Esse é um espaço para que meus alunos possam expor o resultado de suas pesquisas, compartilhar e comentar notícias de interesse acadêmico, jurídico e profissional. Um lugar para fortalecer a conexão que deve haver entre a sala de aula e a vida profissional e entre esta e o exercício da cidadania.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a Larissa Lizzier Oliveira da Silva. Segundo o relator da Apelação Cível, desembargador José Ricardo Porto, a paciente, que necessitava ser submetida a uma cirurgia de vesícula, sofreu desgaste de ordem emocional em virtude da negativa de cobertura por parte do plano.
Ainda conforme o relatório, Larissa moveu uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer objetivando a autorização para internação e realização da cirurgia, bem como a indenização por danos morais. O juiz decidiu pela procedência parcial da Ação, determinando à Unimed o custo do procedimento, na forma pactuada em contrato formal, em 80% das despesas médicas.
Larissa Lizzier entrou com o recurso no intuito de reformar a sentença, pedindo a condenação da Unimed ao pagamento da indenização a ser fixada pelos julgadores, a título de danos morais, bem como aos custeios de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
A Unimed, por sua vez, apresentou recurso alegando que, no procedimento cirúrgico solicitado pela autora, não restou caracterizada a condição de emergência, devendo obedecer, portanto, o prazo de 180 dias de carência, estipulado no contrato.
No voto, o desembargador José Porto esclareceu, citando o parece Ministerial, que o plano contratado, ao contrário do que sustentou a recorrida, não era exclusivamente ambulatorial, mas também hospitalar, e que, nesses casos, a restrição do atendimento de emergência no âmbito ambulatorial deve observar a carência máxima estipuladas em lei, que é de 24h. (artigo, 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/1998).
Explicou, também, que o procedimento ao qual a paciente necessitou se submeter é perfeitamente entendido como de emergência em razão do seu quadro clínico, podendo encaminhar para danos de lesões irreparáveis.
Com isso, o relator entendeu haver provas suficientes da existência do desgaste de ordem emocional, tendo em vista o aumento do sentimento de angústia e sofrimento psicológico sofrido pela autora, “que já se encontrava em condição de dor e saúde debilitada em virtude de sua enfermidade”.
“Ora, é compreensível que a cooperativa médica persiga o lucro de seu empreendimento, contudo, é imperativo que ao buscá-lo prime, em primeiro lugar, pelo bem-estar de seus associados, respeitando os direitos maiores do ser humano a saúde e a vida”, disse o relator.
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Jornal da Justiça: TIM proibida de vender linhas no Rio Grande do Norte
A operadora de telefonia celular TIM continua proibida de vender ou migrar novas linhas no Rio Grande do Norte. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região baseou-se em dados técnicos feitos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que comprovou o número alto de queda nas chamadas telefônicas. Ainda de acordo com a análise, a situação é pior em áreas de baixo poder aquisitivo. Outro destaque: Itália pede nulidade de ato presidencial que negou a extradição de Cesare Battisti. Na ação impetrada no Supremo Tribunal Federal, o governo argumenta que não teria havido publicidade oficial dos fundamentos da decisão, no caso, o parecer da Advocacia Geral da União. Em outra ação, pede a suspensão do ato presidencial (que coloca Battisti em liberdade) até o julgamento do mérito da ação. Confira ainda nesta edição os detalhes de uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Federal em São Paulo para discutir a regulamentação das atividades de arqueólogo. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (07), a partir das 6h.
Justiça na Manhã fala sobre tecnologia e crimes digitais
A tecnologia facilitou, e muito, a vida das pessoas. Ajudou a aproximar, encurtando as distâncias, favoreceu a rapidez em que tudo acontece em um mundo globalizado, ao fornecer instrumentos necessários na parte de serviços, acelerou diagnósticos. São inúmeros os benefícios. Mas há também os que usam da tecnologia para aplicar golpes, espalhar vírus e outras pragas virtuais e até ferir alguns princípios, como o direito à privacidade, por exemplo. Acompanhe nesta edição entrevistas com especialistas em Direito Digital, que falam sobre legislação e como são enfrentados os crimes cibernéticos. Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (07), a partir das 8h.
