Não publicarei quem é o autor, mas algumas pessoas receberam na prova um recadinho pedindo que me enviassem a resposta da questão subjetiva digitada para que eu publicasse com parâmetro (modelo) de uma boa resposta à questão colocada. Não coloqui uma possível resposta minha porque quero que vocês vejam o valioso material produzido por vocês mesmos.
Eis a primeira:
Redação:
Aborto de anencéfalos à luz do tema Direito como fenômeno social e instrumento de organização e controle
Parâmetros:
Teoria do Mínimo Ético
O Direito como reflexo da contemporalidade
Adaptação do direito ao fenômeno social
Abertura de precedentes
A norma como instrumento de regulação
A emancipação da mulher
Gravidez sem nenhuma perspectiva de sobrevida
Direito objetivo
Direito subjetivo
blog
Temo que como mãe e com uma educação com um viés espírita eu seja extremamente tendenciosa a tecer comentários sobre o tema.
É sabido que as normas positivadas - escritas ou não - vão refletindo ao longo do tempo a consciência da sociedade sob sua jurisdição.
Também o é que nossos códigos estão defasados em relação a fatos como, por exemplo, a informática e, no caso em questão, a medicina.
É importante ressaltar que a décadas atrás a futura mamãe de um anencéfalo sequer o saberia até o momento do parto ou de um eventual aborto.
Com os avanços da medicina é possível, hoje, detectar anomalias sendo algumas sanadas ainda intrauterinamente.
No caso em questão não existe esta possibilidade.
Supõe-se então - como na opinião da juíza do blog em relação ao estupro presumido - que não há o que ser tutelado uma vez que, se o aborto é um atentado contra a vida e não há chance de vida...
Creio que por trás de toda discussão jurídica sobre o tema existe antes o temor de um esgarçamento de valores.
Uma vez positivada a norma sempre caberá ao indivíduo requerer ou não para si aquele direito.
Mas estará lá, sedimentada, a mudança de paradigma.
O Direito deve, antes de qualquer coisa, defender o bem maior que é a vida humana.
O legislador deve visar, antes do indivíduo, a coletividade, e a impostação de uma norma que possa vir a ser instrumento contrário à moral e à ética deve, no meu entender, ser rejeitada."
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Katia Farias