Apenas para inspirar vcs, pensando em quanto é bom ficar de férias...por isso...ESTUDEM E NÃO FIQUEM NA FINAL |
Em primeiro lugar vcs vão, ler o artigo científico do Professor Agnelo Amorim Filho sobre Prescrição e Decadência que disponibilizei no ambiente virtual.
Também vale uma leitura na bibliografia básica do curso, disponível na Biblioteca (peçam a Patrícia, a superbibliotecária).
Feito isso, eis algumas questões, básicas, sobre o assunto para fixar bem o que foi estudado:
1) O que é prescrição?
2) Em que se constitue a decadência?
3) Em que artigos o assunto está regrado no NCC?
4) Diferencie a prescrição e a decadência.
5) Que espécies de direito são atingidos pela prescrição?
6) A prescrição pode ser apontada ex officio pelo magistrado?
7) Em que consiste a suspensão do prazo prescricional? A partir dela contagem continua ou é reiniciada?
8) Quantas vezes o prazo prescricional poderá ser suspenso?
9) Quem são as pessoas protegidas pela não contagem do prazo prescricional?
10) Um direito pode ser exercitado mesmo após decorrido o prazo prescricional?
11) Por que as ações declaratórias tem um tratamento diferenciado no que tange à prescrição?
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Katia Farias
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