IDP realiza Congresso Brasiliense de Direito Constitucional
Conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e pelos juristas Paulo Gonet e Inocêncio Mártires, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) irá realizar, em Brasília, de 28 a 30 de outubro, o XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional.
O evento tem como tema “Constituição e Desenvolvimento” e irá discutir como a Constituição assegura ou inibe questões vitais para o desenvolvimento do país.
O congresso acontecerá no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Entre os conferencistas estão convidados internacionais, quatro ministros do STF, o presidente do TSE, ministros de Estados e de tribunais superiores, parlamentares e especialistas em temas constitucionais.
A programação será composta por palestras, painéis e debates enfocando o novo cenário econômico brasileiro, entre outros temas. A programação completae as inscrições para o evento estão disponíveis no site do IDP:
www.idp.edu.br/xiiicongresso.
Conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e pelos juristas Paulo Gonet e Inocêncio Mártires, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) irá realizar, em Brasília, de 28 a 30 de outubro, o XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional.
O evento tem como tema “Constituição e Desenvolvimento” e irá discutir como a Constituição assegura ou inibe questões vitais para o desenvolvimento do país.
O congresso acontecerá no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Entre os conferencistas estão convidados internacionais, quatro ministros do STF, o presidente do TSE, ministros de Estados e de tribunais superiores, parlamentares e especialistas em temas constitucionais.
A programação será composta por palestras, painéis e debates enfocando o novo cenário econômico brasileiro, entre outros temas. A programação completae as inscrições para o evento estão disponíveis no site do IDP:
www.idp.edu.br/xiiicongresso.
Divagando...
ResponderExcluirNão se pode mensurar a importância de um Congresso desse naipe, tampouco os benefícios prodigalizados pelo mesmo, uma vez que não há falar/pensar em crescimento, dentro de uma aspecto social, igualitário, seja econômico, seja produtivo, seja até mesmo intelectual, sem pensar em nossa Constituição Federal; estes são, inclusive, os verdadeiros motivos à criação da mesma, além de outros ajustes, dentro de uma escala assimétrica, ou seja, que se fazem mister, mas de uma maneira crescente, partindo dos Municípios, estes, a nosso ver, os mais beneficiados com a criação da mesma (CF/88).
A forma empírica, muitas vezes, como alguns Estados Sociais e Democráticos de Direito atravessam seus conflitos e crises econômico sociais, as exposições e temas debatidos, darão supedâneo aos nossos que, inseridos nestas searas, econômica e de Direito, poderão atuar da forma mais cabível e precisa, sempre em busca de melhorar a situação do nosso Brasil; a nossa situação.
Até porque, a nosso ver, a forma de Governar, prevista em nossa Carta Magna, quando cumprida fidedignamente, só nos engrandece e bate, a cada governo que por ela passa, todos os números anteriores, embora, cada um destes queira atribuir ao seu governo, ou forma de governar, às melhorias e números alcançados; é da nossa CF/88 toda honra e toda glória, debatam-na para engrandecê-la e para o seu fiel cumprimento,não para vilipendiá-la.
Pax Et Lux