Esse é um espaço para que meus alunos possam expor o resultado de suas pesquisas, compartilhar e comentar notícias de interesse acadêmico, jurídico e profissional. Um lugar para fortalecer a conexão que deve haver entre a sala de aula e a vida profissional e entre esta e o exercício da cidadania.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
Direto da ESA: Autoridade em Ciência Política e Direito Fazendário estará em João Pessoa para palestras
Notícia retirada do site "Ambito Jurídico" - Litígio das Grandes na área de Internet...
O processo contra Apple, Yahoo, Facebook, Google e eBay, além de outras seis empresas, afirma que tecnologias para a internet desenvolvidas e patenteadas inicialmente pela Interval Licensing foram copiadas.
Segundo ele, as patentes são a chave de como os sites de comércio eletrônico e de buscas funcionam.
Google, Facebook e eBay imediatamente anunciaram que vão contestar as acusações feitas por Allen.
'Tendência infeliz'
“Este processo contra algumas das mais inovadoras companhias americanas reflete uma tendência infeliz de pessoas tentando competir nos tribunais ao invés do mercado”, afirmou um porta-voz da Google em um comunicado.
“Inovação – não o litígio – é o que traz ao mercado os tipos de produtos e serviços que beneficiam milhões de pessoas em todo o mundo”, afirma o comunicado.
Um porta-voz da Facebook classificou a ação de Allen de “completamente sem fundamento”.
As outras empresas processadas são AOL, Netflix, Office Depot, Office Max e Staples.
O empresário não indicou a quantia de dinheiro que quer como compensação pelo prejuízo supostamente provocado pelo uso de suas patentes.
Um porta-voz de Allen justificou o processo como uma forma de proteger os investimentos feitos por ele em inovação na internet na década de 1990.
As quatro patentes se referem a formas de mostrar a informação aos consumidores que navegam pela internet.
A tecnologia em questão permite mostrar os conteúdos como notícias, anúncios e cotações de mercado, relacionados à busca de um usuário, de maneira semelhante à que o Google mostra anúncios em sua página."
Essa notícia foi enviada pelo aluno Mário César Barbosa, aluno do 4o período de Direito da FACET. Muitíssimo obrigada para colaboração.
See you.
Katia Farias
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
O grande engodo - texto enviado por Lusivan Suna
![]() |
Lusivan Suna é jornalista, folclorista, cineasta, poeta, agitador cultural e ex-aluno do Curso de Direito da Faculdade de Timbaúba |
domingo, 29 de agosto de 2010
TRF5 realizará o 3 Mutirão de Conciliação Judicial
" A partir de hoje, dia 24, a 3 de setembro será realizado o mutirão de conciliação para ações que tramitam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A previsão é de que sejam concluídos 130 processos referentes ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) da Caixa Econômica Federal. O objetivo é que com a realização das audiências tenha fim o conflito que levou as partes a ingressarem na justiça com essas ações.
DIRETO DO SITE DO FISCOSOFT
Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa.
No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora. Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/06 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/07, um dia depois do início. No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro.
Segundo o relator do recurso da trabalhadora na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono "deve ser efetuado até dois dias antes do início do período correspondente, sem, contudo, fixar expressamente qualquer penalidade para o descumprimento desse prazo, o que, na forma do artigo 153 também da CLT, importaria em mera infração administrativa". No entanto, ressalta o ministro, "a SDI-1 já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial 386".
De acordo com essa OJ, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal", ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado. Assim, aplicando a orientação jurisprudencial, o voto do ministro Aloysio, seguido pela Sexta Turma, foi para "determinar o pagamento em dobro das férias usufruídas, que foram pagas a destempo". (RR - 2037300-03.2005.5.09.0004)
sábado, 28 de agosto de 2010
Direto do TJPB: Primeira audiência concentrada viabiliza o retorno de três jovens ao seio familiar
Direto do TJPB - Depois tinha gente contra a instituição do CNJ...a Justiça tem que trabalhar...
