sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Direto do STJ - SOBRE A NOVA LEI DO AGRAVO

TJ regulamenta procedimentos da nova Lei do Agravo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (10) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9).

Em 2010, até outubro, foram decididos 114.969 agravos no STJ. O número corresponde a 37% das decisões no período. Agora, esses processos não precisarão ser protocolados de forma avulsa. A petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no Tribunal.

A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O presidente também pode dar provimento ao recurso especial caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

DIREITO DO CONSUMIDOR - CORREÇÃO DO ÚLTIMO QUESTIONÁRIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR E AVALIAÇÃO

FACET

DIREITO DO CONSUMIDOR – 10º PERÍODO

EXERCÍCIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR – PARTE PENAL

APRESENTAÇÃO: 30/11/2010

Equipe:

Altair Marcolino

Ana Lívia

Fábio Rogério

Luiz Ribeiro

Mariana Lobão

José Humberto

I. Analise os três casos abaixo, indicando:

a) Em que esfera(s) a ação deve ser julgada; justificando.

.................................

b) Qual é a sanção sofrida pelo fornecedor, de acordo com o CDC e o fundamento

legal das mesmas. ......................................................................................................

.......................................................................................................................

1. Um consumidor assinou contrato de abertura de conta corrente com o Banco

Explorer. No contrato, havia uma cláusula que permitia a “modificação unilateral”

do contrato, ou seja, que permitia ao banco alterar o contrato como quisesse e

quando quisesse, sem a concordância prévia do cliente. Baseado nesta cláusula,

o banco aplicou o dinheiro que o consumidor possuía na poupança, num fundo de

investimento.

2. Uma empresa distribuidora de remédios, veiculou na televisão comercial sobre

um remédio milagroso que fazia emagrecer sem esforço. Analisando o produto, a

Secretaria de Saúde descobriu que o produto continha veneno para ratos.

3. Uma dona de casa contratou um encanador para desentupir a pia da cozinha. O

encanador disse inicialmente que o conserto custaria R$ 50,00, mas após executar

o serviço, cobrou R$ 100,00, pois teve que trocar uma peça do encanamento que

estava danificada.

Exercício:

1. Um consumidor assinou contrato de abertura de conta corrente com o Banco

Explorer. No contrato, havia uma cláusula que permitia a “modificação unilateral”

do contrato, ou seja, que permitia ao banco alterar o contrato como quisesse e

quando quisesse, sem a concordância prévia do cliente. Baseado nesta cláusula,

o banco aplicou o dinheiro que o consumidor possuía na poupança, num fundo de

investimento.

a) – Na esfera Civil, com base no disposto no artigo 51, Inciso XIII: “

51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas

ao fornecimento de produtos e serviços que: Inciso XIII - autorizem o fornecedor

a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua

celebração;

b) – Artigo 56, inciso I do CDC: “Art. 56. As infrações das normas de defesa do

consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas,

sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

Inciso I – multa”

Art.

2. Uma empresa distribuidora de remédios, veiculou na televisão comercial sobre

um remédio milagroso que fazia emagrecer sem esforço. Analisando o produto, a

Secretaria de Saúde descobriu que o produto continha veneno para ratos.

a) Na esfera Penal, com base no artigo 68 do CDC: “Art. 68. Fazer ou promover

publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se

comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança” Bem como

no que se refere o Código Penal Dos crimes contra a saúde pública, em seu ART.

272. Parágrafo 1º.

b) Sanção: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa, segundo o CDC e

pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa, de acordo com o código penal.

3. Uma dona de casa contratou um encanador para desentupir a pia da cozinha. O

encanador disse inicialmente que o conserto custaria R$ 50,00, mas após executar

o serviço, cobrou R$ 100,00, pois teve que trocar uma peça do encanamento que

estava danificada.

a) Na esfera civil, reza o artigo 40 do CDC: “ Art. 40. O fornecedor de serviço será

obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da

mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de

pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

b) A sanção neste caso hipotético se dará pelo não pagamento do acréscimo

pretendido pelo fornecedor segundo explicita o Artigo 40, parágrafo 3º do CDC: “

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes

da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio”.



