sábado, 31 de março de 2012

Direto do STJ: Até parece que prepararam o julgamento para encaixar com a aula...


DECISÃO

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
 
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.

Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.

Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Homenagem ao amigo Agassiz Almeida Filho - Carta ao estudante

Professor Agassiz de Almeida Filho
Professor Agassiz Almeida Filho, um amigo querido, com quem trabalhei durante bastante tempo e a quem aprendi a admirar pela sabedoria, jovialidade no coração e "peculiar" senso de humor, presenteou nesses dias seus alunos com uma linda carta que foi publicada numa rede social que fazemos parte.
 
Ao ler o texto, pensei, "caramba!" (ainda bem que esse é um blog, que me permite certas liberdades linguísticas) "ele está dizendo exatamente o que eu sempre quis dizer aos meus alunos e mais ainda, coisas que eu pensava, mas não tinha tido palavras para organizá-las num só texto ou discurso".
 
Obrigada Agassiz, o amigo me poupou o tempo e adoçou minha alma, tanto que sequer aguentei esperar até hoje para publicar, sua carta foi lida (com todos os créditos, of course) para os alunos do primeiro semestre e causou reações muito evidentes. A reflexão foi tão profunda que creio que o maior número de estudantes de Direito devem ter acesso a ele, sua carta não serve só para os seus alunos, seu pensamento transcendeu, e nos presenteou com um lindo texto que é para todos aqueles que enveredam pela seara jurídica.
 
Acho que esse texto não deve se perder num perfil de rede social, onde temos tantas postagens, por essa razão publico aqui, a íntegra sua carta, repetindo o adendo que fiz em sala: me acosto em gênero, número e grau a tudo quando você disse, fazendo suas as minhas palavras. Parabéns.
 
"CARTA AO ESTUDANTE DE DIREITO

Prezado Estudante:

Quero começar estas linhas chamando a sua atenção para uma palavra: autocompreensão. Em razão da elevada importância social do Direito, aqueles que abraçam a profissão jurídica precisam ter um certo conhecimento acerca do próprio eu. Quem é você? O que pensa de si mesmo? Qual o seu projeto para a vida? Como espera desempenhar a função que a Consti...
tuição, as leis e a democracia reservaram para você?
Nunca é tarde para dedicar-se a esse tipo de questionamento. O autoconhecimento é fundamental para que possamos entender o nosso papel no mundo do convívio social, a influência do fenômeno jurídico sobre cada um de nós, o espaço dentro do qual o profissional do Direito atua com o fim de promover a integração entre as pessoas. Isso mesmo, integrar é a principal missão do fenômeno jurídico e daqueles que se ocupam profissionalmente com ele. Nunca se esqueça de que o Direito, no final das contas, é uma ferramenta da cultura para impedir que as pessoas entrem em conflito ou resolvam seus enfrentamentos de forma violenta, irracional e injusta. Por isso você precisa ter exata consciência acerca de si mesmo e daquilo que lhe reserva o universo jurídico.
Não há motivo para alarme. O exercício profissional do Direito não é apenas para as “verdadeiras vocações”. Naturalmente, o acomodado terá algumas dificuldades no exercício da advocacia; os temperamentos apaixonados e os gananciosos muitas vezes não se adaptam à magistratura. Mas lidar profissionalmente com o jurídico é algo que depende basicamente de uma adequada noção acerca do que o Direito representa, de uma certa capacidade de entender o que é certo e errado para as pessoas. Em grande medida, o jurídico depende do conteúdo que os valores assumem em cada momento histórico. O justo de hoje pode converter-se no reprovável daqui a dez anos.
É preciso conhecer os próprios valores para tentar fugir um pouco deles. Afinal, as pessoas não querem e não devem ter os seus problemas jurídicos solucionados com base no que os profissionais do Direito considerem certo ou errado. Os critérios para a tomada de uma decisão jurídica devem ser definidos pelo Direito em vigor, pelo fenômeno jurídico construído segundo a dinâmica da convivência. Quer dizer, o conteúdo do Direito aplicável deve fugir das concepções de quem busca o seu sentido para encontrar-se com a juridicidade que as pessoas cultivam no seu dia-a-dia. O Direito deve ser reflexo do todo social. Por isso, mais do que as “grandes vocações” – poucos se atrevem a definir exatamente o que elas são –, a profissão jurídica depende de uma adequada formação humana e humanista por parte de quem ingressa no curso de Direito.
Talvez estas palavras lhe pareçam estranhas ou sem sentido. Eu não me surpreenderia com esse tipo de impressão. Na verdade, em pleno vigor do individualismo consumista do nosso tempo, men-cionar questões como compromisso social, justiça e integração entre as pessoas pode parecer uma postura fora dos padrões da maioria. Mas o ter é apenas uma das dimensões do homem; e reduzir este último a uma faceta possessiva é deixar de lado tudo aquilo que o humano representa como fenômeno individual e coletivo; é condenar o homem a ser presa de si mesmo. Quem se perde nos caminhos do consumo se afasta do ser, ou do ser concebido em sua plenitude. Torna-se menos humano porque menos livre, sujeito a uma ansiedade material que condiciona o pensar e o querer . E como isso tudo afeta a profissão jurídica?
Já pedi que você pensasse sobre si. Mas a sua tendência é pensar em si. E não há nada de errado nisso. Pensar em si, sobreviver, defender os seus próprios interesses, tudo isso é parte de um com-portamento que tem origem na lógica por trás do convívio social. O profissional do Direito não pode fugir a esse imperativo humano. Por dever de ofício e compromisso cidadão, contudo, tam-bém precisa interiorizar o interesse coletivo (juridicamente relevante) e agir de acordo com as suas exigências. Não pode ser mera testemunha acrítica do vai-e-vem frenético que marca o ritmo do consumismo contemporâneo. Isso não converte todos aqueles que atuam no mundo do Direito em virtuosos pregadores da felicidade geral. A idéia aqui é buscar o equilíbrio entre o eu e o outro. Trata-se de um esforço para encontrar o meio termo entre os próprios interesses e as necessidades jurídi-cas (e valores) do corpo social. Por isso, o profissional do Direito precisa ter o discernimento necessário para entender a si próprio e ao seu tempo.
Agora que você ingressou no curso de Direito, está pronto para receber um solene convite: venha discutir os problemas do seu país, tente se informar sem deixar de lado a sua formação, procure assumir uma postura crítica acerca desse mundo contemporâneo tão volátil. Atualmente, o profis-sional do Direito precisa contar com uma formação o mais ampla possível, conhecendo idiomas estrangeiros, circulando com desenvoltura pela Economia, pela Sociologia, Filosofia etc. É funda-mental entender a legislação em vigor. Sozinha, porém, ela de pouco serve. A compreensão do Direito passa pela aceitação do pluralismo, dos direitos fundamentais, de uma democracia cada vez mais participativa, da transparência e da ponderação como nortes da atuação profissional. Em re-sumo, o exercício da profissão jurídica se baseia em uma ética material onde o equilíbrio entre inte-resses e valores é o ponto de partida e a linha de chegada ao mesmo tempo.
Não devemos abraçar reservas morais, verdades incontestáveis acerca do bem e do mal. No mundo dos valores, não há verdades a toda prova; só juízos de valor. Para o Direito, o correto depende das circunstâncias concretas que envolvem cada específico caso jurídico. Do contrário, o “bem” se converteria em pensamento único, em ditadura da maioria ou das minorias, a exemplo do politica-mente correto do qual temos tantas dificuldades em fugir atualmente. Nessa linha, o profissional do Direito deve se guiar por uma diretriz que determina o que é certo e o que é errado: o conteúdo do ordenamento jurídico aliado aos valores cultivados por cada um dos membros da comunidade política. Isso quer dizer que há uma espécie de conteúdo obrigatório a ser observado quando da realização do Direito; só que esse conteúdo se identifica com uma pluralidade de valores que se projetam no mundo social a partir de cada indivíduo/pessoa. Você precisa se preocupar com o outro, projeção concreta de um princípio/valor fundamental no nosso Direito: a dignidade da pes-soa humana. E essa preocupação depende da sua própria capacidade – junto ao processo de auto-compreensão – de revolucionar mentalidades.
O verbo revolucionar talvez lhe pareça um pouco forte. A geração que ingressa nos cursos de Di-reito neste início de século foi educada para não acreditar em mudanças radicais e fugir do idealismo. No entanto, em uma democracia ainda em fase de amadurecimento, em meio a distorções sociais e violência generalizada, a revolução nas mentalidades das pessoas é um processo de que depende o próprio equilíbrio da sociedade. E mais uma vez volto à necessidade de autocompreensão. Essa revolução passa um pouco pelo desligamento do próprio eu. Será que você consegue se colocar no lugar do outro? Será que tem forças para fugir, ainda que parcialmente, da sua própria perspectiva acerca das coisas? O profissional do Direito deve ser capaz de contrariar algumas das suas verdades pessoais, superar paixões e preconceitos, entender o outro e encontrar o Direito aplicável a cada caso. A visão do todo social e humano é o seu principal instrumento de ação.
Apesar disso, alguns profissionais às vezes utilizam seus próprios valores na resolução dos proble-mas jurídicos, transformando o Direito em mero instrumento para a realização da sua vontade. Então eu lhe pergunto: Você gostaria de ser julgado segundo as convicções de alguém sobre o que é certo ou errado? Claro que não. Apenas o Direito pode servir de baliza para a resolução dos nossos problemas jurídicos. É a multiplicidade de verdades que se esconde por trás do Direito que o converte no instrumento por excelência para a resolução dos conflitos que embaraçam a vida das pessoas. De fato, é muito difícil fugir das paixões e dos valores, pois isso implica fugir de si mesmo. Mas é preciso tentar. O profissional do Direito deve empenhar-se na aplicação dos critérios jurídicos adequados, e não dos seus próprios, deve procurar o outro, com todas as suas idiossincrasias, ainda que isso seja um ideal, difícil de ser alcançado como todos os ideais.
Você tem uma difícil missão pela frente: realizar o Direito em um mundo global cheio de crises e instabilidades, época de protagonismo judicial e desgaste da lei, tempo de reconstrução dos ideais democráticos, de aplicação da Constituição, de intolerância e atrito entre os povos. Mas outras muitas gerações antes de você se depararam e superaram os desafios da sua época. Muitos homens e mulheres sangraram, dedicando suas vidas a algo maior do que eles mesmos para que você pu-desse viver em um ambiente democrático e estar em uma Faculdade de Direito. Não me refiro apenas aos tempos heróicos da fundação da nacionalidade ou à resistência aos regimes totalitários; não tenho em mente apenas os que tombaram ante a crueldade irracional das nossas ditaduras; não pretendo me isolar em torno de heróis, revolucionários e devotados ao engrandecimento da nossa terra. O privilégio de estudar Direito e dedicar-se aos problemas da polis é algo que você deve a todos os que lhe antecederam, àqueles que encontraram no Direito o papel que lhes cabia desempenhar na construção de um convívio social mais harmônico. E qual a sua responsabilidade como profissional do Direito no Brasil de hoje? Essa é uma resposta que deve ser construída a partir da experiência humana, acadêmica e jurídica de cada um de nós." Agassiz de Almeida Filho