AINDA SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA; O DIVÓRCIO
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Mário César Barbosa é acadêmico do 4o período de Direito na FACET, estagiário da Defensoria Pública e empresário na cidade de Nazaré da Mata-PE |
Segundo instituto utilizado para dissolução do Casamento Civil, haja vista o outro meio ser apenas através da morte de um dos cônjuges, O DIVÓRCIO é, sem dúvida alguma, a chave para a dissolução do casamento fracassado. UM BREVE RELATO SOBRE O INSTITUTO DIVÓRCIO. O Divórcio, do latim divortium, derivado de divertĕre, que significa “Separar-se”, o meio utilizado hoje para por fim ao matrimônio,
foi legalizado no Brasil através de Decreto no Dia 03 de Novembro de 1910, instituído oficialmente só em 28 de Junho de 1977; a princípio, de forma pusilânime, quando ainda era o adultério um crime, a mulher
deixava de dever obrigações ao marido, todavia, como entrave à sistemática utilizada para por fim ao relacionamento, surge a ICAR (Igreja Católica Apostólica Romana), com o texto:
casamento civil pelo divórcio, suprimindo a figura da prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada a separação de fato por mais de 02(dois) anos*, entrando em vigor logo após a sua publicação, no dia 13 de Julho de 2010. Tudo isso por força do Poder Constituinte derivado reformador, restando bem claro aos cônjuges e operadores do direito o seguinte texto: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Nada mais há que se falar; o lapso temporal para a decretação do mesmo, na forma de prévia separação foi afastado, suprimido e dispensado também no que concerne às testemunhas, na realidade uma cópia do que já vem ocorrendo em alguns países da Europa. Destarte, a figura do DIVÓRCIO é agora,
mais do que nunca, a via de mão única, “em vida”, para se por fim ao casamento civil, seja ele Litigioso, aonde uma das partes se nega a ceder ou anuenciar o pedido da tutela jurisdicional à decretação da dissolubilidade, sendo chamada a lide por citação judicial, sob pena se ser decretada a revelia, caso não compareça, seja na forma Consensual, aonde às partes chegam a um consenso e, para não se protelar o sofrimento; uns maus relacionamentos, uma péssima convivência, decidem juntos, por fim ao que, sob a nossa ótica, nem deveria ter começado. Atualmente, os casais casados legalmente, sem filhos menores ou deficientes, sem bens a serem divididos, sobre isto se entendam: os construídos após o matrimônio, haja vista os enlaces, em sua forma comum, darem-se sempre sob o regime de “comunhão parcial de bens”, ou que
estejam reconhecidos como patrimônio comum, noutros regimes patrimoniais, pode dirigir-se ao Cartório de Registros para porem fim ao enlace, pagando os emolumentos (taxas), enquadrando-se na nova redação, já sairão deste legalmente divorciados, se acaso for, ela assinando o nome de solteira. Aos que não dispõem de recursos e, não suportam mais a vida conjugal legalmente constituída, uma excelente oferta são os serviços da Defensoria Pública, através dos serviços da gratuidade da justiça, Lei 1060/50. Seja na forma que for – consensual ou litigiosa –, o divórcio será decretado na forma da lei. Os demais casos continuam respeitando os ditames de sempre, obviamente suprimindo o requisito da prévia separação, mas respeitando os ditames da Lei enfim, seja na forma que for se casar é fácil, separar, ficou mais fácil ainda.
Fontes:
*Texto em itálico, extraído da redação original da Emenda Constitucional nº. 66
Revista eletrônica Jus Navigandi
Revista Âmbito Jurídico
STF - Todas as ações que versam sobre as perdas dos Planos Collor I e II, Bresser serão suspensas
Direto do STJ - Julgado interessante sobre Direito Autoral
A Bela Vista S/A Produtos Alimentícios, fundada em 1915, atua no mercado de biscoitos e afins. Ela ajuizou ação contra a empresa Leite Fazenda Bela Vista Ltda., que tem a atividade voltada para o segmento de leite e congêneres, para que fosse anulado o registro referente à marca “Bela Vista”.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), também acionado no caso, entende que o uso de marca idêntica pelas duas empresas pode causar confusão entre os consumidores.
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, declararam nulo o registro da marca “Bela Vista” da empresa Leite Fazenda Bela Vista, em razão da anterioridade do registro de marca idêntica pela Bela Vista S/A Produtos Alimentícios.
No STJ, a empresa Leite Fazenda Bela Vista Ltda. alega que já estaria extinto o direito de a Bela Vista S/A Produtos Alimentícios questionar a exclusividade da marca na Justiça e, ainda, que haveria possibilidade de coexistência pacífica da utilização da marca “Bela Vista” nos produtos distintos das duas empresas.
O relator, ministro Sidnei Beneti, afirmou que a ação foi proposta no prazo legal. Mas ele também destacou que o processo demonstra que na confecção da marca foram empregados elementos que decorrem da tradição, sem que houvesse o intuito de promover concorrência desleal ou de confundir e prejudicar consumidores. Segundo o ministro, em nenhum momento foi cogitado que as duas empresas copiaram a marca uma da outra, mesmo porque “as marcas em disputa, apesar de utilizarem em sua composição elementos verbais idênticos (“Bela Vista”) têm outros elementos (desenho, cor) que as distinguem muito bem (...) Os elementos distintivos da marca, bem como o fato de se tratar de produtos de classes diferentes, são suficientes para que o consumidor exerça adequadamente seu direito de compra, sem se confundir”. De acordo com o ministro, a mera circunstância de se tratar de gêneros alimentícios não é suficiente para se presumir a confusão. Ele reconheceu que, como as duas marcas estão registradas em classes diferentes, o direito à exclusividade de uso da marca é limitado à classe para o qual foi deferido. Assim, não procede a ação contra a empresa Leite Fazenda Bela Vista. Os demais ministros da Terceira Turma concordaram com o relator e aceitaram o pedido da empresa Leite Fazenda Bela Vista."
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Direto da ESMAT: Seminário de Direito e Processo do Trabalho - "Eficácia dos Direitos Sociais"
- Augusto César Leite de Carvalho - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Claudio Brandão - Desembargador do TRT 5ª Região;
- Wolney de Macedo Cordeiro - Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB);
- David Sérvio Coqueiro dos Santos - Juiz do Trabalho da 13ª Região;
- Ivo Dantas - Juiz do Trabalho aposentado da 6ª Região;
- Misael Montenegro - Advogado em Pernambuco;
- Carlos Eduardo de Azevedo - Procurador do Trabalho da 13ª Região e Vive Presidente da ANPT;
- Paulo Roberto V. Rocha – Juiz do Trabalho da 13ª Região;
- Ramiro Anzit Guerrero - Advogado na Argentina;
- Rafael da Silva Marques - Juiz do Trabalho da 4ª Região;
DIRETO DA ESA (ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA): CURSO SOBRE A NOVA LEI DE DIVÓRCIO - É AMANHÃ...
A Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil,
seccional Paraíba (OAB), irá realizar no próximo sábado (28), em parceria com a
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), um curso sobre a nova lei do
divórcio no Brasil.