O grupo cumpriu todos os requisitos exigidos na realização do trabalho, enviou os questionários, cumpriu com o tempo determinado, demorou apenas no envio do arquivo corrigido.
No que se refere as apresentações, houve um certo desequilíbrio onde uns se mostraram bem preparados, outros nem tanto.
Avalio o grupo como um todo com nota 8,0.
See u
Katia Farias

Direto do G1 - Estudantes negociam monografias de diversos cursos pelo país

Anúncios de venda são espalhados em cartazes próximos às faculdades. Escritórios funcionam como centrais de vendas de trabalhos escolares.
Fim de ano e os estudantes têm que enfrentar uma maratona. São provas, fechamento de trabalhos e muitos que estão se formando têm que apresentar o trabalho de conclusão de curso. Mas existem alunos que encomendam e pagam mais de duzentos reais por estas monografias.
Os anúncios da venda estão espalhados cartazes perto das faculdades. Ligamos para um deles. Nosso produtor se identifica como aluno do curso de administração de empresas e se mostra interessado em comprar uma monografia.
- Você tem alguma coisa pronta já?
- Olha, eu tenho, eu acho que alguma coisa de administração eu até tenho pronta. Posso tentar pegar parte de algumas coisas prontas e tentar elaborar um pra você assim.
- Apresentando isso, não vai ter problema não, né? É certeza que passa pelos professores?
- Logicamente eu não vou passar o trabalho da mesma instituição. Eu vou te passar um trabalho de preferência de fora de Rio Preto, entendeu?
- Que você faz para outros lugares também então...
- Até do Rio Grande do Sul o pessoal me liga, às vezes, para você ter uma idéia.
Em seguida, combinamos o preço.
- Quanto que fica?
- Se eu tiver pronto, uns cem, duzentos reais no máximo.
A entrega é acertada para o dia seguinte. Vamos até um escritório improvisado, que funciona como central de vendas de trabalhos escolares. A mulher que faz as monografias está cheia de encomendas.
- Tá cheia de trabalho para fazer? De monografia?
- Eu tenho que entregar um amanhã, só não sei como eu vou conseguir fazer isso.
- Tudo administração?
- Esse daqui é psicologia.
Em outra casa também é fácil comprar um trabalho pronto. Quando chegamos ao local encontramos uma universitária que finalizava sua monografia. No começo da conversa o homem diz que só faz uma pesquisa de apoio, mas diante da insistência, aceita a encomenda.
- Eu vou deixar o trabalho praticamente pronto. Se você quiser estudar, que é o que eu aconselho: estudar, modificar e interpretar é ótimo. Tem que ser feito. Se você não faz eu não posso responder por isso.
- Eu vou te dar mastigadinho. Você só vai ter que digerir o assunto.
Algumas faculdades já mudaram as regras do jogo. Elas exigem que os alunos apresentem a cada dois meses uma parte do trabalho de conclusão de curso. É uma forma de dificultar a compra de monografias.
"O orientador em parceria com mais quatro professores do curso avalia bimestralmente o aluno. Ele apresenta textualmente e oralmente quatro vezes ao ano, mais a sua qualificação, mais a banca pública, dificultando a compra de um trabalho pronto", explica Alexandre Costa, diretor de faculdade.
Os juristas consultados pelo Jornal Hoje afirmam que o aluno que compra uma monografia corre o risco de ser processado por falsidade ideológica. A polícia de São José do Rio Preto informou que vai abrir um inquérito para investigar as vendas de monografia mostradas na reportagem.
LINK DA NOTÍCIA http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2010/12/estudantes-negociam-monografias-de-diversos-cursos-pelo-pais.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Resultado da OAB

Para os interessados em saber o resultado das provas da OAB...basta colar o seguinte link no navegador...só adiantando parabéns as queridas Rafaela e Elisangela pela aprovação e para quem "quase" passou..(já sabem quem são...) agora é hora de juntar os cacos, aproveitar a formatura e colar a "b" na cadeira estudando, pois da próxima a OAB não escapa de ter vocês em seus quadros! Palavra da madrinha!!!!!!


Acima, Rafa (parabéns), eu e Aurinha e logo abaixo  eu e Elizangela (parabéns)
link para a lista completa:

http://estaticog1.globo.com/2010/12/ResultPrelim2fase20102.pdf

see u

Katia Farias

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Direto do STJ - Reformas no CDC

Reforma do CDC focará mercado de crédito, superendividamento e reforço dos Procons
A reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deverá focar principalmente o mercado de crédito ao consumo e o "superendividamento". O papel dos Procons como meios alternativos de resolução de disputas consumeristas também será reforçado. As afirmações são do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nomeado nesta quinta-feira (2) presidente da comissão de juristas do Senado Federal que apresentará anteprojeto de lei para revisão do CDC.

O ministro participou da comissão que elaborou o CDC original, em 1989, quando atuava como promotor de justiça. Segundo o ministro, à época da edição do CDC, a inflação e o sistema bancário impediam a discussão do tema. “Seria utópico imaginar um pacto que fosse satisfatório para todas as partes com uma inflação de 50% ao mês”, explicou.

Hoje, o cenário é outro. “Passados 20 anos, o Brasil precisa atualizar seu código, porque o controle da inflação e a ampliação do mercado consumidor de crédito, aquilo que em 1990 interessava a um número pequeno de consumidores abonados, se referem, hoje, diretamente a dezenas de milhões de consumidores que foram incorporados ao mercado de crédito”, avaliou.

