O ato de julgar intriga o pensar de qualquer individuo, independente de sua cultura ou nacionalidade. O questionamento do que é justo ou não, vem de um elo natural.
Porém, ninguem pode abrir mão da propria natureza, mas reflexos são vistos na ordem juridica.
Existem teorias que basicamente, justificam o direito humano, são as de jusnaturalismo do qual se situam numa ordem universal, imutavel. E a Juspositivista sob criação normativa, limitando-se a legislação com a lei.
Foster, o Ministro personagem do autor Lon Fuller, se comportou perante tal situação drástica, do qual deveria julgar quatro homens por terem devorado seu colega espeleólogo, passando trinta dias em uma caverna fechada após um desmoronamento de terra.
Existem teorias que basicamente, justificam o direito humano, são as de jusnaturalismo do qual se situam numa ordem universal, imutavel. E a Juspositivista sob criação normativa, limitando-se a legislação com a lei.
Foster, o Ministro personagem do autor Lon Fuller, se comportou perante tal situação drástica, do qual deveria julgar quatro homens por terem devorado seu colega espeleólogo, passando trinta dias em uma caverna fechada após um desmoronamento de terra.
Em situação de plena miséria, os homens não contiveram a fome e a ânsia de sobrevivência, do qual, foram a sua única necessidade.
Habitou na mente do Ministro a experiência na linha juridica, mas relatou a inocência criteriosa dos réus por estarem esprovidos de justiça e normas dos ramos civis, dentro daquele espaço. As atitudes eram movidas por instintos, servindo as leis naturais.
Por fim, Foster propês a absolvição dos réus adotando posição Jusnaturalista, porque um dos mais antigos fragmentos da sabedoria juridica está no fato de que; "Uma pessoa poderá violar a letra da lei, sem violar a própria lei".
Habitou na mente do Ministro a experiência na linha juridica, mas relatou a inocência criteriosa dos réus por estarem esprovidos de justiça e normas dos ramos civis, dentro daquele espaço. As atitudes eram movidas por instintos, servindo as leis naturais.
Por fim, Foster propês a absolvição dos réus adotando posição Jusnaturalista, porque um dos mais antigos fragmentos da sabedoria juridica está no fato de que; "Uma pessoa poderá violar a letra da lei, sem violar a própria lei".
As proposições da lei positiva, contidas em um estatuto ou na jurisprudência deverão ser interpretados, razoavelmente, sob a luz das evidências propostas. Certamente, é de que esperar racionlaidade no judiciário. A correção de erros legislstivos ou negligências não é para suplantar o desejo do legislativo, mas, sim, para fazê-lo efetivo.
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