terça-feira, 31 de agosto de 2010

Direto da ESA: Autoridade em Ciência Política e Direito Fazendário estará em João Pessoa para palestras

O Prof. Marco Antonio Meneghetti, que é  Mestre em Ciência Política pela UnB, especialista em Direito Fazendário pela ESAF, Secretário da Frente Parlamentar dos Advogados no Congresso Nacional e Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público estará em João Pessoa PRÓXIMA QUINTA-FEIRA para dois eventos distintos e igualmente importantes:
*I - Palestra no Auditório da Faculdade de Direito - CCJ/UFPB (Campus)**
"CAPITALISMO DE ESTADO, DOMINAÇÃO TRADICIONAL DE NATUREZA PATRIMONIAL E
ESTAMENTAL NA FORMAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO*"

Data: 02/09/2010 (quinta-feira)

Horário: 9h

No mesmo dia, só que pela noite, estará no auditório da OAB-PB, em evento realizado pela ESA - ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA, onde falará sobre o tema "PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA ADVOCACIA: DEFINIÇÃO DE MISSÃO, VALORES E OBJETIVOS PROFISSIONAIS - QUEBRA DE PARADIGMAS OPERACIONAIS DA ADVOCACIA DIANTE DO ATIVISMO JUDICIAL"

Data: 02/09/2010 (quinta-feira)

Horário: 19h
A palestra na UFPB é promoção do Grupo de Pesquisa "Política Judicial e Acesso à Justiça" (CCJ/UFPB), do jornal "CCJ em Ação", com o apoio da Escola Superior da Advocacia da OAB-PB e da Escola Superior da Magistratura Federal da 5a Região.

A palestra na OAB é promoção da Escola Superior da Advocacia da OAB-PB."

Notícia retirada do site "Ambito Jurídico" - Litígio das Grandes na área de Internet...

"O bilionário Paul Allen, co-fundador da Microsoft ao lado de Bill Gates, entrou com um processo na Justiça contra várias companhias gigantes da informática a quem acusa de terem infringido uma patente registrada por uma empresa fundada por ele nos anos 1990.
O processo contra Apple, Yahoo, Facebook, Google e eBay, além de outras seis empresas, afirma que tecnologias para a internet desenvolvidas e patenteadas inicialmente pela Interval Licensing foram copiadas.
Segundo ele, as patentes são a chave de como os sites de comércio eletrônico e de buscas funcionam.
Google, Facebook e eBay imediatamente anunciaram que vão contestar as acusações feitas por Allen.
'Tendência infeliz'
“Este processo contra algumas das mais inovadoras companhias americanas reflete uma tendência infeliz de pessoas tentando competir nos tribunais ao invés do mercado”, afirmou um porta-voz da Google em um comunicado.
“Inovação – não o litígio – é o que traz ao mercado os tipos de produtos e serviços que beneficiam milhões de pessoas em todo o mundo”, afirma o comunicado.
Um porta-voz da Facebook classificou a ação de Allen de “completamente sem fundamento”.
As outras empresas processadas são AOL, Netflix, Office Depot, Office Max e Staples.
O empresário não indicou a quantia de dinheiro que quer como compensação pelo prejuízo supostamente provocado pelo uso de suas patentes.
Um porta-voz de Allen justificou o processo como uma forma de proteger os investimentos feitos por ele em inovação na internet na década de 1990.
As quatro patentes se referem a formas de mostrar a informação aos consumidores que navegam pela internet.
A tecnologia em questão permite mostrar os conteúdos como notícias, anúncios e cotações de mercado, relacionados à busca de um usuário, de maneira semelhante à que o Google mostra anúncios em sua página."

Essa notícia foi enviada pelo aluno Mário César Barbosa, aluno do 4o período de Direito da FACET. Muitíssimo obrigada para colaboração.
See you.
Katia Farias

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

O grande engodo - texto enviado por Lusivan Suna

Lusivan Suna é jornalista, folclorista, cineasta, poeta, agitador cultural e ex-aluno do Curso de Direito da Faculdade de Timbaúba
             É um imenso engodo passar para as pessoas (a grande maioria leiga), que não tem o mínimo de conhecimento de informatiquês, que essa urna eletrônica e o processo eleitoral virtual é seguro.
             
            Nada que é relacionado à informática é seguro e inviolável. Computadores de última geração, cercados de toda segurança (como do Pentágono, por exemplo), são frequentemente invadidos, quanto mais, um simples e limitado minicomputador = videogame, de 128 Kb, da década de 80 do século passado.

            A urna eletrônica usada nas eleições do Brasil (desde 1996), é semelhante a um videogame. É programável por humanos e seu software é alterável de acordo com as  peculiaridades de cada pleito. Por ser programável pode sofrer a ação de desonestos que queiram alterar resultados em seus interesses e modificar o endereço do voto (um dos tipos de fraude eleitoral),  com mais facilidade do que se inocula um vírus no seu micro via internet . Além disso, pode desvendar nosso voto, pois o número do título é gravado na urna na mesma ocasião e fica a ela associado.

            Há várias formas de se fazer isso. Por exemplo: é possível introduzir um mosquitinho (software = programinha que modifica resultados), que a cada 5 votos 2 votos desvie para determinado candidato, mesmo que o eleitor tenha teclado o número de outro.

            A preocupação com a vulnerabilidade da urna eletrônica é antiga. Técnicos especializados, professores e engenheiros eletrônicos, defendem que a urna virtual (essa usada no Brasil), que não registra em apartado voto do eleitor, admite uma vasta gama de possibilidades de invasões, sendo definitivamente insegura e vulnerável (só os crustáceos de gabinete do TSE não reconhecem). Não é possível que mesmo estando o atrasado 10/15 anos em tecnologia, os brasileiros sejam os únicos inteligentes do mundo, pois o Brasil é o único país a usar essa urna virtual. Se prestasse, fosse eficiente e segura, os Estados Unidos, França, Inglaterra, Alemanha, Canadá, Japão, etc, já teriam adotado. Concorda comigo???

            Recentemente o engenheiro Almícar Brunazo Filho (especialista em segurança de dados em computador), lançou o livro FRAUDE E DEFESAS NO VOTO ELETRÔNICO, onde mostra fatos no mínimo inquietantes. São detalhados os vários modos de contaminação da urna e se pode depreender que, se na eleição tradicional, com cédulas de papel, as fraudes existiam, eram também mais fáceis de ser apuradas porque o voto era registrado. Agora não. O voto é invisível e, como diz o lema do “voto seguro”: “Eu sei em quem votei, eles também, mas só eles sabem quem recebeu o voto”.
 
            O livro detalha a daptação criativa de fraudes anteriores, como o voto de cabresto, voto formiguinha, voto  de defunto, compra de votos, e outros meios mais sofisticados, como clonagem e adulteração de programas, engravidamento de urna e outros. Além de fraudes na eleição, são possíveis fraudes na apuração e na totalização dos votos.

            O livro demonstra que a zerésima – um neologismo para a listagem emitida pela urna antes da votação e na qual constam os nomes dos candidatos com o número zero ao lado, indicando que nenhum deles recebeu ainda votos, na qual repousa a garantia de invulnerabilidade defendida pelo  TSE -, ela própria pode ser uma burla porque é possível se imprimir qualquer coisa, como o número zero ao lado do nome do candidato, e ainda assim haver votos guardados na memória do computador.

            O livro cita o relatório HURSTI, da ONG Black Box Voting, dos EUA, em que demonstra que é perfeitamente prático, fácil e possível se adulterar os programas dos programas das urnas, de forma a desviar votos numa eleição virtual normal, sendo por isso recusadas nos Estados Unidos e Canadá.