“Não há sociedade de consumo sem crédito e o crédito é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país. Mas quem toma crédito precisa pagar e estar em condições de pagar”, expôs o ministro. Ele afirma que não interessa nem mesmo aos bancos a existência de consumidores incapazes de pagamento das dívidas.

Por isso, é possível um meio termo entre a liberdade de crédito e regras que estimulem o consumo consciente e responsável de crédito. “Essas são as bases do diálogo que nós pretendemos estabelecer. Nós queremos construir um grande pacto de modernização do CDC no campo do crédito ao consumo”, afirmou o ministro Benjamin.
Judicialização do consumo
“Não é possível que cada conflito de consumo seja levado aos tribunais brasileiros”, criticou o ministro. “Isso inviabiliza a pacificação das relações de consumo, o que é absolutamente fundamental para que as nossas instituições financeiras e o mercado de consumo brasileiro deem mais um salto qualitativo”, defendeu.

De acordo com Herman Benjamin, a reforma não pretende redefinir os conceitos de consumidor ou fornecedor, por exemplo. Mas deve incorporar as matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira. “A riqueza e longevidade do CDC se deve ao fato de ser uma lei geral. Não é uma lei para resolver as minúcias das centenas de contratos que existem no mercado. Isso fica a cargo do Judiciário e das entidades de defesa do consumidor”, explicou o ministro.

Uma das preocupações do Ministério da Justiça que a comissão pretende incorporar é o fortalecimento dos Procons, como meio de reduzir a litigiosidade judicial. No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da Segunda Seção – responsável pelo julgamento de matérias de direito privado – tratem de relações de consumo.

“A redução da litigiosidade se faz com o fortalecimento criativo dos mecanismos autorregulatórios dos próprios setores envolvidos – como conciliação e mediação – e ampliação da capacidade dos Procons de intervir nos litígios”, argumentou.
Vanguarda
Para o ministro, o CDC ainda é vanguardista. Primeiro, por ser código. Conforme Herman Benjamin, o Brasil é o único país que trata do tema essencialmente em um único código, que se propõe a reunir todas as matérias que se relacionam à proteção jurídica do consumidor. E muitos de seus dispositivos ainda estão na vanguarda.

“Mas uma lei se filia ao seu tempo. E no que se refere à sociedade de consumo, que é profundamente mutável e veloz, há sempre a necessidade de buscar – com cautela – aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção ao consumidor”, afirmou o ministro.

O presidente da comissão também anotou que o CDC não deve tratar da regulação dos serviços financeiros em si, mas sim de questões como transparência e informação ou direito de arrependimento, na linha do que já é feito em outros países. Outros temas podem ser revistos, como comércio eletrônico, mas o foco é o crédito ao consumidor e o "superendividamento".

Segundo o ministro, em 20 anos o CDC não sofreu nenhuma alteração no sentido de reduzir direitos e garantias do consumidor. Por outro lado, influenciou o Código de Processo Civil (CPC), o Código Civil (CC) e a proposta de reforma do CPC em trâmite. “É superinteressante, porque normalmente a lei geral influencia a lei especial. O CDC foi uma lei tão revolucionária, que influenciou o próprio CC. Vários dispositivos que estão hoje no novo CC vieram diretamente do CDC, como o princípio da boa-fé ou a função social do contrato”, destacou o ministro Benjamin.
Marco internacional
Conforme o ministro Herman Benjamin, o trabalho será orientado na garantia de direitos básicos dos consumidores já reconhecidos em outros países no campo do crédito. “O consumidor contente – ou menos aborrecido – com sua instituição financeira é um bom negócio. E as instituições financeiras têm uma exposição internacional muito forte, por isso interessa a elas a existência de um marco regulatório o mais harmônico possível nos diversos mercados em que operam. Isso vale para os bancos de capital estrangeiro hoje no Brasil e vale para os bancos brasileiros, que estão ampliando sua presença internacional”, avaliou.

Entre os países que já tratam especificamente do tema do crédito ao consumo, estão vários que influenciaram na edição do CDC original. Além da diretiva europeia editada em 2008, França, Suécia, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Bélgica e Áustria possuem normas de proteção do consumidor contra o "superendividamento" e mercado de crédito.

“Temos que ter a cautela de evitar o transplante legislativo. Não é porque outros países legislaram que vamos simplesmente copiar. O CDC é um sucesso duradouro porque a comissão de juristas que o elaborou se recusou a simplesmente copiar o direito estrangeiro e se propôs a aproveitar o que havia de inovador, interessante e viável na realidade brasileira – mas também a ser criativa ao propor soluções que não constavam no direito de outros países”, registrou o presidente da comissão.
Audiências
Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Eles irão elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para criá-la, a comissão irá ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos.

