terça-feira, 30 de agosto de 2011

DIRETO DO STJ: Playboy indenizará mulher por publicar fotografia sem consentimento

Símbolo internacional da marca Playboy



A foto da advogada ilustrou matéria intitulada “10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo”. O texto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação por danos morais contra a Editora Abril, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.



A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500. A advogada recorreu, então, ao STJ, argumentando que a revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil) teria sido desconsiderada pelo TJSP. Segundo ela, como a editora não contestou a ação no primeiro grau, todos os fatos apontados – inclusive as alegadas condições econômicas das partes, levadas em consideração pelo juiz para definir a indenização – deveriam ser tidos como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor.



Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi observou que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos alegados. No caso em questão, o TJSP reconheceu a revelia, e confirmou a ocorrência dos fatos e do dano moral sofrido pela advogada. Contudo, o tribunal paulista considerou que a indenização fixada na sentença era exagerada e decidiu reduzi-la. “Não foram negados os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos”, explicou a ministra.

TEXTO RETIRADO DO SITE: http://www.stj.jus.br/





O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy.

Conforme prometido: link para as leis especiais citadas em aula

Durante este estudo sobre as `Pessoas Físicas` citamos por várias vezes alguns dispositivos ligados às Leis de Biosegurança, Transplantes e Registros Públicos.
Prometi colocá-las no blog e estou cumprindo...


Lei 11.105/05 - Lei de Biosegurança






Lei dos Registros Públicos - Lei 6.015/73





Lei 9.434/97 - Lei de Transplantes



See u
Katia Farias
 

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Nossa colunista voltou....Ser ou Ter? por Ana Alice Araújo



A blogueira Katia  e Ana Alice, autora do texto e aluna do 4o período de Direito da Facet

SER OU TER?




Viver à luz da sabedoria é o que todo ser humano deveria buscar, pois ela reúne todas as qualidades e conhecimento sobre a filosofia da vida.

Há quem realmente procure por ela, e até tente nesse mundo novo cheio de sistematização aplicá-la a sua vivência. É através da sabedoria que podemos encontrar a fórmula da felicidade, uma vez que, esta reúne inúmeros sentimentos, atos e contentamento com o Eu, a realização profunda consigo mesmo e a partir de então tornando qualquer ser que esteja ao seu redor contagiado deste sentimento tão nobre e cobiçado.

Em textos antropológicos, ciência que estuda esse ser tão complexo, magnífico, intenso e o único ser vivente pensante, o Homem, pode se comprovar a intensa e incessante busca de compreender as interrogações da humanidade, que é a grande problemática de saber o que somos e o lugar que o homem ocupa na natureza e das suas relações com o universo das coisas.

Desde os primórdios a humanidade tenta conviver as relações intersubjetivas, expressando seus sentimentos, culturas, sua política e também ao longo do tempo foi desenvolvendo sua habilidade para a ciência, arte e enfim a tecnologia, mundo este, que hoje já ocupa um campo quase que total na vida do homem.

Passamos por diversos processos de modificações até impor nossa vontade e ideais, atravessamos guerras, conflitos mundiais, com surgimento da grande Revolução Francesa lutamos por direitos e para que eles fossem respeitados, modificando várias formas de pensar, buscando igualdade, fraternidade e liberdade, ela não objetivava apenas mudar a forma de governo, mas abolir a forma antiga da sociedade.

Com todas estas conquistas e evolução como definir essa sociedade atual? A humanidade realizou grandes conquistas no plano científico e tecnológico. O padrão de hoje é uniformizar a forma pensante das pessoas, como poderia ser isso? É simples basta olhar, parar um instante e refletir no que se tornou o homem. Hoje o que importa no nosso meio é a intensa busca pela independência financeira, alcançar padrões elevados de vida, ter acesso ao que é divulgado, ser conhecido e famoso, possuir uma estética que se enquadre no que a mídia vende, enfim pouco a pouco o mundo artificial do deslumbramento ganhou tanto espaço que fica difícil saber separar quem vive o real de verdade, porque na verdade o real se perdeu.

