terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Não só para aqueles que receberam um "A" nas dissertações, mas para todos....



O SESI e outras entidades nacionais está veiculando na TV, um projeto bastante interessante, onde nos intervalos comerciais da TV aberta, em enquetes de 50 segundos, ensina de forma lúdica, clara e divertida as principais mudandas derivadas do acordo ortográfico. É o projeto "Na ponta da língua".

Lembro aos não atualizados, onde eu estava incluída, que 2012 é o último ano em que as mudanças ainda não são exigidas, a partir de 2013, se escrevermos do modo antigo...estaremos errando a ortografia de nossa língua.

Se para todas pessoas falar e escrever corretamente é importante, para certas carreiras e as jurídicas e docentes estão certamente nesse rol, a escrita é um instrumento essencial, seja em petições, pareceres, sentenças, requerimentos, seja em produção acadêmica, artigos, papers, monografias, exigência cada vez maior em nosso cotidiano profissional.

Por esse motivo, nada melhor que tentar desde logo ir apreendendo e reaprendendo as novas regras de nossa língua. Se algumas das regras, puderem ser compreendidas de forma prática e com menor esforço melhor ainda...E as enquete são muito divertidas. Dá até vontade que o intervalo não termine...

Foi com esse mister que localizei no YOUTUBE, o canal Aponte Comunicação, onde todos os vídeos da Campanha na "Ponta da Língua" estão postados...

O link é esse aqui:

Eu mesma, já reservei alguns minutos do meu dia para me atualizar.
Espero que seja útil a todos.

See u

Katia Farias

Para aqueles alunos que estão preocupados com a indicação ´E` nas dissertações....


Letra bonita não é um talento que todo possuem, mas letra legível é uma exigência da vida social.
E não se pense que para ser legível a letra tem que ser bonita, um ponto não inclui o outro, tanto que podemos encontrar algumas caligrafias lindíssimas, mas igualmente dificílimas de ler.
Trata-se de uma exigência social, uma vez que nem tudo que escrevemos é digitado (a excusa mais comum daqueles que diminuem o valor da qualidade da caligrafia).
Ainda existe muito espaço para a letra manuscrita em nossas obrigações sociais.
Uma delas, são as provas. Tanto na faculdade, quanto nos exames da OAB e também nos concursos públicos temos que escrever manuscrito e muito...
É nessa hora que os detentores de boa caligrafia saem na frente.
Se na faculdade, a grande maioria dos professores "se esforça" para entender letras mal grafadas, alguns chegando a pedir ajuda aos próprios autores para compreender o quê está escrito, nos exames da Ordem e nos concursos públicos a realidade é completamente diversa.
As pessoas que corrigirão as provas não têm qualquer contato com o candidato e não é absurdo pensar que o esforço para entender a idéia será apenas o "normal". Aquilo que não puder ser identificado, corre um risco sério de não ser considerado em sua totalidade ou corretamente...
E aos detentores das famosas "garrancheiras" não adianta de última hora tentar corrigir a falha.
Faça um teste agora. Copie com sua letra normal um pequeno parágrafo de um livro, revista, jornal e veja o tempo que leva para desenvolver a atividade. Agora tente a mesma atividade forçando para que a letra fique bem legível, vale até tentar escrever com letra de forma...o tempo será infinitamente maior...E nos concursos públicos, no exame de Ordem, nas provas acadêmicas também, o tempo para a execução do teste é contado...e aí você corre um sério risco de não conseguir terminar....
Quer dizer então que vocês estão em um bêco sem saída?
Não é bem assim...uma letra legível (não necessariamente bonita) pode ser resultado de treino, exercícios, repetição, persistência. Existem até livros ensinando a tarefa...e dirigidos a adultos...
Apenas para ajudar, encontrei um site http://www.caligrafiagratis.com.br/index.php?cmd=melhore que trata do tema. Não custa nada dar uma olhadinha e conferir as dicas.

See u

Katia Farias

ps. Se você conseguir melhorar a sua letra para ela ficar legível, porque não pensar em deixá-la bonita...pense que até você tem mais gosto de ler e dedicar tempo a um papel agradavelmente preenchido...

Atividade sobre o livro "Caso dos Exploradores de Cavernas"


Conforme visto em sala de aula (claro que apenas para os pupilos do 1o Semestre) uma das atividades de fixação de conteúdo passadas por mim foi a leitura do livro "O caso dos exploradores de cavernas", do professor de Direito da Universidade de Harvard (EUA) Lon L. Fuller.
A primeira parte da atividade consistia em proceder a leitura da estória, grifando as partes que se entende mais relevantes, para em seguinda, manuscrito e no caderno, resumir a opinião de cada um dos juízes (mesmo a do Presidente da Corte): Truepenny, Foster, Tatting, Keen e Handy.

