quarta-feira, 13 de abril de 2011

DIREITO DA OAB - CURSO SOBRE RESPONSABILIDADE MÉDICA E CONSENTIMENTO INFORMADO

Os advogados e professores Enylane Pontes Cruz e Eduardo Pontes Cruz, com
apoio da OAB-PB, ESA-PB, FPB, Assembléia Legislativa, CRM e SENAC,
coordenarão o curso de Responsabilidade Médica e Consentimento Informado,
que será realizado de 07 a 28 de maio (nos quatro sábados de maio).

O curso exclusivamente voltado para médicos será realizado no SENAC em
João Pessoa . Segundo a coordenadora Enylane Pontes, o curso tem o intuito
"de mostrar a classe médica quais as implicações de todas as modalidades de
Responsabilidade".

Os médicos interessados deverão solicitar visita por intermédio dos telefones:
(83) 8708-0445, (83) 8874-5759 e (83) 9611-9300 .

ABORDAGEM GERAL:

# Responsabilidade Civil - O Dano e suas Espécies (Moral, Material, Estético e
Biológico); Lucros Cessantes; A Culpa (Imprudência, Imperícia e Negligência), o
Dolo e as Excludentes de Responsabilidade.

# A Relação Jurídica Médico-Paciente e suas Implicações para o Código
Brasileiro de Defesa do Consumidor - Responsabilidade Objetiva e
Responsabilidade Subjetiva dos Profissionais Liberais no CDC.

# Consentimento Informado - Quando Informar, Quanto Informar - O caso dos
riscos raros e graves; Quem deve Informar?; A quem informar, o doente ou a
família?; Prova da Informação; O direito a não saber e Quem decide pelos
menores e pelos adultos incapazes?

# Responsabilidade Penal - Aspectos Gerais e Análise de Casos.

# Processos Administrativos por "erro médico" nos Conselhos Regionais de
Medicina - Aspectos Gerais e Análise de Casos.

# As Cortes Superioras de Justiça na Análise de Casos e Condenações sobre
Erros Médicos - Responsabilidades Conjuntas dos Planos de Saúde e Clínicas
Conveniadas.

# Especialidades Médicas e a Prestação Obrigacional - Culpa Médica e o Ônus
da Prova - O papel do médico e a prestação obrigacional. Omissão de Socorro.

#A importância dos Seguros de responsabilidade Civil - Aspectos gerais e
relevância ao profissional.

DIREITO DO TJPB: CG entra no calendário do Quintas Legais com palestra sobre “Aspectos Práticos do Tribunal do Júri”

CG entra no calendário do Quintas Legais com palestra sobre “Aspectos Práticos do Tribunal do Júri”

Gerência de Comunicação
O ciclo de palestras do Projeto Quintas Legais, da Escola Superior da Magistratura (Esma), realizado em João Pessoa desde o início de 2009, chega agora na segunda maior comarca do Estado, Campina Grande. A aula inaugural nesta quinta-feira (14), às 18h30, no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum Afonso Campos. O juiz-ministrante convidado foi Marcos William de Oliveira, titular do 1º Tribunal do Júri da Capital, que falará sobre "Aspectos Práticos do Tribunal do Júri".
A exemplo de João Pessoa, o Quintas Legais de Campina Grande é destinado a magistrados, servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba, estudantes e à comunidade jurídica em geral, proporcionando aos participantes acesso a palestras ministradas por profissionais de destaque na área de sua atuação. O Quintas Legais tem o apoio do Tribunal de Justiça. Na Capital, as palestras acontecem quinzenalmente no auditório da Esma, sempre às quintas-feiras, com início às 18h30 e entrada franca.
“Essa é uma das iniciativas de interiorizar as atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura. A comarca de Campina Grande é de extrema importância para o Estado e entendemos que realizar o Quintas Legais em um município polo é prestigiar a força e inteligências dos que já atuam ou pretendem atuar nas diversas frentes do Direito”, comentou o diretor da Esma, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Ele destacou, ainda, que já existem estudos para a criação do Curso de Formação de Magistrados (CPM) em Campina Grande.
Conforme o juiz da 2ª Vara Criminal de Campina Grande e encarregado de coordenar o Quintas Legais naquela comarca, Ely Jorge Trindade, trata-se de evento cultural “na medida em que possibilita acesso aos ensinamentos de um palestrante com destacada experiência profissional e capacidade intelectual, mas também de relevância social”.
Ele ressaltou que com a descentralização do Quintas Legais, a Diretoria da Esma revela a importância que a comarca de Campina Grande assume dentro das ações desenvolvidas pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba, “como reconhecimento e estímulos aos estudantes e profissionais das diversas carreiras jurídicas que atuam na região”, finalizou.
Em João Pessoa – Só este ano, o Projeto Quintas legais já promoveu quatro importantes palestras. A primeira, com o doutor em Direito, Marcílio Toscano Franca Filho, foi sobre "O Design da Informação Jurídica nos Tribunais: das Iluminuras Medievais ao Pictorial Turn". Já o segundo convidado foi o juiz de Direito e autor de livros jurídicos, Euler Paulo de Moura Jansen. O magistrado tratou do tema “Repensando a Fixação da Pena”. A terceira aula foi de responsabilidade do promotor de Justiça Marcus Leite, com o assunto "O Ministério Público e o controle externo da atividade policial". A mais recente aula foi sobre “O Judiciário Brasileiro em face dos Tratados e Leis Internas”, com a professora e advogada Taciana Meira Barreto

