sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Direto do TJPB - Seção Especializada assegura a portadores de deficiência física isenção de ICMS para aquisição de veículos adaptados


Notícia retirada do site: www.tjpb.jus.br

Seção Especializada assegura a portadores de deficiência física isenção de ICMS para aquisição de veículos adaptados

Gerência de Comunicação
Na manhã desta quarta-feira (3), a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, concessão de isenção tributária para aquisição de veículos automotores adaptados a três portadores de necessidades especiais. A matéria tem sido reiteradamente tratada no Poder Judiciário estadual, com entendimento consensual.
Foram beneficiados com a decisão os impetrantes David Lira de Oliveira, Rodrigo Soares Ferreira de Oliveira e Clezivaldo Pontes de Sousa. Os mandados de segurança (999.2012.000413-3/001, 999.2012.000097-4/001, 999.2011.000759-1/001 e 999.2012.000527-0/001) tiveram relatorias dos desembargadores Fred Coutinho e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – duas ações, respectivamente.
Os impetrantes solicitaram do Estado, por meio da Secretária Executiva da Receita, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entretanto, os pedidos foram indeferidos, sob o argumento de que a deficiência acometida aos portadores não se encontrava relacionada no rol do Anexo II do Decreto Estadual nº 30.363/09, bem como no Código Tributário Nacional, em seu artigo 111.
Na concessão dos mandados de segurança, o colegiado entendeu que, havendo provas dos requisitos legais de inaptidão definitiva para condução de veículos convencionais, os portadores de necessidades especiais têm direito líquido e certo à isenção do ICMS.
“Não tenho dúvida alguma quanto à deficiência do requerente e, via de consequência, quanto ao seu direito à isenção, aqui perseguido. Então, a sua pretensão deve ter acolhimento, até porque foi editado o Decreto nº 30.363/09”, disse o desembargador Fred Coutinho.
Neste sentido, o desembargador Romero Marcelo ressaltou que, demonstrada a deficiência física do impetrante, deve se verificar a isenção do ICMS pretendida para aquisição do veículo.

TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite

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