O "visto" dessa atividade para a turma B, ocorreu na quinta-feira passada (23-02-2012) e para turma A, ocorrerá hoje (28-02-2012). A segunda parte da atividade consiste na análise crítica da leitura e preenchimento de um questionário abordando pontos relevantes da leitura, também para visto.
O "visto" desta atividade será hoje para turma B e na próxima terça-feira 06-02-2012 para a turma A. Improrrogável.
Quem não puder comparecer no dia, poderá enviar o exercício por um colega, ou trazendo o comprovante do impedimento na primeira aula subsequente.

See u

Katia Farias

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Direto do STJ: Entendendo a Súmula 7, contribuição de Professor Carlos Eduardo Coutinho

Professor Carlos Eduardo Coutinho

O colega e professor de Direito Processual Civil da FACET enviou através de e-mail (onde pede compartilhamento) essa notícia publicada pelo STJ, onde aponta esclarecimentos sobre como a questão das provas é interpretada à luz da Súmula 7. Mais compartilhado que isso, impossível, Duduca.

`Súmula 7: como o STJ distingue reexame e revaloração da prova. Cerca de um ano após sua instalação, em junho de 1990, os ministros doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) já percebiam que a Corte não poderia se tornar uma terceira instância.

O recurso especial, uma de suas principais atribuições, tem regras rígidas e, em respeito a elas, o Tribunal logo editou a Súmula 7: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” O enunciado passou a ser largamente aplicado pelos ministros na análise de variadas causas, impossibilitando o conhecimento do recurso – isto é, o julgamento do mérito da questão.

No entanto, os magistrados observaram que há casos em que arevaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineadosna decisão da qual se recorre não implica o reexame de fatos e provas, proibido pela súmula.

São diversos os recursos em que as partes conseguiram demonstrar a desnecessidade de reanálise de fatos e provas e, com isso, afastando a aplicação da Súmula 7.

Em precedente recente, julgado em dezembro do ano passado, a Quarta Turma confirmou decisão individual do Ministro Marco Buzzi que debateu a revaloração da prova. No recurso, uma transportadora de São Paulo conseguiu o reconhecimento da impossibilidade de uma seguradora acioná-la regressivamente para o ressarcimento de prejuízos em decorrência de roubo da carga (REsp 1.036.178).

A seguradora protestou contra a decisão, levando o caso à Turma. Disse que haveria desobedecido a Súmula 7, porque o ministro teria reexaminado a prova produzida nos autos. Entretanto, o ministro Buzzi explicou que a decisão “apenas deu definição jurídica diversa aos fatos expressamente mencionados no acórdão” do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O ministro esclareceu que o reexame de prova é uma “reincursão no acervo fático probatório mediante a análise detalhada de documentos,testemunhos, contratos, perícias, dentre outros”. Nestes casos, o relator não pode examinar mera questão de fato ou alegação de error facti in judicando (julgamento errôneo da prova).

Porém, o ministro acrescentou que o error in judicando (inclusive o proveniente de equívoco na valoração das provas) e o error in procedendo (erro no proceder, cometido pelo juiz) podem ser objeto de recurso especial. “A revaloração da prova constitui em atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias, prática francamente aceita em sede de recurso especial”, ressaltou o Ministro Buzzi.
Dados admitidos.

Em 2005, a Quinta Turma reconheceu que a “revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido não implica o vedado reexame do material de conhecimento”.
Porém, ao julgar o recurso, os ministros decidiram aplicar a Súmula 7 ao caso. O ministro Felix Fischer, atual vice-presidente do STJ, foi o relator (REsp 683.702).

Naquela hipótese, as instâncias ordinárias condenaram um administrador por ter deixado de recolher contribuições previdenciárias de uma empresa. Ele recorreu, pedindo a absolvição por presunção de inocência, já que entendia não haver prova suficiente de que estaria àfrente da empresa à época do delito.

A Quinta Turma não conheceu do recurso, aplicando a Súmula 7. O Ministro Fischer constatou que o Tribunal de Segunda Instância reconheceu de forma cabal, por documentos e testemunhos, da mesma forma que o juiz de primeiro de grau, que o administrador efetivamente, à época dos fatos descritos na denúncia, figurava como sócio-gerente da empresa.

