sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Quando o Professor entristece - Homenagem ao pupilo que se foi

Néia e o "filho" Fred  (foto retirada do album de Mariana)
Não sei quantas vezes, os professores escrevem o quanto é bom ser professor;
Nem quantas vezes eu mesma disse o quanto amo meu labor.
Que professor, eu também, trabalha muito, ganha pouco, mas se divirte em igual proporção.
Minhas risadas e meu sorriso são provas indeléveis da verdade em minhas palavras.
Outras vezes me viram agradecer aos acasos da vida que me fizeram tropeçar (...é eu vivo tropeçando...) na minha carreira.
Agradeço a tudo que aprendo, ao que desaprendo, ao estímulo a aprender mais ainda, a buscar novos caminhos, à felicidade de ver meus alunos se tornarem meus colegas, e mais ainda meus amigos de trabalho, aos grandes amigos que a profissão me trouxe, a doces pequenas surpresas do dia dia; enfim costumo agradecer a quase tudo.
E realmente sou muito grata.
Ao revés, hoje a professora vai falar de quando é muito ruim ser professor;
e não espere discursos inflamados por conta do salário, da disciplina, da indisciplina, do governo, de Paulo Freire, do MEC...
Os professores iguais aos pais têm muitos sonhos depositados na conta de seus pupilos
e lhes imputa a grande responsabilidade de muitas vezes realizarem seus projetos.
Da mesma forma que o pai se frusta e entristece quando não vê os frutos que almejou, da forma que planejou
da mesma forma os professores (os de verdade) também se entristecem quando o pupilo não se esforça, desiste, se acomoda, se distrai, perde tempo;
enfim, quebra o cronograma previsto e daí temos que torcer por um resgate ou ainda nos consolar trabalhando com outros pupilos, estimulando novas espectativas, sonhando com novos projetos...
Mas essa é uma tristeza ordinária, 
em qualquer profissão se vive com ela, todo labor tem seu ardor, seu lado amargo. 
Quando entramos na sala de aula já sabemos de antemão que nem todos e nem tudo serão como nós queremos. 
E ainda bem que é assim, senão, não seríamos professores, seríamos deuses, o que no meu caso, seria uma tremenda temeridade.
Tristeza real e extraordinária é quando aquele projeto, cumpre as expectativas, supera os entraves, cai, levanta, reorganiza, vai para lá e para cá, mas ao final está prestes a atender nosso anseio (a primeira parte dele - se formar). 
Ainda mais quando nos confere a honra e a felicidade de ser homenageado de sua turma, nos dá o título de madrinha, nos aninha, agradece.
E às vesperas do projeto se cumprir, Deus mostrando que não somos deuses, que temos apenas o direito de, estando vivos, sonhar, ele leva o pupilo, de súbido, sem qualquer aviso, preparação,  e leva às vésperas da formatura, quando ainda tínhamos tanto que aproveitar, tantas etapas a cumprir.
Esse é um lado triste da profissão que me escolheu. 
E é um lado lado triste que não tenho diploma para administrar. Acho que nunca terei.
Minha única sabedoria se cinge a acreditar que Deus é o Senhor e que ele sabe tudo que é melhor para todos nós, até quando nós mesmos não achamos assim. 

Que Deus e todos os seus anjos entreguem ao pupilo que se foi o canudo que não teve tempo de receber aqui na Terra. 

Professora Katia Farias

em homenagem ao pupilo Frederico

SUPERDOSE DE DIREITO CIVIL III - AULA EXTRA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA

Tendo em vista que os senhores devem estar "loucos de saudades" das aulas de civil, que por conta das palestras e dos feriados rarearam nas últimas semanas, este post vem informá-los que na próxima semana teremos aula, além da quarta e sexta, como normalmente, também na quinta-feira, no horário da aula de Direito Penal.


Informo ainda que até aquela data, quinta-feira dia 04 de novembro, receberei os trabalhos acerca das diferenças entre RESCISÃO CONTRATUAL, RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESILIÇÃO CONTRATUAL (é a hora dos que não fizeram correr para fazer a atividade e conseguir um pontinho extra).

Por fim, de modo a que não ocorram prejuízos aos conteúdo programático, deixo informado que a aula de Direito Penal será reposta na sexta-feira dia 12 de novembro, durante o meu horário. 

Gentileza, "espalhem' esse informe aos colegas. 

Atenciosamente,

Katia Regina Farias

terça-feira, 26 de outubro de 2010

O Nordestinês do Pernambucano !!!


  Recebi esse texto por e-mail, e como sou uma profunda admiradora da "PERNAMBUCANIDADE" segue o registro...(infelizmente não indicaram a autoria)


Pernambucano não fica solteiro, ele fica "solto na bagaceira". (que linda palavra)rsrsrs...
Pernambucano não vai embora, ele "
pega o beco". (Quem nunca disse isso hein?)
Pernambucano não diz 'concordo com você', ele diz: 

issssso, homi!!!Pernambucano não conserta, ele "imenda".
Pernambucano quando se empolga, fica com a 
"mulesta dos cachorro".(HAHAHAHA)
Pernambucano não bate, ele 
'senta-le' a mão. (entra aí)
Pernambucano não bebe um drink, ele "
toma uma". (Não só toma uma, como toma todas)