As pessoas se tornaram tão individualistas, visando apenas seus interesses que o caos social impregnou mentes, corações e princípios arrastando a humanidade para umamediocridade. Exagero? Não é real.

Lutamos por igualdade, liberdade e fraternidade, será que cada um de nós estamos aplicando ao nosso dia a dia esses direitos tão cobiçados que para obtê-los custou a vida de muitos, ou será que tudo foi apenas mero acontecimentos históricos?

Aquele que entende o sujeito desde uma perspectiva histórica considerando a permanente integração entre o indivíduo e o social tem a certeza que em algum momento se perdeu algo que é objetivo principal de nossa existência. Se o amor pelo próximo, a humildade, o perdão, a solidariedade e a confiança, princípios ensinado pelo nosso Mestre Maior, Jesus Cristo, o maior dos sábios que já se ouviu falar na história humana, foram perdendo valor como se fosse um papel. O que podemos esperar dessa sociedade que visa o capitalismo como sistema único, o neoliberalismo que escraviza o homem a uma globalização, padronizando seu modo de pensar e viver, onde o Ter é o que lhe faz sentir pleno e realizado, podemos dizer que, estamos sim na pós-modernidade, onde os valores e costumes não têm vez, mas as vontades sem medidas de governos absolutamente egoístas que fazem de seus seguidores leigos e alienados ao conhecimento de seus direitos.

É hora de parar, refletir e começar a discernir o que nos leva a excelência ou o que nos acorrenta à ignorância. Para começar que possamos fazer nossa parte como cidadãos e homens inteligentes que utiliza a sabedoria na sua forma de vida. Continuar com os mesmos modos é contribuir para ruína total do Ser.

Pessoas que não respeitam as leis, que em tudo quer se dar bem à custa da derrota alheia, que tenta enriquecer ilicitamente, comprar produtos piratas, troca o voto por qualquer outro objeto ou em virtude de vantagens de um emprego ou vantagens tendenciosas, praticam atos reprováveis contra a natureza, enfim tudo isso e muitas outras ações realizadas por nós, e que ainda reclama de políticos que cresceram se desenvolveu saindo dessa massa. É preciso mudar, mas o primeiro passo é mudar si próprio e buscar viver dignamente, tentando ao máximo respeitar o próximo e assim viver em harmonia social, desempenhando seu papel na sociedade ajudando a construir novos conceitos de vida. Ao realizar essa proeza estará se aplicando a Justiça social.

Sabendo-se que a finalidade da Justiça é assegurar a igualdade pessoal dos homens, dando a cada um, o que lhe é devido, através dessa fundamentação o que nos resta é entender qual Justiça buscamos hoje?

Ser uma eterna amante do saber e entender que a cada descoberta há ainda muito que saber, aprendendo a viver o Ser com todas suas modificações, valores e ideologias e aceitar e respeitar que cada um tem sua individualidade, pois todos somos criaturas advindas de um Ser superior que rege e domina a lei da natureza com a finalidade de justiça Universal perfeita.

Aprender a viver o Ser e fazer com que todos reflitam sobre essa questão, o ter é uma conseqüência, e que essa seja adquirida com dignidade, ética, caráter e alcançada em função de um mundo melhor e mais justo para todos.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

A noite em que o Professor Elpídio Donizetti brilhou na FACET - Parabéns Gutemberg pelo presente

O Projeto do Novo CPC está recheado de princípios. E os fins, serão alcançados?



Esse foi o mote com que na última quinta-feira, dia 18 de agosto de 2011, o doutrinador, desembargador, professor e dando ênfase a isso tudo show man visitou a Faculdade de Timbaúba para tratar sobre as possíveis modificações no Código de Processo Civil objeto do projeto de reforma doqual fez parte. Um dos assuntos mais palpitantes da atualidade jurídica.
 
Confesso que esperei uma palestra cheia de power points e comparações de "antes" e "depois" dos textos, enfim uma palestra absolutamente de caráter positivista. Ledo engano.
 
