quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Exercício de Fixação da Turma do 6o Período na ASPER

Se vi gente "colando" até num exercício de fixação...vou usar  óculos escuros no dia da prova....e capa anti balas!


Não irei trazer "respostas certas e hermeticamente fechadas" para as questões do último exercício de fixação. Como combinado, trarei apenas quais os balizamentos que deveriam ser respeitados e qual o tipo de conteúdo a ser aplicado na solução da questão.


1- Leia o texto com atenção, retirado do artigo sugerido do Professor Flávio Tartuce e depois responda o que se pede. 

“Ao lado da função social dos contratos, a boa-fé objetiva procura valorizar a conduta de  lealdade dos contratantes em todas as fases contratuais (art. 422 do novo Código Civil  - função de integração da boa-fé).  
Na dúvida, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé (art. 113 do novo Código Civil – função de interpretação da boa-fé). Em reforço, lembramos a interpretação a favor  do consumidor (art. 47 do CDC) e do aderente (art. 423 do novo Código Civil).  
Por fim, a boa-fé objetiva está relacionada com deveres anexos, inerentes a qualquer negócio. A  quebra desses deveres caracteriza o abuso de direito (art. 187 do novo Código Civil – função de  controle da boa-fé). 
Sem dúvidas, esses dois princípios trazem uma nova  dimensão contratual. Felizmente, antes  mesmo do novo Código Civil a nossa melhor jurisprudência já vinha aplicando ao contrato esses  novos paradigmas.  
Superou-se a tese pela qual o contrato visa principalmente a segurança jurídica. Na realidade, o  contrato tem a principal função de atender à pessoa e aos interesses da coletividade, diante da  tendência de personalização do Direito Privado.1 Essa a real função dos contratos!”

Comente com suas palavras acerca da importância social da boa-fé nos contratos e como  a constitucionalização do Direito Privado influência nesse importante instituto jurídico. 


Senhores, a presente questão não exige muito de vocês. Espero em especial identificar bons textos, onde vocês me mostrem a capacidade de argumentação, de pensar criticamente e especificamente de ligar o texto lido ao tema que foi questionado. 

Dito isso, a resposta esperada deveria explicar o que é e qual a importância da boa-fé nos contratos e que todos esses elementos são partes integrantes e essenciais do processo de constitucionalização do Direito Civil, onde o interesse público prevalece ao interesse privado, havendo uma harmonização na interpretação do segundo de forma que o mesmo se coadune com a CF. 

Nesse diapasão, claro dentro do contexto dos Princípios da Proporcionalidade, da Dignidade de Pessoa Humana, francamente fortalecidos pela Carta Magna, óbvio que um Princípio que ordena honestidade, clareza e "cartas abertas" numa contratação tem profunda conexão com a Ordem Constitucional. 



2- Um certo cirurgião plástico contratou com a paciente para realizar um  procedimento de alto custo e alta complexidade, garantindo que a paciente (que tinha  uma beleza comum) ficaria igualzinha à uma famosa modelo internacional. Como é de  se esperar, feito o procedimento, claro que a moçoila não fico igual à  famosa...Insatisfeita, ela foi ao seu escritório de advocacia e quer cobrar judicialmente  o efetivo cumprimento dos termos do contrato. Qual  seria a sua recomendação à  cliente? 

Já comentamos essa questão em sala de aula. Inclusive, por alguns foi taxada como cheia de "cascas de banana". 

O objetivo aqui é dúplice. Em primeiro lugar, que vocês se concentrem EXATAMENTE NO QUE FOI PERGUNTADO...(nessa hora, tanto para minha disciplina quanto para outras, lembrem que o professor vai querer avaliar sobre o assunto do conteúdo programático).

O segundo objetivo é ligado ao conteúdo visto em sala de aula...

Nesse sentido, mesmo respeitando os que já estavam adiantados alegando cobrança de indenizações por danos materiais e morais (o que seria um segundo passo no atendimento da pretensa cliente), certo é que foi dito que ELA QUERIA QUE VOCÊ FORÇASSE O CUMPRIMENTO DO CONTRATO...

Pergunto-lhes: Seria isso possível? Qual juiz teria tanta força na caneta para forçar um médico a refazer uma cirurgia cujo resultado não faz parte da realidade médica. 

Claro que o objeto do contrato - cirurgia plástica para deixar a paciente idêntica à uma famosa modelo - é impossível e por isso mesmo, falta ao negócio jurídico um de seus requisitos de validade. 

O contrato é nulo de pleno Direito.  E esse era um dos assuntos que vocês tinham visto na aula passada...

No mais fica o meu agradecimento aqueles que fizeram o exercício com honestidade e em especial aos que gastaram um pouco de seu tempo para preencher a avaliação da disciplina, que repito, todas as vezes que for feita, o será sem qualquer conexão com a avaliação do aluno. 

See u 

Katia Farias (katia.farias@gmail.com)

ps. estes posts também são publicados no perfil do facebook (Katia Farias), onde algumas vezes aproveito o espaço para discussões, dicas, informações, enfim, coisas que possam nos engrandecer como profissionais e como pessoas! Interessados, podem add.



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