Pernambucano não é sortudo,  ele é "cagado". (kkkkkk)
Pernambucano não corre, ele 
"dá uma carreira".
Pernambucano não malha os outros, ele "
manga".
Pernambucano não conversa, ele "
resenha".
Pernambucano não toma água com açúcar, ele toma "garapa".
Pernambucano não mente, ele 
"engana".
Pernambucano não percebe, ele 
"dá fé".
Pernambucano não sai apressado, ele sai "
desembestado". (adoro essa palavra)
Pernambucano não aperta, ele "
arroxa".
Pernambucano não dá volta, ele "
arrudeia". (a melhor do dicionário)
Pernambucano não espera um minuto, ele espera um 
"pedacinho".
Pernambucano não se irrita, ele se "arreta".
Pernambucano não ouve barulho, ele ouve "zuada".
Pernambucano não acompanha casal de namorados, ele "
segura vela".Pernambucano não quebra algo, ele "tora".
Pernambucano não é esperto, ele é "
desenrolado".
Pernambucano não é rico, ele é um cabra "
estribado".
Pernambucano não é homem, ele é "
macho".
Pernambucano não é gay, ele é "
bicha".
Pernambucano não fica satisfeito quando come, ele "
enche o bucho". (Quem nunca encheu o buchinho??? - kkkkkkkkkkkkk)
Pernambucano não dá bronca, dá "
carão".
Pernambucano quando não casa, ele fica "amigado".
Pernambucano não tem diarréia, tem "
caganeira".(kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk)
Pernambucano não tem perna fina, ele tem 
"cambitos".
Pernambucano não é mulherengo, ele é "raparigueiro".
Pernambucano não joga fora, ele 
"avoa no mato". 
Pernambucano não vigia as coisas, ele 
"fica tucaiando".
Pernambucano não se dá mal, "se lasca todinho". 
Pernambucano quando se espanta não diz: - Xiiii! Ele diz: Viiixi Maria! Aff Maria! 
Pernambucano não é chato, é "cabuloso". 
Pernambucano não é cheio de frescura, é cheio de "
pantim". (Pantim da gôta Homeee!!!!)
Pernambucano não pula, 
"dá pinote".
Pernambucano não briga, "
arenga".
Pernambucana não fica grávida, fica "
buchuda".
Pernambucano não fica bravo, fica
com a "gota serena". 
Pernambucano não fica apaixonado, ele "arrêia os pneus".
Pernambucano quando liga pra alguém não diz alô,atende e diz logo:- Tais ondi?

Minhas sinceras homenagens a este povo que realmente sabe prestigiar e valorizar sua terra, cultura e povo!!!!

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Diretrizes para os seminários a serem elaborados pelas turmas de Direito do Consumidor

Seguindo numerosas sugestões oriundas da pesquisa feita em sala de aula, decidi-me por aplicar seminários às turmas de Direito do Consumidor (8o e 10o período).

Isso também é para que se perceba, que aquelas perguntas podem ter muita utilidade, inclusive imediata, com é o caso. 

Assim, escolhi alguns temas, dos mais importantes dentro da seara do Direito Consumeirista, os quais deverão ser apresentados conforme calendário que a seguir apontado. 

Não será necessário a apresentação de trabalho escrito, cada grupo no entanto deverá entregar via e-mail (katia.farias@gmail.com) até 48 horas antes da apresentação (ISSO QUER DIZER ATÉ MEIA NOITE DO DOMINGO ANTERIOR) uma cópia dos slides ou transparências, se for usar desse expediente, bem como UM QUESTIONÁRIO COM PERGUNTAS SOBRE OS TEMAS MAIS IMPORTANTES DA APRESENTAÇÃO que será entregue aos alunos no dia da apresentação a fim de que os mesmos possam melhor acompanhar e fixar os assuntos discutidos em cada seminário (as cópias para os alunos serão feitas pela faculdade, por isso preciso que a matriz seja enviada com antecedência). 


REPETINDO - É PARA ENVIAR PARA O MEU E-MAIL OS SLIDES E UM ESTUDO DIRIGIDO COM QUESTÕES SOBRE O TEMA PESQUISADO.

Os alunos podem livremente montar seus grupos, RESPEITANDO QUE TENHAM NO MÍNIMO 04 e no MÁXIMO 6 ALUNOS (a professora poderá alocar alunos que estejam sem grupo e que queiram participar em grupos que não tenham atingido seu número máximo).

A título de sugestão, indico o livro do professor Filomeno (Ed. Atlas) como possível fonte de pesquisa, razão pela qual deixarei meu exemplar na xérox para os que dele precisarem e para facilitar a delimitação, estou inclusive mostrando em que páginas vocês encontrarão o assunto. Utilizem também o CDC.

O tema de cada grupo será escolhido por sorteio, serão duas apresentações por noite (máximo de 25 minutos cada), que respeitarão o seguinte calendário:

09/11 - O Ministério Público na defesa do consumidor (pág. 127-140)
                 Defesa administrativa do consumidor (pág  148-168)

16/11- Proteção contratual do consumidor - (pág 217 -238))
            Defesa do consumidor na área penal  Parte I - (239- 262)

23/11- Defesa do consumidor na área penal Parte II  - (263 - 294)
           Defesa do Consumidor na área penal Parte III - Os crimes previstos no CDC - parte geral (pag 304 - 320)

30/11- Defesa do Consumidor na área penal Parte IV - Crimes em espécie (321-329)
            Defesa do Consumidor na área penal - Parte V - crimes em espécie (336 - 368)


Importante salientar, que esse trabalho valerá pelo menos 50% da nota da 2a unidade, sendo no entanto, FACULTATIVO, os alunos que não quiserem participar dos seminários faram prova normalmente, valendo estas a totalidade dos pontos. 

Maiores detalhes, amanhã, em sala de aula.