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Saber Direito: Direito Penal Atual

Saber Direito: Direito Penal Atual: "Direito Penal Atual é o tema em destaque desta semana do Saber Direito Direito Penal Atual é o tema em destaque desta semana do Saber Direit..."

DIRETO DO STJ: Dano moral por ricochete: indenização para familiares que sofrem com a morte de parente próximo

ESPECIAL- NOTÍCIA RETIRADA DO SITE: WWW.STJ.JUS.BR

O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete.

Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos.

O caso mais recente trata de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de uma menina atropelada em Belo Horizonte, Minas Gerais. O motorista havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No recurso especial (REsp 1.208.949), o réu questionava a legitimidade dos pais para pleitear a indenização. Leia a notícia completa

A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, “embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d'affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores”.

Na ocasião, a ministra destacou entendimento do jurista Caio Mário da Silva Pereira de que as pessoas prejudicadas pelo ato danoso têm legitimidade ativa para a ação indenizatória. “Pessoa que não pode evidenciar dano direto pode contudo arguir que o fato danoso nela reflete e, assim, adquire legitimidade para a ação, com exclusividade ou cumulativamente com o prejudicado direto, ou em condições de assistente litisconsorcial”, afirma Pereira no livro Responsabilidade Civil, de sua autoria.

Dependência econômica

Ao julgar o REsp 160.125 em 1999, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, já aposentado, foi pioneiro no STJ ao enfrentar a questão de danos morais reflexos e afastar a necessidade de dependência econômica entre a vítima e aquele que postula compensação pelo prejuízo experimentado. A decisão do ministro é destacada até hoje em julgamentos de danos morais por ricochete.

No caso, uma adolescente de 14 anos morreu depois que o ônibus escolar em que se encontrava tombou ao fazer uma curva com velocidade inadequada. Mãe e dois irmãos menores de idade ajuizaram ação de indenização contra a empresa de ônibus, pedindo R$ 10 milhões a títulos de danos morais, além de pensão mensal de cinco salários mínimos para cada um até a data em que a vítima completaria 65 anos.

A sentença extinguiu o processo em relação aos irmãos da adolescente e julgou parcialmente procedente o pedido de indenização da mãe. A empresa foi condenada ao pagamento de 300 salários mínimos por dano moral, bem como pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, a contar da data do óbito até o dia em que a vítima viesse a completar 65 anos de idade.

Os irmãos apelaram da decisão, assim como a empresa de ônibus, que questionava o valor da condenação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu o valor dos danos morais para 200 salários mínimos. Ainda que não tivesse havido pedido na apelação nesse sentido, alterou o termo final da pensão mensal para a data em que a menina completaria 25 anos, por entender que não seriam devidos danos materiais no caso concreto, em razão de a vítima não exercer atividade remunerada. Quanto aos irmãos, o TJDFT concluiu que faltaria legitimidade ativa por não haver reciprocidade na prestação de alimentos entre irmãos.