Direito de Resposta ao julgamento de Djalma - engracadíssimo

Lembram da "homenagem ao Dia da Mulher" feita pelo aluno Djalma? Esse mesmo. O que delirou com um kafkaniano sonho onde as mulheres da sala de aula põem em julgamento os homens?
Pois não é que o cordel rendeu? uma misteriosa aluna do primeiro semestre numa momento inspirado presenteou nossa blog com a resposta ao cordel...
será que teremos uma disputa, igual aquelas que vemos entre cordelistas?
eu adoraria, que afiem as peixeiras!!!!! ops...violões e canetas...ops...computadores e etc...


Direito de Resposta

Tive  pena dos coitados
Assustados,  algemados
Numa  corte feminina
Da  sorte, por lei, apartados.

É  sabido que pecaram
que  mandaram, desmandaram
mas  o fizeram iludidos
irmãos,  pais, maridos,
da  função  embriagados.

Foram  séculos de luta;
forjavam  o pão na labuta
e,  de sol a sol, na ladina
cumprindo  uma triste sina
cuidavam  de suas meninas
E  achavam-se mui amados.

E  elas (nós!) lá no íntimo
Descontentes  com o tédio
Insuflavam  um motim:

-  “Ora, vejam se aceito
Passar  a eternidade assim?
Além  da maternidade,
o  fogão, a louça, o tanque,
e  a casa desarrumada...”

-  “E, imagine!...
esse  era o lugar
reservado  às mais amadas...”

Diziam  as Marys,
As  Emily, as Anas...
Umas  destas, Osório,
que,  mesmo abraçando o casório,
reclamava  : igualdade!

Olhando  os contras e os prós,
Felizes  eram as vovós!
Da  casa eram as rainhas,
A  vida a fazer comidinhas,
Longe  desses quiprocós...

Hoje,  depois de todas conquistas,
Embora  mais de uma insista,
Reporto-me  enganada...

Reclamávamos  igualdade...
Mas  que baita insanidade!
Hoje  é tripla-jornada!
[Onde  estão os manuais
Dessa  nau desgovernada?]

Resta  saber de onde veio
Tal  recurso ou queixa
Se  de alguém que queria
Viver  como uma gueixa
Ou  de outrem que, sabido,
Hoje  sem dó e sem culpa,
a  conta dividir deixa...


Mas,  minha nossa!
Comecei  os defendendo...
Acusei  a promotoria!
Inverti  o ônus da prova?
Essa  situação é nova...
Que  sonho mais nevoento
Declaro  impedimento:
O  autor é júri, juiz, promotor...