“Acredito que o cidadão tem o direito de participar diretamente da elaboração de um projeto de lei dessa envergadura. Alguns podem dizer: ‘Mas isso é um projeto de lei técnico’. Não importa! Estamos preocupados em ouvir os problemas. Nossa função é encontrar a solução jurídica e legal para os problemas que vêm assolando tanto os consumidores quanto os fornecedores”, concluiu o ministro Herman Benjamin.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Direto do INEP - Justiça Federal vai decidir sobre venda casada de brinquedos e lanches fast-food

Notícia retirada do site www.inep.org.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Big Burger, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela Segunda Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou na 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids). Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça Federal (15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Big Burger a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes.
O conflito de competência foi proposto pela empresa Venbo Comércio de Alimentos Ltda., titular da marca Bob’s, que responde como ré em ambas as ações. A Venbo pediu a reunião das ações na Justiça Federal devido à atração provocada pela atuação do MPF. Na ação proposta na Justiça Federal, também são rés as redes McDonald’s e Big Burger.
A Justiça estadual se dizia competente para julgar as ações em razão da sua prevenção, já que ali a ação contra o Bob’s teria sido proposta antes daquela contra as três redes. Já a Justiça Federal alegava ser sua a competência do julgamento por conta da presença do MPF nas ações.
Voto

Segundo o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manter as ações separadas possibilitaria a tomada de decisões contrastantes nas duas esferas da Justiça. “Julgado procedente o pedido formulado em face da ré Venbo, na ação que se processa na Justiça Federal, estaria esta proibida de comerciar lanches infantis com a oferta de brindes ou mesmo de vendê-los separadamente, e, julgada procedente a ação na Justiça estadual, permitir-se-ia a ela comerciá-los, desde que separadamente”, explica o ministro em seu voto.

O conflito foi resolvido de acordo com a jurisprudência majoritária do STJ. Segundo o relator, não é possível invocar a resolução da conexão ou continência quando em uma das ações o autor a faz tramitar na Justiça Federal. “Esta Corte tem entendido, de modo reiterado, que, em tramitando ações civis públicas promovidas por integrantes do Ministério Público estadual e federal nos respectivos juízos, e, em se mostrando consubstanciado o conflito, caberá a reunião das ações no juízo federal”, afirma no voto.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Sobre a reposição realizada na noite de ontem...esclarecimentos

Em meio a um tremendo tumulto, foi realizada a reposição da Primeira Unidade de Direito Civil III e Direito do Consumidor.

A Coordenação do Curso informou que somente fariam prova naquela data aqueles alunos que fizeram o requerimento dentro do prazo apontado pela Coordenação Acadêmica.

A orientação foi de que quem estivesse fora da lista entregue somente faria a prova na segunda oportunidade. 

Ocorre que por conta da quantidade de imensa de alunos que compareceram a minha sala e se apresentaram como habilitados a realizar a prova, isso somado ao número de provas que me foi entregue (bem superior ao número de alunos da lista e muito próximo ao número de alunos que se disseram habilitados) fui levada a erro entendendo que haveria uma outra ata que não haviam me entregue (ATA DA TURMA A e DA TURMA B).

Não sabia que era uma ata UNICA no meu caso específico, face a quantidade de alunos que deveriam fazer reposição.

Como a informação de se havia outra lista além da que me foi entregue demorou por demais a chegar (isto porque os funcionários estavam assoberbados de tarefas igualmente urgentes), tomei a iniciativa de elaborar uma lista "extra oficial' e entreguei as provas, sob a condição, aceita por todos, que somente seriam corrigidas os exames daqueles autorizados pela coordenação. 

O fato é que no meio do horário chegou a informação de que aquelas pessoas não poderiam fazer provas naquela data.

Para evitar prejuízos maiores permitir terminarem as provas e as recebi em lista separada a fim de conversando com a Coordenação saber qual seria o encaminhamento a ser dado para aquele caso. 

O fato é que a solução é que veio até mim ao fim do expediente, tendo sido abordada por um dos diretores da faculdade e questionada sobre o caso, este informou que aquelas provas (dos qeu fizeram requerimento e cuja lista me será entregue) deverão ser corrigidas, sem qualquer perçalco. 

A único porém é que a publicação das notas somente acontecerá em data posterior haja vista aquelas provas comporem a lista da segunda reposição.

Dito isso, tranquilizo aqueles que ontem fizeram a avaliação e que em qualquer data fizeram o requerimento. As provas vão valer.

Quanto ao resultado, precisarei de alguns dias para a correção, tendo em vista serem muitas as provas.

Atenciosamente
Katia Farias