O curso acontecerá na sede da ESA, localizada na rua Rodrigues de Aquino,
344, centro de João Pessoa, a partir das 09h00, e será ministrado na
modalidade Tele Presencial, que consiste num sistema de transmissão 'ao vivo'
via satélite, sendo possível a remessa de indagações, por e-mail ou fax, ao
palestrante durante a exposição.
A mesa de coordenação do debate será composta pelos doutores Álvaro Villaça
Azevedo e Francisco José Cahali e os desembargadores Antônio Carlos Mathias
Coltro e Caetano Lagrasta Neto.
A apresentação terá duração de três horas. Mais informações e inscrições no
site da ASSP: www.aasp.org.br, ou na ESA, pelo telefone: 3222-0549. As
inscrições custam R$ 40 para associados e R$ 44 para estudantes de
graduação e advogados inscritos na OAB-PB.
Romulo Palitot
Vice-Diretor da ESA-PB
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
LINK DO VÍDEO NO YOUTUBE
http://www.youtube.com/watch?v=DyvY3XgSw6o
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Direto do G1: Crédito bancário chega a R$ 1,54 trilhão e bate recorde em julho, diz BC Apesar do recorde, expansão do crédito perdeu força em julho. Desaceleração está relacionada com menor nível de atividade, avalia BC.
"O volume de crédito oferecido pelos bancos cresceu 1,2% em julho deste ano, chegando à marca inédita de R$ 1,54 trilhão, novo recorde, informou nesta terça-feira (24) o Banco Central. Em doze meses até maio, o volume de crédito dos bancos subiu 18,4%. Na proporção do Produto Interno Bruto (PIB), o crédito atingiu 45,9% em julho - também novo recorde.
Em maio e junho, respectivamente, os dados do BC mostram que o volume de crédito dos bancos havia crescido 2,1% e 2%. Deste modo, houve uma desaceleração do crédito no mês passado, quando avançou 1,2%. "O crédito bancário manteve a tendência de expansão em julho, embora em ritmo menos intenso do que nos dois meses anteriores", informou o Banco Central.
Segundo o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, a desaceleração do crédito bancário já era esperada por conta da redução do nível de atividade da economia brasileira. "Está desacelerando um pouco, mais em linha com o que ocorreu no nível de atividade", disse ele a jornalistas.
BNDES X bancos
Lopes observou ainda que a taxa de crescimento do chamado "crédito direcionado" (principalmente as operações do BNDES para empresas) foi de 4,9% em julho, na comparação com a elevação de somente 0,4% no crédito para as pessoas jurídicas com recursos livres - ofertado pelos demais bancos do sistema financeiro. Ao mesmo tempo, o volume de crédito para as pessoas físicas cresceu 1% no mês passado.
"As empresas estão buscando mais o crédito direcionado [ofertado pelo BNDES com juros mais baixos] do que as operações com recursos livres [linhas de crédito ofertadas pelos outros bancos]. O crédito com recursos livres dos bancos cresce menos porque a clientela tem risco mais elevado. As instituições financeiras vão ofertar taxas mais razoáveis para as empresas [com recursos livres], mas não vejo isso no curto prazo [em 2010]", acrescentou Lopes.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Direto do TJ do Rio Grande do Norte - Direito do Consumidor PURO
A família de uma mulher que morreu na sala de cirurgia, após ter sofrido uma queda, ao pisar em uvas que estavam no chão do Supermercado Carrefour, será indenizada com o valor R$ 100.000,00, à título de danos morais, mais juros e correção monetária. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, reformando sentença da 1ª Vara Cível de Natal apenas quanto ao valor da indenização, que foi elevado.
O autor da ação, P.L.R., informou nos autos que é viúvo da Sra. M.L.C.R., a qual, em data de 27 de maio de 1992, passou por um complexo procedimento cirúrgico que teve por finalidade a colocação de uma prótese na perna, em decorrência de osteoporose. Afirmou que a cirurgia foi um sucesso trazendo para a Sra. M.L.C.R. nova possibilidade de conduzir a sua vida de forma normal e salutar, mesmo diante de todas as dificuldades passadas.
Segundo o autor, posteriormente a isso, em data de 11 de outubro de 2002, sua esposa e a sua filha, estavam no Supermercado Carrefour, dirigindo-se ao setor de bebidas, quando a Sra. M.L. caminhava pelo recinto, pisou em algumas uvas que se encontravam no chão do local, vindo a escorregar e a sofrer uma forte queda.
Decorridos vinte minutos do acidente, foi levada para uma sala de primeiros socorros do estabelecimento, pois sentia fortes dores na perna e não conseguia mais se locomover, tendo que ficar em uma cadeira de rodas; passadas três horas de espera, nenhuma assistência havia sido prestada e, por reclamação de sua filha, a vítima foi levada para o Hospital Médico Cirúrgico.
O autor ressaltou que no supermercado não havia qualquer médico ou profissional da área que pudesse atender a sua esposa. Relatou que, no hospital, a Sra. M.L. foi atendida pelo médico de plantão, o qual analisando as radiografias prescreveu um remédio e descanso, tendo em vista o inchaço que havia se formado na perna dela, sendo que nos dias posteriores as dores só aumentaram ficando a vítima impossibilitada de se mexer.
O autor disse que o Carrefour se comprometeu em arcar com as despesas de táxi, o que não ocorreu. Novamente a Sra. M.L. procurou o gerente para saber que tipo de assistência seria dispensada à ela, porém nada obteve. Diante da permanência das dores, em 28 de outubro de 2002 foi consultada pelo Dr. M.N., médico que acompanhava o caso, que descartou a fisioterapia.