O Ministério Público do Distrito Federal interpôs recurso especial, com o argumento de que os irmãos da vítima teriam legitimidade para, pelo menos, pleitear a condenação da ré por danos morais. O ministro Sálvio, relator, explicou que a indenização por dano moral não tem cunho patrimonial, isto é, não visa ao reembolso de eventual despesa ou a indenização por lucros cessantes.

“Irrelevante, portanto, se havia ou não, ou se haveria ou não futuramente, dependência econômica entre os irmãos. O que interessa, para a indenização por dano moral, é verificar se os postulantes da pretensão sofreram intimamente o acontecimento”, concluiu o ministro. “Assim não fosse, os pais também não poderiam pleitear a indenização por dano moral decorrente da morte de filho que não exercesse atividade remunerada, nem pessoa rica teria legitimidade, e assim por diante”, completou.

Desse modo, o STJ considerou os irmãos como parte legítima para pedir a reparação e arbitrou a indenização por dano moral em 200 salários mínimos, a ser dividido entre os menores.

Bala perdida

Apesar de ser comumente aplicado em casos de morte, o dano moral por ricochete também ocorre quando o ente querido sobrevive ao efeito danoso. Foi o caso do julgamento do REsp 876.448, no ano passado.

Em maio de 2003, uma estudante do curso de Enfermagem da Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro foi alvejada por uma bala perdida nas dependências da instituição de ensino. A universitária sofreu politraumatismo com fratura de mandíbula, perda de substância e trauma raqui-medular cervical, com consequente tetraplegia.

No dia do fato, segundo informações do processo, a instituição teria sido advertida sobre determinação de traficantes de drogas instalados em região próxima ao campus, cujo objetivo seria a paralisação das atividades comerciais da área.

Os pais, irmãos e a própria estudante moveram ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, com pedido de antecipação de tutela, contra a universidade. Em decisão antecipatória, determinou-se que a instituição mantivesse o custeio do tratamento médico da vítima, fixando-se multa diária de 10 salários mínimos em caso de descumprimento.

A sentença concluiu que o disparo de arma de fogo que atingiu a estudante partiu do Morro do Turano, sendo previsível a ocorrência do evento, restando demonstrada a ciência da universidade quanto à necessidade de adoção de medidas de segurança. Fixou-se pensão mensal de um salário mínimo à estudante de Enfermagem, com o acréscimo de 13º salário, FGTS e gratificação de férias, além da inclusão dela na folha de pagamento da instituição desde a data do evento até a data limite de 65 anos de idade completos.

Foi arbitrado ainda o pagamento à universitária de R$ 400 mil de indenização por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos, além do custeio das despesas médicas e hospitalares. Os pais foram indenizados em R$ 100 mil, cada um, por danos morais reflexos. Já os irmãos, R$ 50 mil cada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação.

Os familiares e a estudante interpuseram recurso especial, alegando que a indenização fixada seria insuficiente à reparação dos danos sofridos pela universitária. Quanto à pensão mensal, por se tratar de uma estudante de Enfermagem, o valor deveria corresponder ao salário que receberia caso estivesse exercendo a profissão.

A universidade também recorreu, sob o argumento de que não cometeu ato ilícito, sendo os atos de violência, ainda que previsíveis, inevitáveis, razão pela qual a ausência de conexão entre os danos experimentados pela vítima e os riscos inerentes à atividade desenvolvida pela instituição de ensino excluem a responsabilidade do prestador de serviços. Por fim, pedia a redução das indenizações em favor da estudante e a exclusão das reparações arbitradas aos familiares.

O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que, em regra, a indenização é devida apenas e tão somente ao lesado direto, ou seja, a quem experimentou imediata e pessoalmente as consequências do evento danoso. “Deve-se reconhecer, contudo, que, em alguns casos, não somente o prejudicado direto padece, mas outras pessoas a ele estreitamente ligadas são igualmente atingidas, tornando-se vítimas indiretas do ato lesivo”, ponderou.