Obrigada, 
Katia Farias

Quintas Legais - Direito das Marcas é o tema dessa semana

Esma traz para o Quintas Legais o “Regime Jurídico das Marcas no Direito Brasileiro: Conflitos e Perspectivas.”

Coordenadoria de Comunicação Social
O professor universitário e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), André Luiz Cavalcanti Cabral, será o próximo palestrante do Projeto Quintas Legais, da Escola Superior da Magistratura (Esma). A aula acontece na próxima quinta-feira (28), a partir das 18h30, no auditório da Escola, no Bairro Altiplano, em João Pessoa. O tema abordado por André Luiz é “Regime Jurídico das Marcas no Direito Brasileiro: Conflitos e Perspectivas.”
Coordenado pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o ciclo de palestras do Quintas Legais já trouxe, só este ano, onze especialistas com os mais diversos assuntos no campo do Direito. A mais recente aula do projeto foi ministrada pela professora Maria Coeli Nobre da Silva, com uma discussão sobre a “Justiça Restaurativa como Justiça de Proximidade.”
Conforme a coordenadora acadêmica da Esma, professora Fátima Pessoa, os alunos da Escola e de outras instituições de ensino já tiveram a oportunidade de assistir explanações acerca dos temas:  acesso da mulher vítima de violência doméstica à Justiça: O caso da PB (juíza Higyna  Bezerra); Dolo eventual e delito de trânsito (prof. Dimitri Nóbrega Amorim); Delitos Tributários (prof. Rogério Roberto Gonçalves de Abreu); Direito e direitos humanos em perspectiva pós-colonial (prof. Eduardo Rabenhorst); e A segunda fase da aplicação da pena: panorama geral e novas abordagens (juiz Euler Jansen).
O Quintas Legais continuou, neste segundo semestre, com aulas sobre Direito Fundamental à Saúde - Uma Visão Consumerista (curador Glauberto Bezerra); As grandes questões do direito sucessório (professor Rodrigo Azevedo Toscano de Brito); Depoimento sem Dano - a importância da interdisciplinariedade na concretização da Justiça (profª. Wânia Cláudia Gomes Di Lorenzo Lima); Propaganda Eleitoral Física e Mídia. (juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho) e A Federalização dos Crimes Praticados com Grave Violação a Direitos Humanos (juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto)
Sobre o palestrante -  O advogado André Luiz Cavalcanti Cabral também é professor da Esma, Unipê, Fesmip/PB e professor pós-graduado lato senso da Universidade Potiguar/RN, na Farn/RN e CEE/PB. Seu mestrado na UFPB é na área de concentração: Direito econômico. Sua dissertação trata do “Ilícito concorrencial na publicidade comparativa.”
Por Fernando Patriota

Notícia retirada do site: www.tjpb.jus.br

Direto do STJ - Especial: Segredo de Justiça: até onde pode ir?

 
Notícia retirada do site: www.stj.jus.br
A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

Tamanha é a importância da publicidade que o ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 155).

Entretanto, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade. O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em circunstâncias excepcionais.

O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria Constituição da República (artigos 5º e 93).

“Em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirma o ministro.

No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a integridade da família. Não faz sentido, por exemplo, levar ao conhecimento público toda a intimidade de um casal que enfrenta uma separação litigiosa e/ou disputa a guarda dos filhos. Esse tipo de demanda tem, geralmente, interesse somente para as partes do processo. Ainda que assim não seja, eventual interesse de terceiros fica suplantado pela necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos.

Acesso aos processos
A aplicação do segredo de Justiça deve ser sempre avaliada com muita prudência pelo magistrado. Nas investigações policiais, por exemplo, o objetivo é colher provas, regra geral em inquérito policial, sem a interferência da defesa, uma vez que, nesta fase, ainda não há o contraditório.

Entretanto, os advogados reivindicam o direito ao acesso aos inquéritos policiais e civis. Ao julgar um recurso em mandado de segurança (RMS n. 28.949) interposto pela Empresarial Plano de Assistência Médica Ltda. e outro, a ministra aposentada Denise Arruda garantiu aos advogados da empresa o acesso ao inquérito civil instaurado contra eles. Entretanto, a ministra limitou a garantia de acesso aos documentos já disponibilizados nos autos, não possibilitando à defesa o acesso “à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso”.

Em seu voto, a ministra destacou que é direito do advogado, no interesse do cliente envolvido no procedimento investigatório, ter acesso a inquérito instaurado por órgão com competência de polícia judiciária ou pelo Ministério Público, relativamente aos elementos já documentados nos autos que digam respeito ao investigado, e não a dados de outro investigado ou a diligências em curso, dispondo a autoridade de meios legítimos para garantir a eficácia das respectivas diligências. A ministra ressaltou, ainda, que a utilização de material sigiloso, constante de inquérito, para fim diverso da estrita defesa do investigado, constitui crime, na forma da lei.

No julgamento do Recurso Especial n. 656.070, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros definiu que é permitida a vista dos autos em cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de Justiça. No caso, o Banco Finasa Ltda. ajuizou uma ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. Exercida a ação, prepostos do banco foram até o cartório verificar se a medida liminar fora deferida. Entretanto, não tiveram acesso aos autos, sob o argumento de que somente advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil poderiam fazê-lo.

Já no julgamento de um recurso em mandado de segurança, o ministro Humberto Martins entendeu que não evidencia restrição à liberdade profissional do advogado a não autorização judicial para o acesso aos autos que corram em segredo de Justiça nos quais ele não figurou como patrono. No caso, o advogado recorreu de decisão que não autorizou o seu pedido de vista, bem como a expedição de certidão da sentença de um processo de separação judicial que tramitou em segredo de Justiça. Ele não era o advogado de nenhuma das partes, e sim de um cidadão interessado no processo.