O Professor mostrou mais que tudo a si mesmo como exemplo de vida, fez piada das ironias da carreira jurídica (tomara que o novo livro saia logo) e demonstrou que o estudo, dedicação (nem que seja em pesquisar os temas preferidos dos arguidores) são o norte do sucesso.
 
No que se refere as modificações do codex o que mais foi frisado é a tendência à sua constitucionalização, balizando os institutos procedimentais aos Princípios da Magna Carta, em especial Princípio da Dignidade Humana, além do Devido Processo Legal e de uma Justiça de Qualidade.
 
Um sucesso. A hora passava e ninguém saia do auditório, chegava a ser bonito do meu ângulo (estava presidindo a mesa) ver os olhos fixos da plateia no palestrante. Nem piscavam.
 
Também compuseram a mesa, além da blogueira (adorei este título), na qualidade de presidente e confirmadora oficial das afirmações do palestrante ("não é professora Katia?, sempre seguido da resposta "claro Doutor Elpídio"), pelos Professores Carlos Eduardo Coutinho e Manoel Jerônimo Neto, estes na qualidade de debatedores, bem como do Professor Érico Tavares, representando a Diretoria da Faculdade, Professor Gutemberg Cabral como Coordenador do Curso de Direito, além da aluna do 4o período Alice, representando brilhantemente os alunos da faculdade.
 
Relembre-se aos que estiveram lá e avise-se aos que faltaram que as confirmações (não sei porquê) não eram acerca das questões zetéticas tão bem estabelecidas na palestra, mas sempre das piadas e ironias que fizeram com que a noite fosse acima de tudo pontuada pela leveza.
 
Na platéia, lotada de alunos (o que é representa que faremos uma boa caridade com os donativos arrecadados), funcionários (inclusive a acidentada Patrícia, que capotou na rampa da faculdade, mas está bem e feliz pelas poucas testemunhas do evento) várias autoridades pernambucanas e paraibanas, como juízes, advogados, promotores, além de vários professores e do Diretor da Faculdade...Seu Luiz, se fizeram presentes.
 
Registre-se, por fim, que ao final do evento foram sorteados vários brindes (obrigada Augusto da Atlas) e houve uma sessão de autógrafos (nem vou fofocar dos comes e bebes depois lá na sala do Diretor, kkkkk).
 
Seguem alguns registros do evento, alguns tirados pelo fotógrafo oficial do blog (Juninho), outros por mim e mais alguns gentilmente cedidos por Djalma, que além de bom aluno, é bom fotógrafo, bom poeta e agora descobri...excelente aperriador...kkk
 



















 
See u
Katia

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Relembrando a palestra de hoje

Hoje na Faculdade de Timbaúba será realizada uma palestra sobre a Reforma do CPC com o Professor Elpídio Donizetti.

A palestra será no auditório da FACET, devendo iniciar pelas 19.30 hs. Serão debatores os Professores Carlos Eduardo Coutinho e Manuel Gerônimo Neto.

Caso queira se inteirar um pouco mais sobre as obras e o pensamento de nosso homenageado, eis o site dele:

http://www.elpidiodonizetti.com.br/

See u later

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ada Pelegrini Comenta Projeto do Novo CPC - retirado do site Processo em Debate (http://processoemdebate.wordpress.com/2011/07/13/ada-pelegrini-comenta-projeto-do-novo-cpc)