Na ocasião, o ministro Fischer teceu algumas considerações acercada diferença entre reexame e revaloração de prova. Ele explicou que a revaloração de elementos aceitos pelo acórdão do tribunal de origem équestão jurídica e que não se pode negar às instâncias superiores a faculdade de examinar se o direito à prova foi malferido ou se os juízes negaram o direito que as partes têm de produzi-la.  Isto é, “não é só em consequência do erro de direito que pode haver má valoração daprova. Ela pode decorrer também do arbítrio do magistrado ao negar-se a admiti-la”.

Livre convencimento

Um dos precedentes que inauguraram a tese de revaloração da prova no STJ é de 1998. A QuintaTurma, em recurso especial interposto pelo assistente de acusação, restabeleceu a sentença que condenou um motorista por homicídio culposo ao volante (REsp 184.156).

Testemunhas foram uníssonas ao afirmar que o veículo era conduzido em alta velocidade. Porém, como duas perícias de universidades renomadas foram divergentes quanto à velocidade, os desembargadores, por maioria, adotaram a presunção de inocência para absolver o motorista no julgamento de apelação.

O relator do recurso no STJ, ministro Felix Fischer, baseou-se no amplo debate ocorrido na segunda instância, para concluir que não se poderia negar a prova testemunhal (admitida e especificada em segundo grau) em “proveito de especulações teóricas” para chegar a uma suposta dúvida fundada, a ponto de absolver o réu.

O relator destacou em seu voto que o princípio do livre convencimento, que exige fundamentação concreta vinculada à prova dosautos, não se confunde com o princípio da convicção íntima. De acordo com o ministro Fischer, a convicção pessoal, subjetiva, do magistrado, alicerçada em outros aspectos que não a prova dos autos, não se prestapara basear uma decisão.

O princípio do livre convencimento, asseverou, não afastou o magistrado do dever de decidir segundo os ditames do bom senso, dalógica e da experiência. A apreciação da prova não pode ser “imotivável e incontrolável”, do contrário seria arbitrária, explicou o ministro. E sempre que tais limites se mostrem violados, a matéria é suscetível de recurso ao STJ.

Prova já delineada

A Primeira Turma também já considerou possível a revaloração da prova delineada nos autos. Num dos recursos que discutiu a tese, em 2006, o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), baseou-se em passagens do voto-condutor do julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo para atender a recurso interposto por uma contribuinte (REsp 734.541).

O debate foi sobre a prescindibilidade ou não da existência de sintomas de câncer para que uma servidora pública aposentada, que sofreu extirpação da mama esquerda em decorrência da doença, em 1984, continuasse isenta do Imposto de Renda.

O ministro Fux considerou possível revalorar a prova e restabelecer a sentença, em que o perito afirma, sem possibilidade de qualquer dúvida, que a autora é portadora da doença. Na decisão, a própria assistente técnica do município de São Paulo (réu na ação) afirma que “existem chances de cura, após o período preconizado de acompanhamento e tratamento, caso não surjam recidivas e metástase, isto é, o paciente pode ser considerado curado, desde que a doença não volte".

De acordo com o ministro, a revaloração da prova delineada na decisão recorrida, suficiente para a solução do caso, é, ao contrário do reexame, permitida no recurso especial. No caso, o próprio acórdãodo TJSP, em algumas passagens, reconheceu que "a cura, em doenças com alto grau de retorno, nunca é total”, e mais: "O que se pode dizer é que, no momento, em face, de seu histórico pessoal, não apresenta ela sintomas da doença.”

Valor de indenização

Em 2009, ao julgar um recurso, o então desembargador convocado Paulo Furtado afirmou, na Terceira Turma, que o STJ havia alguns anos começava a afastar o rigor da técnica do recurso especial para controlar o montante arbitrado pela instância ordinária a título de dano moral (REsp 785.777).

O objetivo era impedir o estabelecimento de uma "indústria do dano moral" Assim, destacava o magistrado, o STJ, em situações especialíssimas, como a de arbitramento de valores por dano moral ínfimos ou exorbitantes, se pronuncia nos casos concretos para aferir a razoabilidade do valor destinado à amenização do abalo moral.

“Não se tem dúvida de que esta Corte, ao reexaminar o montante arbitrado pelo tribunal a quo nesta situação, mergulha nas particularidades soberanamente delineadas pela instância ordinária para aferir a justiça da indenização (se ínfima, equitativa ou exorbitante), afastando-se do rigor da técnica do recurso especial, consubstanciada, na hipótese em tela, pela Súmula7/STJ”, observou o desembargador convocado.

