segunda-feira, 23 de abril de 2012

Primeiro Visto para a segunda Unidade - Alunos do primeiro semestre, curso de Direito da FACET

Em homenagem ao Direito Humanitário tratado pelo Promotor Marinho Mendes...lembram da caverna?

Olá,

iniciando as atividades da primeira unidade, segue a atividade que valerá um "visto" para a segunda nota.
o aluno deverá até o final do mês de maio (marcarei o recebimento para o início de junho) assistir a uma audiência judicial.
A audiência poderá ser em qualquer dos ramos da Justiça (estadual, federal, trabalhista, eleitoral...), nela o aluno deverá fazer as seguintes anotações para a elaboração de um relatório:

a) dados do processo (número do processo, fórum onde tramita, vara);
b) fatos que deram ensejo ao lítigio (quais foram os fatos que fizeram com que aquelas pessoas se envolvessem no processo);
c) o que aconteceu durante a audiência;
d) suas impressões pessoais sobre o caso.

A finalidade dessa atividade é promover que os alunos que ainda não tiveram contato com o meio jurídico tenham uma experiência de vivenciar a aplicação prática (ou não....) das regras de direito material e processual, unindo assim, os estudos teóricos com alguma prática.

Claro que essa atividade tem destinatário certo: aqueles que ainda não tiveram ou tem muito pouca experiencia prática. Assim, os alunos que já trabalhem com atividade jurídica que lhes proporcione assistir audiências, manusear processos serão dispensados (serventuários da justiça, prepostos de empresas...) bastam trazer uma cópia de um documento que comprove esta condição e o visto será dado neste documento.

Para os que não tem ainda vivência, algumas dicas que podem ajudar o desenvolver da atividade:

a) o fórum é um lugar público, como cidadão você tem pleno acesso aquele ambiente e a muitas informações ali encontradas.
b) vá ao fórum e busque onde fica o cartório, lá identifique´-se como estudante ao funcionário e peça a pauta de audiências.
c) na pauta, veja quais os dias e horários da audiência e compareça a uma conforme sua disponibilidade de horário e disposição;
d) sugiro apenas que dêem preferência a audiências de instrução em relação às audiências preliminares e de conciliação, tendo em vista que existe uma chance bem maior de vocês assistirem a um ato jurídico bem mais interessante (para fins de estudo) que no outro tipo de audiência.

Dúvidas, na faculdade ou pelo e-mail katia.farias@gmail.com

See u

Katia

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