Essa é uma prática que tentarei adotar. Colocar o resultado das correções dos exercícios e das atividades propostas em sala de aula neste espaço, para que outros possam compartilhar dos resultados obtidos em sala de aula, bem como possamos promover debates sobre os temas abordados. Sintam-se à vontade para comentar.
1) O que vc entende por Boa-fé contratual?
"A Boa-fé objetiva (contratual), é regra de conduta que simboliza um dever de agir de acordo com pradões de honestidade de forma a não decepcionar a confiança da outra parte, regrada por normas." - Roberto Brito, 4o período FACET.
2) Elabore um exemplo esclarecendo a sua primeira resposta:
"Kátia Farias firma contrato de locação de imóvel com a imobiliária Dantas. Ao qual ela se compromete a efetuar os pagamentos rigorosamente em dia. A imobiliária Dantas conforme contrato se obriga a garantir a segurança do imóvel, no que tange a sua estrutura" Givanildo Medeiros - 8o período FACET
_ " O cliente contrata um plano de saúde e paga fidedignamente a mensalidade e, como a maior parte que mantem às empresa de Planos de Saúde, sem utilizar.
Certo dia é surpreendido com uma doença inesperada, sendo internado entrando em coma e permanecendo em um leito hospitalar por vários dias.
O Plano, dizendo-se prejudicado pelos altos valores cobrados pelo Hospital, interpreta que não mais pode manter o paciente ali, naquele estado e, faz menção em cortar esta situação.Certo dia é surpreendido com uma doença inesperada, sendo internado entrando em coma e permanecendo em um leito hospitalar por vários dias.
A súmula 302 do STJ entendeu que o paciente não pode ser prejudicado pela litigancia entre Plano X Hospital,uma vez que resta evidente a boa-fé do cliente, que tão dedicadamente pagava em dia às mensalidades, por isso afasta deste a possibilidade de ter cerceada a sua permanência no leito hospitalar. Estabelecendo, inclusive, sob súmula, as diretrizes a serem seguidas nos casos vindouros, criando uma simbiose entre os ordenamentos, lei 8.078/90 e 10.406/02, tudo para a partir de um caso, beneficiar a coletividade, ou seja, CDC e CC. Estabelecendo aí o que podemos chamar de metaindividualidade". Mário César Barbosa, 4o período B, Facet
"Uma pessoa fecha um contrato de compra de um veículo usado em uma concessionária, o princípio da boa-fé contratual, determina que a concessionária venda o veículo em um bom estado, documentação de acordo com o que determina a lei, procedência lícita, preço compatível, etc. Tudo isso regrado por normas." - Roberto Brito, 4o período Facet.
3) Como o meio social interfere na intrepretação do contrato?
Passando a assumir o condão de atender a pessoa e aos interesses da coletividade; um magistrado deve anular qualquer acordo de vontade pela simples ocorrência de um dano em potencial à sociedade.Mário César Barbaso, 4o período b, Facet.
Os negócios jurídicos devem ser analizados de acordo com o meio social, pois não pode o contrato trazer onerosidades excessivas, desproporções e injustiça social.Também não podem os contratos violar interesses metaindividuais ou interesses individuais relacionados com a proteção da dignidade humana.- Diego Alexandre, 4o periodo, FACET.
4) Quais as consequências que a função social dos contratos, produz, segundo o pensamento do autor?
Os negócios jurídicos devem ser analizados de acordo com o meio social, pois não pode o contrato trazer onerosidades excessivas, desproporções e injustiça social.Também não podem os contratos violar interesses metaindividuais ou interesses individuais relacionados com a proteção da dignidade humana.- Diego Alexandre, 4o periodo, FACET.
4) Quais as consequências que a função social dos contratos, produz, segundo o pensamento do autor?
_ O bem comum.
5) Como se relacionam a Boa-fé e a função social dos contratos?
"A Boa-fé e Função Social, estão relacionadas através de uma regra de conduta que limita a liberdade de contratar, impondo obrigações acessórias "deveres anexos", como o dever de informação, veracidade, cuidado e cooperação recíproca na formação, execução e até na extinção do contrato, regendo o bem comum social." - Roberto Brito, 4o período A, Facet.
"A boa-fé está relacionada com deveres anexos, inerentes a quaisquer negócios. A quebra desses deveres caracteriza o abuso de direito" - Rosário Florêncio, 4o período B.
"Uma caminha, ou deve caminhar "pari passu" com a outra; a boa-fé deve nortear, deve pautar os contratantes
e suas condutas, em todas as etapas do contrato, que deve produzir seus efeitos à bem da coletividade.
"Podemos relacionar a Boa – Fé e a Função Social a três expressões: Equidade, Razoabilidade e a
Cooperação." Adriana Vasconcelos - 8o período FACET
6) Elabore um texto de 25 linhas (max.), que integre os seguintes conteúdos:
a) Conceito de contrato;
b) Utilidades (objetos jurídicos) dos contratos;
c) Importância dos contratos;
d) Função social e boa-fé contratual.