            O livro não lança acusações levianas. Explica como as fraudes podem ocorrer e ao mesmo tempo apresenta soluções, ao menos parciais, como o uso da Urna Eletrônica Real – que imprime e recolhe os votos dos eleitores em compartimento próprio – ao contrário da urna eminentemente virtual, que não deixa possibilidade de posterior conferência.

            Eu mesmo, já participei de várias palestras e cursos por este país afora, desde 1996, com a finalidade de conhecer e aprender  tipos de contra fraudes, para capacitar os fiscais dos candidatos para os quais dou assessoria, objetivando inibir ou, ao menos minimizar a fraude eleitoral, mantendo assim a lisura do pleito. 

            É óbvio que a fraude não necessariamente ocorrerá, mas o mais instigante é que vários pedidos para efetuar  “teste de violabilidade”, visando demonstrar a fragilidade do sistema usado, foram até hoje negado, apesar da fundamentação usada. Mesmo sabendo-se que o Poder Judiciário não é imune a corrupção – veja-se o caso de Rondônia – nada é impossível, principalmente em matéria eleitoral. Por isso é incompreensível a negativa do  TSE em admitir o teste requerido e, o que é pior, insistir em utilizar a Urna-E Virtual com apoio da Lei nº 10.740/03, aprovada de fogadilho e sem o merecido debate, ao invés da mais segura Urna Eletrônica Real.

            Se não é certo, em Direito, dizer que quem cala consente é, todavia, correto dizer que quem absta o exercício de um direito é porque tem algo a esconder. Ou, por outra, que há alguma coisa que aconselha a ocultação. Ou porque – e agora estou me referindo ao caso concreto – se intui que pode haver algo de podre no seio da urna eletrônica que poderia provocar severas desconfianças às vésperas do pleito."


Nota da blogueira: se lembrem que a opinião é de responsabilidade do autor do texto. Mas como a democracia exige o debate sério e a seriedade das eleições é assunto da mais alta relevância, ainda mais numa eleição marcada por candidatos como "Tiririca - pior que está não fica", ficam os questionamentos de Lusivan abertos para o debate (desde que respeitoso e marcado pela ética e não partidarismo).

domingo, 29 de agosto de 2010

TRF5 realizará o 3 Mutirão de Conciliação Judicial

Notícia retirada do site do TFR - 5A REGIÃO:  www.trf5.jus.br:

"  A partir de hoje, dia 24, a 3 de setembro será realizado o mutirão de conciliação para ações que tramitam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A previsão é de que sejam concluídos 130 processos referentes ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) da Caixa Econômica Federal. O objetivo é que com a realização das audiências tenha fim o conflito que levou as partes a ingressarem na justiça com essas ações.
       A coordenação do mutirão de Conciliação é do desembargador federal Marcelo Navarro, vice-presidente do TRF5 e tem como responsável a juíza federal Nilcéa Maggi. De acordo com a juíza, só de Pernambuco o número de processos tramitados no TRF5 chega a 700. Por isso, todas as ações desse mutirão serão do estado.
       Quanto à escolha de quais ações passarão pelas audiências de conciliação, Nilcéia Maggi explica que se deu de acordo com a idade dos processos. "Foram priorizados os mais antigos que tramitam nas turmas do TRF5 e outros nas Subsecretarias de Recursos Especial, Extraordinário e Ordinário", conta.
       O 3º mutirão de conciliação segue os mesmos procedimentos dos anteriores, onde as partes recebem a intimação judicial para o comparecimento na Audiência, e a Empresa de Gestão de Ativos (Emgea), responsável pela administração dos contratos imobiliários da Caixa Econômica, elabora uma proposta para ser analisada.
      Essa edição do mutirão terá a participação dos juízes Nilcéa Maria Barbosa Maggi, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz e Frederico Augusto Leopoldino Koehler.  A solenidade de abertura do mutirão do Gabinete de Conciliação do TRF5 aconteceu neste dia 24 de agosto, às 13h, no foyer do Tribunal.



Divisão de Comunicação Social do TRF5"

DIRETO DO SITE DO FISCOSOFT

27/08/2010 - Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro (Notícias TST)
Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa.
No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora. Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/06 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/07, um dia depois do início. No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro.
Segundo o relator do recurso da trabalhadora na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono "deve ser efetuado até dois dias antes do início do período correspondente, sem, contudo, fixar expressamente qualquer penalidade para o descumprimento desse prazo, o que, na forma do artigo 153 também da CLT, importaria em mera infração administrativa". No entanto, ressalta o ministro, "a SDI-1 já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial 386".
De acordo com essa OJ, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal", ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado. Assim, aplicando a orientação jurisprudencial, o voto do ministro Aloysio, seguido pela Sexta Turma, foi para "determinar o pagamento em dobro das férias usufruídas, que foram pagas a destempo". (RR - 2037300-03.2005.5.09.0004)

sábado, 28 de agosto de 2010

Direto do TJPB: Primeira audiência concentrada viabiliza o retorno de três jovens ao seio familiar

O juiz Fabiano Moura de Moura, titular da 1ª vara da Infância e Juventude da Capital,  promoveu, nesta sexta-feira (27), a primeira audiência concentrada, dentro do Plano Operacional de políticas para a infância e juventude, em cumprimento à Instrução Normativa nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reunião ocorreu no Instituto Dom Ulrico, em João Pessoa. Na ocasião, foi viabilizado o retorno de uma criança e de duas adolescentes institucionalizadas às respectivas famílias.
De acordo com o magistrado, entre os critérios adotados para a ação de desabrigamento, está um estudo psicossocial, por meio de um Plano Individual de Atendimento (PIA) que permite conhecer as necessidades de cada caso. “Após este estudo, há uma análise de possíveis programas sociais para a inclusão das famílias, no sentido de fornecer assistência, seja de saúde, educação ou alimentar”, disse o juiz.
Entre as autoridades presentes na audiência, estavam a juíza titular da Vara Única de Lucena, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, o juiz-substituto da 5ª Vara Cível da Capital, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, o secretário e sub-secretário de Desenvolvimento Social da Prefeitura de João Pessoa, respectivamente, Lau Siqueira e Antonio Jácome Filho e a promotora da Infância e Juventude, Soraya Nóbrega Escorel.
A próxima audiência concentrada será terça-feira (31), na Casa da Acolhida, localizada na Avenida Capitão João Pessoa, nº 25, no bairro de Jaguaribe, onde serão analisados mais seis casos de desabrigamento e retorno ao ambiente familiar. Ao final dessa fase de audiências, serão entregues ao Tribunal de Justiça da Paraíba os relatórios conclusivos dos trabalhos, que serão encaminhados ao CNJ pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju).
Da Coordenadoria (com a colaboração do estagiário Herberth Acioli)

Direto do TJPB - Depois tinha gente contra a instituição do CNJ...a Justiça tem que trabalhar...