Em seu voto, o ministro lembrou que o artigo 115 do CPC limitou a presença das próprias partes e a de seus advogados em determinados atos, resguardando a privacidade e a intimidade daquelas. Acrescentou que o direito de vista e exame dos autos do processo, nesses casos, restringe-se tão somente às partes e a seus procuradores.

Quebra de sigilo
O segredo de Justiça pode ser retirado quando não mais se justificar, concretamente, a sua manutenção, uma vez que, a partir de determinada fase processual, em lugar da preponderância do interesse particular das partes, sobreleva-se o interesse público da sociedade, que tem direito, em tese, de ficar sabendo do que ocorre naquele processo. “A situação concreta é que permitirá ao juiz da causa fazer tal avaliação e, motivadamente, retirar tal segredo, se for o caso”, afirma o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Ao analisar um agravo de instrumento em ação penal, a ministra Nancy Andrighi destacou que, com a determinação da quebra de sigilo fiscal dos investigados, impõe-se a decretação do segredo de Justiça para a tramitação da ação. No caso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra quatro pessoas, entre elas um governador de Estado. A juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou o segredo de Justiça com base no que estabelece o artigo 1º da Lei n. 9.296/1996.

Inconformado, o Ministério Público sustentou a revogação do decreto de segredo de Justiça, sob o fundamento de que, com a edição da Lei Complementar n. 135/2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, a matéria discutida deve ter outro tratamento, adequando-se à iniciativa popular refletida na nova lei.

Em seu voto, a ministra ressaltou que o fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política e a edição da Lei Complementar n. 135/2010 não impedem o exercício do direito à informação nem transformam os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral – tampouco autorizam a quebra do segredo de Justiça.

No último mês de setembro, o ministro João Otávio de Noronha acatou parcialmente a manifestação do Ministério Público e retirou o sigilo, em parte, do Inquérito n. 681, que investiga denúncia de desvio de verbas públicas no estado do Amapá, fato esse apurado pela Polícia Federal na “Operação Mãos Limpas”.

O ministro explicou que o sigilo era necessário para resguardar a atividade de colheita de provas, visto que a publicidade das ações poderia prejudicar a apuração do delito e sua respectiva autoria. Ao acolher o pedido do Ministério Público, nesta fase de investigação, o ministro João Otávio ressaltou que, com a realização das buscas e apreensões e as prisões, o caso caiu em domínio público, “e a imprensa tem noticiado fatos com restrição de informações, o que enseja a distorção delas”.

O relator ressalvou, no entanto, que há no inquérito documentos que não podem ser expostos, seja porque ainda não foram concluídas as investigações, seja pela proteção imposta pela Constituição Federal de preservação da intimidade dos investigados.

Outros casos

No julgamento do Recurso Especial n. 253.058, a Quarta Turma definiu que não fere o segredo de Justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando tal vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida.

No caso, uma cidadã escreveu uma carta, enviada a diversos jornais, criticando as festividades de Carnaval na cidade de Caxambu (MG), na qual haveria, também, ofensas pessoais ao prefeito da cidade, bem como ao vice-prefeito e à secretária do Departamento de Cultura, que, em razão disso, ingressaram com uma ação de indenização.

A ação foi julgada procedente, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil para cada uma das autoridades. O extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais reformou a sentença, concluindo que, em relação ao prefeito, não foi caracterizado o dano moral, porquanto “a apelante narra a existência de fato que está sendo objeto de impugnação do mandato na Justiça Eleitoral, cujo processo não é protegido por segredo de Justiça, sendo que a natureza pública do processo afasta a alegada ofensa à honra do prefeito, ainda que posteriormente não venha a ser considerado crime eleitoral”.

No recurso especial ao STJ, o ministro Fernando Gonçalves considerou que, no caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

Em outro julgamento, a Terceira Turma admitiu o processamento, em segredo de Justiça, de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico. No caso, o pedido de sigilo foi deferido no âmbito de ação indenizatória.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que dados de caráter estratégico podem causar sérios prejuízos à empresa se chegarem ao conhecimento de terceiros, em especial de concorrentes. “Seja como for, é incontestável que os fatos discutidos neste processo incluem informações de natureza confidencial, conforme consignado no contrato de ‘joint venture’ celebrado entre as partes. Desta forma, nada obsta a inclusão da hipótese dos autos na esfera de proteção conferida pelo artigo 155 do CPC”, afirmou a ministra.

Preservação da confidencialidade

Em junho de 2010, a ministra Nancy Andrighi levou uma proposta ao Conselho de Administração do STJ, com o objetivo de preservar a confidencialidade dos processos sigilosos. A ministra, fazendo referência a uma questão de ordem suscitada na sessão da Corte Especial, realizada em 16 de junho de 2010, relativa a um determinando inquérito de sua relatoria, propôs a edição de uma resolução, pelo Tribunal, regulamentando a extração de cópias reprográficas de processos sigilosos, bem como limitando a disponibilização de cópias por mídia eletrônica.

“Naquela ocasião, sugeri que as cópias extraídas de processos sigilosos passem a ser impressas em papel contendo marca-d’água, capaz de lhes identificar e individualizar. A filigrana, a ser reproduzida repetidas vezes ao longo de todo o papel, apontará o advogado que requereu as cópias, mediante indicação do número de seu registro junto à OAB, inclusive com a seccional à qual pertence”, afirma a ministra.