Em data de 04 de novembro de 2002, o médico prescreveu uma cirurgia para o mês de dezembro, tendo, a vítima e sua outra filha, neste mesmo dia, procurado o Carrefour para mostrar as notas fiscais dos remédios e táxi, bem como para conversar sobre a intervenção cirúrgica, qual não foi a decepção, posto que o Carrefour em momento algum demonstrou interesse em ajudar a vítima no mínimo que fosse.
O autor alegou ainda que em 06 de novembro de 2002 a vítima foi até o INSS para poder providenciar o seu pedido de benefício, tendo em vista a sua impossibilidade de trabalhar, marcando a perícia no dia seguinte. Disse que procurou mais uma vez a empresa e que esta novamente a tratou com descaso.
Em 09 de dezembro de 2002, a vítima foi submetida a uma perícia com um médico indicado pelo Carrefour, e o mesmo disse que ela podia viver com o auxílio de moletas. Procurando mais uma vez o Carrefour, foi tratada com descaso. A cirurgia foi realizada no dia 21 de fevereiro de 2003, ocasião em que a Sra. M.L. sofreu três paradas cardíacas, ocorrendo seu óbito.
O relator do recurso, desembargador Osvaldo Cruz, aplicou o valor porque entendeu que no caso, o falecimento de um ente querido representa grande dor e sofrimento aos seus próximos, mais ainda, quando teve por causa ato ilícito ou omissão do agente em não manter suas instalações adequadas para o seguro transitar de seus clientes. Ele considerou a situação econômico-financeira do agente (empresa com filiais em várias partes do país e do mundo) e do autor (taxista), que não é assalariado, mas também não aufere grandes rendas, tenho como justa e razoável a elevação do valor indenizatório para cem mil reais.
As demais determinações da sentença de primeira instância foram mantidas, que são: obrigação do Carrefour pagar uma pensão mensal ao viúvo, no valor de R$ 1.382,67, a partir de 21/02/2003, até a idade que a vítima completaria 65 anos de idade – 03/02/2024, a qual deverá ser atualizada a cada 12 meses, pelo índice de correção monetária acumulado no período e os valores já devidos deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, observadas as datas de vencimento. A sentença condenou ainda o supermercado a pagar ao viúvo o valor de R$ 4.357,78 a título de indenização por danos materiais, mais correção monetária e juros.
Pela sentença, o Carrefour tem o direito de ser reembolsado pela ACE SEGURADORA S/A. a pelas importâncias já despendidas ou que venham a ser efetivamente pagas pelo supermercado, a título de indenização pelos danos materiais e morais impostos ao autor, P.L.R., conforme fixado na sentença, respeitadas as cláusulas, franquias e limites pecuniários contratualmente previstos. (Processo Nº 2008.003890-0).
Fonte: TJ-RN
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Eu fui e aproveitei muito
Conforme havia sido avisado aqui no blog, a Esma organiza um projeto denominado Quintas Legais, onde são colocados em pauta temas que merecem reflexão especial dos agentes do Direito, sempre ministrados por profissionais gabaritados para conduzir o processo com plena autoridade, possibilitando assim ganhos para todos os participantes.
Informei no começo dessa semana o tema da pauta mais nova era deveras interessante, vez que abrange uma novidade nos procedimentos judiciais que ainda buscam a verdade real (ou como aprendi ontem: possível), mas que um assunto que mexe com minha curiosidade por demais: a interdisciplinariedade, entendida como cooperação entre as ciências, no caso, Direito e Psicologia.
A palestra foi ministrada por uma profissional psicológa, altamente gabaritada, com vários estudos na área (tanto que após a palestra Dra. Wania Cláudia foi literalmente cercada pelos juízes, todos sedentos por mais informações sobre o depoimento sem dano) e foi marcada pela clareza, riqueza de informações, polêmicas e espaco para reflexões.
Valeu a pena, sem dúvida. Continuarei a divulgar nesse espaço as pautas das Quintas Legais, que também podem ser conferidas no site do TJPB - www.tjpb.jus.br.
E aos estudantes em especial ainda tem mais um incentivo: são eventos gratuitos.
Eis um extrato do evento, retirado do site do TJPB:
"Aula sobre Depoimento sem Dano registra um dos maiores públicos do Quintas Legais da Esma
Coordenadoria de Comunicação Social
O retorno do Projeto Quintas Legais da Escola Superior da Magistratura (Esma) registrou um dos maiores públicos deste ano. Alunos, servidores do Poder Judiciário do Estado, juízes e operadores do Direito lotaram o auditório da Escola na noite dessa quinta-feira (19), para a aula da mestre em Desenvolvimento Humano pela UFPB, Wânia Cláudia Gomes Di Lorenzo Lima. Ela falou sobre “Depoimento sem Dano - a importância da interdisciplinariedade na concretização da Justiça”
Para o coordenador do Quintas Legais, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, “o projeto está cumprindo um papel muito importante na formação acadêmica dos alunos da Escola e de outras instituições, quando se preocupa em trazer temas de grande relevância no campo do Direito. As portas do nosso auditório ficam abertas para toda a comunidade”, comentou o magistrado.
Cursando o segundo período do Curso de Preparação à Magistratura (CPM), a advogada Soraia Chaves, sempre assiste as palestras do Quintas Legais. Ela destacou a sintonia das aulas com a atualidade. “A Coordenadoria Acadêmica da Esma tem disponibilizado o acesso gratuito a palestras atuais e com um forte conteúdo. Isso eu considero crucial, já que o Direito, em suas várias frentes, tem demonstrado velocidade em suas modificações e é preciso acompanhar essas mudanças”, disse.