Vários juízes e procuradores da Fazenda Nacional da Paraíba participaram, nesta sexta-feira (27), no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), do Seminário Jurídico. A finalidade do encontro foi buscar mecanismos para a melhor tramitação das ações nas Varas da Fazenda Pública. O evento foi aberto pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que representou o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Também compuseram a mesa dos trabalhos, o procurador-chefe da Fazenda Nacional Nacional no Estado, César Verzulei Lima Soares de Oliveira, e o vice-diretor da Esma, juiz Euler Paulo de Moura Jansen. O Seminário contou o apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Programas Especiais (Codes) do TJ.
César Verzulei disse que as Varas da Fazenda levam, em média, 12 anos para finalizar uma execução fiscal e 50% dos processos em tramitação nessas unidades do Judiciário estão na fase de execução. “Nós, da Fazenda Nacional, não executamos créditos inferiores a dez mil reais, porque a relação custo benefício é inviável. Também estamos racionalizando a cobrança, agrupando vários débitos do mesmo devedor. Com isso, damos mais agilidade aos processos, dentro da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça”, comentou o palestrante.
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque afirmou que a grande importância do Seminário Jurídico é o debate e o estudo profundo sobre a racionalização dos processos de interesse da Fazenda Pública, nos âmbitos nacional, estadual e municipal. “São muitos as ações de execução, a tramitação é muito demorada, por conta da própria Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. Hoje, nós sabemos que os tribunais estão aplicando o processo virtual, uma das matérias a serem debatidas neste encontro”, adiantou.
A programação trouxe palestras que teve como temas: “Inovações Legais e Instrumentais Aplicáveis às Execuções Fiscais, com o procurador César Verzulei Lima Soares de Oliveira; “Boas Práticas de Gestão Processual”, que será ministrada pela juíza do Trabalho da 13ª Região Ana Paula Cabral Campos; e “Execução Fiscal, uma Visão Prospectiva”, com o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, João Batista Vasconcelos.
A palestra do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista Vasconcelos, abordou o tema da virtualização das execuções fiscais. “Esse projeto foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e está presente nas 7ª a 8ª Varas, com o apoio do CNJ. Nosso Estado é pioneiro nessa iniciativa e vários tribunais adotaram o sistema, que trata a execução fiscal sem a utilização do papel”, esclareceu.
Meta 3 – O objetivo da Meta 3 é reduzir, em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais. Isso pode contribuir para a solução de um dos maiores gargalos da Justiça brasileira: o julgamento de 25 milhões de processos de execução fiscal que, atualmente, tramitam nos órgãos judiciais do país. Hoje, são  40 milhões de ações nessa fase. A referência estabelecida para a Meta 3 é o estoque de processos ajuizados até 31 de dezembro do ano passado, ano em que três milhões de ações de execução fiscal foram ajuizadas e a mesma quantidade solucionada.
Por Fernando Patriota

AINDA SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA; O DIVÓRCIO

Mário César Barbosa é acadêmico do 4o período de Direito na FACET, estagiário da Defensoria Pública e empresário na cidade de Nazaré da Mata-PE   





Segundo instituto utilizado para dissolução do Casamento Civil, haja vista o outro meio ser apenas através da morte de um dos cônjuges, O DIVÓRCIO é, sem dúvida alguma, a chave para a dissolução do casamento fracassado. UM BREVE RELATO SOBRE O INSTITUTO DIVÓRCIO. O Divórcio, do latim divortium, derivado de divertĕre, que significa “Separar-se”, o meio utilizado hoje para por fim ao matrimônio,
foi legalizado no Brasil através de Decreto no Dia 03 de Novembro de 1910, instituído oficialmente só em 28 de Junho de 1977; a princípio, de forma pusilânime, quando ainda era o adultério um crime, a mulher
deixava de dever obrigações ao marido, todavia, como entrave à sistemática utilizada para por fim ao relacionamento, surge a ICAR (Igreja Católica Apostólica Romana), com o texto:

“Quod ergo Deus Coniunxit homo ne separet”, significa dizer: “O QUE DEUS UNIU O HOMEM NÃO SEPARE. Mc 10,2-16”, restrição esta só revogada por volta de 1975, mas, apenas aos casados pelas vias da ICAR, o que subentende, nosso posicionamento, “concessa venia”, muita pretensão por parte desta. Através da Emenda Constitucional nº. 66, que dá nova redação ao §6º, do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do
casamento civil pelo divórcio, suprimindo a figura da prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada a separação de fato por mais de 02(dois) anos*, entrando em vigor logo após a sua publicação, no dia 13 de Julho de 2010. Tudo isso por força do Poder Constituinte derivado reformador, restando bem claro aos cônjuges e operadores do direito o seguinte texto: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Nada mais há que se falar; o lapso temporal para a decretação do mesmo, na forma de prévia separação foi afastado, suprimido e dispensado também no que concerne às testemunhas, na realidade uma cópia do que já vem ocorrendo em alguns países da Europa. Destarte, a figura do DIVÓRCIO é agora,
mais do que nunca, a via de mão única, “em vida”, para se por fim ao casamento civil, seja ele Litigioso, aonde uma das partes se nega a ceder ou anuenciar o pedido da tutela jurisdicional à decretação da dissolubilidade, sendo chamada a lide por citação judicial, sob pena se ser decretada a revelia, caso não compareça, seja na forma Consensual, aonde às partes chegam a um consenso e, para não se protelar o sofrimento; uns maus relacionamentos, uma péssima convivência, decidem juntos, por fim ao que, sob a nossa ótica, nem deveria ter começado. Atualmente, os casais casados legalmente, sem filhos menores ou deficientes, sem bens a serem divididos, sobre isto se entendam: os construídos após o matrimônio, haja vista os enlaces, em sua forma comum, darem-se sempre sob o regime de “comunhão parcial de bens”, ou que
estejam reconhecidos como patrimônio comum, noutros regimes patrimoniais, pode dirigir-se ao Cartório de Registros para porem fim ao enlace, pagando os emolumentos (taxas), enquadrando-se na nova redação, já sairão deste legalmente divorciados, se acaso for, ela assinando o nome de solteira. Aos que não dispõem de recursos e, não suportam mais a vida conjugal legalmente constituída, uma excelente oferta são os serviços da Defensoria Pública, através dos serviços da gratuidade da justiça, Lei 1060/50. Seja na forma que for – consensual ou litigiosa –, o divórcio será decretado na forma da lei. Os demais casos continuam respeitando os ditames de sempre, obviamente suprimindo o requisito da prévia separação, mas respeitando os ditames da Lei enfim, seja na forma que for se casar é fácil, separar, ficou mais fácil ainda.

Fontes:
*Texto em itálico, extraído da redação original da Emenda Constitucional nº. 66
Revista eletrônica Jus Navigandi
Revista Âmbito Jurídico

STF - Todas as ações que versam sobre as perdas dos Planos Collor I e II, Bresser serão suspensas

Retirado do site do STF:  www.stf.jus.br

Sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.
O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução.  A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória. 
Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 
Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec “possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia”, como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisão. As três instituições terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão. A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.
Leia a íntegra das decisões:
- RE 591797
- RE 626307

Direto do STJ - Julgado interessante sobre Direito Autoral

27/08/2010 - 10h18
DECISÃO
Marca Bela Vista pode coexistir em duas empresas do ramo alimentício
Nomes iguais para produtos diferentes não dá direito a uso exclusivo da marca. Esse foi o entendimento firmado pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso de duas empresas que possuem produtos distintos, embora pertencentes a um mesmo segmento (alimentício). A votação foi unânime.

A Bela Vista S/A Produtos Alimentícios, fundada em 1915, atua no mercado de biscoitos e afins. Ela ajuizou ação contra a empresa Leite Fazenda Bela Vista Ltda., que tem a atividade voltada para o segmento de leite e congêneres, para que fosse anulado o registro referente à marca “Bela Vista”.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), também acionado no caso, entende que o uso de marca idêntica pelas duas empresas pode causar confusão entre os consumidores.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, declararam nulo o registro da marca “Bela Vista” da empresa Leite Fazenda Bela Vista, em razão da anterioridade do registro de marca idêntica pela Bela Vista S/A Produtos Alimentícios.

