Desde ontem o STF está envolvido no julgamento de duas ações importantíssimas que tratam sobre o Direitos Civil dos Homossexuais, especificamente no que se refere à equiparação à condição de família das relações homoafetivas, fato que trará grandes repercussões em várias seares do Direito.
Até o presente momento, tudo se encaminha no sentido de que o STF adote uma postura favorável ao reconhecimento, vez que o Ministro Ayres Britto, relator dos processos votou favoravelmemte, e seu entendimento já foi seguido por mais dois outros Ministros que votaram logo após.
Vamos ver.
Por enquanto, vale conferir a íntegra do voto histórico:
Íntegra do voto do ministro Ayres Britto no julgamento sobre união homoafetiva
Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que discutem a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo a entidade familiar. Na sessão plenária desta quarta-feira (4), o ministro considerou que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.
Notícia retirada do site www. stf. jus.br
see u
Katia Farias
Nenhum comentário:
Postar um comentário