Posição semelhante adotou a Quarta Turma, em julgamento que tratou de ação de reconhecimento de tempo de serviço ajuizadas contra o INSS. Os ministros entenderam que não ofende o princípio da Súmula 7 emprestar, no julgamento do recurso especial, significado diverso aos fatos estabelecidos pelo acórdão da segunda instância (REsp 461.539).

O relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, esclareceu: “Inviável é ter como ocorridos fatos cuja existência o acórdão negou ou negar fatosque se tiveram como verificados.” De acordo com o ministro, o voto proferido em recurso especial em momento algum negou os elementos fáticos reconhecidos no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (TRF5), apenas, com base neles, chegou a entendimento diverso, restabelecendo decisão de primeiro grau´

Acrescento ainda que a mesma Súmula 7 também está sendo "reavaliada" quando chegam ao STJ recursos questionando o arbitramento dos honorários advocatícios pelos tribunais inferiores, seja para valor ínfimo, seja para valor exorbitante.

See u

Katia Farias

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Quem somos nós...MEUS BOAS VINDAS AOS CALOUROS através das leituras das dissertações







Antes de quaisquer comentários, muito obrigada por permitirem que uma estranha, mesmo sob  o auspicioso título de professora pudesse adentrar em suas personalidades, conhecendo suas letras (e que letrinhas...) e compartilhando sonhos, dificuldades, influências, dúvidas, certezas, enfim tanta coisa....foram mais de uma centena de dissertações.  Algumas delas provas evidentes da confiança depositada em minha pessoa, verdadeiras confissões, transgressões, promessas. Muito obrigada, sinceramente.

Vocês devem ter observado que algumas das dissertações, além do famoso "visto" também vieram acompanhadas de algumas letrinhas, tipo A, B, C, D, E.

Decidi fazer isso, porque como lhes adiantei em sala de aula, as dissertações para mim, servem para vislumbrar um pouco mais profundamente o perfil de meus novos alunos. Saber mais quê apenas quantos são, quantas mulheres e homens, faixa etária.

Gosto de saber quem têm uma carga de trabalho tamanha que dificulta a presença e o estudo extra classe, preciso saber quem está apenas complementando o currículo e quem está pela primeira vez adentrando uma sala de aula de nível superior.

Saber quem nunca parou de estudar, quem está retomando um novo curso ou fazendo uma nova graduação e também quem nem sabe o que está fazendo ali na sala de aula...São tantas informações que aquelas dissertações trazem...vocês nem imaginam a riqueza que me entregaram...

Por outro lado, pensei, fruto, é claro, de indagações passadas, e para os alunos, além de algumas adaptações no estilo e ritmo da aula, que mais posso oferecer a partir da riqueza contida naqueles textos, dos minutos de generosidade ali contidos?

Quase sempre me perguntam o que achei da "minha redação"...e quase sempre a pergunta termina sem uma resposta concreta já que ainda não sei os rostos daquelas personalidades apresentadas....AINDA...

Então pensei...quando encontrar alguma coisa importante, vou anotar e chamar o aluno para que ele veja algo que notei e possa refletir e quem sabe fazer algo sobre o ponto anotado.

Mas como fazer isso com tanta gente? Daí me veio o "estalo" de que a grande maioria das dissertações poderia ter alguns pontos em comum e que poderia codificar minhas impressões tornando assim o feedback possível.

Pois bem, eis os significados das letrinhas que alguns de vocês encontraram ao lado de minha rubrica:

A - falhas ortográficas, o aluno deverá paralelamente aos estudos da faculdade, aprimorar sua linguagem escrita na área de ortografia, isto podendo ser feito de várias formas, como estudar com a gramática, cursos específicos (existem alguns on line, inclusive gratuitos) e quem sabe, até a faculdade possa disponibilizar presencial ou em ambiente virtual instrumentos de aprimoramento desse item.

Não se exige no curso de Direito que o aluno seja versado no Português como um Ruy Barbosa, mas escrever corretamente a nossa língua é essencial, tanto para se expressar quanto para entender os livros e artigos que no decorrer do curso lhes serão apresentados.

