segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Direto do TJPb - MUTIRÃO DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

NOTÍCIA RETIRADA DO SITE: WWW.TJPB.JUS.BR

TJ começa amanhã a ouvir mães de crianças que não são reconhecidas pelos pais

Gerência de Comunicação
Começa nesta terça-feira (1º), a partir das 8h, uma operação que vai ouvir mães sobre a possível localização de pais e providenciar as medidas administrativas ou legais cabíveis para os registros das crianças. Em João Pessoa, mais de 16 mil crianças que tinham apenas os nomes de suas mães no registro de nascimento, terão um novo documento com a inclusão do nome do pai. A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e o Ministério Público estadual coordenam a ação.
A reunião com as mães ocorrerá no Auditório “Desembargador Wilson Pessoa da Cunha” do Anexo Administrativo do Tribunal. A mobilização será realizada até o dia 30 de março.
Com a iniciativa, que está na pauta de prioridades do atual presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o TJ cumpre o Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz que nenhuma criança no país deve ficar sem paternidade reconhecida.
No local, junto com sua equipe, o juiz Fabiano Moura de Moura vai receber os dados do suposto pai. No caso do genitor que já se apresentar e reconhecer a paternidade, espontaneamente, será lavrado e assinado o termo que será encaminhado ao serviço de registro civil em até cinco dias. O reconhecimento de paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal, conforme prevê o Provimento, em seu artigo 5º.
Na situação em que a mãe ou o interessado capaz - maior de 18 anos, informarem apenas a localização do suposto pai, eles já sairão intimados para audiência designada, quando irão se manifestar novamente. De acordo com o artigo 4º do Provimento, a anuência da genitora ou do interessado é indispensável para que a averiguação seja iniciada. O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa. Além disso, o reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.
Caso o suposto pai condicione o reconhecimento à realização de exame de DNA, o juízo tomará as providências necessárias. Por outro lado, se o pai não atender a notificação ou negar a paternidade, o juiz, a pedido da mãe ou do interessado capaz, remeterá expediente para o representante do Ministério Público, ou da Defensoria Pública, ou para o serviço de assistência judiciária, a fim de seja proposta ação de investigação de paternidade, caso os elementos disponíveis sejam suficientes.

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