terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

A função social do IPTU (Notícias Município de São Paulo) - Já que estávamos falando em constitucionalização do direito privado...

Direto do boletim da FISCOSOFT ON LINE: 

A Prefeitura de São Paulo vai notificar neste ano pelos menos 122 mil proprietários para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo. Isso será possível já que o prefeito Gilberto Kassab regulamentou a Função Social da Propriedade Urbana, por meio do Decreto 51.920 publicado no Diário Oficial do Município em 12 de novembro de 2010.
"O ideal é que estas notificações sejam feitas para que os proprietários enviem seus dados. Assim teremos um panorama sobre quais imóveis estão vazios em Zeis e quais não cumprem a função social", afirmou o vereador José Police Neto, autor da lei do IPTU Progressivo.
Na prática, a regulamentação da Lei 15.234/2010 - IPTU Progressivo no Tempo - cria regras para que a Lei seja aplicada efetivamente. Assim, estes proprietários de imóveis ociosos, subutilizados ou não edificados localizados em zoneamento voltado para habitação social ZEIS 2 e 3 (Zona Especial de Interesse Social ) e na Operação Urbana Centro deverão provar que o imóvel cumpre a função social da propriedade urbana, ou seja, são utilizados para o fim correto.
A Prefeitura vai cadastrar os imóveis que estarão sujeitos à aplicação da lei. Já o dono do imóvel que está em ZEIS 2, 3 e na Operação Urbana Centro terá de apresentar dados que comprovem sua utilização. Isto poderá ser feito por meio eletrônico. Também poderá ser formada uma comissão intersecretarial para analisar estes dados.
A partir deste cadastro, a lista destes imóveis com "indícios de enquadramento" na lei será publicada no Diário Oficial do Município e os proprietários serão notificados.
O prazo para a apresentação de dados dos donos dos imóveis citados será de 60 dias a partir da citada publicação.
Quem comprovar que cumpre a função social da propriedade urbana ou apresentar proposta de projeto não deverá ter a aplicação da lei. Já aqueles que não apresentarem será aplicada a lei - será aumentado gradativamente, dobrando a alíquota do IPTU em relação ao ano anterior, até o teto de 15% no prazo de cinco anos.
As alíquotas previstas para onerar os proprietários serão aplicadas de forma exponencial, além do aumento aplicado a todos os imóveis: 2% no primeiro ano, 4% no segundo, 8% no terceiro, 15% no quarto e 15% no quinto. Se o governo tiver interesse em construir um equipamento público no local, a desapropriação será feita no sexto ano. Caso contrário, permanecerá o índice de 15%.

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Katia Farias

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