A ministra destacou, ainda, que esse procedimento, infelizmente, não se harmoniza com a disponibilização de cópia digital dos autos, pois, ao menos com os recursos de informática atualmente existentes, não há como impedir que o arquivo venha a ser editado de maneira a suprimir a marca-d’água.

A proposta da ministra Nancy Andrighi foi incorporada ao projeto em andamento no Conselho de Administração.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Direto do Site do STF - STF reconhece repercussão geral em recursos sobre direito tributário

STF reconhece repercussão geral em recursos sobre direito tributário
Na última semana, sete Recursos Extraordinários (REs) envolvendo matéria de direito tributário tiveram repercussão geral reconhecida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas, destacam-se a caracterização de entidades religiosas como atividades filantrópicas para fins de imunidade do imposto de importação, a não-incidência de PIS sobre atos de cooperativas de trabalho, e a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, de receitas provenientes de variação cambial. As decisões foram tomadas pelo Plenário Virtual da Corte.
Imposto de Importação
O RE 630790, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, foi interposto na Corte contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou inaplicável à Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados imunidade tributária referente a imposto de importação, “na medida em que suas atividades institucionais não se caracterizam como assistência social, posto que filantrópicas”. Para o TRF, as finalidades da entidade religiosa não se revestem de natureza de assistência social, portanto a associação não teria direito à imunidade.
De acordo com o relator, as questões de fundo postas no recurso ultrapassam o interesse das partes: saber se o exercício de atividades de ensino e caridade é compatível com a “ideia constitucional” de assistência social ou se entidades assistenciais devem ser sempre laicas para fazerem jus à imunidade. E se essa imunidade “abarca o imposto sobre importação, em razão de o tributo não ser calculado propriamente sobre patrimônio, renda ou resultado de serviços”.
Cooperativas
O ministro Dias Toffoli, relator do RE 599362, considerou relevante a discussão presente no processo, que discute a incidência – ou não – de PIS sobre os atos de cooperativas de trabalho. O recurso foi ajuizado no Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou que os atos cooperativos não geram receita nem faturamento para as sociedades, razão pelo qual não incidiria o PIS.
Para o ministro, a repercussão geral se motiva porque o recurso envolve crédito público federal, “o qual consubstancia autêntico direito público indisponível e que afeta diretamente as ações da União em todos os planos”.
Variação cambial
A questão em debate no RE 627815 – a exclusão da receita de variação cambial da base de cálculo do PIS e da Cofins – extrapola o interesse das partes, apresentando relevância jurídica e também econômica. Com esse argumento, a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, votou pelo reconhecimento da repercussão geral. No RE, a União alega que essa espécie de receita não pode ser excluída da base de cálculo, “porquanto não está abrangida pela imunidade das receitas decorrentes de exportação, de que trata o artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal”.
Valores pré-fixados
Também relatado pela ministra Ellen Gracie, o RE 602917 também teve repercussão geral reconhecida. Para a relatora, a questão de fundo no recurso – a adoção de “pautas fiscais”, contendo valores pré-fixados para o cálculo do IPI – envolve a análise do papel da lei complementar na fixação de cálculo dos impostos em cumprimento do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. “Além disso, envolve grande número de contribuintes no país, tendo em conta a dimensão do mercado de bebidas”, concluiu a ministra em sua manifestação.
Zona Franca
Mais um recurso relatado pela ministra Ellen Gracie, o RE 592891 foi interposto pela União contra decisão que reconheceu o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. De acordo com a ministra, a questão é relevante “na medida em que o acórdão recorrido estabeleceu uma cláusula de exceção à orientação geral firmada por esta Corte, quanto à não-cumulatividade do IPI, o que precisa ser objeto de análise para que não restem dúvidas quanto ao seu alcance”.
IOF
A União também é autora do RE 611510, para discutir se o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre aplicações financeiras de curto prazo estaria – ou não – coberto pela imunidade tributária, disposta no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal. Para a ministra Ellen Gracie, relatora, a discussão neste RE extrapola o interesse subjetivo das partes envolvidas uma vez que a decisão da Corte neste recurso “servirá de referência para aplicação não só aos sindicatos de trabalhadores – objeto de discussão neste processo -, mas também a todos os partidos, sindicatos e instituições de educação e de assistência social imunes”.
Contribuições sociais
Por fim, e também de relatoria da ministra Ellen Gracie, o RE 603624 discute “o controle das bases econômicas das contribuições sociais e interventivas, tendo em conta a referência, no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea 'a', apenas a faturamento, receita bruta e valor da operação, e no caso de importação, valor aduaneiro”.
Para a empresa recorrente, este dispositivo impede a cobrança das contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), à Agência Brasileira de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi), “pois incidem sobre a folha de salário”.
“Considero presente a relevância da matéria, porquanto envolve importante discussão acerca da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico”, disse a ministra em sua manifestação.
Ainda segundo Ellen Gracie, é relevante considerar, ainda, que o recurso diz respeito à fonte de custeio específica das referidas agências. Por fim, a ministra destacou que “são muitos os tributos e contribuintes que podem ser afetados pela definição acerca do caráter taxativo ou exemplificativo do rol de bases econômicas constante do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, de modo que o objeto deste recurso extraordinário ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.
Inexistência de repercussão
Outros processos foram analisados, nos quais os ministros entenderam não haver repercussão geral. 
No AI 800074, o tema discutido foi o preenchimento de requisitos do mandado de segurança, em caso em que as instâncias ordinárias entenderam que a documentação anexada à inicial não evidenciava a liquidez e a certeza do direito em processo em que o Citibank Leasing S/A questionava a exigência de recolhimento de imposto de renda, contribuição social e imposto sobre o lucro líquido que teriam sido estimados em valor maior ao devido. No RE 628914, o Bradesco pretendia rever decisão que determinou a restituição de prestações de consórcio no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo.
Em matéria trabalhista; o RE 628002, que tratava  a incidência de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria ou sobre o resgate de contribuições para previdência privada, e o RE  629057, sobre responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresas, foram rejeitados por não tratarem de matéria constitucional. Na área tributária, foi rejeitado o AI 735933, relativo aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Instituído pela Lei nº 4.152/62, o empréstimo é matéria infraconstitucional.
O RE 628137 pretendia discutir a incidência de juros progressivos em contas do FGTS. No AI 784444, um militar pretendia o reconhecimento de seu direito à pensão especial para ex-combatentes com base em documentos considerados insuficientes para provar sua condição: uma cópia de Boletim Interno da 7ª Região Militar, com o qual pretendia provar sua participação em missões de patrulhamento e vigilância no litoral brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial e um certificado de reservista de Segunda Categoria.
MB,CF/AL

