GABARITO E RESPOSTAS PARADIGMA DO EXERCÍCIO APLICADO EM SALA DE AULA
1-(OAB-MT 2005) O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas:
(a) de ordem pública e interesse social e, portanto, de natureza relativa;
(b) de ordem pública e interesse social e, portanto, de natureza cogente;
(c) cuja aplicação pode ser excluída por cláusula contratual;
(d) cuja aplicação pode ser excluída por vontade do consumidor.
2- (OAB-SP - EXAME 110) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), "consumidor" é toda a pessoa física
A. que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final e "fornecedor" é toda a pessoa jurídica privada, nacional, que desenvolve atividades de produção e fornecimento de bens em sentido amplo e de prestação de serviços.
B. brasileira que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final e "fornecedor" é toda a pessoa física ou jurídica privada, nacional, que desenvolve atividades de produção e fornecimento de bens em sentido amplo e de prestação de serviços.
C. ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final e "fornecedor" é toda a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, de direito público ou privado, que desenvolve atividades de produção e fornecimento de bens em sentido amplo e de prestação de serviços.
D. brasileira ou naturalizada, ou jurídica nacional, de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente registrados e "fornecedor" é toda a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, de direito privado, que desenvolve atividades de produção e fornecimento de bens em sentido amplo e de prestação de serviços.
3- (OAB-MG - 2009) Em qual das alternativas abaixo não há relação de consumo:
a) Paciente e dentista em tratamento dentário.
b) mecânico e loja de peças em compra e venda de peças automotivas para os carros em conserto na oficina.
c) correntista e instituição financeira na relação de guarda e depósito de dinheiro em conta corrente.
d) cliente e restaurante na compra e venda de marmitas para o almoço de uma família.
Lembrando que para este tipo de questão (objetiva), a não ser que a questão trata ordem diferente deve ser seguida a regra geral. Assim, mesmo havendo entendimento jurisprudencial que garanta aos pequenos empresários o direito de constar em pólo ativo da relação de consumo, a regra geral, aplicável à solução da pergunta, exclui o mecânico adquirindo bens para sua empresa da condição de consumidor. Uma vez que não é o consumidor final do produto.
Segunda Parte - Leia a seguinte matéria (extraída do site do IDEC - QUEM SOMOS NÓS) e redija um parágrafo (no máximo 2) correlacionando a entidade com os Princípios que norteiam o Direito do Consumidor.
"O Idec Associação de consumidores sem fins lucrativos. Criado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos.
Sua missão é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo. O Idec busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira.
Para o Idec, consumidor não é apenas aquele que tem poder aquisitivo e participa do mercado de consumo, mas todos os cidadãos que têm direito ao acesso a bens e serviços essenciais para uma vida digna.
A sustentação do Instituto se deve principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também desenvolve projetos que recebem recursos de organismos públicos e fundações independentes. Esse apoio não compromete a independência do Instituto."
Vários são os Princípios que orientam o Direito do Consumidor e muitos podem ser vistos aplicáveis a hipótese trazida na questão. Sendo o IDEC uma organização não-governamental que visa diretamente proteger os consumidores, através da informação, defesa administrativa e judicial, lobby, campanhas; enfim, em várias frentes.
Os princípios estão elencados no artigo 5o da CF-88, bem como o artigo 4o do CDC, que assim os elenca:
"Os princípios que regem o Código de Defesa do Consumidor, são os seguintes:
Princípio da boa-fé – aquele que proíbe conteúdo desleal de cláusula nos contratos sobre relações de consumo, impondo a nulidade do mesmo.
Princípio da correção do desvio publicitário – é o que impõe a contrapropaganda.
Principio da harmonização das relações de consumo – aquele que visa proteger o consumidor, evitando a ruptura na harmonia das relações de consumo.
Princípio da identificabilidade – impõe a identificação de anúncio ou publicidade. Essa publicidade não pode ser enganosa ou dissimulada, devendo indicar a marca, firma, o produto ou serviço, sem induzir a erro o consumidor.
Princípio da identificação da mensagem publicitária – a propaganda deverá ser direta, para o consumidor de imediato identifica-la.
Princípio da informação – o consumidor tem de receber informação clara, precisa e verdadeira, usando a boa-fé e lealdade.
Princípio da inversão do ônus da prova – na seara cível ou administrativa, competirá ao fabricante ou fornecedor, diante da reclamação do consumidor, demonstrar a ausência de fraude, e que o consumidor não foi lesado na compra de um bem ou serviço. Em relação ao consumidor, a inversão do ônus da prova ficará a critério do juiz quando for verossímil a alegação do consumidor e quando o mesmo for hipossuficiente, para isso o magistrado deverá ater-se ao conjunto de juízos fundados sobre a observação do que de ordinário acontece.
Princípio da lealdade – quando a concorrência legal dos fornecedores. Visa a proteção do consumidor ao exigir que haja lealdade na concorrência publicitária, ainda que comparativa.
Princípio da não-abusividade da publicidade – reprime desvios prejudiciais ao consumidor, provocados por publicidade abusiva.
Princípio da obrigatoriedade da informação – aquele que requer clareza e precisão na publicidade, ou seja, o anunciante terá obrigação de informar corretamente o consumidor sobre os produtos e serviços anunciados.
Princípio da prevenção – é o que sustenta ser o direito básico do consumidor, a prevenção de prejuízos patrimonial e extrapatrimonial.
Princípio da transparência – a atividade ou mensagem publicitárias devem assegurar ao consumidorinformações claras, corretas e precisas.
Princípio da veracidade – as informações ou mensagens ao consumidor devem ser verdadeiras, com dados corretos sobre os elementos do bem ou serviço.
Princípio da vinculação contratual – o consumidor pode exigir do fornecedor o cumprimento do conteúdo da comunicação publicitária ou estipulado contratualmente.
Princípio da vulnerabilidade do consumidor – aquele que, ante a fraqueza do consumidor no mercado, requer que haja equilíbrio na relação contratual.
Princípio do respeito pela defesa do consumidor – princípio que requer que no exercício da publicidade não se lese o consumidor.
Princípio geral de transparência – requer não só a clareza nas informações dadas ao consumidor, mas também ao acesso pleno de informações sobre o produto ou serviço e sobre os futuros termos de um determinado negócio.
Princípios da publicidade – são aqueles que regem a informação ou mensagem publicitária, evitando quaisquer danos ao consumidor dos produtos ou serviços anunciados, tais como: liberdade, o da legalidade, o da transparência, o da boa-fé, o da identificabilidade, o da vinculação contratual, o da obrigatoriedade da informação, o da veracidade, o da lealdade, o da responsabilidade objetiva, o da inversão do ônus da prova na publicidade e o da correção do desvio publicitário." (retirado do site http://www.itu.com.br/colunistas/artigo.asp?cod_conteudo=6880)
Bastava então o aluno fazer a correlação entre a atividade do IDEC com qualquer dos principios orientadores do CDC...e quase se encaixam em algum ponto com o rol de atividades desenvolvida pelo IDEC.
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Katia Farias
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