"Sabemos que o contrato é um ato jurídico, e certamente tem que ser bom para ambos. Tem que compreender direitos e deveres recíprocos. O contrato tem função social e por isso sua importância e utilidade, que deve formar um conjunto de direitos, obrigações e situações jurídicas, compreendendo uma serie de deveres de prestação, direitos formativos e outras situações jurídicas.
O principio da função social do contrato possui nítido relacionamento com o principio da boa-fé objetiva, que exige que as partes ajam com lealdade e confiança recíproca, devendo colaborar, mutuamente, na formação e execução do contrato, tudo na mais absoluta probidade.
A utilidade de um contrato serve para garantir a estabilidade das promessas e dos acordos como uma forma de servir o bem comum." Rosário Florêncio, 4o período, B
" O contrato é o meio pelo qual as partes se convencionam, em sua maioria denota relação de consumo e ampliação de patrimônio, sua principal função é atender a pessoa e aos interesses da coletividade, diante da tendência da personalização do direito privado,o contrato deve sempre observar a legalidade e deve assumir uma função social, sendo respeitado em todas as suas etapas pelas partes que o compõem.
Nesse diapasão, o contrato deve ter em suas cláusulas objetos jurídicos que estabeleçam as regras, observando-se a funcionalidade das mesmas sem ser oneroso, conter vícios que o inabilite ou que venha a inabilitar uma das partes seja em que etapa for.
Sempre deve existir e prevalecer essa forma de celebração do negócio jurídico através do contrato, seja para o interesse das partes, seja para beneficiar a coletividade, esta deve ser sempre observada quando da celebração dos mesmos e a boa-fé objetiva e a função social devem permear os mesmos; se não houver no contrato uma função social, ou seja, se o contrato não trouxer em seu âmago algo que, de certa forma, proporcione bem estar à coletividade, não tem sentido o mesmo, haja vista, como já foi dito, serem a boa-fé e a função social o seu norte, respeitando sempre a tríade que encontra amparo constitucional, dignidade, solidariedade e igualdade" Mário Cesar Barbosa Silva, 4o período B.
"Ato Jurídico lícito de manifestação de vontade envolvendo patrimônio, que pode ser bilateral ou multilateral, que haja cooperação buscando a satisfação pessoal que e o interesse almejado pelas partes.
O contrato tem função primordiais na qual podemos destacar: a econômica, a pedagógica a função social. Cujo objetivo é a de alcançar os interesses das partes ou satisfação das partes naquilo que estão acordando no negócio jurídico. Que deve ser regido pela boa-fé objetiva, ou seja, no que toca a transparência
e a probidade na relação contratual, da mesma forma obedecer a função social que vem à acolher o bem comum, ou seja que não prejudique a coletividade ou traga benéfices a sociedade, sob pena
de ser passivo de nulidade esta função social nos leva a tríade dignidade- solidariedade e igualdade.
Os contratos auxiliam no processo de circulação da riqueza (função econômica).
O contrato é meio de educação do povo para a vida em sociedade (função pedagógica).
Os contratos são fenômenos econômico social capaz de promover a dignidade humana. " - Givanildo Medeiros
"É o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito. Enfim, é uma combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. Onde para sua validade requer agente capaz , objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
São meios seguros de fazer negócios, exercício de funções importantes na vida cotidiana , como as de preservar risco, prevenir controvérsias ou constituir direitos e obrigações.
Em que pese as normas entre as partes podem ser bem desenhadas, fazendo com que cada um saiba até onde vai seu dever e qual o ônus de eventual descumprimento.
É Basilar e fundamental citar a Função Social e a Boa - Fé contratual.
Concluímos assim que a Boa – Fé é um estado de espírito, que conduz a parte negocial a agir dentro das
regras éticas e da razão, e a Função Social estabelece principal função de atender à pessoa e aos interesses da coletividade." Adriana Márcia Costa de Vasconcelos"Ato Jurídico lícito de manifestação de vontade envolvendo patrimônio, que pode ser bilateral ou multilateral, que haja cooperação buscando a satisfação pessoal que e o interesse almejado pelas partes.
O contrato tem função primordiais na qual podemos destacar: a econômica, a pedagógica a função social. Cujo objetivo é a de alcançar os interesses das partes ou satisfação das partes naquilo que estão acordando no negócio jurídico. Que deve ser regido pela boa-fé objetiva, ou seja, no que toca a transparência
e a probidade na relação contratual, da mesma forma obedecer a função social que vem à acolher o bem comum, ou seja que não prejudique a coletividade ou traga benéfices a sociedade, sob pena
de ser passivo de nulidade esta função social nos leva a tríade dignidade- solidariedade e igualdade.
Os contratos auxiliam no processo de circulação da riqueza (função econômica).
O contrato é meio de educação do povo para a vida em sociedade (função pedagógica).
Os contratos são fenômenos econômico social capaz de promover a dignidade humana. " - Givanildo Medeiros
muito obrigada! estou estudando por aqui agora!
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