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

IDP realiza Congresso Brasiliense de Direito Constitucional

IDP realiza Congresso Brasiliense de Direito Constitucional

Conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e pelos juristas Paulo Gonet e Inocêncio Mártires, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) irá realizar, em  Brasília, de 28 a 30 de outubro, o XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional.

O evento tem como tema “Constituição e Desenvolvimento” e irá discutir como a Constituição assegura ou inibe questões vitais para o desenvolvimento do país.
O congresso acontecerá no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Entre os conferencistas estão convidados internacionais, quatro ministros do STF, o presidente do TSE, ministros de Estados e de tribunais superiores, parlamentares e especialistas em temas constitucionais.

A programação será composta por palestras, painéis e debates enfocando o novo cenário econômico brasileiro, entre outros temas. A programação completae as inscrições para o evento estão disponíveis no site do IDP:
www.idp.edu.br/xiiicongresso.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

DIRETO DO STJ - AINDA SOBRE AS NOVAS FORMAS DE PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudência do STJ em nova página de serviços no Portal Inúmeras vezes ouve-se em sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a expressão “este é um tribunal de precedentes”. Para que a segurança jurídica seja garantida em todas as instâncias da Justiça, é necessário que a jurisprudência deste Tribunal seja conhecida e corretamente aplicada.

Tornar as decisões claras e facilitar a compreensão dos entendimentos adotados é essencial para o STJ. Por isso, a Secretaria de Jurisprudência criou novos produtos voltados para os operadores do Direito, os usuários da pesquisa da jurisprudência e a sociedade em geral. As novas ferramentas apresentarão, de forma clara, o que o Tribunal pensa a respeito de temas julgados.

Para o advogado Stalyn Paniago Pereira, a consulta aos serviços de Jurisprudência do STJ sempre foi uma aliada em seus 13 anos de carreira. “Com o acesso à jurisprudência, há a possibilidade de verificar possíveis alternâncias de posições entre tribunais e, também, perceber novas tendências a partir de entendimentos oriundos daqui”, afirma.

Victor Daher, advogado há cinco anos, também conta que os serviços de consulta à jurisprudência foram essenciais desde os tempos de graduação. “Queria conhecer a fundo. Hoje, pesquiso peças e, dessa forma, acredito ser mais fácil alcançar resultados”, diz Daher.

A partir desta quarta-feira (20), o usuário que acessar o Portal do STJ poderá conferir algumas novidades: a interpretação dada à legislação infraconstitucional; a pesquisa pronta de jurisprudência do Tribunal; o sumário de recursos repetitivos; e as anotações às súmulas do STJ.

Confira as novidades! Acesse aqui os novos produtos da Jurisprudência o STJ.  - NOTÍCIA RETIRADA DO SITE WWW.STJ.JUS.BR

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Acontecendo...: Resultado da pesquisa de avaliação de disciplina a...

Acontecendo...: Resultado da pesquisa de avaliação de disciplina a...: "<..."

Resultado da pesquisa de avaliação de disciplina aplicada na última quinta-feira

 Diferentemente do que aconteceu em semestres anteriores, quando aplicava junto aos alunos a avaliação de disciplina (principalmente nas turmas de IED) acostumei a tomar os resultados para mim e interpretá-los de acordo com meus questionamentos, minha fé, meus estudos.

Certamente muitas informações valiosas vieram daquelas investigações, mas também muitas outras conclusões, que hoje me parecem enganosas, gerando falsos positivos ou falsos negativos, podem ter sido geradas exatamente por conta de somente eu ter acesso aos dados da pesquisa. Quem sabe um olhar mais acurados, ou fora do contexto (um professor de outra disciplina, ou o comentário de um aluno) possa trazer à tona questões que somente à luz dos meus olhos passariam despercebidas.

Aponto como exemplo, o fato de entregar a pesquisa a todos os alunos e pedir que respondessem, sem lhes deixar a opção, de modo claro,  de não participar da enquete, prática que foi adotada até o semestre passado. 

Esse procedimento, muitas vezes fez com que a amostra crescesse (mais alunos respondendo), mas também fez com que tivessem repercussão aqueles questionários feitos sem o mínimo de comprometimento ('vou responder logo isso, para me livrar") e simplesmente marcavam "qualquer coisa de qualquer jeito" e os resultados eram tomados como verdades absolutas e fundamentais. 

