"Em entendimento ao CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA, concluo, que diante dos fatos expostos nesse júri, firmo que este tribunal vislumbra um grande paradoxo, tendo em vista que o prezo pela vida, foram extensos os esforços para resgatá-los, mais ainda paira um sentimento dúbio, e perguntamos?
Para quê salvar vidas para depois matá-las. O repúdio pela morte em virtude da antropofagia, explicita uma apreensão antecipada quantos aos fatos: penas, preconceitos qando fosse-lhes servida a liberdade.
O direito subjetivo ao qual foram submetidos, postula a naturalidade dos acontecimentos; a fragilidade intelectual, física e moral, dos réus pelo crime de antropofagia, mas ignora-se o fato de legitima defesa já que os fatos descrevem que morreriam todos a espera de socorro, ou aconteceria um delito, visualisando que os individuos encontravam-se em estado de necessidade.
Sendo estas minhas considerações finais: que os quatros sobrevivente infratores estão diante de desnuda forma contratual adotada pelo ESTADO CIVIL, e que no momento ocorrido imposta pelas consequências do fato, passaram a serem regidos pela prática amparada pelo jusnaturalismo.
Assim exposto meu voto é pela absorvição dos reus."
Assim exposto meu voto é pela absorvição dos reus."
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