quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Avaliação dos grupos da ultima terça

Na última terça-feira apresentaram-se duas equipes nos seminários de Direito do Consumidor, ambas falando sobre aspectos penais da defesa consumeirista.


Avaliarei neste momento a equipe de :Ana Glória, Cristina, Elivânia, Janielle, Jéssica, José Fábio e Morgana.


O grupo cumpriu todas os requisitos formais. Enviou os slides e o questionário no tempo, forma e prazo determinados. O grupo mostrou estudo da atividades, mas faltou um pouco de coesão entre os integrantes.

Não percebi intimidade entre os apresentadores, os slides, alguns integrantes mostraram claramente que estavam muito comprometidos com o conteúdo, outros, se lhes tirassem as folhas que leram das mãos...Deus sabe o que ocorreria.

Neste ponto quero pontuar as boas apresentações de Cristina, Jéssica e José Fábio.

O grupo falhou na organização do tempo, excederam por demais o tempo determinado.

No entanto, verifico mais altos que baixos e o trabalho merece a consideração e respeito. Avalio os integrantes Cristina, Jéssica e José Fábio com 8,5 e os demais integrantes com 8,0. /Quanto ao segundo grupo fico no aguardo do envio do questionário para apresentar a avaliação


Parabéns.


Segue o questionário entregue em sala pelo grupo, com as respostas por ele apresentadas:

QUESTÕES SOBRE A DEFESA DO CONSUMIDOR NA ÁREA PENAL – PARTE I.



Equipe:


Ana Glória, Cristina, Elivânia, Janielle, Jéssica, José Fábio e Morgana.



1) Explique qual relação existe entre o crime de estelionato e o direito do consumidor.


R - Crime de estelionato é o crime previsto no art. 171 do CP , ou seja, obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, portanto, quando um consumidor é lesado por um suposto fornecedor de bens ou serviços que após receber o pagamento inicial não entrega o objeto ou executam o serviço contratado, este fornecedor recebeu vantagem ilícita por meio fraudulento.

2 – Como foram definidos os graves delitos cometidos contra o consumidor na área da saúde, pelas Leis Federais n.ºs 9.695/98, 9.677/98 e 8.072/90?


R – As referidas Leis definiram como crimes hediondos os crimes cometidos contra o consumidor na área da saúde, ou seja, um delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, denominado crime “de gravidade acentuada”.


3 - Qual a grande polêmica que se travou ao ensejo da edição do chamado "plano cruzado I"? (Decretos-leis n.ºs 2.283/86 e 2.284/86 e legislação complementar).


R - Saber se o congelamento poderia ou não equiparar-se ao tabelamento oficial, cuja resposta foi positiva, que acabou prevalecendo inclusive de forma unânime, pelo plenário do STF.


4) Conforme o mencionado no art. 36 do Decreto-lei n.º 2.283/86. O que pretendia o legislador excepcional, ou seja, o que evidencia-se como seu intuito?


R - Impor (acoimar) como conduta delituosa a sua infringência em relação ao congelamento de preços, tipificando como crime contra a economia popular, a infringência do tabelamento oficial de preços, sobretudo na remarcação de preços.


5) Vamos analisar o seguinte caso: Um atendente de uma renomada farmácia, não possui em seu estoque um determinado remédio receitado pelo médico ao consumidor e pela falta acaba por empurrar-lhe um similar, que muitas vezes não tem as qualidades terapêuticas do receitado pelo médico. Desse modo, qual o crime configura a ação do atendente? Justifique sua resposta.


R - Crime praticado foi o previsto no artigo 280 do código penal, inserido no Capítulo III referente aos Crimes contra a Saúde Pública. Nesse caso o atendente não poderia fornecer substância medicinal em desacordo com a receita médica, essa prática conhecida no movimento consumerista como empuroterapia, nem mesmo um similar, tendo em vista que o atendente não possui nenhum conhecimento cientifico sobre os componentes do referido remédio, e muitas vezes se torna incompatível com as características pessoais do paciente, constituindo um manifesto perigo.


6 - No âmbito penal da defesa do consumidor, explique e exemplifique o que vem a ser o crime de charlatanismo previsto no artigo 283 do Código Penal.

R – Atitude de inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Ex. Médico que faz diagnósticos pelo computador, prescrevendo regimes dietéticos.

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