B - as dissertações anotadas com esse código significa que o aluno tende a ter muito pouco ou as vezes não ter tempo livre para os estudos, seja em sala de aula (aos que já apontaram que irão faltar bastante), seja para a complementação diária das matérias. A esses eu só posso dizer que QUERER É PODER, ou nas palavras da aluna Waldirene "gosto de sonhar, planejar e trabalhar incansavelmente para realizar meus projetos", parem, revejam suas prioridades e horários, cortem aqui e ali, criem novos hábitos e instituam horas para priorizar os estudos. Nem que seja, para começar, uma hora por dia, mas sem isso, vocês terão muita dificuldade em acompanhar as matérias.

Uma sugestão de grande inspiração é que façam a leitura nesse blog mesmo da entrevista com a Juíza e minha ídolo Dra. Cristina Garcez (....) e vejam como ela viveu e superou dificuldades semelhantes a de tantos de vocês.



C- esses são os que me parecem agraciados com o tempo livre para estudo. A esses eu só posso sugerir, aproveitem esse benefício, não se distraiam e percam horas preciosas com bobagens e  coisas que só fazem nosso precioso tempo ser perdido. Redes sociais, e-mails, celulares, vídeo games, sono e ócio (que também é essencial para uma vida feliz) podem ser usados com racionalidade. Ninguém morre se ficar "desconectado" por algumas horas (cito isso por hoje a internet ser um dos maiores fatores de "perda de tempo" entre as pessoas e os brasileiros estão sempre dentre os maiores prejudicados nestas listas.

Se inspirem em seus muitos colegas, marcados com a letra B que agora mesmo devem está procurando uma única hora para conseguirem se dedicar ao curso.

D- Nos textos marcados com essa letra, o que evidenciou  foram difuldades para a construção do texto, não necessariamente passando por problemas ortográficos, mas apenas que aquelas pessoas devem trabalhar melhor a habilidade de expressarem seu pensar, de argumentar, através da linguagem escrita. Seus textos devem ser melhor desenvolvidos, ter mais coesão.

Não nego, que talvez alguns dos que foram marcados assim, talvez o tenham sido por pura preguiça ou pressa no desenvolver da tarefa; se não foi o seu caso, tentar escrever mais, ler mais (textos de qualidade) e buscar ajudar para melhorar essa habilidade são importantes para a atingir de bons resultados nas disciplina do curso. Apenas imaginem um advogado, ou delegado, ou promotor, que não consegue escrever um texto que se faça entendido por todos os seus destinatários...

E- Por último, mas não menos importante, alguns alunos (graças a Deus...) tiveram o texto marcado pela letra E, a para esses o recado é claro: MELHOREM ESSA LETRA. Claro que mando esse recado pensando também em mim, pois muitas vezes serei eu quem deverá decifrar os textos. Mas também é um recado de grande valia para os portadores dessas letras.
Os professores em geral, vão se esforçar buscando o quê aquelas letras querem significar, podem perguntar, passar por cima, facilitar-lhes a vida. 

Mas em algumas situações da vida vocês serão avaliados através de seus textos escritos (não digitados) e em concursos públicos, seleções de emprego, na prova da OAB, a letra ruim, dificil de ser entendida é motivo de desvantagem, o que podem prejudicar vocês.

Mas o quê fazer nesse caso? É fácil, treino, treino, treino. Se a letra é muito pequena, tente escrever maior, se é feia ao ponto de não se fazer entender (os famosos garranchos) vale até a caligrafia e para quem aprendeu a escrever com a régua, se lembrem que ela deixa torna algumas letras dificeis de serem identificadas pelo leitor.

 Esses pontos não são definitivos, até porque eu não ouso querer ter o poder supremo de avaliação sobre quem quer que seja, apenas, eu,  Katia Farias, professora com alguns anos de experiência, tentei mostrar meu ponto de vista e aconselhar alguns alunos em pontos que entendi importantes. Ninguém deve ser crucificado por tentar ajudar. Lembrem.

Se acharem válido, trabalhem em cima daquele ou daqueles pontos e se não acharem que se encaixa ao seu caso, simplesmente esqueça o comentário e guarde o "visto" para o momento oportuno.

Mas além de As, Bs, Cs, Ds e Es, quem são os alunos novatos do primeiro semestre da FACET em 2012? Somente para variar, somos uma verdadeira catarse de contrastes, uma sopa de várias identidades completamente díspares, que apesar de se tornar um desafio imenso a quem se aventura ser professor, por outro lado, e eu sou positiva, também proporciona a experiência de conviver dentro de uma diversidade incrível.

