Saiu no Fantástico de ontem, após ter sido objeto de vários comentários, em especial na internet e blogosfera jurídica, uma reportagem que tomou por mote o personagem "Cadinho" da novela "Avenida Brasil" fazendo ponte com um trio que registrou uma escritura pública de relação poliafetiva. Eis a reportagem:
"Um caso inusitado, divulgado esta semana, levanta uma discussão em família. Um homem e duas mulheres oficializaram em cartório, de papel passado, uma união a três. Mas se o casamento entre mais de duas pessoas é proibido no Brasil, essa união tem validade?
Desde que decidiu assumir, com contrato e tudo, suas três mulheres, a vida do Cadinho da novela “Avenida Brasil” não está nada fácil. E se você acha que uma situação como essa é coisa de novela, olha só o caso que veio a público esta semana: a tabeliã Claudia Domingues lavrou uma escritura inédita no Brasil: uma união estável entre um homem e duas mulheres.
O trio, que não quis dar entrevista, é do Rio de Janeiro, mas o documento foi assinado em um cartório em Tupã, interior de São Paulo.
“É possível porque o casamento dessas pessoas não é um casamento. Elas não são civilmente casadas, são solteiras inclusive”, explica a tabeliã.
É por isso que o caso não pode ser confundido com poligamia, como explica o advogado Pedro Gasparini.
“Poligamia tem a ver com o instituto do casamento”, ressalta ele.
Segundo Cláudia, é simplesmente um contrato entre os três. “Está aqui a prova de que nós convivemos afetivamente, não é um namoro", diz ela.
Ela diz que não há nada na lei que proíba expressamente uma união estável envolvendo mais de duas pessoas. “Para o direito privado, para as pessoas, o que não é proibido, lhes é permitido fazer”, aponta.
O assunto é tão polêmico, que, antes de Cláudia, vários tabeliães do país inteiro foram consultados, mas se recusaram a oficializar o compromisso. Mas para a especialista em Direito de Família, Maria Berenice Dias, a situação é bem clara:
“É uma manifestação de vontade válida. Vale o que está escrito ali. É absolutamente válido esse documento”, defende.
Para Pedro Gasparini, porém, o documento pode sim ser contestado na Justiça. “Com as nossas leis, elas pouco amparam dentro da legalidade esse tipo de união estável”, aponta.
O Fantástico não teve acesso ao documento, mas Cláudia explicou o conteúdo do acordo. O trio buscou, principalmente, a divisão igualitária dos bens em comum em caso de separação. “Basicamente questões patrimoniais”, explica ela.
Eles também colocaram no papel regras sobre quem paga o que dentro de casa.
“Em caso de plano de saúde, essas mulheres podem ser dependentes do mesmo homem. A princípio, logicamente, sim. Eles poderão provar que convivem, e aí discutir com o plano de saúde se serão incluídos ou não”, diz Cláudia.
Da mesma forma, qualquer questão relativa a pensão de INSS, herança, direito de família, entre outras, terá de ser avaliada pela Justiça.
Ex-gari, cantor, fã de Elvis Presley e um homem de várias mulheres. O Fantástico foi a Indaiatuba, interior de São Paulo, para conhecer o Sandro.
A história dele e suas mulheres também é bastante curiosa. Ele fez um contrato de união estável com cada uma delas. Há um de Sandra, outro de Ana Paula e mais um de Vania. E agora, a Tainá também se juntou ao relacionamento, mas ela ainda não tem contrato.
“Por enquanto Tainá ainda não tem contrato”, diz Sandro. “Na verdade decidi fazer esse contrato para ter uma segurança. Se por acaso acontecesse alguma coisa comigo, que fico muito na estrada, fico muito longe de casa”, ele explica.
Mas no caso de Sandro, a lei não permite que uma pessoa tenha vários contratos de união estável ao mesmo tempo. Seria como ter várias famílias paralelas, e não um relacionamento poliafetivo.
Mas o que o Sandro quer mesmo, é se casar com suas quatro mulheres. “Eu estou tirando a dupla cidadania em um país africano. E aí eu vou tirar o delas também, para a gente poder casar oficialmente para poder, com filho ou sem filho, estar legalizando a situação delas”, ele conta.
Seja no caso de Sandro ou no caso do trio de Tupã, uma coisa é certa: a polêmica da união estável, entre mais de duas pessoas, não vai ficar por aqui.
