Se vi gente "colando" até num exercício de fixação...vou usar óculos escuros no dia da prova....e capa anti balas! |
Não irei trazer "respostas certas e hermeticamente fechadas" para as questões do último exercício de fixação. Como combinado, trarei apenas quais os balizamentos que deveriam ser respeitados e qual o tipo de conteúdo a ser aplicado na solução da questão.
1- Leia o texto com atenção, retirado do artigo sugerido do Professor Flávio Tartuce e depois responda o que se pede.
“Ao lado da função social dos contratos, a boa-fé objetiva procura valorizar a conduta de lealdade dos contratantes em todas as fases contratuais (art. 422 do novo Código Civil - função de integração da boa-fé).
Na dúvida, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé (art. 113 do novo Código Civil – função de interpretação da boa-fé). Em reforço, lembramos a interpretação a favor do consumidor (art. 47 do CDC) e do aderente (art. 423 do novo Código Civil).
Por fim, a boa-fé objetiva está relacionada com deveres anexos, inerentes a qualquer negócio. A quebra desses deveres caracteriza o abuso de direito (art. 187 do novo Código Civil – função de controle da boa-fé).
Sem dúvidas, esses dois princípios trazem uma nova dimensão contratual. Felizmente, antes mesmo do novo Código Civil a nossa melhor jurisprudência já vinha aplicando ao contrato esses novos paradigmas.
Superou-se a tese pela qual o contrato visa principalmente a segurança jurídica. Na realidade, o contrato tem a principal função de atender à pessoa e aos interesses da coletividade, diante da tendência de personalização do Direito Privado.1 Essa a real função dos contratos!”
Comente com suas palavras acerca da importância social da boa-fé nos contratos e como a constitucionalização do Direito Privado influência nesse importante instituto jurídico.
Senhores, a presente questão não exige muito de vocês. Espero em especial identificar bons textos, onde vocês me mostrem a capacidade de argumentação, de pensar criticamente e especificamente de ligar o texto lido ao tema que foi questionado.
Dito isso, a resposta esperada deveria explicar o que é e qual a importância da boa-fé nos contratos e que todos esses elementos são partes integrantes e essenciais do processo de constitucionalização do Direito Civil, onde o interesse público prevalece ao interesse privado, havendo uma harmonização na interpretação do segundo de forma que o mesmo se coadune com a CF.
Nesse diapasão, claro dentro do contexto dos Princípios da Proporcionalidade, da Dignidade de Pessoa Humana, francamente fortalecidos pela Carta Magna, óbvio que um Princípio que ordena honestidade, clareza e "cartas abertas" numa contratação tem profunda conexão com a Ordem Constitucional.
2- Um certo cirurgião plástico contratou com a paciente para realizar um procedimento de alto custo e alta complexidade, garantindo que a paciente (que tinha uma beleza comum) ficaria igualzinha à uma famosa modelo internacional. Como é de se esperar, feito o procedimento, claro que a moçoila não fico igual à famosa...Insatisfeita, ela foi ao seu escritório de advocacia e quer cobrar judicialmente o efetivo cumprimento dos termos do contrato. Qual seria a sua recomendação à cliente?
Já comentamos essa questão em sala de aula. Inclusive, por alguns foi taxada como cheia de "cascas de banana".
O objetivo aqui é dúplice. Em primeiro lugar, que vocês se concentrem EXATAMENTE NO QUE FOI PERGUNTADO...(nessa hora, tanto para minha disciplina quanto para outras, lembrem que o professor vai querer avaliar sobre o assunto do conteúdo programático).
O segundo objetivo é ligado ao conteúdo visto em sala de aula...
Nesse sentido, mesmo respeitando os que já estavam adiantados alegando cobrança de indenizações por danos materiais e morais (o que seria um segundo passo no atendimento da pretensa cliente), certo é que foi dito que ELA QUERIA QUE VOCÊ FORÇASSE O CUMPRIMENTO DO CONTRATO...
Pergunto-lhes: Seria isso possível? Qual juiz teria tanta força na caneta para forçar um médico a refazer uma cirurgia cujo resultado não faz parte da realidade médica.
Claro que o objeto do contrato - cirurgia plástica para deixar a paciente idêntica à uma famosa modelo - é impossível e por isso mesmo, falta ao negócio jurídico um de seus requisitos de validade.
O contrato é nulo de pleno Direito. E esse era um dos assuntos que vocês tinham visto na aula passada...
No mais fica o meu agradecimento aqueles que fizeram o exercício com honestidade e em especial aos que gastaram um pouco de seu tempo para preencher a avaliação da disciplina, que repito, todas as vezes que for feita, o será sem qualquer conexão com a avaliação do aluno.
See u
Katia Farias (katia.farias@gmail.com)
ps. estes posts também são publicados no perfil do facebook (Katia Farias), onde algumas vezes aproveito o espaço para discussões, dicas, informações, enfim, coisas que possam nos engrandecer como profissionais e como pessoas! Interessados, podem add.
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