No STJ, a empresa Leite Fazenda Bela Vista Ltda. alega que já estaria extinto o direito de a Bela Vista S/A Produtos Alimentícios questionar a exclusividade da marca na Justiça e, ainda, que haveria possibilidade de coexistência pacífica da utilização da marca “Bela Vista” nos produtos distintos das duas empresas.

O relator, ministro Sidnei Beneti, afirmou que a ação foi proposta no prazo legal. Mas ele também destacou que o processo demonstra que na confecção da marca foram empregados elementos que decorrem da tradição, sem que houvesse o intuito de promover concorrência desleal ou de confundir e prejudicar consumidores. Segundo o ministro, em nenhum momento foi cogitado que as duas empresas copiaram a marca uma da outra, mesmo porque “as marcas em disputa, apesar de utilizarem em sua composição elementos verbais idênticos (“Bela Vista”) têm outros elementos (desenho, cor) que as distinguem muito bem (...) Os elementos distintivos da marca, bem como o fato de se tratar de produtos de classes diferentes, são suficientes para que o consumidor exerça adequadamente seu direito de compra, sem se confundir”.
De acordo com o ministro, a mera circunstância de se tratar de gêneros alimentícios não é suficiente para se presumir a confusão. Ele reconheceu que, como as duas marcas estão registradas em classes diferentes, o direito à exclusividade de uso da marca é limitado à classe para o qual foi deferido. Assim, não procede a ação contra a empresa Leite Fazenda Bela Vista. Os demais ministros da Terceira Turma concordaram com o relator e aceitaram o pedido da empresa Leite Fazenda Bela Vista."

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Direto da ESMAT: Seminário de Direito e Processo do Trabalho - "Eficácia dos Direitos Sociais"

Nesta segunda edição do Seminário de Direito e Processo do Trabalho de Campina Grande a Esmat 13 propõe à comunidade jurídica a reflexão e o debate em torno do tema “Eficácia dos Direitos Sociais”.

A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo especial destinado a elencar os direitos sociais que têm como característica fundamental a exigência da atuação positiva do Estado no tocante à sua concretização.

O presente evento tem por objetivo discutir os aspectos relacionados ao alcance e efetivação dos direitos sociais, em especial os voltados às relações trabalhistas, fomentando a discussão de temas que ainda encontram-se em aberto mesmo quase que vinte e dois anos após o advento da constituição cidadã.

Além disso, será debatida a influência das normas constitucionais sobre o modelo de regulamentação do contrato de trabalho disciplinado pela legislação infraconstitucional, bem como as perspectivas de um direito do trabalho que tenta preservar sua natureza tuitiva, porém encontra-se cada dia mais pressionado a acompanhar as mudanças impostas pelo mercado globalizado e competitivo que em muitas situações realça a necessidade de mitigação de alguns direitos fundamentais dos trabalhadores.

Para contribuir com a discussão em torno dessa temática tão relevante, foram convidados Advogados, Magistrados trabalhistas, Procuradores do Trabalho e Professores, que estarão em Campina Grande entre os dias 22 a 24 de setembro de 2010.

Os nomes já confirmados para o desenvolvimento de palestras e painéis são:

  • Augusto César Leite de Carvalho - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Claudio Brandão - Desembargador do TRT 5ª Região;
  • Wolney de Macedo Cordeiro - Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB);
  • David Sérvio Coqueiro dos Santos - Juiz do Trabalho da 13ª Região;
  • Ivo Dantas - Juiz do Trabalho aposentado da 6ª Região;
  • Misael Montenegro - Advogado em Pernambuco;
  • Carlos Eduardo de Azevedo - Procurador do Trabalho da 13ª Região e Vive Presidente da ANPT;
  • Paulo Roberto V. Rocha – Juiz do Trabalho da 13ª Região;
  • Ramiro Anzit Guerrero - Advogado na Argentina;
  • Rafael da Silva Marques - Juiz do Trabalho da 4ª Região;




CLIQUE AQUI e veja a programação completa para os três dias do Seminário.<

Convidamos a comunidade acadêmica paraibana e os demais operadores do Direito a participar de mais um evento científico da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba – Esmat 13.

Efetue já sua inscrição através deste site. O investimento é de R$ 40,00 (quarenta reais) para estudantes, servidores da Justiça do Trabalho e alunos da Esmat 13, e R$ 80,00 (oitenta reais) para profissionais. Estes valores serão válidos para inscrições efetuadas até o dia 03 de setembro de 2010. Após essa data, serão modificados para R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais), respectivamente.

O Seminário é uma realização da Amatra 13 em parceria com a Esmat 13, com apoio do TRT 13, Alpargatas, FIEP e São Braz. Patrocínio: Caixa Econômica Federal.

DIRETO DA ESA (ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA): CURSO SOBRE A NOVA LEI DE DIVÓRCIO - É AMANHÃ...

Convite enviado pelo Professor Romulo Palitot, informando de evento a ser realizado na ESA: 

"ESA-PB realiza curso sobre a nova lei do divórcio no Brasil

A Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil,

seccional Paraíba (OAB), irá realizar no próximo sábado (28), em parceria com a
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), um curso sobre a nova lei do
divórcio no Brasil.

O curso acontecerá na sede da ESA, localizada na rua Rodrigues de Aquino,

344, centro de João Pessoa, a partir das 09h00, e será ministrado na
modalidade Tele Presencial, que consiste num sistema de transmissão 'ao vivo'
via satélite, sendo possível a remessa de indagações, por e-mail ou fax, ao
palestrante durante a exposição.

A mesa de coordenação do debate será composta pelos doutores Álvaro Villaça

Azevedo e Francisco José Cahali e os desembargadores Antônio Carlos Mathias
Coltro e Caetano Lagrasta Neto.

A apresentação terá duração de três horas. Mais informações e inscrições no

site da ASSP: www.aasp.org.br, ou na ESA, pelo telefone: 3222-0549. As
inscrições custam R$ 40 para associados e R$ 44 para estudantes de
graduação e advogados inscritos na OAB-PB.


Romulo Palitot

Vice-Diretor da ESA-PB

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

LINK DO VÍDEO NO YOUTUBE

A aula de ontem teve como base um vídeo postado no canal do STF no site do youtube. 

O objetivo do uso desse recurso, foi em primeiro lugar mostrar mais esse canal de acesso a bom e gratuito conteúdo jurídico. O segundo foi introduzir o Sistema de Defesa do Consumidor e contextualizar o CDC dentro da nossa disciplina. E o terceiro foi tentar afugentar o marasmo de perto de nosso semestre, até porque é dificil competir com o ânimo do fim do curso (e isso vale tanto para quem está concluindo, mas também para os pré-concluintes às voltas com seu livro de ouro...)

Como foi dito em sala de aula, por questão de tempo, não foi passada a totalidade do vídeo, até porque a primeira parte dele diz respeito a evolução histórica do Direito Consumeirista, tema que já abordamos. 

Até como atividade de reforço sugiro que ao invés de assistir apenas a parte que diz respeito a nossa aula (que começa a partir do 11` do vídeo, assistam a totalidade, até para reforçarem o que já vimos, valendo como atividade de revisão. 

O link para o vídeo é o seguinte:

http://www.youtube.com/watch?v=DyvY3XgSw6o
 
See you. Até a próxima.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Direto do G1: Crédito bancário chega a R$ 1,54 trilhão e bate recorde em julho, diz BC Apesar do recorde, expansão do crédito perdeu força em julho. Desaceleração está relacionada com menor nível de atividade, avalia BC.

 Notícia retirado do site de notícias G1 - WWW.G1.COM.BR:

"O volume de crédito oferecido pelos bancos cresceu 1,2% em julho deste ano, chegando à marca inédita de R$ 1,54 trilhão, novo recorde, informou nesta terça-feira (24) o Banco Central. Em doze meses até maio, o volume de crédito dos bancos subiu 18,4%. Na proporção do Produto Interno Bruto (PIB), o crédito atingiu 45,9% em julho - também novo recorde.

