sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Igualdade? Direito? Justiça? - colaboração da aluna Karla Ferreira, 9o período do Curso de Direito, FACET.


Estive conversando com uma professora da faculdade que estudo esses dias acerca da minha monografia e falávamos sobre preconceito (dos mais variados tipos), e foi quando ela falou sobre uma portaria que impede homens homoafetivos de doarem sangue. 

Mesmo sendo estudante de Direito não conhecia tal norma nem tamanho absurdo.

Para um homossexual conseguir doar sangue só se ele mentir e dizer que é hetero. Isso se o responsável pelo hemocentro não desconfiar que a pessoa seja gay, porque se isso acontecer o sangue será descartado. 


Na entrevista que é feita antes da doação mesmo que se diga que tem parceiro fixo, usa preservativo ou diga que não teve nenhuma relação sexual há um ano, se disser que é gay seu sangue é descartado.

A portaria de nº 153/2004 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), proíbe a doação de sangue por homens gays ou bissexuais. 


Em nosso entendimento a ANVISA parte do pressuposto de que ser gay ou bissexual é um modo de vida promíscuo, e mantém a ideia equivocada de que “ existem grupos de risco’’, haja vista que atualmente 75% das pessoas infectadas com HIV/AIDS são heterossexuais.

A proibição contraria o ato solidário da doação de sangue. No Brasil, somente cerca de 1 % da população é doadora de sangue, quando a ONU recomenda que o ideal seja que pelo menos 6% doe.

É lamentável que se mantenha essa proibição declaradamente discriminatória, ainda mais se levarmos em consideração que o Brasil é um país onde os hemocentros vivem com seus estoques de sangues baixos ou vazios. Além dos cerca de 78 direitos que são negados aos casais homossexuais até mesmo um gesto solidário como da doação se sangue lhes é negado.

Em 2007, um juiz do Piauí, a pedido do Ministério Público Federal, concedeu uma liminar e suspendeu a determinação do ANVISA para que os homossexuais pudessem doar sangue. A partir de então os hemocentros de todo o país estariam proibidos de questionar os doadores de sangue sobre sua orientação sexual, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária recorreu e derrubou a liminar e a doação de sangue por gays e bissexuais continua proibida.

Para quem ainda tiver alguma dúvida de que gays não podem doar sangue basta acessar a portaria da Anvisa no link abaixo e para não perder tempo lendo toda a portaria leia o final da página 7 e início da 8 onde está escrito "B.5.2.7.2 Situações de Risco Acrescido" desse documento onde consta a proibição:

Resolução RDC n°153 de 14 de junho de 2004
http://www.chsp.org.br/arquivos/rdc_153.…

Resumindo... Se você for homoafetivo e tiver o mesmo parceiro há um, dois, três anos não importa você não pode ser doador, mas se você for hetero e promíscuo sim. Isso é que é Direito, isso é que é país!

P.S. fonte de pesquisa (grande parte do texto retirada do site): http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20100501200917AAu5XYy


Karlinha Ferreira

Um comentário:

  1. Claro que existem alguns detalhes que não foram citados no comentário da aluna, como o prazo de abstinência, mas ao nosso ver a norma da Anvisa é absurdamente discriminatória, injusta e divergente das bases essenciais de nosso regime constitucional democrático.
    Independentemente de nossas convicções pessoais, devemos lembrar que os homossexuais têm as mesmas obrigações legais que os heteros. Eles pagam os mesmos impostos, taxas, cumprem os mesmos deveres e por isso mesmo têm o Direito a um tratamento digno e isonômico por parte do Estado. A ANVISA deveria reavaliar as bases de sua Portaria, para equilibrar o necessário interesse de proteger a saúde pública, sem contudo agredir injustamente a dignidade humana de toda uma categoria, simplesmente por conta de uma opção sexual.

    Parabéns Karlinha, para "kara" e a "koragem" de por em debate um tema tão importante.
    Katia Farias

    ResponderExcluir