TJSP mantém indenização por danos morais a consumidora ofendida
A consumidora se dirigiu equivocadamente ao atendimento preferencial e teria sido destratada pela operadora do caixa, sendo chamada de 'caolha'. De acordo com a decisão, uma testemunha isenta confirmou o comportamento da funcionária.
“A autora foi vítima de inegável constrangimento. O tom de deboche e a exposição a gracejos da funcionária e dos demais clientes que presenciaram essa situação constituem evidente violação a direito da personalidade”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro.
Também participaram do julgamento, com decisão unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Teixeira Leite.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Autor: Assessoria de Imprensa TJSP – CA
Nenhum comentário:
Postar um comentário