Em maio e junho, respectivamente, os dados do BC mostram que o volume de crédito dos bancos havia crescido 2,1% e 2%. Deste modo, houve uma desaceleração do crédito no mês passado, quando avançou 1,2%. "O crédito bancário manteve a tendência de expansão em julho, embora em ritmo menos intenso do que nos dois meses anteriores", informou o Banco Central.

Segundo o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, a desaceleração do crédito bancário já era esperada por conta da redução do nível de atividade da economia brasileira. "Está desacelerando um pouco, mais em linha com o que ocorreu no nível de atividade", disse ele a jornalistas.

BNDES X bancos
Lopes observou ainda que a taxa de crescimento do chamado "crédito direcionado" (principalmente as operações do BNDES para empresas) foi de 4,9% em julho, na comparação com a elevação de somente 0,4% no crédito para as pessoas jurídicas com recursos livres - ofertado pelos demais bancos do sistema financeiro. Ao mesmo tempo, o volume de crédito para as pessoas físicas cresceu 1% no mês passado.

"As empresas estão buscando mais o crédito direcionado [ofertado pelo BNDES com juros mais baixos] do que as operações com recursos livres [linhas de crédito ofertadas pelos outros bancos]. O crédito com recursos livres dos bancos cresce menos porque a clientela tem risco mais elevado. As instituições financeiras vão ofertar taxas mais razoáveis para as empresas [com recursos livres], mas não vejo isso no curto prazo [em 2010]", acrescentou Lopes.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Direto do TJ do Rio Grande do Norte - Direito do Consumidor PURO


A família de uma mulher que morreu na sala de cirurgia, após ter sofrido uma queda, ao pisar em uvas que estavam no chão do Supermercado Carrefour, será indenizada com o valor R$ 100.000,00, à título de danos morais, mais juros e correção monetária. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, reformando sentença da 1ª Vara Cível de Natal apenas quanto ao valor da indenização, que foi elevado.

O autor da ação, P.L.R., informou nos autos que é viúvo da Sra. M.L.C.R., a qual, em data de 27 de maio de 1992, passou por um complexo procedimento cirúrgico que teve por finalidade a colocação de uma prótese na perna, em decorrência de osteoporose. Afirmou que a cirurgia foi um sucesso trazendo para a Sra. M.L.C.R. nova possibilidade de conduzir a sua vida de forma normal e salutar, mesmo diante de todas as dificuldades passadas.

Segundo o autor, posteriormente a isso, em data de 11 de outubro de 2002, sua esposa e a sua filha, estavam no Supermercado Carrefour, dirigindo-se ao setor de bebidas, quando a Sra. M.L. caminhava pelo recinto, pisou em algumas uvas que se encontravam no chão do local, vindo a escorregar e a sofrer uma forte queda.

Decorridos vinte minutos do acidente, foi levada para uma sala de primeiros socorros do estabelecimento, pois sentia fortes dores na perna e não conseguia mais se locomover, tendo que ficar em uma cadeira de rodas; passadas três horas de espera, nenhuma assistência havia sido prestada e, por reclamação de sua filha, a vítima foi levada para o Hospital Médico Cirúrgico.

O autor ressaltou que no supermercado não havia qualquer médico ou profissional da área que pudesse atender a sua esposa. Relatou que, no hospital, a Sra. M.L. foi atendida pelo médico de plantão, o qual analisando as radiografias prescreveu um remédio e descanso, tendo em vista o inchaço que havia se formado na perna dela, sendo que nos dias posteriores as dores só aumentaram ficando a vítima impossibilitada de se mexer.

O autor disse que o Carrefour se comprometeu em arcar com as despesas de táxi, o que não ocorreu. Novamente a Sra. M.L. procurou o gerente para saber que tipo de assistência seria dispensada à ela, porém nada obteve. Diante da permanência das dores, em 28 de outubro de 2002 foi consultada pelo Dr. M.N., médico que acompanhava o caso, que descartou a fisioterapia.

Em data de 04 de novembro de 2002, o médico prescreveu uma cirurgia para o mês de dezembro, tendo, a vítima e sua outra filha, neste mesmo dia, procurado o Carrefour para mostrar as notas fiscais dos remédios e táxi, bem como para conversar sobre a intervenção cirúrgica, qual não foi a decepção, posto que o Carrefour em momento algum demonstrou interesse em ajudar a vítima no mínimo que fosse.

O autor alegou ainda que em 06 de novembro de 2002 a vítima foi até o INSS para poder providenciar o seu pedido de benefício, tendo em vista a sua impossibilidade de trabalhar, marcando a perícia no dia seguinte. Disse que procurou mais uma vez a empresa e que esta novamente a tratou com descaso.

Em 09 de dezembro de 2002, a vítima foi submetida a uma perícia com um médico indicado pelo Carrefour, e o mesmo disse que ela podia viver com o auxílio de moletas. Procurando mais uma vez o Carrefour, foi tratada com descaso. A cirurgia foi realizada no dia 21 de fevereiro de 2003, ocasião em que a Sra. M.L. sofreu três paradas cardíacas, ocorrendo seu óbito.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo Cruz, aplicou o valor porque entendeu que no caso, o falecimento de um ente querido representa grande dor e sofrimento aos seus próximos, mais ainda, quando teve por causa ato ilícito ou omissão do agente em não manter suas instalações adequadas para o seguro transitar de seus clientes. Ele considerou a situação econômico-financeira do agente (empresa com filiais em várias partes do país e do mundo) e do autor (taxista), que não é assalariado, mas também não aufere grandes rendas, tenho como justa e razoável a elevação do valor indenizatório para cem mil reais.

As demais determinações da sentença de primeira instância foram mantidas, que são: obrigação do Carrefour pagar uma pensão mensal ao viúvo, no valor de R$ 1.382,67, a partir de 21/02/2003, até a idade que a vítima completaria 65 anos de idade – 03/02/2024, a qual deverá ser atualizada a cada 12 meses, pelo índice de correção monetária acumulado no período e os valores já devidos deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, observadas as datas de vencimento. A sentença condenou ainda o supermercado a pagar ao viúvo o valor de R$ 4.357,78 a título de indenização por danos materiais, mais correção monetária e juros.

Pela sentença, o Carrefour tem o direito de ser reembolsado pela ACE SEGURADORA S/A. a pelas importâncias já despendidas ou que venham a ser efetivamente pagas pelo supermercado, a título de indenização pelos danos materiais e morais impostos ao autor, P.L.R., conforme fixado na sentença, respeitadas as cláusulas, franquias e limites pecuniários contratualmente previstos. (Processo Nº 2008.003890-0).

Fonte: TJ-RN

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Eu fui e aproveitei muito

Conforme havia sido avisado aqui no blog, a Esma organiza um projeto denominado Quintas Legais, onde são colocados em pauta temas que merecem reflexão especial dos agentes do Direito, sempre ministrados por profissionais gabaritados para conduzir o processo com plena autoridade, possibilitando assim ganhos para todos os participantes. 

 Informei no começo dessa semana o tema da pauta mais nova era deveras interessante, vez que abrange uma novidade nos procedimentos judiciais que ainda buscam a verdade real (ou como aprendi ontem: possível), mas que um assunto que mexe com minha curiosidade por demais: a interdisciplinariedade, entendida como cooperação entre as ciências, no caso, Direito e Psicologia. 

