Correção da Primeira parte do exercício de revisão apresentado na última sexta-feira:
Próxima quinta-feira, continuaremos com a correção do exercício. Por isso, peço aos alunos que tentem responder as demais questões.
Atenciosamente
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Katia Farias
1- Estão elencados alguns ramos do Direito, classifique-os com pertencentes ao Direito Público, Direito Privado ou como ramo híbrido
Ramo do Direito | Classificação | Ramo do Direito | Classificação | comentários |
Civil | privado | Proc. Civil | público | |
Penal | público | Proc. Trabalhista | público | |
Constitucional | público | Proc. Penal | público | |
Família | privado | Proc. Constitucional | público | |
Empresarial | privado | Trabalhista | privado - híbrido | |
Falimentar | privado - híbrido | Econômico | híbrico | |
Tributário | público | Internacional Privado | público (adotamos pensamento de Venosa) | |
Financeiro | público | Internacional Público | público | |
Canônico - privado | Consumidor | híbrido | | |
Agrário | privado | Previdenciário | público | |
2- Estão listados alguns dispositivos legais, classifique-os como pertencentes ao grupo do Direito Material-Substantivo ou Direito Processual-Procedimental- Adjetivo
Dispositivo legal | Classificação |
LICC, art. 6º - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. | material |
LICC, art. 7º - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família | material |
CPC, art. 71 – A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e no, prazo para contestar, se o denunciante for réu | processual |
CF.88 – art. 226 – A família, a base da sociedade, tem especial proteção do Estado | material |
CF.88 – art. 227, parágrafo 4º : a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. | material |
CPC. Art; 407 – Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho... | processual |
CPC, art. 476 – Compete ao juiz: I – indeferir quesitos impertinentes, II – formular os que entender necessário ao esclarecimento da causa. | processual |
CP – Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena: reclusão de 01 a 03 anos e multa | material |
CP – Art. 205 – Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa. Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos ou multa | material |
CPP- Art. 678 – O diretor do estabelecimento em que o réu tiver de cumprir a pena, passará recibo da carta de guia para juntar-se aos autos do processo | processual |
CPP – Art. 602 – Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro | processual |
CLT – Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: | material |
CLT – 845 – O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas | processual |
Próxima quinta-feira, continuaremos com a correção do exercício. Por isso, peço aos alunos que tentem responder as demais questões.
Atenciosamente
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Katia Farias
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