Na decisão, o ministro citou ainda trecho do livro Os danos extrapatrimoniais, do professor e jurista Sérgio Severo, que assinala que “sobrevivendo a vítima direta, a sua incapacidade pode gerar dano a outrem. Neste caso, o liame da proximidade deve ser mais estreito. Os familiares mais próximos da vítima direta gozam o privilégio da presunção – juris tantum – de que sofreram um dano em função da morte do parente, mas, se a vítima sobreviver, devem comprovar que a situação é grave e que, em função da convivência com a vítima, há um curso causal suficientemente previsível no sentido de que o dano se efetivar-se-á”.

Assim, Sidnei Beneti concluiu que os familiares da estudante têm direito à indenização decorrente da incapacidade e da gravidade dos danos causados à integridade física da vítima, pois “experimentaram, indubitavelmente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa”, como reconheceu o TJRJ.

sábado, 9 de abril de 2011

Saber Direito: Interdição e Deficiência Intelectual

Saber Direito: Interdição e Deficiência Intelectual: "Professor desmistifica o instituto da interdição no curso 'Interdição e Deficiência Intelectual' A utilização ou não do processo de interdi..."

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Direto do TJPB - PROGRAMAÇÃO DO PROJETO QUINTAS LEGAIS

Quintas Legais da Esma vai abordar conflitos entre tratados internacionais e leis internas brasileiras

Gerência de Comunicação
"O Judiciário Brasileiro em Face dos Conflitos entre Tratados e Leis Internas". Este é o tema que a doutorando em Direito Internacional e advogada, Taciana Meira Barreto, vai tratar no Quintas Legais da Escola Superior da Magistratura (Esma). O evento é aberto a toda a comunidade acadêmica e acontece nesta quinta-feira (7), a partir das 18h30, no Auditório do Complexo Judiciário, localizado no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa.
Segundo a palestrante, sua aula vai mostrar as posições do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, principalmente, do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos em que os tratados firmados pelo Brasil entram em conflito com as leis internas, infraconstitucionais e constitucionais.
“Para isso, levarei alguns julgados importantes desses dois tribunais relativo a tal assunto. A idéia é mostrar as mudanças que ocorreram ao longo dos anos, esclarecer alguns pontos controversos em algumas decisões, bem como procurar explicar os fatos que motivaram tais entendimentos”, adiantou a professora.
Currículo: Taciana Meira Barreto é advogada, professora de Direito Internacional Público e Privado do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), doutorando em Direito Internacional, pela UMSA, em Buenos Aires (Argentina), pós graduada em Direito dos Tratados pelo Cedin (Centro de Direito Internacional), membro da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI) e membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-PB.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

DIRETO DA OAB - CONGRESSO DO IBDFAM

O "III Congresso Paraibano de Direito das Famílias e Sucessões" é o evento
maior do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, na Paraíba. A primeira versão foi realizada em 2004, com a presença de grandes nomes do
Direito de Família no Brasil e foi marcada por um momento de grande sucesso. Asegunda edição do evento foi realizada em 2008, com a presença de mais de 1.000 congressistas, algo inédito na Paraíba, especialmente em se tratando de um tema especializado do Direito Civil.



Na edição de 2011, que acontece nos dias 13 e 14 de maio, no Hotel Tambaé, em João pessoa, o IBDFAM-PB fará uma homenagem especial à advogada
 Fátima Lopes (in memoriam), que foi Diretora do Instituto e advogada atuante na Paraíba.

Na terceira versão, o evento contará com a presença de grandes nomes dodireito civil e do direito de família, atualmente. Estarão aqui, Maria Berenice Dias (RS), Eliana Calmon (DF), Zeno Veloso (PA), Cristiano Chaves de Farias (BA), Dimitre Soares (PB), Fabiola Santos Albuquerque (PE), José Fernando Simão (SP), Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha (PB), Christiano Cassettari (SP), Pedro Pontes de Azevedo (PB), Marianna Chaves (PB).



O evento também conta com uma programação cultural com os lançamentos dos livros: "Leis Civis Especiais no Direito de Família", Editora Jus Podium, de autoria de Dimitre Soares; "Elementos de Direito Civil", Editora Saraiva, de autoria de Christiano Cassettari e "Homoafetividade e Direito - Proteção Constitucional, Uniões, Casamento e Parentalidade: Um Panorama Luso-Brasileiro", Editora Juruá, de autoria de Marianna Chaves.



