segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Reflexões sobre a anuidade da OAB-PB

Ontem na qualidade de boa cumpridora de meus deveres e também para assegurar o desconto do pagamento antecipado honrei com minha obrigação anual junto a OAB-PB (R$ 390,00).

Como emendei o pagamento em uns minutos na cafeteria, deparei-me olhando aquele boleto e fazendo algumas reflexões, que aqui tento repetir; na verdade um mudo discurso de um daqueles que sentem que o  fruto de várias horas de seu trabalho duro foram literamente jogados no lixo...ou melhor, usando um termo mais adequado aos novos tempos, jogados na caixa de spam do e-mail....

Paguei com desconto R$ 390,00, o que equivale a algumas boas horas em sala de aula, ou atendendo clientes, ou fazendo audiencias, ou fazendo cargas, ou ainda buscando atendimento mais rápido dos meus processos....

O fato é que hoje pagamos a OAB, exclusivamente para sentir autorizados a trabalhar, já que das funções instituicionais na efetiva defesa dos interesse de seus filiados a Ordem deixa muito a desejar, há tempos e gestões. 

Contenta-se hoje em acreditar que os "trucentos" e-mails diários, para não dizer horários, nos informando que o presidente (efetivo ou interino) estará, está e esteve não sei onde, fazendo não sei o quê, informações que certamente em nada mudarão minha vida profissional ou que reflexos efetivos na vida dos advogados também não andam trazendo....

Certamente damos a tais e-mails (eu estou falando por mim, mas posso assegurar que esse comentário se reproduz na voz de vários colegas) a mesma importância que o Pleno do TJ deu ao Representante da Ordem, durante a última sessão do ano passado, quando o mesmo passou literalmente uns 15 minutos na tribuna pedindo a palavra e sendo clara e constrangedoramente  "esquecido" (fato presenciado por mim e por vários outros que estavam presentes naquela sessão).

Tudo isso para depois de tudo, "desejar em nome da Ordem Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos os membros daquela Corte". Naquela circustância, quem sabe um cartão impresso, ou quem sabe um telegrama faria o mesmo papel e talvez até fosse lido com mais ênfase durante os trabalhos do Pleno....naquele momento, deu-se atenção a quem pareceria merecer melhor atenção...quem tiver curiosidade em saber do quê estou falando, que peça as notas taquigráficas do dia e vá ler...

Não que aqui, eu esteja aplaudindo o fato ocorrido, mesmo com minhas críticas, a situação se mostrou infeliz para todos os presentes, em especial advogados e eu era certamente uma delas, das que preferiam não ter presenciado tão epísódio (que acredito só ter ocorrido em face de nosso representante haver assumido a tribuna em hora que os desembargadores estavam por demais concentrados no que estavam fazendo naquele momento)

Mas é importante citar que o quê faz a Corte (e qualquer outro órgão )  parar, não é título, é legitimidade, e isso é o que anda faltando em nossa representação. 

A Corte parou para ouvir outros profissionais, um deles advogado, que nem é titular de qualquer função na Ordem, mas é titular de enorme respeito (fez um requerimento mostrando uma falha nas publicações do Diário que prejudicavam a eficácia das intimações, coisa corriqueira, mais importante para a classe), enquando ele falou as pessoas pararam e escutaram, pois sabem que aquelas palavras têm a força, a sabedoria, têm a legitimidade que comentei anteriormente. 

Essa força (que não necessaríamente precisa ser exercida por aquele específico advogado) é que deveríamos sentir na atuação de nossa instituição. No entanto, há muito ( e não estou falando somente dessa gestão)  nos sentimos órfãos de nosso órgão de classe, num labor onde cada um é pelo seu, inclusive a Ordem. 

Enquanto isso, continuarei a pagar todo ano minha anuidade (até porque isso me dá legitimidade para reclamar), sonhando que um dia, ao menos um convênio com a AASP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, alguém tenha a idéia de fazer ou no mínimo, copiar e colar (com a indicação da referência é claro) o   clipping deles, esse sim modelo de e-mail de notícias interessantes, e relevantes que faz com que o valor da anuidade (e eu pago à AASP também) se mostre minimamente bem aproveitado.

No mais, esse é somente um desabafo, de uma advogada, que além de estar em dia com a Ordem e com sua vida profissional, nada tem de envolvimento político junto aquele órgão de classe, seja na atual gestão, ou nas do passado,  de modo que o presente texto é apenas o exercício do direito constitucional de expressar meu ponto de vista, deixando claro que caso alguém se sinta agredido por ele (e eu não acredito nisso) o espaço estará sempre aberto ao debate...até porque é assim que as boas idéias fluem.