Ada Pelegrini Comenta Projeto do Novo CPC

13 07 2011
A Professora Ada Pelegrini Grinover, em entrevista à Escola Superior da Magistratura de Goiás, comenta o Projeto do novo Código de Processo Civil, em trâmite na Câmara dos Deputados.
A Professora demonstra uma visão técnica e realista do Projeto:
Encontra-se em andamento o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/10 que busca alterar o atual Código de Processo Civil. Se aprovado o texto como está  haverá mudanças significativas, tendo em vista o diploma atual?
Pode-se afirmar que haverá um novo código ou as reformas serão apenas pontuais?
 A MEU VER, TRATA-SE APENAS DE REFORMAS PONTUAIS. UM NOVO CÓDIGO DEMANDARIA SISTEMATIZAÇÃO DIVERSA, A PARTIR DAS ESPÉCIES DE TUTELA JURISDICIONAL (ORDINÁRIA E DIFERENCIADA).
MAS RECONHEÇO QUE ALGUMAS DAS REFORMAS PONTUAIS INTRODUZIDAS PELO PROJETO SÃO IMPORTANTES E TRAZEM MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS. DESTACO AS SEGUINTES:A – A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ANTES DA RESPOSTA DO RÉU. MAS ELA DEVERIA SER OBRIGATÓRIA, PARA QUE AS PARTES FOSSEM AO MENOS INFORMADAS SOBRE A POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DAS VIAS ALTERNATIVAS E SUAS VANTAGENS.  E O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MEDIADOR/CONCILIADOR NÃO DEVERIA SER PROIBIDO AO ADVOGADO MESMO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL EM QUE EXERCE A ADVOCACIA. ALIÁS, HÁ AQUI UM PARADOXO: NA PRIMEIRA VERSÃO, O ANTEPROJETO ATRIBUIA AO ADVOGADO O MONOPÓLIO DA FUNÇÃO – O QUE ERA ERRADO – E NA REDAÇÃO APROVADA PELO SENADO O ADVOGADO TEM ESSE IMPEDIMENTO…
B – O INCIDENTE DE CAUSAS REPETITIVAS. MAS O PROJETO NÃO CUIDA DOS EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO E MUITO MENOS DE SEU EFEITO VINCULANTE, DE MODO QUE A DECISÃO DO CASO PILOTO  NÃO VAI COLHER OS PROCESSOS FUTUROS.
C – A SUPRESSÃO DO AGRAVO RETIDO (COM A INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA).
D – A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA SATISFATIVA. MAS AS REGRAS QUE REGULAM O INSTITUTO ESTÃO MAL SISTEMATIZADAS E NEM TODAS SÃO SUFICIENTEMENTE PRECISAS.
 2 – O texto elimina o livro pertinente ao Processo Cautelar, mas mantém as medidas acautelatórias. Em termos históricos, o processo cautelar demorou a ganhar a condição de “processo”. É justificável a supressão? Poderá haver prejuízo ao jurisdicionado?
NÃO VEJO PREJUÍZOS NA SUPRESSÃO. O QUE INTERESSA É A TUTELA CAUTELAR, QUE É UMA TUTELA DIFERENCIADA (DIVERSA DA ORDINÁRIA), E QUE PERSISTE.
3 – Há quem afirme que o poder do juiz aumenta com o novo projeto? A senhora concorda? Poderia citar alguns casos específicos?
NO PROJETO APRESENTADO PELA COMISSÃO DE JURISTAS EXISTIA A TENDÊNCIA QUE PRIVILEGIAVA A FIGURA DE UM JUIZ CENTRALIZADOR E ATÉ AUTORITÁRIO. POR EXEMPLO, ERA O JUIZ QUE CONDUZIA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, E A ELE SE SUBORDINAVAM MEDIADOR E CONCILIADOR. ISTO CAIU NO PROJETO APROVADO PELO SENADO. MAS AINDA PERSISTEM NO PROJETO DEVERES DAS PARTES IMPOSTOS PELO JUIZ, SEM A RESSALVA DE QUE NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A FAZER PROVA CONTRA SI MESMO, O QUE TEM QUE SER CORRIGIDO. NO CAPÍTULO DOS RECURSOS, DIVERSAS DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR SÃO IRRECORRÍVEIS, VULNERANDO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DAS DECISÕES COLEGIADAS DOS TRIBUNAIS.
4 – Um novo instituto chama a atenção: a concessão da tutela antecipada pode sugerir a estabilização da decisão satisfativa se não houver impugnação, nos termos do artigo 288, § 2º do projeto. Que comentários poderia fazer a respeito do tema?