A palestra foi ministrada por uma profissional psicológa, altamente gabaritada, com vários estudos na área (tanto que após a palestra Dra. Wania Cláudia foi literalmente cercada pelos juízes, todos sedentos por mais informações sobre o depoimento sem dano) e foi marcada pela clareza, riqueza de informações, polêmicas e espaco para reflexões.

Valeu a pena, sem dúvida. Continuarei a divulgar nesse espaço as pautas das Quintas Legais, que também podem ser conferidas no site do TJPB - www.tjpb.jus.br.

E aos estudantes em especial ainda tem mais um incentivo: são eventos gratuitos.

Eis um extrato do evento, retirado do site do TJPB:

"Aula sobre Depoimento sem Dano registra um dos maiores públicos do Quintas Legais da Esma

Coordenadoria de Comunicação Social
O retorno do Projeto Quintas Legais da Escola Superior da Magistratura (Esma) registrou um dos maiores públicos deste ano. Alunos, servidores do Poder Judiciário do Estado, juízes e operadores do Direito lotaram o auditório da Escola na noite dessa quinta-feira (19), para a aula da mestre em Desenvolvimento Humano pela UFPB, Wânia Cláudia Gomes Di Lorenzo Lima. Ela falou sobre “Depoimento sem Dano - a importância da interdisciplinariedade na concretização da Justiça”
Para o coordenador do Quintas Legais, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, “o projeto está cumprindo um papel muito importante na formação acadêmica dos alunos da Escola e de outras instituições, quando se preocupa em trazer temas de grande relevância no campo do Direito. As portas do nosso auditório ficam abertas para toda a comunidade”, comentou o magistrado.
Cursando o segundo período do Curso de Preparação à Magistratura (CPM), a advogada Soraia Chaves, sempre assiste as palestras do Quintas Legais. Ela destacou a sintonia das aulas com a atualidade. “A Coordenadoria Acadêmica da Esma tem disponibilizado o acesso gratuito a palestras  atuais e com um forte conteúdo. Isso eu considero crucial, já que o Direito, em suas várias frentes, tem demonstrado velocidade em suas modificações e é preciso acompanhar essas mudanças”, disse.
Responsável por fazer a apresentação da professora Wânia Di Lorenzo, o coordenador dos Curso de Pós-graduação da Esma, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, destacou que “a Justiça precisa de técnicos de outras áreas com uma grande competência, como é o caso da palestrante desta noite. O Quintas Legais vai continuar com a proposta de melhor formar nossos futuros juízes e outros profissionais do Direito”.
Além de mestre, Wânia Di Lorenzo é professora de Psicologia Jurídica do Departamento de Direito do Unipê e autora de capítulo no livro “Psicologia na Prática Jurídica: A criança em Foco”, Editora Impetus. Wânia Di Lorenzo escreveu vários artigos científicos na área de Psicologia e Direito.
O tema - Durante sua aula, ela disse que o Poder Judiciário estadual inovou por realizar sua primeira audiência utilizando os procedimentos do depoimento sem dano, em uma das varas da Infância e Juventude da Capital. “Considero um olhar aprofundado do Direito, com foco na interdisciplinariedade. É importante ressaltar que, dentro desse processo, é se suma importância a preocupação com o indivíduo, ou seja, com a criança que está envolvida. É fundamental que o Judiciário cuide dessa criança.”.
Sobre o depoimento sem dano,  a professora Wânia Di Lorenzo disse que a inovação é uma forma especial de instrumentalização, quando se faz necessária a escuta de crianças e adolescentes para produção de provas em processos judiciais. “Trata-se de retirar as crianças do ambiente formal da sala de audiência e transferi-las para uma especialmente projeta para tal fim. A proposta consiste em colocar a criança em um ambiente acolhedor e devidamente ligado, por áudio e vídeo, ao local onde se encontram o magistrado, promotor, advogado, réu e servidores da Justiça”, explicou.
Por Fernando Patriota"

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Do site da Fiscosoft...outro lugar bom para visitir

A FISCOSOFT é uma empresa que trabalha na área de consultoria tributária e contábil. Por meio de seu site, as pessoas podem se cadastrar (www.fiscosoft.com.br) e diariamente receber um e-mail com as principais notícias que versam sobre Direito Tributário e Contabilidade.
Não é preciso pagar para receber os boletins, apenas se quiser ser assinante e ter acesso a ferramentas mais sofisticadas. Eu recomendo. 

A título de exemplo, trago o tipo de decisão que eles publicam diariamente e eu recebo em meu e-mail. Interessantíssimas.

18/08/2010 - É obrigatória a homologação expressa do pedido de parcelamento para suspender exigibilidade do crédito tributário (Notícias STJ)
É obrigatória a homologação expressa do pedido requerido ao programa de parcelamento fiscal (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com base no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo foi apreciado no âmbito da lei do recurso repetitivo.
No caso, o INSS recorreu da decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na ação, a autarquia previdenciária sustentava que ao manter a extinção da execução fiscal referente a crédito tributário objeto de pedido de parcelamento fiscal, somente homologado após a propositura do feito executivo, o TJ violou a Instrução Normativa INSS/DC 91/2003, e as leis 10.684/04 e 10.522/02.
Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Assim, a produção de efeitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.
O ministro ressaltou, ainda, que à época do ajuizamento da demanda executiva, inexistia homologação expressa ou tácita do pedido de parcelamento protocolizado, razão pela qual merece reparo a decisão que extinguiu o feito com base no Código Processual Civil (CPC). Para ele, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extingui-lo.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Ainda do site do TJPB - palestra no Projeto "Quintas Legais"

Depoimento sem Dano é tema da primeira palestra do Quintas Legais deste semestre

Coordenadoria de Comunicação Social
Depois de registrar um grande sucesso de público e variedades de temas abordados no primeiro semestre, o Projeto Quintas Legais da Escola Superior da Magistratura (Esma) retoma suas atividades com um dos assuntos mais atuais do Direito: “Depoimento sem Dano - a importância da interdisciplinariedade na concretização da Justiça.” A aula será proferida pela mestre em Desenvolvimento Humano da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Wânia Cláudia Gomes Di Lorenzo Lima, às 18h30 desta quinta-feira (19).

O coordenador do Quintas Legais, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, lembrou que, só este ano, foram levados aos acadêmicos e operadores do Direito vários assuntos de aperfeiçoamento, a exemplo de Direito Sucessório; Direito Fundamental à Saúde; Aplicação da Pena; Direitos Humanos em Perspectivas Pré-colonial; Direito Tributário; Violência Doméstica  e Delitos de Trânsito, entre outros. “O projeto, sem dúvida, é uma das grandes iniciativas da atual administração da Escola, que tem à frente o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

A professora Wânia Di Lorenzo disse que o depoimento sem dano é uma forma especial de instrumentalização, quando se faz necessária a escuta de crianças e adolescentes para produção de provas em processos judiciais. “Trata-se de retirar as crianças do ambiente formal da sala de audiência e transferi-las para uma sala especialmente projeta para tal fim. A proposta consiste em colocar a criança em um ambiente acolhedor e devidamente ligado, por áudio e vídeo, ao local onde se encontram o magistrado, promotor, advogado, réu e servidores da Justiça”, explicou.

A especialista afirma que, no procedimento, a criança é acompanhada por um técnico com conhecimento em desenvolvimento infantil, de preferência psicólogo e/ou assistente social, com o objetivo de fazer a mediação do procedimento de interrogatório, garantindo maior assistência, segurança para criança e possibilidade de minimizar o constrangimento pela presença direta de todos os envolvidos.