Katia Farias

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

DIRETO DO TJPB - SOBRE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

 
Notícia retirada do site www.tjpb,jus.br
Coordenadoria de Comunicação Social

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, a unanimidade, provimento ao recurso de Apelação Cível nº 023.2001.000.341-8/001 ajuizado contra sentença prolatada pelo pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Mamanguape que, nos autos da Ação de Investigação de Paternidade com Pedido de Alimentos movida por E.B S., representado por sua mãe, julgou procedente o pedido exordial. O relator foi o juiz-convocado Eduardo José de Carvalho Soares e a decisão ocorreu na manhã dessa terça-feira (25).
Conforme a decisão do primeiro grau, após declarar a paternidade do apelante V. E. de F.  em relação ao ora apelado, o magistrado condenou o autor/apelante ao pagamento de 20% dos seus vencimentos líquidos à título de pensão alimentícia mensal.
Já de acordo com o relatório, o apelante alegou que o magistrado de primeiro grau deixou de apreciar o pedido de inquirição do esposo da mãe do investigante; bem como o pleito para a realização de exame de DNA na pessoa deste. Ainda conforme o relatório, o apelante afirma, no mérito, ser L. F. S. pai do menor, já que este continua casado com a genitora do apelado, vez que não fora verificada qualquer das formas de dissolução da sociedade conjugal.
No voto, o relator afirmou que o recorrente reconhece que manteve relação sexual com a N.B. dos S., genitora do menor, antes e após o nascimento deste, porém nega a paternidade, sob a alegação de que, quando começou o relacionamento com a mãe do investigado, ela já estava grávida de mais ou menos três meses.
O juiz-convocado Eduardo José de Carvalho concluiu que “as provas testemunhais comprovam o envolvimento da genitora do menor apenas com o apelante, iniciado à época da concepção, meses após a separação da N.B. dos S e do seu ex-marido, indicando, assim, a paternidade do menor por parte de V. E. de F.”.
Por Clélia Toscano

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Direto da AASP - site interessante para colocar nos "favoritos"



  quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
 
   Associação dos Advogados de São Paulo  

Notícia na íntegra
 

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - 25.1.2011

  Código abordará endividamento

O mais novo código brasileiro, que trata da defesa do consumidor, vai passar por uma reforma para abranger um tema que preocupa as famílias brasileiras: o superendividamento - total de contas acima da capacidade de pagamento. Hoje, de acordo com pesquisa divulgada recentemente pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), 59,4% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão endividadas. Desse percentual, 22% estão com contas em atraso e 7,9% alegam que não terão como quitar suas dívidas. Um anteprojeto com previsões legais sobre o assunto deve estar pronto em seis meses. O texto também deve regulamentar melhor outros temas, como o comércio eletrônico e o papel dos Procons como meio alternativo de resolução de conflitos.

Ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja considerado de vanguarda pela comunidade jurídica e estar apenas 20 anos em vigor, o ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, segundo a justificativa do presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Ele participou da comissão que elaborou o CDC atual, em 1989, quando atuava como promotor de justiça. No entanto, nessa época, segundo o ministro, a inflação e o sistema bancário impediam essa discussão sobre o mercado de crédito.

O novo projeto, de acordo com Benjamin, não deve tratar da regulação dos serviços financeiros em si, mas de transparência, informação e o direito de arrependimento no mercado de crédito, a exemplo do que já é feito em outros países. Além da diretiva europeia editada em 2008, França, Suécia, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Bélgica e Áustria possuem normas de proteção ao consumidor contra o superendividamento.

Apesar de o foco principal ser o superendividamento, o novo código também deve regulamentar melhor o comércio eletrônico, agora utilizado em larga escala pelos consumidores brasileiros. O texto ainda deve investir no fortalecimento dos Procons, para diminuir os litígios judiciais. No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da 2ª Seção - responsável pelo julgamento de temas de direito privado - tratem de relações de consumo.

A comissão, que teve sua primeira reunião em dezembro, também é composta pela jurista Ada Pellegrini Grinover, copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto; a professora Claudia Lima Marques, responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; o promotor do Distrito Federal e especialista em serviços financeiros, Leonardo Bessa e Roberto Pfeiffer, ex-diretor do Procon-SP.

O grupo pretende ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, a Defensoria Pública, o Ministério Público, os Procons e o Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, a comissão deve organizar audiências públicas nas principais cidades do país para ouvir a população. Só então, o anteprojeto será apresentado ao Senado.

Os temas que serão incluídos no anteprojeto foram, em geral, bem recebidos pelos advogados. Segundo Marcelo Roitman, sócio do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, a regulamentação que tratará do superendividamento vem em boa hora. "Essa superoferta de crédito só começou a ocorrer há alguns anos e agora é preciso haver regras mais claras para o consumidor de boa-fé, que não conseguiu, por algum motivo, honrar suas dívidas", diz. Para ele, contratempos como o desemprego, doença ou separação podem fazer com que o consumidor tenha sua renda reduzida de uma hora para outra. "O que se deve discutir é como resolver o problema da inadimplência para que o consumidor volte ao mercado."

