quinta-feira, 16 de junho de 2011

Direto do site juristas.com: ecisão do TRT garante aplicação do princípio do livre acesso à justiça


Notícia retirada do site: www.juristas.com.br
A fim de garantir o princípio de livre acesso à justiça, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) acolheram o pedido do reclamante R.J.P.C e determinaram a remessa de ação trabalhista, ajuizada por ele, à Vara do Trabalho (VT) de Pinheiro, cuja jurisdição abrange o município de Pedro do Rosário, onde ele reside.

A reclamação foi proposta contra Fasttel Engenharia Ltda (reclamada) originariamente na Vara Trabalhista de Santa Inês. A reclamada questionou a origem do ajuizamento do processo (exceção de incompetência em razão do lugar). Pediu o reconhecimento da competência da Vara Trabalhista de Curitiba (PR) para julgar a ação, uma vez que os serviços foram prestados pelo trabalhador naquela capital. O juízo rejeitou a exceção de incompetência para manter o processo no Maranhão.

O desembargador José Evandro de Souza, relator do recurso, explicou que, na Justiça do Trabalho (JT), a regra geral de fixação de competência é determinada pelo art. 651, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Diz a CLT que é competente a vara do trabalho da localidade onde houve a prestação de serviço, ainda que a contratação tenha ocorrido em outro local ou no estrangeiro. Segundo o relator, a jurisprudência da JT entende que essa previsão visa garantir ao empregado, parte em geral hipossuficiente da relação laboral, o acesso aos órgãos jurisdicionais e maior facilidade quanto à produção de provas.

O relator disse que a norma da CLT não pode ser interpretada de modo a ensejar o cerceamento do direito de ação dos jurisdicionados. “Impor ao obreiro que se desloque à localidade longínqua de seu atual domicílio para ajuizar reclamação trabalhista é, inegavelmente, violar um dos princípios mais relevantes do Estado Democrático de Direito, o princípio do livre acesso à Justiça”, ressaltou o desembargador em seu voto.

Por isso, ao votar ele disse que o critério mais apropriado para fixação da competência em razão do lugar é o do domicílio do trabalhador, em consonância com os princípios do livre acesso ao Poder Judiciário e da razoabilidade, bem como da hipossuficiência do trabalhador.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões



Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou na
segunda-feira (13) provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem. A sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que o provimento seja publicado amanhã (14) no Diário da Justiça.

O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame
de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. "A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e
realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo sobre o provimento, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do
Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito.
A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

Notícia enviada por e-mail pela OAB-PB

terça-feira, 14 de junho de 2011

Isso é que aula de Direito Ambiental....GDV 2011

Até o sol apareceu no dia chuvoso....só Chicó mesmo

 Mais uma vez o Coordenador do Curso de Direito da Facet, ou melhor Professor de Direito Ambiental, melhour ainda Guru ambiental, e algumas vezes personagem de Ariano Suassuna - Chicó, o Gutemberg Cabral realizou uma aula prática especialíssima para os alunos pré-concluintes do Curso de Direito.

 Os alunos compareceram em peso, alguns levaram até a família e tiveram um dia mais que educativo, onde aprenderam sobre o ecosistema manguezal, sobre o mangue, sobre propagulos, carangueijos, ações civis públicas, também se divertiram a valer, comemorando um dos maiores tesouros dos anos na faculdade: as amizades feitas.
 Enfim, eram todos unidos com o objetivo de aprender e também de conviver, comemorar a vida e o fato de estarem tão perto da realização do sonho da formatura...
 Houve momentos inesqueciveis, os alunos plantaram propágulos (inclusive eu), Pati deu um mergulho no mangue digno de medalha olimpica, alguns arranhões nos pés dos descuidados e uma divertida busca ao carangueijo.

Eu e Pati, a mergulhadora

 Depois de tantos propágulos plantados, explicações sobre o ecosistema, e até a visita de um golfinho, fomos todos restabelecer as forças em Forte Velho, onde Patrícia, que não é a bibliotecária, talvez castigada pelo excesso de fome...foi premiada sendo a última pessoa a ser servida....nem vou comentar que ela quase bateu na garconete e que "se aproveitou" do prato dos outros....kkkkk


Que fome.....(mas saibam que metade desse prato foi para a esfomeada Patricia...bibliotecária e aluna....)

Afinal tava fazendo sol ou chovendo...?

Os alunos aproveitaram o lindo cenário...





Os vencedores do concurso de forró...literalmente repartindo o prêmio....



A mami de Patrícia que veio aproveitar também do dia estupendo....



A fofoca corrreu solta....que será que essas duas "conversavam"? acho que era sobre o ecosistema?