Esse semestre, o questionário foi aplicado após a correção da prova, sob a influência direta da avaliação, e exatamente esse ponto também foi colocado em questionamento (a prova, avaliando-se seu grau de dificuldade, bases de erros e acertos, resultado geral), instigando a reflexão sobre os resultados.

Por esse motivo é que,  diferentemente do que aconteceu nos semestres passados, desta vez eu vou compartilhar os resultados da pesquisa abertamente, de modo a incitar aos colegas, discentes e docentes, especialmente, que me ajudem na interpretação de seus resultados, participando do conjunto de ações necessárias  à melhoria do processo ensino aprendizagem. E quem sabe...tomem daqui algo de util para ser aplicado em sala de aula. 

Esses são os resultados gerais, ou seja, referentes as duas turmas do 4o periodo de Direito Civil, sendo consideradas uma amostra de 54 questionários, foram somados os resultados parciais de ambas as turmas, que tiveram desempenho equivalente.

"1-       Você gosta do curso da disciplina Direito Civil?
25  ) sim, é uma das minhas favoritas;   
(   23 ) sim, mas não é uma das minhas favoritas;
(   3 ) mais ou menos, estudo apenas por necessidade
(     3) não gosto e esse aspecto dificulta minha dedicação à disciplina 
(     ) não gosto e não me dedico

2-       Com que freqüência você vem as aulas de Direito Civil III?
(    36) venho sempre, quase nunca falto
(    11) devo faltar no máximo duas aulas por mês  
(     5) falto uma aula por semana
(    1) quase nunca venho

3-       Qual a média de tempo que você dedica à disciplina?
(      6) uma hora por dia (7 horas por semana)
(       8)  5 horas por semana
(       21)  2 horas por semana
(        19) só estudo em tempo de provas
(        ) eu não estudo a matéria

4 – Qual a principal fonte de seus estudos da matéria?
(     37% ) as aulas, com as anotações dela derivadas
(      11% ) os artigos científicos indicados na aula
(       28%) os livros da bibliografia adotada
(     5%) bibliografia própria ____________________________________
(      19%) pesquisas na internet ____________________________________
 * esse quesito aceitava mais de uma resposta.

5-       Você já utilizou na vida prática algum conhecimento adquirido na disciplina? Direito Civil III
(9     ) sim, várias vezes
25 ) sim, algumas vezes
(      11) poucas  vezes
(     8) não, nunca utilizei

6-       Você já visitou o blog “Da sala de aula” – WWW.dasaladeaula.blogspot.com?
(    37 ) sim
(     17) não

7-       Gostou do conteúdo?
(     33 ) sim
(   4  ) não

8-       Você se submeteu à última avaliação da disciplina?
( 33)  sim
( 4) não, faltei no dia
( 17) não, desisti após analisar a prova

9-       No seu entender, de forma global, a prova pode ser classificada de que forma?
(    ) muito fácil
(  8 ) fácil
(    28) média
(     15) difícil
(    2) muito difícil

10 -  Com relação à parte objetiva,  como você classificaria a prova?
(    1) muito fácil
(   7) fácil
(    26) média
(     16) difícil
(    4) muito difícil

11 – Em relação à parte objetiva, os seus erros podem ser debitados em que conta?
(     13) não sabia o conteúdo de algumas das questões, daí errava ao apontar a alternativa
(     22) faltou atenção na leitura das questões
(    2) “chutei”
(     8) ____________________________
 *não opinaram 9

12 – Com relação à parte subjetiva como você classificaria a prova?
(4    ) muito fácil
(  11 ) fácil
(    27) média
(     8) difícil
(    ) muito difícil
 * 1 não opinou

13- Com relação à parte subjetiva, os seus erros poderiam ser debitados em que conta?
(7    ) não sabia o conteúdos das questões
25  ) sabia as respostas, mas tive dificuldade em elaborar o texto das respostas
(      1) estava com “preguiça” de elaborar o texto das respostas
(      14) __________________________________

14- Sua avaliação global da condução da disciplina Direito Civil III, pode ser considerada?
(     5) excelente
(      25) boa
(      19) mediana
(      6) ruim
(     ) péssimo

15- Qual o método de ensino que você mais gosta?
(     32% ) explicação em sala de aula com os esquemas no quadro
(      20%) estudo dirigido, com base em artigos e livros indicados pelo professor
(       9%) seminários
(        8%) leitura comentada dos dispositivos legais
(        7% ) correção comentada da prova
(       7%) outros

16- Qual o método de ensino que você menos gosta?
(      5%) explicação em sala de aula com os esquemas no quadro
(      15%) estudo dirigido, com base em artigos e livros indicados pelo professor
(       34%) seminários
(       10% ) leitura comentada dos dispositivos legais
(       5%  ) correção comentada da prova
(       17%) outros

17- Como você avalia o contato com o professor da disciplina?
(       47) o professor é muito acessível ao contato com os alunos
(       8)  o professor é razoavelmente acessível ao contato com os alunos
(       )  o professor não é acessível ao contato com os alunos

18- Qual a forma você utiliza para manter contato com o professor?
(       61% ) horário durante as aulas ou intervalos
(         11%) e-mail
(         13%) blog ‘dasaladeaula”
(         15%) nunca tentei contato com o professor


Esses são, pois, os resultados consolidados da aplicação da pesquisa de avaliação da disciplina junto às turmas do 4o período, pelo qeu aproveito o espaço e agradeço em público à valiosa ajuda de meu secretário Alan, responsável pela tabulação dos resultados. 