EU MESMA LABUTEI DURANTE ANOS PELA PREVISÃO DO INSTITUTO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO. SE AS PARTES CONCORDAM COM A ANTECIPAÇÃO, NÃO HÁ PORQUE O PROCESSO PRINCIPAL SE INICIAR OU PROSSEGUIR. IMAGINE-SE O CASO DE UMA TRANSFUSÃO DE SANGUE AUTORIZADA PELO JUIZ: DEPOIS DE SUA REALIZAÇÃO, NÃO RESTA MAIS NADA A DISCUTIR. IMAGINE-SE UMA SUSTAÇÃO DE PROTESTO: É POSSÍVEL QUE NENHUMA DAS PARTES TENHA INTERESSE  NA DECISÃO SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO: PARA QUE AJUIZAR OU PROSSEGUIR NO PROCESSO PRINCIPAL?
5 – Atualmente o CPC prevê oito (08) recursos. No texto em andamento o artigo 948 contempla nove (09) incisos, abolindo os embargos infringentes e prevendo o agravo de admissão, ao lado do agravo de instrumento e do agravo interno. Haverá mudança digna de nota na área recursal?
O NÚMERO DE RECURSOS DIMINUIU. O AGRAVO INTERNO E O AGRAVO DE ADMISSÃO JÁ EXISTIAM E FORAM SIMPLESMENTE MANTIDOS. O AGRAVO RETIDO FOI ABOLIDO, BASTANDO, EM SUBSTITUIÇÃO, A INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA QUE A QUESTÃO SEJA LEVANTADA EM APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. ESTA TAMBÉM É UMA IDÉIA QUE ME É CARA E PELA QUAL LUTEI MUITO. NÃO ESTOU TÃO CERTA QUANTO À CONVENIÊNCIA DA SUPRESSÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES, QUE PODERIAM SIMPLESMENTE TORNAR-SE INCIDENTE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DA RESCISÓRIA, CONVOCANDO-SE PARA A SESSÃO SEGUINTE OUTROS INTEGRANTES DO COLEGIADO EM NÚMERO SUFICIENTE PARA PODER INVERTER A DECISÃO. MAS ADMITO QUE A OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO PODE ENCURTAR O CAMINHO RECURSAL.
6 – É positiva a previsão, constante do artigo 322 do texto, da figura do “Amicus curiae”?
SEM DÚVIDA. UM CONTRADITÓRIO AMPLIADO, COM A PREVISÃO DA INTERVENÇÃO DO “AMICUS CURIAE”, É MUITO SALUTAR.
7 – Vozes de peso destacam, em nosso país, a presença arraigada e histórica da cultura de burocracia processual. Por outro lado, o projeto parece aproximar-se do sistema “Common law”. Qual é a posição da senhora a
respeito?
NÃO VEJO APROXIMAÇÃO DO PROJETO AO SISTEMA DE COMMON LAW. NÃO FOI INTRODUZIDO O INSTITUTO DO “PRE-TRIAL”, QUE PODERIA SER MUITO ÚTIL. A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS FORA DOS CASOS DE URGÊNCIA É POSITIVA, MAS O PROJETO, EM GERAL, MANTÉM A ESTRUTURA TRADICIONAL E NÃO ME PARECE CAMINHAR EM DIREÇÃO À DESBUROCRATIZAÇÃO. NÃO TRATA SEQUER DO PROCESSO ELETRÔNICO.
8 – O texto tal como redigido poderá conduzir à celeridade e à efetividade do processo? Até que ponto a administração judiciária, a ser exercida no âmbito administrativo dos tribunais, juízes e servidores, poderá auxiliar?
UMA DAS PREOCUPAÇÕES DO PROJETO, SEGUNDO A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, É EXATAMENTE COM A CELERIDADE E A EFETIVIDADE DO PROCESSO. E ALGUMAS MEDIDAS FORAM TOMADAS NESSE SENTIDO (RECORDO, POR EXEMPLO, A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA SATISFATIVA, O INCIDENTE DE CAUSAS REPETITIVAS, A SUPRESSÃO DO AGRAVO RETIDO, A TENTATIVA – INCONSTITUCIONAL A MEU VER – RUMO À IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS NOS TRIBUNAIS). MAS O PROBLEMA DA CELERIDADE NÃO É DE NATUREZA TAL, QUE POSSA SER SOLUCIONADO PELA LEI, POR MELHOR QUE SEJA. NOSSO PROCESSO CIVIL EMPERRA POR UMA QUESTÃO DE MENTALIDADE E DEVIDO À BUROCRATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS. O PROCESSO ELETRÔNICO DEVERÁ AJUDAR MUITO NA DESBUROCRATIZAÇÃO.
9 – O quê faltou no projeto em andamento?
MUITA COISA. ALGUNS DIRETORES DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL, ENTRE OS QUAIS ME INSCREVO, ESTÃO PREPARANDO UM SUBSTITUTIVO, EM QUE SE TRATAM DIVERSAS QUESTÕES, COMO:-

