1- Assinale a opção que não está de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor. (OAB-2009.1)
a)
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É
direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo-se
a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a
critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for
hipossuficiente.
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b)
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O
consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais, mas não à revisão delas em razão de
fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
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c)
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É
direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, o que inclui a especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço e a explicitação dos riscos
relacionados a produtos e serviços.
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d)
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O
consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos.
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2- Relativamente à onerosidade
excessiva, é correto afirmar: (OAB-SP)
a)
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No
Código de Defesa do Consumidor a onerosidade excessiva deve sempre advir de
evento extraordinário e imprevisível, que dificulta o adimplemento da
obrigação de uma das partes.
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b)
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No
Código de Defesa do Consumidor não há qualquer menção à resolução contratual
por onerosidade excessiva.
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c)
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O
Código Civil adotou a teoria da onerosidade excessiva tendo atrelado a esse
conceito a teoria da imprevisão- Assim, havendo desequilíbrio no contrato,
somente por acontecimento superveniente extraordinário ou imprevisível,
poder-se-á pleitear a resolução do contrato.
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d)
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A
onerosidade excessiva, no Código Civil, independe da demonstração de fato
superveniente imprevisível ou extraordinário, bastando a demonstração do
desequilíbrio contratual.
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3- Quanto à inversão do ônus da prova
no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), assinale a
alternativa correta: (OAB- RJ)
a)
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O CDC
prevê apenas a inversão ope legis;[i]
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b)
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O CDC
prevê apenas a inversão ope judice[ii];
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c)
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O CDC
não prevê a inversão do ônus da prova;
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d)
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O CDC
prevê a inversão ope legis e a
inversão ope judice.
A prova com o respectivo gabarito será publicado a partir de amanhã no
blog: www.dasaladeaula.blogspot.com
Boa Sorte!
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