Até agora, os casos de superendividamento tem que ser tratados individualmente na Justiça, que se baseia em princípios como a função social do contrato e a boa-fé para reduzir multas, juros e alongar os prazos de pagamento. "O ideal é que existam regras gerais para propor um mecanismo parecido com o da recuperação judicial de empresas", afirma Roitman. Com relação ao comércio eletrônico, o advogado diz acreditar que as normas já existentes são suficientes.

Já o fortalecimento dos Procons, de acordo com a advogada Juliana Christovam João, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, pode ser uma boa maneira de desafogar o Judiciário. O advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, entende, no entanto, que não há necessidade de se elaborar um novo código para fazer atualizações pontuais.

Adriana Aguiar

Siga a AASP no twitter Acessar o Site da AASP Acessar o Site da AASP

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

DIRETO DA ESMA - ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS JURÍDICOS NA REVISTA DA ESMA

Esma abre inscrições para interessados em publicar artigos jurídicos no segundo número da Revista da Escola

Notícia retirada do site www.tjpb.jus.br
Coordenadoria de Comunicação Social

A  Coordenação Geral do Conselho Editorial da Revista da Escola Superior da Magistratura (Esma) abriu inscrições para os interessados em publicar artigos jurídicos na segunda edição do periódico. Os textos, que  deverão ser focados na pesquisa  “Law and Society”, devem ser enviados  para a Coordenação Acadêmica da Escola até o dia 25 de abril.
De acordo com o coordenador científico da Revista, juiz Bruno Azevedo, a edição será tematizada e publicará artigos, resenhas e ensaios inéditos sobre o Novo Código de Processo Civil, Direitos e Garantias Fundamentais, Novo Código de Processo Penal e as Formas Extrajudiciais de Soluções dos Conflitos.

Clique abaixo
e confira as normas para publicação de artigos jurídicos da II Revista da Esma
Da Coordenadoria (com a colaboração do estagiário H

DIRETO DO TRF 5A REGIÃO - TRF5 mantém decisão da JFRN proibindo a TIM de comercializar novas assinaturas A suspensão da venda de novas linhas procura garantir que as deficiências e falhas não piorem ainda mais


20/01/2011 - 14:59
O desembargador federal convocado, Manuel Maia, indeferiu o agravo de instrumento, interposto pela TIM Nordeste S/A, e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte até que a ação seja julgada pela Quarta Turma do TRF5. A operadora de telefonia móvel pleiteava a suspensão da decisão da primeira instância. O processo foi originário de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a operadora de telefonia móvel se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou códigos de acesso, bem como proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores no estado do Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em razão da má prestação do serviço.
A TIM tem um prazo de 30 dias para apresentar projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as referidas necessidades, fazendo constar a concordância da ANATEL, no tocante à efetividade da ampliação, considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, assim como a demanda reprimida. A operadora também deverá, no mesmo prazo, apresentar a listagem completa com os dados cadastrais de seus consumidores, a partir de abril de 2009, com a data de adesão ao serviço e de saída, se for o caso e, quanto aos clientes “pré-pagos” , que sejam apresentados os dados conforme os possua. O descumprimento da decisão acarretará à operadora uma multa de R$ 100 mil para cada linha que seja vendida pela empresa, ou para cada implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si. O valor recolhido será revertido em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
AGTR 112863 - RN

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB a bacharéis que não fizeram exame obrigatório

Noticia retirada do site www.stf.jus.br:

 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB. O ministro deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e a Seção cearense da Ordem.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB. Inconformada com tal decisão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seção cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o processo no STJ o presidente daquela Corte, ministro Ari Pargendler, considerou que a matéria envolvia questão constitucional e encaminhou o processo para a Suprema Corte. O tema já está em discussão no STF no Recurso Extraordinário (RE) 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Como o processo tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte não se restringirá às partes envolvidas no processo e deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira para processos da mesma natureza.

O exame da OAB está previsto na Lei 8.906/94, também conhecido como Estatuto da Advocacia. Segundo a entidade, a liminar que permitia aos bacharéis a inscrição na OAB traria riscos de grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, além da ocorrência do chamado efeito multiplicador.

Decisão

Ao analisar o pedido para suspender o efeito da liminar concedida aos dois bacharéis, o ministro Peluso citou o regime legal da contracautela. Tal princípio prevê que o presidente do STF pode suspender a execução de liminares para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o ministro-presidente, o caso apresenta em princípio “suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem”.

O ministro Cezar Peluso verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. “Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, frisou o presidente do STF.

O ministro Peluso lembrou também em sua decisão que a Corte já reconheceu a repercussão geral da questão constitucional sobre a condição da prévia aprovação no exame da Ordem para o exercício profissional. “Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário”, concluiu o ministro-presidente antes de suspender a execução da liminar.

AR/CG