sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Direito do TJPB - Resultado do julgamento da chacina do Rangel

1º Tribunal do Júri condena responsáveis pela Chacina do Rangel a mais de 100 anos de prisão

Coordenadoria de Comunicação Social
Terminou, às 4h30 da manhã desta sexta-feira (17), o julgamento de Carlos José Soares de Lima e Edileuza Oliveira dos Santos. Após 20 horas de sessão, os réus foram condenados a pena de mais de 100 anos de prisão cada, em regime fechado pelo assassinato de cinco pessoas e por atentar contra a vida de mais duas pessoas, todos da mesma família, no caso que ficou conhecido como “Chacina do Rangel”.
O réu Carlos José foi condenado pelo Conselho de Sentença por um homicídio, o de Moisés Soares dos Santos (pai) e a co-autoria de mais quatro homicídios, Divanise Lima dos Santos (mãe) e das crianças Raíssa, Raí e Raquel. Além da tentativa de homicídio dos sobreviventes. No total, Carlos recebeu a pena de 116 anos de prisão, tendo  a seu favor a atenuante da confissão.
Já a pena de Edileuza somou 120 anos e 10 meses de reclusão. Os sete jurados consideraram que a ré foi responsável por quatro homicídios, incluindo o de três crianças, além da co-autoria no assassinato de Moisés e mais duas tentativas de homicídio contra os sobreviventes.
Os réus foram conduzidos para os presídios onde já estavam detidos. Carlos José foi para o PB-I, em Jacarapé, e Edileuza para o presídio feminino Bom Pastor. O crime ocorreu no bairro do Rangel, em João Pessoa, na madrugada de 9 de julho de 2009. Divanise Lima, estava grávida de gêmeos quando foi assassinada.
Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)

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