Além de tudo, todos os profissionais e estudantes interessados em ampliar o currículo também terão a oportunidade de enviar seus trabalhos que serão analisados e escolhidos pela comissão científica do evento formada por um corpo de grandes juristas, conforme o regulamento publicado pela organização
do evento, para posterior publicação na seção "IBDFAM Acadêmico", no site
nacional do IBDFAM
Durante o evento também será oferecido um mini curso sobre as "QUESTÕES
CONTROVERTIDAS DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES", ministrado pelos professores Antonio Elias de Queiroga, Marianna Chaves e Pedro Pontes de Azevedo. Os interessados devem procurar a secretaria do evento durante o dia 13 de maio para realizar as inscrições em lista a parte.

O IBDFAM-PB, em conjunto com a "Fundação Fátima Lopes", inserirá, durante o evento, o lema de conscientização da sociedade com o tema: "VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E FAMÍLIAS MUTILADAS: PENSE NISSO E DIRIJA COM RESPONSABILIDADE", com a intenção de chamar a atenção entre os participantes e a sociedade como um todo da importância do tema voltado para a violência no trânsito, que vitimou a diretora Fátima Lopes.
Trata-se, portanto, de um evento imperdível para os profissionais e estudantes do direito e uma oportunidade rara para se atualizar. Visite o site e inscreva-se:

www.ibdfampb.com.br. As vagas são limitadas.



P R O G R A M A Ç Ã O

CARGA HORÁRIA - 20 horas/aula



13 DE MAIO DE 2011



8:00h - Credenciamento



8:30h - HOMENAGEM À FÁTIMA LOPES E PALESTRA DE ABERTURA

Palestrante: ELIANA CALMON - Ministra do STJ e Corregedora Nacional de

Justiça.

Tema: O estágio atual do Direito de Família no Superior Tribunal de Justiça



11:00h - PALESTRA

Palestrante: ZENO VELOSO - Professor de Direito Civil da Universidade Federal

do Pará e de Direito Civil e Direito Constitucional da Universidade da Amazônia.

Membro Fundador e Diretor da Regional Norte do IBDFAM. Membro da

Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

Tema: Aspectos controvertidos da sucessão na união estável.



Intervalo para almoço



14:15h - PAINEL 01



Palestrante: DIMITRE SOARES - Mestre em Direito pela UFPB, Professor de

Direito Civil da UNESC e da UFRN, Advogado.

Tema: Filiação biológica e socioafetiva: aspectos controvertidos



Palestrante: FABIOLA SANTOS ALBUQUERQUE - Doutora em Direito Civil pela

UFPE e professora de Direito Civil da UFPE nos cursos de graduação e

pós-graduação.

Tema: Responsabilidade civil dos pais pela integridade psíquica dos filhos



16:00h - Intervalo - Lançamento do livro "Leis Civis Especiais no Direito de

Família", editora Jus Podium, de autoria de Dimitre Soares.



16:20h - PAINEL 02



Palestrante: JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Doutor e Mestre pela USP, Professor

do Departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo - USP,

Advogado.

Tema: Perplexidades em face das decisões em matéria sucessória.



Palestrante: CRISTIANO CHAVES DE FARIAS - Promotor de Justiça na Bahia.

Mestre em Ciências da Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade

Católica de Salvador. Professor de Direito Civil do JusPodium.

Tema: Aspectos processuais do novo divórcio.



14 DE MAIO DE 2011



8:30h - PAINEL 03

Palestrante: WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO CUNHA - Mestre em

Direito Civil pela UFPE, Doutorando em Direito Civil pela USP, Juiz Estadual na

Paraíba, Professor de Direito Civil da UFPB.

Tema: A guarda do caso concreto



Palestrante: CHRISTIANO CASSETTARI - Doutorando em Direito Civil pela

USP. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Especialista em Direito Notarial e

Registral pela PUC-MG. Professor Universitário e de diversos cursos

preparatórios em todo o país. Advogado. www.professorchristiano.com.br.

Tema: Questões atuais sobre alimentos e a jurisprudência dos tribunais.



