O que vem a ser o Direito?
Em primeiro lugar, devemos analisar a consistência, sua terminologia, “saber de onde veio o Direito e como veio a surgir”, para que depois possamos entender a sua razão e a sua função na sociedade.
A palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito".
Antes, porém, devemos analisar o significado do termo, como deve ser escrito, e a que direito estamos nos referindo, pois, a palavra Direito com (D) maiúsculo é utilizada de forma positiva, ou seja, é o direito Objetivo, que também é chamado de direito positivo, do qual é um conjunto de regras, regulamentos, costumes que regem a sociedade, pois são leis escritas e sobrevivem fora e independentemente das pessoas, Direito Objetivo é a (Norma de agir), como disse o meu professor Kleber Salgado.
Já o direito com (d) minúsculo, é o direito subjetivo ou o direito natural, é a (faculdade de agir), ou seja, são os poderes, a liberdade para atuar, etc.
Segue então um exemplo convincente do termo subjetivo: quando uma pessoa diz que tem direito a isso ou aquilo de fazer ou não alguma coisa, tal indivíduo não chegou a consultar nenhuma norma, simplesmente essa pessoa falou ou agiu com o direito de liberdade de expressão, ou seja, sua faculdade de agir.
Mas como surgiu o direito, qual a sua razão?
A razão é hipotética, vai depender do ponto de vista de cada um.
A razão é hipotética, vai depender do ponto de vista de cada um.
Mas vale ressaltar que sem o direito, sem regras impostas, não existiria sociedade, pois, é o direito que harmoniza a convivência humana; uma sociedade sem direito talvez se alto-destruísse “Haveria um caos”.
Até o presente momento ninguém conseguiu responder a questão de como ele surgiu, e afirmo que ninguém nunca irá responder até o juízo final; existiu e ainda existe uma grande controvérsia entre juristas, teólogos, sociólogos, etc...
Mas como o poder emana do povo do ponto de vista de muitos estudiosos do direito, há uma hipótese de que é daí que ele nasce e evolui.
Partindo desse conceito, e analisando um pouco a norma ou o Direito positivo, podemos filosofar um pouco sobre o pensamento de Russeal.
Partindo desse conceito, e analisando um pouco a norma ou o Direito positivo, podemos filosofar um pouco sobre o pensamento de Russeal.
Segundo suas ideias, a população tem que tomar cuidado ao transformar seus direitos naturais em direitos civis, afinal "o homem nasce bom e a sociedade o corrompe". (Russeal o Contrato Social)
Partindo desse pensamento, é correto afirmar que a sociedade evolui e a norma também, sendo ela então, mutável; diante disso, nem toda norma é perfeita, pois são abstratas, e passam ser omissas em alguns casos.
Concluindo toda linha de pensamento aqui exposta seguem então alguns conceitos do que é Direito.
Direito é um fato social.
Direito é um fato social.
É a ciência que estuda as normas que regulam a sociedade.
É a força, poder normativo que rege a sociedade, regulando a convivência entre seus indivíduos.
É a força, poder normativo que rege a sociedade, regulando a convivência entre seus indivíduos.
Normas que regulam a conduta humana de forma coesa, baseada em uma legislação que lhes foi conferida.
É um conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, heterônomas, obrigatórias, mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.
O Artigo exposto, demostra um conceito básico do que é o Direito positivo, o direito natural e hipoteticamente falando de onde ele surge e como evolui.
Marcus Antonio Araujo da Silva2º Semestre de Direito
2011
2011
Muito bom Tony!
ResponderExcluirArrasou!
Como sempre esse debate iria nos render mais uma noite ou tarde de sábado.
Rs....
Parabéns pela iniciativa!