         PREVISÃO DE AUDIÊNCIA ORDINATÓRIA, SUBSTITUINDO A DECISÃO SANEADORA ESCRITA;
-          POSSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTRATOS;
-          SUPRESSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA;
-          SUPRESSÃO DA REMESSA NECESSÁRIA;
-          DECISÕES PARCIAIS DE MÉRITO;
-          POSSIBILIDADE DE O JUIZ REVER A SENTENÇA DIANTE DE PROVA CIENTÍFICA NOVA;
- AÇÃO RESCISÓRIA (MANTIDO O ATUAL PRAZO DE 2 ANOS) PARA    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS;
-          PREVISÃO DA AÇÃO MONITÓRIA PURA (NÃO APENAS DOCUMENTAL, COMO É HOJE);
-          PREVISÃO DE AÇÕES ESPECIAIS PARA O DIREITO MARÍTIMO;
-          NA EXECUÇÃO, PRAÇA ÚNICA CONDUZIDA POR LEILOEIRO;
-          DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS E LAUDOS ARBITRAIS ESTRANGEIROS, QUANDO MERAMENTE DECLARATÓRIOS, COM EFICÁCIA IMEDIATA E CONTROLE DIFUSO.
ALÉM DISTO, O SUBSTITUTIVO PREOCUPA-SE EM MELHORAR O TRATAMENTO DE INSTITUTOS JÁ PREVISTOS NO PROJETO.
10 – Considerações finais.
PENSO QUE O PROJETO APROVADO NO SENADO É APENAS UM PONTO DE PARTIDA. DEVERÁ SER APRIMORADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, COM A COLABORAÇÃO DE TODOS, DE  MANEIRA A TORNAR-SE UM INSTRUMENTO ÚTIL PARA UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MELHOR QUALIDADE. MAS, COMO JÁ DITO, A LEI NÃO BASTA. É PRECISO INVESTIR


O que vem a ser o Direito?

Em primeiro lugar, devemos analisar a consistência, sua terminologia, “saber de onde veio o Direito e como veio a surgir”, para que depois possamos entender a sua razão e a sua função na sociedade.
A palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito".
            Antes, porém, devemos analisar o significado do termo, como deve ser escrito, e a que direito estamos nos referindo, pois, a palavra Direito com (D) maiúsculo é utilizada de forma positiva, ou seja, é o direito Objetivo, que também é chamado de direito positivo, do qual é um conjunto de regras, regulamentos, costumes que regem a sociedade, pois são leis escritas e sobrevivem fora e independentemente das pessoas, Direito Objetivo é a (Norma de agir), como disse o meu professor Kleber Salgado.
Já o direito com (d) minúsculo, é o direito subjetivo ou o direito natural, é a (faculdade de agir), ou seja, são os poderes, a liberdade para atuar, etc.
Segue então um exemplo convincente do termo subjetivo: quando uma pessoa diz que tem direito a isso ou aquilo de fazer ou não alguma coisa, tal indivíduo não chegou a consultar nenhuma norma, simplesmente essa pessoa falou ou agiu com o direito de liberdade de expressão, ou seja, sua faculdade de agir.