Descobrimos até talentos musicais...o rei da seresta

Enfim, foi um prazer mais uma vez compartilhar de um dia tão especial e ser mais uma vez tão bem acolhida, pelos alunos, pelos familiares, pelos colegas e pela própria natureza, que percebendo que eu havia esquecido meu protetor solar....nos premiou com um lindo dia nublado e meio chuvoso (e eu era a única equipada para  esses tipos de contratempos), mas fez com que o Sol chegassse lindo, no momento ápice do passeio...ops...aula....quando todos nos rendemos às maravilhas do pôr do sol com ao som do Bolero de Ravel tocado pelo afamado Jurandir....

Foi um dia incrível...certeza que o fim do semestre seguirá a mesma sintonia.
Parabéns aos alunos, parabéns Professor Gutemberg, eu sei o esforço que vc faz para realizar momentos como estes...sempre.


See u
Katia Farias

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Sobre notas, reposições e finais

...até longe vcs me "atazanam"...
Como alguns devem saber, eu estou viajando à trabalho e por conta disso, não tive condições de escanear e enviar hoje as atas das provas, que passei o domingo inteiro (sem mentiras...) corrigindo.

No entanto, para facilitar a vida de vocês (e a minha e de Rochelly também), tentei um arranjo com auxílio da máquina fotográfica e enviei as fotos das atas para os respectivos e-mails da secretaria, da turma e do representante da turma 2.

O fato é que pela precariedade dos meios, alguns nomes e suas respectivas notas não devem estar muito legíveis, por isso, aos alunos que não conseguiram visualizar suas notas, basta mandar um e-mail para mim (katia.farias@gmail.com) que enviarei a nota com a máxima brevidade.

No mais, apenas relembrando aos mais esquecidos e que tenham dúvidas, o calendário da semana é o seguinte:

a) Quarta-feira, dia 15 de junho - reposição das provas da primeira e segunda unidades (a matéria é a mesma das provas oficiais de cada unidade) e valerá de 0,0 até 10,0, o quê significa, como eu já avisei desde a primeira aula e repeti várias vezes, que possíveis pontos obtivos dos "vistos" não são contados na reposição.

Aviso ainda aos alunos que por ventura estejam na final em minha disciplina e que tenham disponibilidade e interesse em fazer a prova já na quarta-feira, que não oporei obstáculos, desde que se apresentem para a avaliação até as 20 hs.

Para saber se está na final e nela quanto precisa conseguir basta seguir a seguinte fórmula:

a) Está na final o aluno cuja média aritmética das duas avaliações seja inferior à 7,0 (sete)
b) Para saber quanto precisa na prova, basta que veja a partir da sua média, quantos pontos faltam para chegar a 10, que dividido por 2 dará a média 5,0, mínimo para a aprovação.

Na sexta-feira, dia 18 de junho de 2011 - prova final, onde a matéria, será todo o contéudo programático das duas unidades.

Espero tê-los ajudados. 
See u
Katia Farias 

Direto do STJ: julgamento do caso Daniel Dantas

STJ disponibiliza decisão que prevaleceu sobre a Operação Satiagraha

O desembargador Adilson Macabu, cujo entendimento acerca da Operação Satiagraha prevaleceu na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibiliza o inteiro teor de seu voto. A Turma, em decisão apertada – três votos a dois – considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e, consequentemente, nula a ação penal contra o banqueiro Daniel Valente Dantas, do grupo Opportunity. Acesse aqui a íntegra da decisão: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=2164
Nótícia retirada do site http://www.stj.jus.br/
Esse é mais uma julgamento importante, do qual todo profissional e estudante deve ao menos "un passant" tomar conhecimento.
see u
Katia Farias









Direto do STJ: posse dos novos ministros...

Notícia retirada do site www.stj.jus.br:
Três novos ministros tomam posse no STJ O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossa, nesta segunda-feira (13), Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves Júnior no cargo de ministro do Tribunal. A cerimônia acontece às 16h, na sede do STJ. Eles são os primeiros ministros nomeados pela presidenta Dilma Rousseff para a Corte.

Os novos ministros, provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 10 de maio. A aprovação do Plenário daquela Casa legislativa aconteceu no mesmo dia, e a nomeação pela presidenta da República foi publicada na edição de 20 de maio do Diário Oficial da União.

A partir desta terça-feira (14), os ministros já participam das sessões de julgamento do Tribunal. Antônio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva vão integrar, respectivamente, a Quarta e Terceira Turmas, responsáveis por julgar questões de Direito Privado. O ministro Sebastião Alves Júnior vai compor a Sexta Turma, competente para julgar questões de Direito Penal e Previdenciário.

Já confirmaram presença no evento o ministro de Estado da Defesa, Nelson Jobim, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Brito, os presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, e do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Carlos Alberto Soares, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Quem é quem
O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. É bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (formado em 1981). É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, ingressando na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa.

Ricardo Villas Boas Cuêva, 48 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School. É também doutor em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, Alemanha. Atuou como procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional e, ainda, como conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De 2002 a 2004, foi professor de Direito Empresarial do IBMEC Educacional S/A, em São Paulo. Ficará com a vaga de Nilson Naves, aposentado em abril de 2010.

Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46 anos, é mineiro, bacharel em Direito pela Universidade de Brasília e especialista em Direito Público pela PUC/MG. Atuou como advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) e da Companhia Nacional de Saúde Mental, e foi consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Também foi chefe da Assessoria Jurídica da Empresa Brasileira de Comunicações (Radiobrás – 1998 a 2003) e coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (1998/1999). Ocupará o assento do ministro Humberto Gomes de Barros, aposentado em julho de 2008. 

 E o detalhe sórdido...esqueceram de confirmar minha presença no evento...já que estou em Brasília, e vou passar a tarde naquela Corte....prometo contar o que vi e o que não vi tb...

See u 
Katia Farias
 

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Direto do INED: ratuidade da justiça pode ser concedida após sentença

Notícia retirada do site www.ined.jus.br
 
A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.

O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande (MS), que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência.

A compradora, representada pela Defensoria Pública local, requereu então a assistência judiciária gratuita. O pedido foi negado, sob o argumento de que, com a sentença, a ação de conhecimento estava encerrada. O entendimento foi parcialmente mantido pelo Tribunal de Justiça (TJMS). Para o TJMS, apesar de não transitada em julgado a sentença, o pedido de gratuidade deveria ter sido apresentado antes da sentença ou na interposição de eventual recurso, porque a prestação jurisdicional no primeiro grau estaria encerrada com a sentença.
No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão deu razão à Defensoria. O relator citou diversos precedentes, julgados entre 1993 e 2011, reconhecendo que o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer etapa do processo.
Quanto aos efeitos da gratuidade, o ministro esclareceu que eles não podem retroagir. “Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação”, explicou. “Por isso que a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação”, completou.
O processo foi devolvido à primeira instância para apreciação do cabimento do pedido de gratuidade.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

DIRETO DO TJPB - Unidades acadêmicas de prática forense auxiliam os serviços da Justiça no Fórum Regional de Mangabeira

Unidades acadêmicas de prática forense auxiliam os serviços da Justiça no Fórum Regional de Mangabeira

Gerência de Comunicação
O Fórum Regional da Capital “Desembargador José Flóscolo da Nóbrega”, em Mangabeira, firmou convênio com os cursos de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba (Fesp) para oferecer serviços gratuitos de prática forense, mediação e conciliação. O objetivo é ampliar o atendimento aos cidadãos que procuram aquela unidade judiciária.
Com a instalação dos núcleos acadêmicos naquela unidade judiciária o atendimento aos usuários da Justiça ganha um reforço com a participação dos alunos, que aproveitam a oportunidade para a prática forense. É uma iniciativa que traz incentivo aos estudantes e fomenta a cultura do uso de solução auto-compositiva dos conflitos, sem a necessidade de ajuizar ações, resultando, ainda, na diminuição de processos ajuizados.
“Qualquer pessoa que não possa arcar com as despesas processuais, seja para ajuizar ou se defender de algum processo cível, criminal, familiar ou outro, e que resida nos bairros abrangidos pela jurisdição do Fórum Regional, pode ser beneficiada pelo convênio, alcançando a resolução de seus problemas jurídicos de forma mais rápida e eficiente, seja através da conciliação ou de ajuizamento de ações”, informou o diretor do Fórum, juiz Manoel Gonçalves de Abrantes.
O magistrado avaliou que, aproximadamente 50 estudantes do curso de Direito prestam serviços de apoio jurídico, em escala de revezamento, para oferecer os serviços gratuitos à sociedade. Ele observou que cada instituição de ensino conta com uma estrutura de dois escritórios. Podem exercer a prática forense e as atividades de mediação e conciliação.
“Além de beneficiar a população, o convênio é uma oportunidade para os alunos  aumentarem seus conhecimentos jurídicos e de começarem a praticar atividades de atendimento à sociedade que será usuária do sistema judicial, capacitando-os para ingressar no mercado de trabalho”, revelou o magistrado.
Os escritórios de prática forense e as câmaras de conciliação e mediação funcionam no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira durante o turno da tarde, com os alunos que foram capacitados pelas instituições e orientados por professores, mestres e doutores.
Herberth Acioli"

NOTICIA RETIRADA DO SITE WWW.TJPB.JUS.BR

Direto do Canal Juristas

TJSP mantém indenização por danos morais a consumidora ofendida



A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação contra o Supermercado Ourinhos, na capital paulista, para que indenize uma cliente ofendida por funcionária da empresa. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

A consumidora se dirigiu equivocadamente ao atendimento preferencial e teria sido destratada pela operadora do caixa, sendo chamada de 'caolha'. De acordo com a decisão, uma testemunha isenta confirmou o comportamento da funcionária.

“A autora foi vítima de inegável constrangimento. O tom de deboche e a exposição a gracejos da funcionária e dos demais clientes que presenciaram essa situação constituem evidente violação a direito da personalidade”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro.

Também participaram do julgamento, com decisão unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Teixeira Leite.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Autor: Assessoria de Imprensa TJSP – CA