terça-feira, 16 de agosto de 2011



O que vem a ser o Direito?

Em primeiro lugar, devemos analisar a consistência, sua terminologia, “saber de onde veio o Direito e como veio a surgir”, para que depois possamos entender a sua razão e a sua função na sociedade.
A palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito".
            Antes, porém, devemos analisar o significado do termo, como deve ser escrito, e a que direito estamos nos referindo, pois, a palavra Direito com (D) maiúsculo é utilizada de forma positiva, ou seja, é o direito Objetivo, que também é chamado de direito positivo, do qual é um conjunto de regras, regulamentos, costumes que regem a sociedade, pois são leis escritas e sobrevivem fora e independentemente das pessoas, Direito Objetivo é a (Norma de agir), como disse o meu professor Kleber Salgado.
Já o direito com (d) minúsculo, é o direito subjetivo ou o direito natural, é a (faculdade de agir), ou seja, são os poderes, a liberdade para atuar, etc.
Segue então um exemplo convincente do termo subjetivo: quando uma pessoa diz que tem direito a isso ou aquilo de fazer ou não alguma coisa, tal indivíduo não chegou a consultar nenhuma norma, simplesmente essa pessoa falou ou agiu com o direito de liberdade de expressão, ou seja, sua faculdade de agir.

Mas como surgiu o direito, qual a sua razão? 
            A razão é hipotética, vai depender do ponto de vista de cada um.
Mas vale ressaltar que sem o direito, sem regras impostas, não existiria sociedade, pois, é o direito que harmoniza a convivência humana; uma sociedade sem direito talvez se alto-destruísse “Haveria um caos”.
Até o presente momento ninguém conseguiu responder a questão de como ele surgiu, e afirmo que ninguém nunca irá responder até o juízo final; existiu e ainda existe uma grande controvérsia entre juristas, teólogos, sociólogos, etc...
Mas como o poder emana do povo do ponto de vista de muitos estudiosos do direito, há uma hipótese de que é daí que ele nasce e evolui.            

            Partindo desse conceito, e analisando um pouco a norma ou o Direito positivo, podemos filosofar um pouco sobre o pensamento de Russeal.
Segundo suas ideias, a população tem que tomar cuidado ao transformar seus direitos naturais em direitos civis, afinal "o homem nasce bom e a sociedade o corrompe". (Russeal o Contrato Social)
Partindo desse pensamento, é correto afirmar que a sociedade evolui e a norma também, sendo ela então, mutável; diante disso, nem toda norma é perfeita, pois são abstratas, e passam ser omissas em alguns casos.
Concluindo toda linha de pensamento aqui exposta seguem então alguns conceitos do que é Direito.          

Direito é um fato social.
É a ciência que estuda as normas que regulam a sociedade.        

É a força, poder normativo que rege a sociedade, regulando a convivência entre seus indivíduos.
Normas que regulam a conduta humana de forma coesa, baseada em uma legislação que lhes foi conferida.
É um conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, heterônomas, obrigatórias, mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.

O Artigo exposto, demostra um conceito básico do que é o Direito positivo, o direito natural e hipoteticamente falando de onde ele surge e como evolui.

Marcus Antonio Araujo da Silva2º Semestre de Direito
2011

Um comentário:

  1. Muito bom Tony!

    Arrasou!

    Como sempre esse debate iria nos render mais uma noite ou tarde de sábado.
    Rs....

    Parabéns pela iniciativa!

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