Responsável por fazer a apresentação da professora Wânia Di Lorenzo, o coordenador dos Curso de Pós-graduação da Esma, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, destacou que “a Justiça precisa de técnicos de outras áreas com uma grande competência, como é o caso da palestrante desta noite. O Quintas Legais vai continuar com a proposta de melhor formar nossos futuros juízes e outros profissionais do Direito”.
Além de mestre, Wânia Di Lorenzo é professora de Psicologia Jurídica do Departamento de Direito do Unipê e autora de capítulo no livro “Psicologia na Prática Jurídica: A criança em Foco”, Editora Impetus. Wânia Di Lorenzo escreveu vários artigos científicos na área de Psicologia e Direito.
O tema - Durante sua aula, ela disse que o Poder Judiciário estadual inovou por realizar sua primeira audiência utilizando os procedimentos do depoimento sem dano, em uma das varas da Infância e Juventude da Capital. “Considero um olhar aprofundado do Direito, com foco na interdisciplinariedade. É importante ressaltar que, dentro desse processo, é se suma importância a preocupação com o indivíduo, ou seja, com a criança que está envolvida. É fundamental que o Judiciário cuide dessa criança.”.
Sobre o depoimento sem dano, a professora Wânia Di Lorenzo disse que a inovação é uma forma especial de instrumentalização, quando se faz necessária a escuta de crianças e adolescentes para produção de provas em processos judiciais. “Trata-se de retirar as crianças do ambiente formal da sala de audiência e transferi-las para uma especialmente projeta para tal fim. A proposta consiste em colocar a criança em um ambiente acolhedor e devidamente ligado, por áudio e vídeo, ao local onde se encontram o magistrado, promotor, advogado, réu e servidores da Justiça”, explicou.
Por Fernando Patriota

quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Do site da Fiscosoft...outro lugar bom para visitir
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Ainda do site do TJPB - palestra no Projeto "Quintas Legais"
Depoimento sem Dano é tema da primeira palestra do Quintas Legais deste semestre
Coordenadoria de Comunicação Social
O retorno do Projeto Quintas Legais da Escola Superior da Magistratura (Esma) registrou um dos maiores públicos deste ano. Alunos, servidores do Poder Judiciário do Estado, juízes e operadores do Direito lotaram o auditório da Escola na noite dessa quinta-feira (19), para a aula da mestre em Desenvolvimento Humano pela UFPB, Wânia Cláudia Gomes Di Lorenzo Lima. Ela falou sobre “Depoimento sem Dano - a importância da interdisciplinariedade na concretização da Justiça”
Para o coordenador do Quintas Legais, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, “o projeto está cumprindo um papel muito importante na formação acadêmica dos alunos da Escola e de outras instituições, quando se preocupa em trazer temas de grande relevância no campo do Direito. As portas do nosso auditório ficam abertas para toda a comunidade”, comentou o magistrado.
Cursando o segundo período do Curso de Preparação à Magistratura (CPM), a advogada Soraia Chaves, sempre assiste as palestras do Quintas Legais. Ela destacou a sintonia das aulas com a atualidade. “A Coordenadoria Acadêmica da Esma tem disponibilizado o acesso gratuito a palestras atuais e com um forte conteúdo. Isso eu considero crucial, já que o Direito, em suas várias frentes, tem demonstrado velocidade em suas modificações e é preciso acompanhar essas mudanças”, disse.
Responsável por fazer a apresentação da professora Wânia Di Lorenzo, o coordenador dos Curso de Pós-graduação da Esma, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, destacou que “a Justiça precisa de técnicos de outras áreas com uma grande competência, como é o caso da palestrante desta noite. O Quintas Legais vai continuar com a proposta de melhor formar nossos futuros juízes e outros profissionais do Direito”.
Além de mestre, Wânia Di Lorenzo é professora de Psicologia Jurídica do Departamento de Direito do Unipê e autora de capítulo no livro “Psicologia na Prática Jurídica: A criança em Foco”, Editora Impetus. Wânia Di Lorenzo escreveu vários artigos científicos na área de Psicologia e Direito.
O tema - Durante sua aula, ela disse que o Poder Judiciário estadual inovou por realizar sua primeira audiência utilizando os procedimentos do depoimento sem dano, em uma das varas da Infância e Juventude da Capital. “Considero um olhar aprofundado do Direito, com foco na interdisciplinariedade. É importante ressaltar que, dentro desse processo, é se suma importância a preocupação com o indivíduo, ou seja, com a criança que está envolvida. É fundamental que o Judiciário cuide dessa criança.”.
Sobre o depoimento sem dano, a professora Wânia Di Lorenzo disse que a inovação é uma forma especial de instrumentalização, quando se faz necessária a escuta de crianças e adolescentes para produção de provas em processos judiciais. “Trata-se de retirar as crianças do ambiente formal da sala de audiência e transferi-las para uma especialmente projeta para tal fim. A proposta consiste em colocar a criança em um ambiente acolhedor e devidamente ligado, por áudio e vídeo, ao local onde se encontram o magistrado, promotor, advogado, réu e servidores da Justiça”, explicou.
Por Fernando Patriota
Agora eu lhes pergunto...vocês sabem em que consiste e quais as justificantes para a adoção de práticas como o Depoimento sem Dano?