10:30h - Intervalo - Lançamento dos livros:



"Elementos de Direito Civil". Editora Saraiva, de autoria de Christiano Cassettari.



"Homoafetividade e Direito - Proteção Constitucional, Uniões, Casamento e

Parentalidade: Um Panorama Luso-Brasileiro", Editora Juruá, de Autoria de

Marianna Chaves.



11:00h - PALESTRA DE ENCERRAMENTO



Palestrante: MARIA BERENICE DIAS - Vice-presidente nacional do IBDFAM,

Desembargadora aposentada do TJRS, coordenadora do site

"www.direitohomoafetivo.com.br" e Advogada.

Tema: O estágio atual do direito homoafetivo.



14 DE MAIO DE 2011 - TARDE



MINI CURSO



TEMA: QUESTÕES CONTROVERTIDAS DE DIREITO

DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES



14:15h - Primeira aula: ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA - Desembargador

aposentado do TJPB, professor de Direito Civil da UNIPÊ e autor do "Curso de

Direito Civil", publicado pela Editora Renovar.

Tema da aula: A separação judicial ou extrajudicial ainda existe?



15:15h - Segunda aula: MARIANNA CHAVES - Mestre em Ciências Jurídicas

pela Universidade de Lisboa e Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de

Coimbra; pós-graduada em Filiação, Adoção e Proteção de menores pela

Universidade de Lisboa; membro da International Society of Family Law,

Advogada.

Tema da aula: Homoafetividade e Direito - Proteção Constitucional, Uniões,

Casamento e Parentalidade.



16:15h - Terceira aula: PEDRO PONTES DE AZEVEDO - Professor de Direito

Civil da UFPB, Advogado, Mestre em Ciências Jurídicas pelo Programa de

Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB, autor de artigos jurídicos e

capítulos de livro na área de Família e Sucessões, Professor de "Direito das

Famílias" e "Direito das Sucessões" dos cursos de Pós-Graduação da

Universidade Potiguar - UNP.

