidos através de suas raízes e culturas de uma determinada sociedade em uma determinada época.
È claro que a humanidade evolui e com ela suas ações e pensamentos também, com isso buscam cada vez mais valores que respeitem á dignidade humana em busca da justiça absoluta. E só se pode ser alcançado esses anseios se apoiando no Direito Natural que em toda sua essência, prevalece à proteção a vida e a liberdade.
Assim sendo, o legislador jamais pode elaborar um ordenamento, sem que esteja a luz do Direito Natural, para agir com equidade em suas decisões. É a norma adequada aos costumes e valores sociais que se transforma em lei e é aplicada ao caso concreto. Em todo meu entendimento, posso conceituar em parte o Direito Natural com a citação de Antígone: “e a justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis. Não existem a partir de ontem, ou de hoje; são eternos, sim!”
Só com base do Direito Natural é que o Direito Positivo tem sua eficácia. Os seguidores do Direito Positivo renegam algo divino para tomar como apoio para o ordenamento, mas se fincam na ciência, na organização coercitiva imposta pelo Estado a uma determinada sociedade, onde lei é ordem e deve ser seguida. Não havendo uma justiça absoluta, mas apenas a justiça legal, que é realizada através da aplicação da lei ao caso concreto ou real.
O Direito Positivo tem por segmento a filosofia positiva, normativa que regulam as ações dos homens para uma organização do meio social. Cada Estado possui seu ordenamento jurídico composto por leis a serem obedecidas.
Diante de toda reflexão tenho mais convicção de que a existência humana é fundamental para que haja o Direito. Se o homem faz com que surja o Direito, então creio que não é a lei que faz o homem ou uma sociedade.
Foi de tal importância a Filosofia e a Antropologia para minha concepção, logo: Onde há o homem há sociedade e há o Direito, logo onde há o homem ai haverá o Direito.
Assim sendo, o legislador jamais pode elaborar um ordenamento, sem que esteja a luz do Direito Natural, para agir com equidade em suas decisões. É a norma adequada aos costumes e valores sociais que se transforma em lei e é aplicada ao caso concreto. Em todo meu entendimento, posso conceituar em parte o Direito Natural com a citação de Antígone: “e a justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis. Não existem a partir de ontem, ou de hoje; são eternos, sim!”
Só com base do Direito Natural é que o Direito Positivo tem sua eficácia. Os seguidores do Direito Positivo renegam algo divino para tomar como apoio para o ordenamento, mas se fincam na ciência, na organização coercitiva imposta pelo Estado a uma determinada sociedade, onde lei é ordem e deve ser seguida. Não havendo uma justiça absoluta, mas apenas a justiça legal, que é realizada através da aplicação da lei ao caso concreto ou real.
O Direito Positivo tem por segmento a filosofia positiva, normativa que regulam as ações dos homens para uma organização do meio social. Cada Estado possui seu ordenamento jurídico composto por leis a serem obedecidas.
Diante de toda reflexão tenho mais convicção de que a existência humana é fundamental para que haja o Direito. Se o homem faz com que surja o Direito, então creio que não é a lei que faz o homem ou uma sociedade.
Foi de tal importância a Filosofia e a Antropologia para minha concepção, logo: Onde há o homem há sociedade e há o Direito, logo onde há o homem ai haverá o Direito.
Meus parabéns Alice, o texto além de evidentemente pesquisado, traz ínsito a clareza e o brilhantismo que são marcas evidentes em sua personalidade.
ResponderExcluirParabéns!!!
ResponderExcluirO caminho é esse...
Consegui ver um pouco de TGE, IED, Antropologia, Sociologia e Filosofia em toda extensão do artigo.
Essa é a melhor forma de se fazer um Bacharelado em Ciências Jurídicas; interagindo com os mestres e com os próprios colegas.
Não abra mão das leituras, mesmo as mais densas; elas servem de munição quando precisamos de sinônimos para por em uma peça vestibular ou contestação sempre, vc vai ver!!!
Eu sou só V Período, todavia, na vida prática, estou estagiando em um escritório e vejo cada barbaridade que chega a ser cômico;
por isso à importância de uma academia "bem" feita.
Toda sorte tem quem nela "crê"!!!
Pax Et Lux
parabééns amiga,você arrasou!
ResponderExcluir