Direto do site do TJPB - Lançamento da Revista do Foro
Nova edição da Revista do Foro do TJPB traz doutrinas de juízes paraibanos
Coordenadoria de Comunicação Social
O retorno do Projeto Quintas Legais da Escola Superior da Magistratura (Esma) registrou um dos maiores públicos deste ano. Alunos, servidores do Poder Judiciário do Estado, juízes e operadores do Direito lotaram o auditório da Escola na noite dessa quinta-feira (19), para a aula da mestre em Desenvolvimento Humano pela UFPB, Wânia Cláudia Gomes Di Lorenzo Lima. Ela falou sobre “Depoimento sem Dano - a importância da interdisciplinariedade na concretização da Justiça”
Para o coordenador do Quintas Legais, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, “o projeto está cumprindo um papel muito importante na formação acadêmica dos alunos da Escola e de outras instituições, quando se preocupa em trazer temas de grande relevância no campo do Direito. As portas do nosso auditório ficam abertas para toda a comunidade”, comentou o magistrado.
Cursando o segundo período do Curso de Preparação à Magistratura (CPM), a advogada Soraia Chaves, sempre assiste as palestras do Quintas Legais. Ela destacou a sintonia das aulas com a atualidade. “A Coordenadoria Acadêmica da Esma tem disponibilizado o acesso gratuito a palestras atuais e com um forte conteúdo. Isso eu considero crucial, já que o Direito, em suas várias frentes, tem demonstrado velocidade em suas modificações e é preciso acompanhar essas mudanças”, disse.
Responsável por fazer a apresentação da professora Wânia Di Lorenzo, o coordenador dos Curso de Pós-graduação da Esma, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, destacou que “a Justiça precisa de técnicos de outras áreas com uma grande competência, como é o caso da palestrante desta noite. O Quintas Legais vai continuar com a proposta de melhor formar nossos futuros juízes e outros profissionais do Direito”.
Além de mestre, Wânia Di Lorenzo é professora de Psicologia Jurídica do Departamento de Direito do Unipê e autora de capítulo no livro “Psicologia na Prática Jurídica: A criança em Foco”, Editora Impetus. Wânia Di Lorenzo escreveu vários artigos científicos na área de Psicologia e Direito.
O tema - Durante sua aula, ela disse que o Poder Judiciário estadual inovou por realizar sua primeira audiência utilizando os procedimentos do depoimento sem dano, em uma das varas da Infância e Juventude da Capital. “Considero um olhar aprofundado do Direito, com foco na interdisciplinariedade. É importante ressaltar que, dentro desse processo, é se suma importância a preocupação com o indivíduo, ou seja, com a criança que está envolvida. É fundamental que o Judiciário cuide dessa criança.”.
Sobre o depoimento sem dano, a professora Wânia Di Lorenzo disse que a inovação é uma forma especial de instrumentalização, quando se faz necessária a escuta de crianças e adolescentes para produção de provas em processos judiciais. “Trata-se de retirar as crianças do ambiente formal da sala de audiência e transferi-las para uma especialmente projeta para tal fim. A proposta consiste em colocar a criança em um ambiente acolhedor e devidamente ligado, por áudio e vídeo, ao local onde se encontram o magistrado, promotor, advogado, réu e servidores da Justiça”, explicou.
Por Fernando Patriota
Sobre os temas abordados em Direito Consumidor
Falamos em sala de aula sobre a evolução do sistema de defesa do consumidor, dando ênfase não às formas judiciais de promoção dessa defesa, mas às organizações governamentais e não governamentais de promoção dos interesses consumeiristas.
Com a finalidade de enriquecer a teoria, seguem alguns links de sites ligados a organismos vinculados à defesa do consumidor. Vale, com certeza a visita:
- ASSDEC - Associação de Defesa dos Consumidores
- IBRADEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
- IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
- PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
- DECO PROTESTE Portugal
- Legislação Portuguesa - Instituto do Consumidor
- Portal da Queixa - Damos voz à sua Reclamação!
- PROCON
Aula de Direito do Consumidor - 17/08/2010
Para tanto em será usado um artigo elaborado pela acadêmico de Direito, até como forma de estimular a participação dos discentes na produção científica e mostrando que o aluno tem plena condição de produzir material de qualidade, que pode servir, inclusive de semente para o futuro TCC - trabalho de conclusão do curso.
Por conta das condições de horário, torna-se impossível a leitura de todo o artigo, mas como forma de estimular que ele seja de fato lido, proceder-se-á a leitura de parte do mesmo, cabendo ao aluno terminar a leitura e fazer as tarefas dele decorrentes.
O artigo chama-se Princípios Nucleares do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e sua extensão como princípio constitucional, podendo ser localizado no seguinte link
http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=4792
Espero que aproveitem...e não esqueçam de complementar a leitura com o acompanhamento da doutrina.
See you
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
TJPB apoia iniciativa do CNJ de aprimorar 15 mil juízes e servidores do Judiciário no enfrentamento às drogas
A questão das drogas envolve todos os setores da sociedade, afinal todos somos vítimas (e algumas vezes algozes) desse problema que dia a dia se torna mais arraigado, e sem nenhuma solução fácil e imediata conhecida.
O Poder Judiciário paraibano, seguindo diretriz que não é apenas do CNJ, mas fruto de um questionamento internacional, que abrange vários setores da sociedade, também está a braços com o enfrentamento da questão.
Há muito já se tem a certeza que não será simples cadeia que irá solucionar a questão (ainda mais nas condições em que se encontra nosso sistema carcerário), mas também não é por isso que o Judiciário não possa ter função relevante, como braço das políticas públicas de repressão às drogas.