Nós temos em sala de aula de gente como Rosaly que atualmente somente estuda até outros que eu mesma não sei onde encontra tempo para mais uma atividade...não é Antônio? Temos pessoas que pararam de estudar há anos e agora retomam, outros que estão no segundo curso, vários que começaram e pararam várias faculdades e agora encontraram direcionamento e VÃO TERMINAR a faculdade de Direito.

Temos muitos idealistas, líderes comunitários como o Nielson, pessoas que vêem no Direito um instrumento transformador da sociedade, temos muitos concurseiros profissionais, gente que sonha em fazer concursos....e viva aos Delegados e Promotores, profissões mais citadas nas dissertações.

Temos ainda gente que escolheu a faculdade, quando outros estão querendo mais é comprar um par de chinelos e um dominó...Pode ter certeza que esses certamente serão dos que mais prazer encontrarão na rotina diária de estudos, nos trabalhos, nos desafios diários. E terão muita experiência e conhecimentos de vida para compartilhar com todos nós.

Não posso esquecer ainda a miscelânea de profissionais...pois se existe uma parcela de alunos que são apenas alunos, também temos vários professores de matemática, de geografia, administradores, entendidos em informática (viva!!!!!!!!!) militares de formação, contadores, normalistas, agrônomos, até uma Mestre em História localizei dentre meus alunos.

Saiba Ailma, que você vai ser muito solicitada em sala de aula com seus conhecimentos...quem mandou me contar seu segredo.

Também posso contar que apesar do sonho individual ter sido muito citado, algumas vezes por conta de visões do mercado de trabalho, de necessidades para crescimento em carreiras já iniciadas, não tenho dúvida que o maior fator estimulador à escolha do curso de Direito nas turmas 1 e 2 é a família; a grande maioria das dissertações sempre citaram influências familiares indicando o motivo da escolha.

Fora isso, posso dizer que quem já trabalha no campo jurídicos, e temos vários funcionários de escritórios de advocacia, apontam esse fato como determinante na escolha.

Há também uma parcela de alunos, especialmente os mais jovens, que demonstram uma preocupação imensa, exatamente por não estarem tão certos sobre a escolha que fizeram...a estes, eu digo, com tranquilidade, fiquem calmos, aproveitem e o tempo lhes mostrará, certamente, o caminho a ser seguido. Apenas para ilustrar, eu escolhi o curso de Direito porque no auge dos meus 16 anos de idade porque não achava que iria passar no vestibular e com medo coloquei o curso mais concorrido da época (eram 17 para cada vaga), para quando reprovasse, meu pai não ficasse tão "brabo"...a questão é que deu zebra e eu passei.... e não sabia à época, sequer para que servia o curso de Direito...Aos poucos esse "chute" se mostrou muito bem dado e hoje eu acho que escolhi bem.

Realmente 17 anos é muito cedo para  a gente exigir certeza quando se tem tanta coisa a viver....

No mais, quero encerrar o texto, que também é um texto de BOAS VINDAS, homenageando aquelas que certamente se destacaram em seus textos, que derreteram meu coração, e que são maioria absoluta dos alunos novatos: as mães. Fica aqui registrada minha admiração e torcida por todas aquelas que dentre seus sonhos, dificuldades e arranjos, mostraram que são profissionais, esposas, do lar, alunas,  mas que são acima de tudo MÃES, em busca de um futuro melhor para suas familias, do crescimento pessoal em várias dimensões e que todas as promessas feitas em seus corações e textos têm como fontes essenciais o amor a suas vidas e as seus filhos e famílias, sejam elas tradicionais ou na forma especial que Deus as desenhou para cada um de nós. Sejam muito bem vindas! Irei aprender muito com  vocês!

E todos nós, certamente, aprenderemos muito dentro de um universo tão plural, o que nos leva, no mínimo ao exercício diário da tolerância e da paciência, o que já é um grande ganho diante das dificuldades que o mundo passa atualmente.


SEJAM TODOS MUITO BEM VINDOS!

See u

Katia Farias




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C)

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

e-mails da turma e espaço virtual

Olá galera,

estou escrevendo para avisar que os slides estão no espaço virtural e no e-mail do grupo que me enviou o convite.
espero que a outra turma, me mande um endereço coletivo de e-mail para que eu possa enviar o material.
estou delirando com as dissertações de vcs
sejam muito bem vindos e obrigada por dividir a vida e as esperanças de vcs comigo.
um beijao no coração
See u
Katia

ps. a partir de amanhã, posts diários no blog...sejam seguidores, colaboradores, críticos, etc....