Tema: Aspectos controvertidos do direito sucessório



INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: WWW.IBDFAMPB.COM.BR

sábado, 2 de abril de 2011

199 CLÁSSICOS ON LINE E GRÁTIS - CULTURA DA MELHOR QUALIDADE ...PRESENTÃO

  1.  
  2. A Divina Comédia -Dante Alighieri
  3. A Comédia dos Erros -William Shakespeare
  4. Poemas de Fernando Pessoa -Fernando Pessoa
  5. Dom Casmurro -Machado de Assis
  6. Cancioneiro -Fernando Pessoa
  7. Romeu e Julieta -William Shakespeare
  8. A Cartomante -Machado de Assis
  9. Mensagem -Fernando Pessoa
  10. A Carteira -Machado de Assis
  11. A Megera Domada -William Shakespeare
  12. A Tragédia de Hamlet, Príncipe da Dinamarca -William Shakespeare
  13. Sonho de Uma Noite de Verão -William Shakespeare
  14. O Eu profundo e os outros Eus. -Fernando Pessoa
  15. Dom Casmurro -Machado de Assis
  16. Do Livro do Desassossego -Fernando Pessoa
  17. Poesias Inéditas -Fernando Pessoa
  18. Tudo Bem Quando Termina Bem -William Shakespeare
  19. A Carta -Pero Vaz de Caminha
  20. A Igreja do Diabo -Machado de Assis
  21. Macbeth -William Shakespeare
  22. Este mundo da injustiça globalizada -José Saramago
  23. A Tempestade -William Shakespeare
  24. O pastor amoroso -Fernando Pessoa
  25. A Cidade e as Serras -José Maria Eça de Queirós
  26. Livro do Desassossego -Fernando Pessoa
  27. A Carta de Pero Vaz de Caminha -Pero Vaz de Caminha
  28. O Guardador de Rebanhos -Fernando Pessoa
  29. O Mercador de Veneza -William Shakespeare
  30. A Esfinge sem Segredo -Oscar Wilde
  31. Trabalhos de Amor Perdidos -William Shakespeare
  32. Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis
  33. A Mão e a Luva -Machado de Assis
  34. Arte Poética -Aristóteles
  35. Conto de Inverno -William Shakespeare
  36. Otelo, O Mouro de Veneza -William Shakespeare
  37. Antônio e Cleópatra -William Shakespeare
  38. Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões
  39. A Metamorfose -Franz Kafka
  40. A Cartomante -Machado de Assis
  41. Rei Lear -William Shakespeare
  42. A Causa Secreta -Machado de Assis
  43. Poemas Traduzidos -Fernando Pessoa
  44. Muito Barulho Por Nada -William Shakespeare
  45. Júlio César -William Shakespeare
  46. Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente
  47. Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa
  48. Cancioneiro -Fernando Pessoa
  49. Catálogo de Autores Brasileiros com a Obra em Domínio Público -Fundação Biblioteca Nacional
  50. A Ela -Machado de Assis
  51. O Banqueiro Anarquista -Fernando Pessoa
  52. Dom Casmurro -Machado de Assis
  53. A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho
  54. Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa
  55. Adão e Eva -Machado de Assis
  56. A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo
  57. A Chinela Turca -Machado de Assis
  58. As Alegres Senhoras de Windsor -William Shakespeare
  59. Poemas Selecionados -Florbela Espanca
  60. As Vítimas-Algozes -Joaquim Manuel de Macedo
  61. Iracema -José de Alencar
  62. A Mão e a Luva -Machado de Assis
  63. Ricardo III -William Shakespeare
  64. O Alienista -Machado de Assis
  65. Poemas Inconjuntos -Fernando Pessoa
  66. A Volta ao Mundo em 80 Dias -Júlio Verne
  67. A Carteira -Machado de Assis
  68. Primeiro Fausto -Fernando Pessoa
  69. Senhora -José de Alencar
  70. A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães
  71. Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis
  72. A Mensageira das Violetas -Florbela Espanca
  73. Sonetos -Luís Vaz de Camões
  74. Eu e Outras Poesias -Augusto dos Anjos
  75. Fausto -Johann Wolfgang von Goethe
  76. Iracema -José de Alencar
  77. Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa
  78. Os Maias -José Maria Eça de Queirós
  79. O Guarani -José de Alencar
  80. A Mulher de Preto -Machado de Assis
  81. A Desobediência Civil -Henry David Thoreau
  82. A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio
  83. A Pianista -Machado de Assis
  84. Poemas em Inglês -Fernando Pessoa
  85. A Igreja do Diabo -Machado de Assis
  86. A Herança -Machado de Assis
  87. A chave -Machado de Assis
  88. Eu -Augusto dos Anjos
  89. As Primaveras -Casimiro de Abreu
  90. A Desejada das Gentes -Machado de Assis
  91. Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa
  92. Quincas Borba -Machado de Assis
  93. A Segunda Vida -Machado de Assis
  94. Os Sertões -Euclides da Cunha
  95. Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa
  96. O Alienista -Machado de Assis
  97. Don Quixote. Vol. 1 -Miguel de Cervantes Saavedra
  98. Medida Por Medida -William Shakespeare
  99. Os Dois Cavalheiros de Verona -William Shakespeare
  100. A Alma do Lázaro -José de Alencar