Nos EUA e Austrália existem alguns casos em que o usuário de drogas recebe um tratamento completamente diferente daqueles que fazem da droga simples fonte de renda. O Estado é extremamante duro com os traficantes (drug dealers) por profissão, mas a forma de proceder quando do outro lado está um dependente ou um usuário é totalmente diferente, vez que são adotados procedimentos com caráter mais educativo ou terapêutico.
Para isso, toda a estrutura que terá acesso a essas pessoas recebe um treinamento especial, com conhecimentos na área de psicologia, medicina, bioquímica, psiquiatria e outras ciências que tenham conexão. E o resultados que estão sendo obtidos com essa nova forma de abordagem falam por si. Muito melhores que os procedimentos tradicionais.
Claro, não temos como exigir de nosso país a adoção imediatas de medidas como essa, uma vez que exige uma profunda reforma legislativa (nessa hora a flexibilidade do common law ajuda), e altos investimentos no treinamento, recrutamento de pessoal e na construção de toda uma estrutura de suporte...mas não podemos deixar de aplaudir o primeiro passo.
Eis a reportagem retirada do site do Tribunal de Justiça da Paraíba:
"Coordenadoria de Comunicação Social
O retorno do Projeto Quintas Legais da Escola Superior da Magistratura (Esma) registrou um dos maiores públicos deste ano. Alunos, servidores do Poder Judiciário do Estado, juízes e operadores do Direito lotaram o auditório da Escola na noite dessa quinta-feira (19), para a aula da mestre em Desenvolvimento Humano pela UFPB, Wânia Cláudia Gomes Di Lorenzo Lima. Ela falou sobre “Depoimento sem Dano - a importância da interdisciplinariedade na concretização da Justiça”
Para o coordenador do Quintas Legais, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, “o projeto está cumprindo um papel muito importante na formação acadêmica dos alunos da Escola e de outras instituições, quando se preocupa em trazer temas de grande relevância no campo do Direito. As portas do nosso auditório ficam abertas para toda a comunidade”, comentou o magistrado.
Cursando o segundo período do Curso de Preparação à Magistratura (CPM), a advogada Soraia Chaves, sempre assiste as palestras do Quintas Legais. Ela destacou a sintonia das aulas com a atualidade. “A Coordenadoria Acadêmica da Esma tem disponibilizado o acesso gratuito a palestras atuais e com um forte conteúdo. Isso eu considero crucial, já que o Direito, em suas várias frentes, tem demonstrado velocidade em suas modificações e é preciso acompanhar essas mudanças”, disse.
Responsável por fazer a apresentação da professora Wânia Di Lorenzo, o coordenador dos Curso de Pós-graduação da Esma, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, destacou que “a Justiça precisa de técnicos de outras áreas com uma grande competência, como é o caso da palestrante desta noite. O Quintas Legais vai continuar com a proposta de melhor formar nossos futuros juízes e outros profissionais do Direito”.
Além de mestre, Wânia Di Lorenzo é professora de Psicologia Jurídica do Departamento de Direito do Unipê e autora de capítulo no livro “Psicologia na Prática Jurídica: A criança em Foco”, Editora Impetus. Wânia Di Lorenzo escreveu vários artigos científicos na área de Psicologia e Direito.
O tema - Durante sua aula, ela disse que o Poder Judiciário estadual inovou por realizar sua primeira audiência utilizando os procedimentos do depoimento sem dano, em uma das varas da Infância e Juventude da Capital. “Considero um olhar aprofundado do Direito, com foco na interdisciplinariedade. É importante ressaltar que, dentro desse processo, é se suma importância a preocupação com o indivíduo, ou seja, com a criança que está envolvida. É fundamental que o Judiciário cuide dessa criança.”.
Sobre o depoimento sem dano, a professora Wânia Di Lorenzo disse que a inovação é uma forma especial de instrumentalização, quando se faz necessária a escuta de crianças e adolescentes para produção de provas em processos judiciais. “Trata-se de retirar as crianças do ambiente formal da sala de audiência e transferi-las para uma especialmente projeta para tal fim. A proposta consiste em colocar a criança em um ambiente acolhedor e devidamente ligado, por áudio e vídeo, ao local onde se encontram o magistrado, promotor, advogado, réu e servidores da Justiça”, explicou.
Por Fernando Patriota
O novo Código de Ética Médica e os limites impostos pelo Judiciário
Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunstância, servir ao comércio. Princípios e diretrizes que trazem, em síntese, temas espinhosos para a rotina de profissionais que atuam constantemente sob pressão por resultados, pela manutenção do sigilo e pela cobrança por responsabilidades. Assuntos delicados que, inúmeras vezes, rompem a barreira dos consultórios e chegam aos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência sobre os diversos aspectos envolvendo o tema.
O médico, por exemplo, não deve revelar sigilo relacionado a paciente menor, inclusive a seus pais ou representantes, desde que esse tenha capacidade de discernimento e quando o segredo não acarreta dano ao paciente.
O profissional também não pode revelar informações confidenciais obtidas quando do exame de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos demais empregados ou da comunidade. E, ainda, tem a obrigação de avisar ao trabalhador eventuais riscos à saúde advindos de sua atividade laboral.
É vedado, assim, revelar fatos obtidos por desempenho da função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito. Na investigação de suspeita de crime, por exemplo, o médico estará impedido de revelar assuntos que possam expor o seu cliente a processo penal.
Essa é a situação de um caso a ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazerem aborto em uma clínica de planejamento familiar, em Campo Grande (MS). O argumento é que a instauração do inquérito não é calcada em prova válida, já que as fichas médicas estariam acobertadas pelo sigilo.
A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.