E  antes que todo mundo ria
Digo  logo: é bem feito...
Nem  sei ser bem feminista,
Muito  mal sou caloura,
Imagine  se é direito
me  meter com quintanista...

Ah,  quer saber?
Tá  bom demais...
A  vida não é um jogo
Mas  até o juiz tá impedido! (rsrsrsrs)
O  processo está extinto,
Pela  aceitação da pena:
Procedência  do pedido!

terça-feira, 13 de março de 2012

Direto do 5o período: aluno DJALMA do 5o período homenageia as mulheres através de visão onírica de suas colegas de classe




Mulheres do 5º semestre
assumem o poder judiciário

Na noite passada
um sonho me torturou
de repente nossa sala
num júri se transformou
e a parte feminina
aos homens acusou.

Os homens da turma
como réus algemados
por todos os defeitos
masculinos acusados
na plateia as alunas
queriam-nos condenados.

Eu olhava assustado
Contra nós elas estavam
Rafaela, Alice e Karina
até faixa seguravam
Aninha, Jéssica e Dayse
-Culpados! Elas gritavam.

Para piorar uma juíza
Mariana, professora
que para nos intimidar
deu logo a voadora
-Daqui nenhuma mulher
vai sair perdedora.

Formando promotoria
Havia Kathylleen e Ana
auxiliando no processo
Leila, Jeane e Morgana.
e tomando a palavra
a eloquente Luciana.

- Excelência nós mulheres
durante várias gerações
vivemos como escravas
desses ditos machões
por todos os seus crimes
peço as maiores sanções.

Yuri ficou arretado:
- Como pode excelência?
Julgar pelos antepassados
Num júri sem competência
Mercês e Marinês rebatem
-É vitória da decência.

Lourdes ainda tentou
defender alguns de nós
mas Camila e Eveline
calaram a sua voz
Leandro olhou-me e disse:
- Lascou! Estamos sós.

Nisso Amanda e Débora
chegam depois do horário
adentram o tribunal
Marcos faz seu comentário.
elas trazem outras provas
fechando o obituário.

Por fim a Juíza Mariana
Prolatou em decisão:
-Condeno todos os homens
Pelo crime de repressão
das mulheres serão escravos
em perpétua servidão.

Rostand ainda gritou:
-duplo grau de jurisdição!
entraremos com recurso
na corte maior da nação
mas outra mulher assumira
no supremo maior posição.

Assim de cabeça baixa
sem argumentação
disse eu a magistrada
aceitamos a decisão
antes escravos de vocês
que cem anos de solidão.

Djalma Junior
08/03/2012
Feliz Dia Internacional da Mulher

quinta-feira, 1 de março de 2012

RECADOS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE 2012 - Reagendamento dos vistos e explicação das atividades propostas


Lembrando quando essas figuras ainda eram estudantes do primeiro semestre
Milton, Mikaela, Margarida e Eliane
Boa noite,

Infelizmente, por conta de compromissos inadiáveis, muito menos agradáveis que ficar na companhia de vocês, não poderei comparecer a aula de hoje, dia 01 de março de 2012.

Para que vocês não esqueçam de mim e principalmente dos assuntos que estamos discutindo em sala de aula, seguirá através de nossa maravilhosa bibliotecária Patrícia, algumas atividades para os senhores.

Ela explicará direitinho, mas seguem os avisos aqui também:

A turma 1 receberá duas atividades, uma sobre o livro "O caso dos exploradores de cavernas" que deverá ser feito com base nos trechos que vocês grifaram da estória, bem como nos resumos que fizeram em seus cadernos. ESSA ATIVIDADE SERÁ VISTADA NA PROXIMA AULA - TERÇA FEIRA DIA 06-03-2012 - IMPRORROGÁVEL.

A segunda atividade, que também será entregue à turma 2, trata-se de exercícios de fixação dos conteúdos trabalhados, deverão ser feitos no horário da aula, podendo o aluno pesquisar nos livros, cadernos, anotações, etc.

Minha sugestão é que aproveitem a aportunidade e conheçam melhor a biblioteca da faculdade, solicitem a Patrícia que lhes mostre as revistas, onde ficam as monografias já feitas, como fazer pesquisas, enfim, aproveitem melhor outros aspectos da biblioteca.

Essa segunda atividade, que lembro é comum a ambas as turmas, será corrigida em sala, próxima terça, bem como no blog, já que estou preparando um debate on line sobre alguns aspectos do caso prático que lá consta.

Quem faltar hoje, poderá pegar o exemplar dos exercícios com a representação de classe ou na biblioteca com Patrícia.

No mais, sabendo que conto com a compreensão de vocês, espero que aproveitem das atividades e qualquer dúvida, já sabem: katia.farias@gmail.com

See u
Katia Farias