terça-feira, 22 de março de 2011

Caso dos Exploradores de Cavernas - Opinião do aluno Janilson Barros

 
"Em entendimento ao CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA, concluo, que diante dos fatos expostos nesse júri, firmo que este tribunal vislumbra um grande paradoxo, tendo em vista que o prezo pela vida, foram extensos os esforços para resgatá-los, mais ainda paira um sentimento dúbio, e perguntamos? 
 
Para quê salvar vidas para depois matá-las. O repúdio pela morte em virtude da antropofagia, explicita uma apreensão antecipada quantos aos fatos: penas, preconceitos qando fosse-lhes servida a liberdade.

O direito subjetivo ao qual foram submetidos, postula a naturalidade dos acontecimentos; a fragilidade intelectual, física e moral, dos réus pelo crime de antropofagia, mas ignora-se o fato de legitima defesa já que os fatos descrevem que morreriam todos a espera de socorro, ou aconteceria um delito, visualisando que os individuos encontravam-se em estado de necessidade. 
 
Sendo estas minhas considerações finais: que os quatros sobrevivente infratores estão diante de desnuda forma contratual adotada pelo ESTADO CIVIL, e que no momento ocorrido imposta pelas consequências do fato, passaram a serem regidos pela prática amparada pelo jusnaturalismo.
Assim exposto meu voto é pela absorvição dos reus." 

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