Espero os comentários dos senhores acerca dos resultados apontados, em especial tendo em vista que a grande maioria das notas variaram entre 6,0 e 7,0, com eventos isolados de 10,0 e 3,0, tendo como ponto marcante o fato de que a grande maioria dos erros se concentraram na execução da parte objetiva da prova.

Professora Katia Farias

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

DIREITO DA OAB - PB: ESA e UFPB realizam seminário sobre Crime e Violência no Brasil Contemporânea

A Escola Superior da Advocacia da Paraíba (ESA-PB), em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), irá realizar de 12 a 13 de novembro o seminário sobre Crime e Violência no Brasil Contemporânea. O evento acontecerá no auditório da reitoria da UFPB.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas no Diretório Acadêmico do Curso de Direito da UFPB, no Departamento de Prática Jurídica do CCJ ou no site: www.seminariodatab.blogspot.com.br.

O valor é de R$ 25 para acadêmicos da UFPB, R$ 30 para demais estudantes e R$ 40 para profissionais. Cinco reais de cada inscrição serão revertidos para doações. O seminário será coordenado por Rômulo Pinto de Lacerda e Rafael Duarte Lins. Mais informações nos telefones: (83) 8894-8587 e 8724-1823."

DIRETO DO TJPB - Parcerias em favor da promoção da adoção

Foi iniciado, nessa quinta-feira (14), às 18h30, o VI Encontro Norte Nordeste de Apoio à Adoção (Ennoapa), no Hotel Ouro Branco, na Praia de Tambaú. O evento, que é promovido pelo Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de João Pessoa  – GEAD-JP, ocorrerá até sábado (16). O objetivo do encontro é construir parcerias entre todos os componentes do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes (SGDCA), para favorecer o cumprimento da “Lei da Adoção” (Lei nº 12.010/09).

A palestra de abertura teve como tema “Aspectos legais da construção de parcerias entre os Grupos de Apoio à Adoção (GAAs) e outros atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)”. O palestrante foi o desembargador do TJPE Luiz Carlos de Barros Figueiredo, que também é Membro do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adoção e coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco.

A juíza-auxiliar da Coordenadoria da Infância e da Juventude da Paraíba (Coinju), Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, disse que o tema da primeira noite de palestra foi primordial. “O Poder Judiciário entende que é impossível tratar de Criança e Adolescente sem trabalhar em parceria e em rede. Ser parceiro, hoje, é fundamental”.

A magistrada fez uma avaliação positiva do primeiro dia de encontro: “Nós tivemos um público bastante significativo, pessoas realmente envolvidas com as causas relativas à adoção. Tivemos representantes até do Mato Grosso do Sul, que vieram se espelhar e trocar experiências bem sucedidas do nosso Estado. Acredito que esses três dias serão de muito êxito e avanços”.
 
O encontro conta com o apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-PB) e das Varas de Infância e Juventude das comarcas de João Pessoa (1ª Vara) e Sousa.

Ao final do evento, os participantes vão elaborar uma “Carta de Recomendações” com orientações sobre a formação de parcerias, em todo o Brasil, entre o Poder Judiciário, Ministério Público, instituições de acolhimento e Conselhos Tutelares e de Direitos, educação e mídia.

O Ennoapa é aberto a todas as pessoas que tenham interesse pela causa da adoção. A programação completa pode ser acessada no site www.tjpb.jus.br, clicando no banner “VI Ennoapa”, do lado direito da tela. Outras informações, nos telefones (83)3242-2580, (83)8893-5412, (83)3225-8996 ou (83) 8884-1142.
Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)" retirado do site - www.tjpb.jus.br

Direto do JN - já que o recall causau tanta discussão em sala de aula...

 
Notícia que saiu no Jornal Nacional e publicada no Portal G1: 
"Quatro em cada dez motoristas brasileiros chamados pela indústria para trocar peças defeituosas do carro não aparece, mas, a partir do mês que vem, essa falta vai ficar registrada nas informações do veículo.

Pouco tempo depois de comprar o carro, a fazendeira Violanta Cardoso teve de voltar à concessionária. A fábrica anunciou que havia um problema no tapete, que tinha de ser trocado.
“O rapaz da concessionária explicou que o tapete podia escorregar pro acelerador e causar um acidente. Não frear na hora que precisasse”.

Toda vez que um produto apresenta um defeito de fabricação que seja perigoso, a indústria é obrigada a chamar os consumidores de volta para resolver o problema de graça. É o que as fábricas chamam de recall.

O anúncio é feito pelo rádio, TV, jornais e revistas, mas muitos consumidores não atendem ao chamado. No setor automobilístico, a cada recall, até 40% dos motoristas não comparecem.

A partir de novembro, os carros que não passarem pelo recall ficarão registrados no sistema do Denatran, o Departamento Nacional de Trânsito. Na hora de comprar ou vender um veículo, o consumidor poderá consultar a situação dele e, assim como aparecem as multas, vai aparecer também se há recall pendente.

“O futuro comprador pode, ao comprar o veículo, submetê-lo ao recall ou mesmo desistir da compra daquele veículo. Isso, de maneira indireta, fará com que os consumidores fiquem mais atentos à necessidade de maneira mais rápida possível realizar esse recall”, afirmou o ministro da Justiça, Luis Paulo Barreto.

O especialista em trânsito Artur Morais reforça a importância de atender ao recall. “O consumidor pode estar, sim, correndo risco muito grande ao transitar com o veículo. Então ele deve fazer o recall com certeza. Mesmo que seja uma peça que pareça ser insignificante”.