terça-feira, 23 de novembro de 2010

correção do segundo questionário - 8o período - Defesa Administrativa do consumidor

Faculdade de Ciências de Timbaúba
Professora: Kátia Farias
Disciplina: Direito do Consumidor
Equipe: Arnóbio, Landerson, Maria José, Monnara.
Tema: Defesa Administrativa do Consumidor

Questionário

1- O que são entidades de Defesa Administrativa do consumidor?
     São órgãos administrativos colocados á disposição do consumidor como verdadeiros instrumentos de proteção e defesa. Esses órgãos não se baseiam apenas na punição dos que praticam ilicitos e violam os direitos do consumidor, mas também na conscientização destes, seus direitos e deveres atraves da divulgação de informaçãosobre a qualidade de bens e serviços com o objetivo de formar consumidores conscientes, outrossim, conscientizam os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindopara o desenvolvimento do país. 
2- Que ações elas realizam para a defesa do consumidor?
     Orientação aos consumidores: por intermédio da grande imprensa e publicações próprias (isto é, manuais do consumidor, cartilhas do consumidor sobre produtos e serviços venda e compra de imóveis e etc.)
 
     De encaminhamento das reclamações aos órgãos de fiscalização da administração pública, tanto no âmbito federal e estadual, como no município.
     De Estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da legislação de interesse do consumidor, dispondo a Secretária de Justiça e Defesa da Cidadania, nesse sentido, de Centro de Estudo e Pesquisas dos Direitos do Consumidor, além de Centro de divulgação e computador.

3- Comente sobre educação formal e informal do consumidor:
     Os órgãos de defesa administrativa do consumidor realizam a educação informal do consumidor, como dito anteriormente, através de campanhas publicitárias com o intuito de conscientizar o consumidor e levar informação suficiente para que este possa comprar com responsabilidade. Já a educação formal, para muitos doutrinadores, deve começar ainda na infância, na educação regular, como parte integrante do currículo escolar das escolas de nível fundamental e médio. Os objetivos dessa educação formal é tornar o estudante capaz de reconhecer suas necessidades, distinguir o essencial do supérfluo, saber administrar o dinheiro usando noções de crédito e poupança, conhecer e utilizar o vocabulário de termos comerciais freqüentemente usados, conhecer os direitos do consumidor, desenvolver o sentido associativo como meio de defesa do consumidor, desenvolver a consciência ambiental nas relações de consumo.
4- Conceitue Poder de Polícia: 
     É a faculdade de que dispõe a Administração Pública de condicionar e restringir o uso ou o gozo de bens, atividades e direitos individuais em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
 
5- Diferencie Poder de Polícia Administrativa de Poder de Polícia Judiciária:
     Não se confunde a competência do poder de polícia administrativa com o poder de polícia judiciário. Contudo, alguns autores a diferenciam de maneira abstrata, na qual dizem que o poder administrativo atua preventivamente, enquanto a polícia judiciária já teria a sua atuação no âmbito da repressão.         Para Celso Antônio Bandeira de Mello: “O que efetivamente aparta Polícia Administrativa de Polícia Judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais enquanto a segunda se pré-ordena a responsabilidade dos violadores da ordem jurídica”. Celso Ribeiro Bastos diz: “Diferenciam-se ainda ambas as polícias pelo fato de que o ato fundado na polícia administrativa exaure-se nele mesmo. Dada uma injunção, ou emanada uma autorização, encontra-se justificados os respectivos atos, não precisando ir buscar o seu fundamento em nenhum ato futuro. A polícia judiciária busca seu assento em razões estranhas ao próprio ato que pratica. A perquirição de um dado acontecimento só se justifica pela intenção de futuramente submete-lo ao Poder Judiciário. Desaparecida esta circunstância, esvazia-se igualmente a competência para a prática do ato”
     Já para a ilustre professora Odete Medauar, com base nas palavras de Álvaro Lazzarini nos ensina: “A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades ilícitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos”.
6- Indique os atributos do Poder de Polícia Administrativa:
     A auto-executoriedade é o poder que a administração pública tem de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que não precisam do aval do poder judiciário para serem realizadas como, por exemplo, apreensões e interdições.
     A discricionariedade ocorre quando a própria lei da margem de liberdade para analisar a situação separadamente, ou seja, a administração tem o dever-poder de analisar o caso concreto. Este fato ocorre devido ao legislador, não conseguir prever todas as hipóteses ou situações em que deverá atuar. Nestes casos, ante o aparecimento de brechas jurídicas deixadas pelo legislador, a Administração terá que realizar a própria análise, decidir qual o melhor meio, momento e sanção aplicável para a situação.
     Quanto ao atributo da coercibilidade, este está contido nas medidas auto-executórias da administração, ou seja, a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. As medidas administrativas são dotadas de força coercitiva, necessária a realização dos atos.  
7- O que é PROCON?
     Os Procons são órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor, criados, na forma da lei, especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, visando garantir os direitos dos consumidores, verifica-se, dessa forma, que as competências são concorrentes entre União, Estados e Municípios no que se refere aos direitos dos consumidores.
8- Comente o decreto 2.181/97 enfatizando sua finalidade:
      O decreto em comento propiciou uma melhor aplicabilidade das sanções administrativas previstas no CDC e no próprio decreto; a criação do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor foi uma importante ferramenta para dinamizar e efetivar as políticas de proteção do consumidor.
9- Qual o órgão competente para dirimir o conflito de competência?
      Os eventuais conflitos que existirem serão resolvidos pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC. 
10- Os valores recebidos em decorrência de aplicação de multa são designados para qual finalidade?
      A regra geral indica que os valores percebidos serão revertidos para os fundos das entidades ou órgãos que impuseram a multa, no entanto existe uma exceção quando se trata da União, a quitação das multas é remetido ao Fundo de Direitos Difuso.

 

Um comentário:

  1. Aproveito a oportunidade para proceder à avaliação do trabalho.
    O grupo cumpriu todas as exigências formais (entregou os slides e questionário a tempo), utilizou o tempo conforme estipulado.
    Fez uma apresentação muito boa, pecou em poucos aspectos (manteve muito texto nas folhas dos slides, o que forçava a quem apresentava a ler excessivamente, alguns componentes do grupo evidentemente não se prepararam a contento, o que prejudicou outros que estavam muitíssimos preparados).
    Evidencio ainda que nem todos os componentes (Arnóbio) não compareceram à apresentação, por motivos plenamente justificáveis, pelo que não haverá punição nesse aspecto.
    Por outro lado, evidencio, que nem todos os componentes do grupo cumpriram com suas obrigações no que se refere a ultima fase do trabalho (encaminhar o questionário respondido para publicação), somente Maria José o fez a tempo, e os componentes Landerson e Arnóbio, atrasaram no envio dos arquivos, bem como a integrante Monara, conforme me foi informado, sequer entregou sua parte nas respostas.
    Por esse motivo, por uma razão de Justiça, distribuirei a pontuação por integrante.
    Maria José terá 4,0, Landerson e Arnóbio um acréscimo de 3,0 e Monnara - 2,0.
    No geral, o grupo merece os parabéns).
    Professora Katia Farias

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