quarta-feira, 25 de abril de 2012

Alguns modelos possíveis de resposta para a questão subjetiva da prova



Não publicarei quem é o autor, mas algumas pessoas receberam na prova um recadinho pedindo que me enviassem a resposta da questão subjetiva digitada para que eu publicasse com parâmetro (modelo) de uma boa resposta à questão colocada. Não coloqui uma possível resposta minha porque quero que vocês vejam o valioso material produzido por vocês mesmos.

 Eis a primeira:

Redação:
Aborto  de anencéfalos à luz do tema Direito como fenômeno social e instrumento de  organização e controle


Parâmetros:
Teoria do Mínimo Ético
O Direito como reflexo da contemporalidade
Adaptação do direito ao fenômeno social
Abertura de precedentes
A norma como instrumento de regulação
A emancipação da mulher
Gravidez sem nenhuma perspectiva de sobrevida
Direito objetivo
Direito subjetivo
blog




Temo que como mãe e com uma educação com  um viés espírita eu seja extremamente tendenciosa a tecer comentários sobre o  tema.

É sabido que as normas positivadas - escritas  ou não - vão refletindo ao longo do tempo a consciência da sociedade sob sua  jurisdição.

Também o é que nossos códigos estão  defasados em relação a fatos como, por exemplo, a informática e, no caso em  questão, a medicina.

É importante ressaltar que a décadas  atrás a futura mamãe de um anencéfalo sequer o saberia até o momento do parto  ou de um eventual aborto.
Com os avanços da medicina é possível,  hoje, detectar anomalias sendo algumas sanadas ainda intrauterinamente.
No caso em questão não existe esta  possibilidade.

Supõe-se então - como na opinião da juíza  do blog em relação ao estupro presumido - que não há o que ser tutelado uma  vez que, se o aborto é um atentado contra a vida e não há chance de vida...

Creio que por trás de toda discussão  jurídica sobre o tema existe antes o temor de um esgarçamento de valores.

Uma vez positivada a norma sempre caberá  ao indivíduo requerer ou não para si aquele direito.
Mas estará lá, sedimentada, a mudança de  paradigma.

O Direito deve, antes de qualquer coisa,  defender o bem maior que é a vida humana.
O legislador deve visar, antes do  indivíduo, a coletividade, e a impostação de uma norma que possa vir a ser  instrumento contrário à moral e à ética deve, no meu entender, ser rejeitada."

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Katia Farias

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