“O depoimento da criança requer procedimentos específicos tendo em vista que apresentam particularidades e singularidades que demandam técnicas e habilidades adequadas. A fala através da fantasia dos desenhos e do brincar, bem como seu silêncio são expressões significativas de comunicação da criança”, comentou Wânia Di Lorenzo.

Currículo - Formada em Psicologia (UFPB) e em Direito (IESP), além de mestre em Desenvolvimento Humano, a palestrante é professora de Psicologia Jurídica do Departamento de Direito do Unipê e autora de capítulo no livro “Psicologia na Prática Jurídica: A criança em Foco”, Editora Impetus. Wânia Di Lorenzo também escreveu vários artigos científicos na área de Psicologia e Direito.
Por Fernando Patriota" 

  Agora eu lhes pergunto...vocês sabem em que consiste e quais as justificantes para a adoção de práticas como o Depoimento sem Dano?
 

Direto do site do TJPB - Lançamento da Revista do Foro

Nova edição da Revista do Foro do TJPB traz doutrinas de juízes paraibanos

Coordenadoria de Comunicação Social
A Revista do Foro do Tribunal de Justiça da Paraíba traz, no seu 125º volume, ano 2009.2, duas doutrinas de magistrados paraibanos. A civil é assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Monteiro, Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, sobre “Imparcialidade e participação positiva do juiz no processo”. A doutrina criminal é de autoria do magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, e aborda o tema “Assédio Sexual”.
A Revista, que vem com edição imprensa e em CD-ROM, traz, também, as Súmulas e Jurisprudências Cíveis e Criminais do TJPB, além da composição do Tribunal Pleno, das Câmaras Cíveis e Criminal e os nomes dos desembargadores que assumiram o Governo do Estado de 1891 a 2008.
A obra será lançada pelo presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, e pelo presidente da Comissão de Divulgação e Jurisprudência, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos,  no próximo dia 30 (segunda-feira), no Salão Nobre “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo”, do TJ, às 17h.
Também compõem a Comissão de Divulgação e Jurisprudência, os desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Herberth Acioli)

Sobre os temas abordados em Direito Consumidor

Falamos em sala de aula sobre a evolução do sistema de defesa do consumidor, dando ênfase não às formas judiciais de promoção dessa defesa, mas às organizações governamentais e não governamentais de promoção dos interesses consumeiristas.

Com a finalidade de enriquecer a teoria, seguem alguns links de sites ligados a organismos vinculados à defesa do consumidor. Vale, com certeza a visita:

See you.

Aula de Direito do Consumidor - 17/08/2010

O tema da aula serão os princípios que regem o Direito Consumeirista.
Para tanto em será usado um artigo elaborado pela acadêmico de Direito, até como forma de estimular a participação dos discentes na produção científica e mostrando que o aluno tem plena condição de produzir material de qualidade, que pode servir, inclusive de semente para o futuro TCC - trabalho de conclusão do curso.
Por conta das condições de horário, torna-se impossível a leitura de todo o artigo, mas como forma de estimular que ele seja de fato lido, proceder-se-á a leitura de parte do mesmo, cabendo ao aluno terminar a leitura e fazer as tarefas dele decorrentes.
O artigo chama-se Princípios Nucleares do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e sua extensão como princípio constitucional, podendo ser localizado no seguinte link

http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=4792

Espero que aproveitem...e não esqueçam de complementar a leitura com o acompanhamento da doutrina.
See you

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

TJPB apoia iniciativa do CNJ de aprimorar 15 mil juízes e servidores do Judiciário no enfrentamento às drogas

A questão das drogas envolve todos os setores da sociedade, afinal todos somos vítimas (e algumas vezes algozes) desse problema que dia a dia se torna mais arraigado, e sem nenhuma solução fácil e imediata conhecida.

O Poder Judiciário paraibano, seguindo diretriz que não é apenas do CNJ, mas fruto de um questionamento internacional, que abrange vários setores da sociedade, também está a braços com o enfrentamento da questão.

Há muito já se tem a certeza que não será simples cadeia que irá solucionar a questão (ainda mais nas condições em que se encontra nosso sistema carcerário), mas também não é por isso que o Judiciário não possa ter função relevante, como braço das políticas públicas de repressão às drogas.

Nos EUA e Austrália existem alguns casos em que o usuário de drogas recebe um tratamento completamente diferente daqueles que fazem da droga simples fonte de renda. O Estado é extremamante duro com os traficantes (drug dealers) por profissão, mas a forma de proceder quando do outro lado está um dependente ou um usuário é totalmente diferente, vez que são adotados procedimentos com caráter mais educativo ou terapêutico. 

Para isso, toda a estrutura que terá acesso a essas pessoas recebe um treinamento especial, com conhecimentos na área de psicologia, medicina, bioquímica, psiquiatria e outras ciências que tenham conexão. E o resultados que estão sendo obtidos com essa nova forma de abordagem falam por si. Muito melhores que os procedimentos tradicionais.

Claro, não temos como exigir de nosso país a adoção imediatas de medidas como essa, uma vez que exige uma profunda reforma legislativa (nessa hora a flexibilidade do common law ajuda), e altos investimentos no treinamento, recrutamento de pessoal e na construção de toda uma estrutura de suporte...mas não podemos deixar de aplaudir o primeiro passo. 

Eis a reportagem retirada do site do Tribunal de Justiça da Paraíba:

"Coordenadoria de Comunicação Social

A Corregedoria Nacional de Justiça, em atendimento a um requerimento feito por todos os tribunais de Justiça do País, resolveu prorrogar o prazo de inscrição para o curso de aprimoramento de combate ao crack e outras drogas. O objetivo é especializar 15 mil juízes, servidores, conciliadores, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros colaboradores do Poder Judiciário, no que diz respeito a aplicação de penas e medidas alternativas, protetivas e sócioeducativas relacionadas as drogas, para que possam ser aplicadas de forma eficiente.
Os interessados no aprimoramento devem acessar o site www.cnj.jus.br/cursosobredrogas para efetivação da pré-inscrição, até o dia 18, próxima quarta-feira. A iniciativa da prorrogação visa o cumprimento, pelos tribunais de Justiça, dos artigos 2º e 3º do Provimento n. 04 da Corregedoria Nacional de Justiça. Para isso, foi feita uma parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Conforme o despacho do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, “os trabalhos também contribuirão para a efetiva execução da política de Estado descrita no Decreto presidencial nº 7.179/2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.” Em seu despacho, o ministro esclarece que terão preferência às vagas disponibilizadas aqueles que exercem atividades relacionadas aos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90).
O curso de aprimoramento será oferecimento, gratuitamente, na modalidade de Ensino a Distância (Ead), com carga de 120 horas/aula, em ambientes interativos com disponibilidade de chats, fóruns, teleconferências e videoaulas, dentre outros recursos. As aulas poderão ser acompanhadas em qualquer horário do dia ou da noite, desde que respeitado o prazo de três meses para a conclusão do curso.
A Corregedoria também esclarece que será fornecido material didático e os que cumprirem os requisitos mínimos do curso receberão certificado de extensão universitária expedido pela Universidade de São Paulo (USP). As faculdades de Medicina e Direito estarão diretamente envolvidas nos trabalhos e uma equipe de tutores capacitados estará à disposição dos cursistas. O acompanhamento dos alunos será por e-mail, fax ou via telefônica na modalidade 0800.
Por Fernando Patriota"

O novo Código de Ética Médica e os limites impostos pelo Judiciário


O especial dessa semana publicado no site do STJ trata de um assunto que diz respeito a todos: a ética médica.Interessa à população que quando não fica às custas dos sobrecarregados serviços públicos de saúde, caem em mãos tão complicadas quanto...os planos. Do outro lado, também temos que reconhecer a importância e a enorme responsabilidade que é colada nas mãos dos médicos. A eles entregamos o que temos de mais importante: nossa vida, a vida de quem amamos e nossas mais sagradas esperanças (cabe aqui a lembrança de algo que li não sei onde, não sei quando...mas que de tão sábio merece ser repetido.."somente quem está doente sabe o milagre que é escutar do médico: Você está curado!). 
Eis o resultado da pesquisa elaborada pelo setor de imprensa do STJ:
"Entrou em vigor neste ano o novo Código de Ética Médica, depois de vinte anos de vigência do anterior. Segundo informações do conselho responsável pela classe, é um documento atento às determinações da medicina brasileira do século 21, bem como aos avanços tecnológicos, científicos, à autonomia e direitos do paciente.

Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunstância, servir ao comércio. Princípios e diretrizes que trazem, em síntese, temas espinhosos para a rotina de profissionais que atuam constantemente sob pressão por resultados, pela manutenção do sigilo e pela cobrança por responsabilidades. Assuntos delicados que, inúmeras vezes, rompem a barreira dos consultórios e chegam aos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência sobre os diversos aspectos envolvendo o tema.

O médico, por exemplo, não deve revelar sigilo relacionado a paciente menor, inclusive a seus pais ou representantes, desde que esse tenha capacidade de discernimento e quando o segredo não acarreta dano ao paciente.

O profissional também não pode revelar informações confidenciais obtidas quando do exame de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos demais empregados ou da comunidade. E, ainda, tem a obrigação de avisar ao trabalhador eventuais riscos à saúde advindos de sua atividade laboral.

É vedado, assim, revelar fatos obtidos por desempenho da função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito. Na investigação de suspeita de crime, por exemplo, o médico estará impedido de revelar assuntos que possam expor o seu cliente a processo penal.

Essa é a situação de um caso a ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazerem aborto em uma clínica de planejamento familiar, em Campo Grande (MS). O argumento é que a instauração do inquérito não é calcada em prova válida, já que as fichas médicas estariam acobertadas pelo sigilo.

A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.

Foi esse o posicionamento da Corte em um processo em que a instituição se recusava a entregar o prontuário para atender a uma solicitação do Ministério Público, com vistas a apurar as causas de um acidente registrado como queda acidental. No curso de outra investigação criminal, em que o órgão solicitou informações para apuração de crime, a Segunda Turma decidiu que detalhes quanto ao internamento e período de estada para o tratamento não estão ao abrigo do sigilo.

O conselho também recomenda não permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas à reserva profissional. O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).

Em uma das ações, o Tribunal considerou que houve dano à viúva em consequência da entrega do prontuário do marido falecido à empresa seguradora responsável pelo plano de saúde do paciente. Os ministros, na ocasião, consideraram que houve violação à ética e que, no máximo, poderia ser fornecido um relatório justificando o tratamento e o tempo de permanência do segurado no hospital.

A Corte também considera que o profissional não pode deixar de expedir laudo quando o paciente for encaminhado para continuação de tratamento em outra unidade da federação. Julgado do STJ registra caso de uma paciente do Rio Grande do Sul que sofreu acidente nas ruas de Brasília e teve de recorrer à via judicial para ter acesso ao diagnóstico, bem como a todas as informações sobre o tratamento no período que ficou internada na cidade. Foram quase trinta dias de coma desassistida de familiares. Segundo o STJ, nesses casos o hospital responde pelo ônus da sucumbência – prejuízo por todos os custos com o processo, além de possíveis danos morais.

De acordo com o artigo 154 do Código Penal, a violação do segredo profissional gera detenção de três meses a 1 ano ou multa. Além de observar o sigilo, o médico deve observar o dever de informar o paciente e obter o seu consentimento a respeito de determinada conduta que pretende aplicar. São princípios também adotados pelo novo Código de Ética da Medicina brasileira. E, segundo o STJ, o médico que deixa de informar o risco de um procedimento recai em negligência e responde civilmente pelos danos decorrentes da lesão.

Exames complementares

Se o sigilo é um assunto que afeta a intimidade do paciente, a responsabilidade é uma questão que afeta diretamente a vida. A jurisprudência sobre o tema registra casos de médicos que, seja por negligência, imprudência ou imperícia, cometem erros graves no exercício da profissão, como inverter o laudo radiográfico na mesa cirúrgica e operar o lado oposto do cérebro do doente ou fazer tratamento para um tumor quando se tratava de uma infecção por vermes. Isso sem contar as agulhas esquecidas. De 2002 a 2008, por exemplo, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao STJ aumentou 200%.

Um diagnóstico errado acarreta um transtorno psicológico que gera danos morais, estéticos e patrimoniais, além de punição no âmbito penal e disciplinar. O STJ julgou responsável por má prestação de serviço laboratório que forneceu equivocadamente laudo positivo de uma doença sem a ressalva da exigência de exames complementares para comprovação dessa doença.

O Conselho Federal de Medicina recomenda, em seu Código de Ética, que nenhum médico pode se opor a uma segunda opinião e que o paciente tem o direito de ser encaminhado a outro profissional como forma de assegurar o tratamento. Uma estudante de Direito moveu ação de reparação de danos em razão de o laudo radiológico ter errado na formulação do diagnóstico: ela apresentava pneumonia dupla e o profissional ignorou o fato, causando graves consequências posteriores.

A responsabilidade médica, assim como acontece com outros profissionais liberais, é de meio, exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras, em que o profissional se compromete com o resultado final. Isso porque o médico não pode garantir a cura, assim como o advogado não pode garantir uma causa, ou o publicitário, vendas líquidas e certas. Mas o médico deve agir com diligência, que é o agir com amor, cuidado e atenção – somada à perícia e ao conhecimento.

Segundo o autor Miguel Kfouri Neto, na publicação “Responsabilidade Civil do Médico”, os processos visando à apuração de responsabilidade por erro médico tem tramitação longa e são de difícil comprovação. “É recomendável que os juízes imprimam especial celeridade a esses feitos, colhendo as provas ainda na flagrância dos acontecimentos”, recomenda.

Os médicos, diferentemente dos hospitais, só respondem diante de culpa e mediante um nexo de causalidade (relação clara de causa e efeito). As instituições hospitalares têm a chamada responsabilidade objetiva, isto é, respondem independentemente de culpa ou nexo causal. De acordo com o Código do Consumidor, é o lesado quem deve provar o dano que tem nas relações contra os fornecedores de serviço, mas, no caso desses profissionais, não é assim que acontece.

Como, no caso, é o médico que detém o conhecimento necessário sobre o ato, o ônus da prova pode ser invertido, de modo que o prejudicado possa apenas apresentar o resultado danoso. De acordo com o STJ, essa inversão não é automática e cabe ao juiz justificá-la. (Resp 437.425)

Prazo de cinco anos

As ações para apuração de falhas médicas podem ser propostas perante os conselhos regionais, para as punições disciplinares, ou na Justiça comum, para punição no âmbito civil ou penal, no foro de domicílio do autor. O prazo para propô-las, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos, embora o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, imponha um prazo de três anos. Para eventos anteriores a 11 de janeiro de 2003, o prazo é de vinte anos.

Outra decisão importante do STJ sobre o tema “responsabilidade” é que a União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se objetiva danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada, durante atendimento custeado pelo SUS.

Em contrapartida, a prestadora de serviços de plano de saúde tem legitimidade passiva para figurar em casos de indenização por erro médico. Foi o que garantiu uma decisão da Quarta Turma, em julho, em favor de uma paciente que foi internada para fazer coleta de um material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento."

Coordenadoria de Editoria e Imprensa