Mas como surgiu o direito, qual a sua razão? 
            A razão é hipotética, vai depender do ponto de vista de cada um.
Mas vale ressaltar que sem o direito, sem regras impostas, não existiria sociedade, pois, é o direito que harmoniza a convivência humana; uma sociedade sem direito talvez se alto-destruísse “Haveria um caos”.
Até o presente momento ninguém conseguiu responder a questão de como ele surgiu, e afirmo que ninguém nunca irá responder até o juízo final; existiu e ainda existe uma grande controvérsia entre juristas, teólogos, sociólogos, etc...
Mas como o poder emana do povo do ponto de vista de muitos estudiosos do direito, há uma hipótese de que é daí que ele nasce e evolui.            

            Partindo desse conceito, e analisando um pouco a norma ou o Direito positivo, podemos filosofar um pouco sobre o pensamento de Russeal.
Segundo suas ideias, a população tem que tomar cuidado ao transformar seus direitos naturais em direitos civis, afinal "o homem nasce bom e a sociedade o corrompe". (Russeal o Contrato Social)
Partindo desse pensamento, é correto afirmar que a sociedade evolui e a norma também, sendo ela então, mutável; diante disso, nem toda norma é perfeita, pois são abstratas, e passam ser omissas em alguns casos.
Concluindo toda linha de pensamento aqui exposta seguem então alguns conceitos do que é Direito.          

Direito é um fato social.
É a ciência que estuda as normas que regulam a sociedade.        

É a força, poder normativo que rege a sociedade, regulando a convivência entre seus indivíduos.
Normas que regulam a conduta humana de forma coesa, baseada em uma legislação que lhes foi conferida.
É um conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, heterônomas, obrigatórias, mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.

O Artigo exposto, demostra um conceito básico do que é o Direito positivo, o direito natural e hipoteticamente falando de onde ele surge e como evolui.

Marcus Antonio Araujo da Silva2º Semestre de Direito
2011

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Homenagem de Djalma Xavier ao Dia do Estudante e do Jurista


Flávio Tartuce


Juliana, que saudade da bruguela

O poeta Djalma e Prof. Palitot

Minha colunista sumida


Arrasou como professora Lili


Meu eterno professor

Ministra Eliana Calmon

A rainha do Direito de Família

Minha ídola: Cristina Garcez


Será qeu eles têm condiçõe de concluir?


Erivaldo, Bacharel Simiel Félix, Mago Matusalem, Maldoso Kleber e euzinha

Aos Juristas da Facet

Neste dia do Jurista
Quero homenagear
Os que todos os dias
Tentam nos ensinar
Os caminhos do Direito
Para Direito aplicar.

Um grande jurista será
Aquele que conseguir
Um pouco dos mestres
Dentro de si reunir
Assim será completo
E o topo vai atingir.

Um grande jurista teria
De Richard a disciplina
De Carol a elegância,
a postura que ensina
de Kátia a sua paixão
pelo Direito determina.


 
O vasto vocabulário
Do doutor Matusalém
A eloqüência de Admaldo
Uma voz que vai além
A coragem de ser contra
Que o Kléber muito tem.

A calma de Adriano
Roosevelt, tranqüilidade
Duduka, a paciência e
Didática de qualidade
Germano o senso crítico
Para dizer a verdade.

Da querida Juliana
toda aquela energia
O humor de André
Da morte a gente ria!
Alto nível de Palitot
Que nos ensinou um dia.
Prestigiando o juri simulado

Grande Mário Pax et Lux


Magistrado inovador: Dr. Gustavo Procópio

Prolegômenos....Dr. Marcos Jatobá Filho





saudades dos dois...

O background de Bruno
Mestre de Estado
William e Mariana
Completam nosso quadro
O dia hoje é de vocês
deve sempre ser lembrado.


Parabéns do poeta e desta metida à blogueira pela data festiva....See u