Foi esse o posicionamento da Corte em um processo em que a instituição se recusava a entregar o prontuário para atender a uma solicitação do Ministério Público, com vistas a apurar as causas de um acidente registrado como queda acidental. No curso de outra investigação criminal, em que o órgão solicitou informações para apuração de crime, a Segunda Turma decidiu que detalhes quanto ao internamento e período de estada para o tratamento não estão ao abrigo do sigilo.
O conselho também recomenda não permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas à reserva profissional. O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).
Em uma das ações, o Tribunal considerou que houve dano à viúva em consequência da entrega do prontuário do marido falecido à empresa seguradora responsável pelo plano de saúde do paciente. Os ministros, na ocasião, consideraram que houve violação à ética e que, no máximo, poderia ser fornecido um relatório justificando o tratamento e o tempo de permanência do segurado no hospital.
A Corte também considera que o profissional não pode deixar de expedir laudo quando o paciente for encaminhado para continuação de tratamento em outra unidade da federação. Julgado do STJ registra caso de uma paciente do Rio Grande do Sul que sofreu acidente nas ruas de Brasília e teve de recorrer à via judicial para ter acesso ao diagnóstico, bem como a todas as informações sobre o tratamento no período que ficou internada na cidade. Foram quase trinta dias de coma desassistida de familiares. Segundo o STJ, nesses casos o hospital responde pelo ônus da sucumbência – prejuízo por todos os custos com o processo, além de possíveis danos morais.
De acordo com o artigo 154 do Código Penal, a violação do segredo profissional gera detenção de três meses a 1 ano ou multa. Além de observar o sigilo, o médico deve observar o dever de informar o paciente e obter o seu consentimento a respeito de determinada conduta que pretende aplicar. São princípios também adotados pelo novo Código de Ética da Medicina brasileira. E, segundo o STJ, o médico que deixa de informar o risco de um procedimento recai em negligência e responde civilmente pelos danos decorrentes da lesão.
Exames complementares
Se o sigilo é um assunto que afeta a intimidade do paciente, a responsabilidade é uma questão que afeta diretamente a vida. A jurisprudência sobre o tema registra casos de médicos que, seja por negligência, imprudência ou imperícia, cometem erros graves no exercício da profissão, como inverter o laudo radiográfico na mesa cirúrgica e operar o lado oposto do cérebro do doente ou fazer tratamento para um tumor quando se tratava de uma infecção por vermes. Isso sem contar as agulhas esquecidas. De 2002 a 2008, por exemplo, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao STJ aumentou 200%.
Um diagnóstico errado acarreta um transtorno psicológico que gera danos morais, estéticos e patrimoniais, além de punição no âmbito penal e disciplinar. O STJ julgou responsável por má prestação de serviço laboratório que forneceu equivocadamente laudo positivo de uma doença sem a ressalva da exigência de exames complementares para comprovação dessa doença.
O Conselho Federal de Medicina recomenda, em seu Código de Ética, que nenhum médico pode se opor a uma segunda opinião e que o paciente tem o direito de ser encaminhado a outro profissional como forma de assegurar o tratamento. Uma estudante de Direito moveu ação de reparação de danos em razão de o laudo radiológico ter errado na formulação do diagnóstico: ela apresentava pneumonia dupla e o profissional ignorou o fato, causando graves consequências posteriores.
A responsabilidade médica, assim como acontece com outros profissionais liberais, é de meio, exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras, em que o profissional se compromete com o resultado final. Isso porque o médico não pode garantir a cura, assim como o advogado não pode garantir uma causa, ou o publicitário, vendas líquidas e certas. Mas o médico deve agir com diligência, que é o agir com amor, cuidado e atenção – somada à perícia e ao conhecimento.
Segundo o autor Miguel Kfouri Neto, na publicação “Responsabilidade Civil do Médico”, os processos visando à apuração de responsabilidade por erro médico tem tramitação longa e são de difícil comprovação. “É recomendável que os juízes imprimam especial celeridade a esses feitos, colhendo as provas ainda na flagrância dos acontecimentos”, recomenda.
Os médicos, diferentemente dos hospitais, só respondem diante de culpa e mediante um nexo de causalidade (relação clara de causa e efeito). As instituições hospitalares têm a chamada responsabilidade objetiva, isto é, respondem independentemente de culpa ou nexo causal. De acordo com o Código do Consumidor, é o lesado quem deve provar o dano que tem nas relações contra os fornecedores de serviço, mas, no caso desses profissionais, não é assim que acontece.
Como, no caso, é o médico que detém o conhecimento necessário sobre o ato, o ônus da prova pode ser invertido, de modo que o prejudicado possa apenas apresentar o resultado danoso. De acordo com o STJ, essa inversão não é automática e cabe ao juiz justificá-la. (Resp 437.425)
Prazo de cinco anos
As ações para apuração de falhas médicas podem ser propostas perante os conselhos regionais, para as punições disciplinares, ou na Justiça comum, para punição no âmbito civil ou penal, no foro de domicílio do autor. O prazo para propô-las, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos, embora o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, imponha um prazo de três anos. Para eventos anteriores a 11 de janeiro de 2003, o prazo é de vinte anos.
Outra decisão importante do STJ sobre o tema “responsabilidade” é que a União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se objetiva danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada, durante atendimento custeado pelo SUS.
Em contrapartida, a prestadora de serviços de plano de saúde tem legitimidade passiva para figurar em casos de indenização por erro médico. Foi o que garantiu uma decisão da Quarta Turma, em julho, em favor de uma paciente que foi internada para fazer coleta de um material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento."
Coordenadoria de Editoria e Imprensa