Será que o estilo Cadinho de ser está fazendo escola? "
Com base na citada reportagem, coloquei o questionamento para discussão dentro de meu perfil no Facebook, uma vez que muitos são os desdobramentos jurídicos do citado ato...Eis os comentários até agora....E você, o que acha? Esse ato tem validade jurídica? Se tem, plena? E os efeitos quanto a terceiros? Estou esperando sua participação para que o debate se torne ainda mais interessante....
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Katia Farias
- Polyanna Coutinho Como não se trata de casamento, não é poligamia, esta-se, portanto, buscando proteger direitos por meio de institutos como os contratos, regidos pelo código civil, o Direito serve para isso, não nos cabe julgar se é "certo" ou "errado" e sim observar tecnicamente e legalmente, para mim, é sim legal.16 hours ago · · 1
- Givanildo Medeiros legal, não podemos simplesmente achar q não existe esse tipo de união,ela existe e precisa ser reconhecida,pois semelhantemente a união homoafetiva é pautada na relação de afeto e porque fecharemos os olhos pra uma relação de amor onde a harmonia se faz presente,afinal a relação só interessa e afeta aos interessados não traz mal a ninguém,chega de conceitos hipócritas e demagogos de uma uma falsa moralidade.15 hours ago · · 1
- Adriano Henrique huum! "escritura de união (poligamia, se assim podessemos falar)" entendo como sendo um ato SIMULADO por haver divergencia no que fora, no caso escriturado e os objetivos que objetivam....pois, qual seria o objetivo (finalidade da escritura) ? A resposta é única: alcançar os objetivos da "união estável" que de per si é equiparada ao casamento pelo texto constitucional. Por oportuno, então, há caracterizada burla a "boa fé objetiva" inerente ao direito civil moderno. Por fim, entendo que pode haver o respeito a vontade das partes, porém sem efeitos perante os terceiros- com fulcro nos arts. 112 e 113 do CC/02. S.M.J.13 hours ago · · 2
- Katia Farias Eita, que agora Adriano pôs fogo na fervura! Algum bombeiro disposto a dar soluçào?5 hours ago via mobile ·
- Mário César Barbosa Silva Absurda e Ilegal...
Para garantir direitos sucessórios, era o bastante testar;
para que prevaleça o hodierno "entendimento", concernente a união homoafetiva, a escritura deveria ser entre duas pessoas de um mesmo sexo ( o que já confere direitos demais), recaindo sobre o esta o disposto no regime de comunhão parcial de bens; para que se aproxime do texto constitucional é preciso que haja a união entre duas pessoas (mesmo sexo ou não).
Então, poder-se-á, doravante, reconhecer, na modalidade ut supra a união entre um macho e duas fêmeas, ou vice e versa???
Não vejo como salutar, embora exista, como frisou o colegaGivanildo Medeiros.
Sob a nossa pálida ótica acadêmica, devem-se percorrer outros meios, sob pena de, como frisa o Douto e Culto Mestre Adriano Henrique, estar-se instituindo a Poligamia. É o Parecer!!!5 hours ago · · 2
Cadinho ou não Mariana Lobão, vou tentar ser imparcial em minhas palavras.
ResponderExcluirVou dividir meu comentário em 3 etapas:
1) Não acredito como citado pelo colega Adriano Henrique que o contrato afete a boa fé objetiva, pois o principio aduz confiança na relação e equilibrio entre as partes; este pretendem atingir uma realização positiva do fim contratual e de proteção a pessoa e aos bens da outra parte contra os riscos de danos concomitantes.
2) Sigo a mesma concepção comentada pelo colega Givanildo Medeiros, no Brasil era defeso a união estavel entre homosexuais, enquanto nos outros países isto ja era lícito. Demoramos a perceber que nossas normas não devem intervir entre a união de pessoas.
Como a união homoafetiva, esta união mesmo que não fosse um contrato e sim um casamento já deveria estar prevista em nosso CC, trazendo aplicação das normas gerais, onde a divisão de bens, beneficios, etc., já estivessem elencados e aceito como em outros países.
3) Em relação a validade do contrato, temos a boa fé, temos as fases de contratação, temos os efeitos, a obrigatoriedade; logo o problema trata-se apenas de previsão legal. No que concerne sobre união estavel não exite lei proibindo a poligamia, apenas o casamento, tornando o contrato válido, que para alguns magistrados seria ilícito devido a analogia entre ambos