  101. A Vida Eterna -Machado de Assis
  102. A Causa Secreta -Machado de Assis
  103. 14 de Julho na Roça -Raul Pompéia
  104. Divina Comedia -Dante Alighieri
  105. O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós
  106. Coriolano -William Shakespeare
  107. Astúcias de Marido -Machado de Assis
  108. Senhora -José de Alencar
  109. Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente
  110. Noite na Taverna -Manuel Antônio Álvares de Azevedo
  111. Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis
  112. A 'Não-me-toques' ! -Artur Azevedo
  113. Os Maias -José Maria Eça de Queirós
  114. Obras Seletas -Rui Barbosa
  115. A Mão e a Luva -Machado de Assis
  116. Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco
  117. Aurora sem Dia -Machado de Assis
  118. Édipo-Rei -Sófocles
  119. O Abolicionismo -Joaquim Nabuco
  120. Pai Contra Mãe -Machado de Assis
  121. O Cortiço -Aluísio de Azevedo
  122. Tito Andrônico -William Shakespeare
  123. Adão e Eva -Machado de Assis
  124. Os Sertões -Euclides da Cunha
  125. Esaú e Jacó -Machado de Assis
  126. Don Quixote -Miguel de Cervantes
  127. Camões -Joaquim Nabuco
  128. Antes que Cases -Machado de Assis
  129. A melhor das noivas -Machado de Assis
  130. Livro de Mágoas -Florbela Espanca
  131. O Cortiço -Aluísio de Azevedo
  132. A Relíquia -José Maria Eça de Queirós
  133. Helena -Machado de Assis
  134. Contos -José Maria Eça de Queirós
  135. A Sereníssima República -Machado de Assis
  136. Iliada -Homero
  137. Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco
  138. A Brasileira de Prazins -Camilo Castelo Branco
  139. Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões
  140. Sonetos e Outros Poemas -Manuel Maria de Barbosa du Bocage
  141. Ficções do interlúdio: para além do outro oceano de Coelho Pacheco. -Fernando Pessoa
  142. Anedota Pecuniária -Machado de Assis
  143. A Carne -Júlio Ribeiro
  144. O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós
  145. Don Quijote -Miguel de Cervantes
  146. A Volta ao Mundo em Oitenta Dias -Júlio Verne
  147. A Semana -Machado de Assis
  148. A viúva Sobral -Machado de Assis
  149. A Princesa de Babilônia -Voltaire
  150. O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves
  151. Catálogo de Publicações da Biblioteca Nacional -Fundação Biblioteca Nacional
  152. Papéis Avulsos -Machado de Assis
  153. Eterna Mágoa -Augusto dos Anjos
  154. Cartas D'Amor -José Maria Eça de Queirós
  155. O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós
  156. Anedota do Cabriolet -Machado de Assis
  157. Canção do Exílio -Antônio Gonçalves Dias
  158. A Desejada das Gentes -Machado de Assis
  159. A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho
  160. Don Quixote. Vol. 2 -Miguel de Cervantes Saavedra
  161. Almas Agradecidas -Machado de Assis
  162. Cartas D'Amor - O Efêmero Feminino -José Maria Eça de Queirós
  163. Contos Fluminenses -Machado de Assis
  164. Odisséia -Homero
  165. Quincas Borba -Machado de Assis
  166. A Mulher de Preto -Machado de Assis
  167. Balas de Estalo -Machado de Assis
  168. A Senhora do Galvão -Machado de Assis
  169. O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós
  170. A Inglezinha Barcelos -Machado de Assis
  171. Capítulos de História Colonial (1500-1800) -João Capistrano de Abreu
  172. CHARNECA EM FLOR -Florbela Espanca
  173. Cinco Minutos -José de Alencar
  174. Memórias de um Sargento de Milícias -Manuel Antônio de Almeida
  175. Lucíola -José de Alencar
  176. A Parasita Azul -Machado de Assis
  177. A Viuvinha -José de Alencar
  178. Utopia -Thomas Morus
  179. Missa do Galo -Machado de Assis
  180. Espumas Flutuantes -Antônio Frederico de Castro Alves
  181. História da Literatura Brasileira: Fatores da Literatura Brasileira -Sílvio Romero
  182. Hamlet -William Shakespeare
  183. A Ama-Seca -Artur Azevedo
  184. O Espelho -Machado de Assis
  185. Helena -Machado de Assis
  186. As Academias de Sião -Machado de Assis
  187. A Carne -Júlio Ribeiro
  188. A Ilustre Casa de Ramires -José Maria Eça de Queirós
  189. Como e Por Que Sou Romancista -José de Alencar
  190. Antes da Missa -Machado de Assis
  191. A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio
  192. A Carta -Pero Vaz de Caminha
  193. LIVRO DE SÓROR SAUDADE -Florbela Espanca
  194. A mulher Pálida -Machado de Assis
  195. Americanas -Machado de Assis
  196. Cândido -Voltaire
  197. Viagens de Gulliver -Jonathan Swift
  198. El Arte de la Guerra -Sun Tzu
  199. Conto de Escola -Machado de Assis
  200. Redondilhas -Luís Vaz de Camões
Vamos só tentar, para sermos ecológicos...não imprimir o máximo possível....
see u 
Katia Farias