Justiça na Tarde explica o instituto do casamento inexistente
Em Direito Civil, quando o casamento é apenas na aparência, ele é considerado inexistente. Mas, não é só isso que indica a inexistência. Por exemplo, o que acontece se, durante a cerimônia, um dos noivos permanecer em silêncio no momento da aceitação, ou se for coagido a aceitar? Mas, não se pode confundir a inexistência com a nulidade da união. Entenda o que vem a ser esse instituto no Justiça na Tarde, nesta segunda-feira (7), a partir das 14h10.
Radionovela “Vida de Fã” aborda os direitos do consumidor em shows e espetáculos Camila e Natasha são duas adolescentes fascinadas pelo cantor Tufik. Logo, ficam alvoroçadas quando descobrem que ele fará um show. Mas, na hora de comprar os ingressos, se depararam com um cambista mau caráter, que só venderia os bilhetes acima do valor cobrado na bilheteria. E, para piorar, parece que o tão sonhado show de Tufik será cancelado. Acompanhe o desenrolar dessa história na radionovela “Vida de Fã”, que estreia nesta segunda-feira (7). A trama é apresentada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.
Rádio Justiça
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Notícia retirada do site www.tjpb.jus.br Coordenadoria de Comunicação Social
Na sessão ordinária desta quinta-feira (3), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juízo da comarca de Gurinhém, que julgou procedente a adoção de uma criança. O recurso foi impetrado pela mãe biológica que, arrependida, tentava reaver a guarda do menor. A relatora do processo nº 076.2009.000191-8/001, desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira, disse em seu voto que “retirar a pupilo do seu lar, da convivência com os apelados, é, sem dúvidas, ferir um direito adquirido”.
Durante o relatório a magistrada observou que a mãe biológica da criança manifestou discordância com a adoção, alegando que o juízo sentenciante não adotou normas regulamentadoras, no que refere-se à adoção concretizada, em observância às Leis 11.120/2005 e 12.010/2009.
“Infere-se da peça recursal que é um direito assegurado por norma específica o desfazimento da adoção perseguida tendo em vista que, no momento em que a genitora/apelante a entregou para os apelados, não se fazia presente qualquer pessoa, de modo a registrar o ocorrido”, disse a relatora.
No entanto, segundo a desembargadora, a pretensão exordial narra, de forma clara, que a apelante, ao dar a luz à criança, a entregou para os apelados, sob o argumento de que não tinha qualquer condição de criá-la e que o fato aconteceu na presença de conselheiros tutelares e da avó materna. Além disso, a apelante haveria assinado o Termo de Anuência diante das citadas testemunhas.
A relatora explicou, também, que deve-se atentar para a supremacia dos interesses da criança, a qual encontra-se sendo bem cuidada pelos apelados, devendo prevalecer esse direito. Para ela, “desprezar todo esse tempo que cuidaram dele desde seus primeiros dias de vida, além de desumano, acarretará incalculável transtorno emocional, o que repercutirá por toda a sua vida”, concluiu.
Servidores empossados tardiamente por erro na prova do concurso ganham indenização
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição jurisprudencial de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da Administração reconhecido como ilegítimo por decisão judicial transitada em julgado.
A decisão foi proferida no julgamento de embargos de divergência de autoria do Distrito Federal contra acórdão da Primeira Turma do STJ. Os embargos apontaram contradição entre decisões das Turmas da Primeira e da Terceira Seção do STJ.
A divergência foi constatada. Enquanto as Turmas de Direito Público entendem que a indenização é devida, as Turmas da Terceira Seção haviam firmado o entendimento de não admitir indenização nesses casos, por considerar que isso implicaria o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço público.
A relatora do caso na Corte Especial, ministra Eliana Calmon, destacou que, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes é, em regra, objetiva. Para configurar o cabimento da indenização basta a prática de ato ilícito ou abusivo, a existência do dano e de nexo de causalidade.
No caso analisado, os aprovados foram impedidos de tomar posse no cargo público devido a ato ilícito da Administração, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Portanto o dano foi constatado, assim como o ato lesivo e a ligação entre eles, de forma que a indenização é devida.
Para afastar a tese até então adotada nas Turmas da Terceira Seção, a relatora explicou que não há pagamento de salário – contraprestação por serviço prestado. O que ocorre é o reconhecimento do direito à indenização, cujo parâmetro quantitativo é a remuneração que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado, com as deduções do que já foi recebido.
Eliana Calmon destacou, ainda, que esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os ministros da Corte Especial acompanharam o voto da relatora.
O caso
A ação de indenização foi proposta por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. Eles constataram que duas questões da prova objetiva tinham duas respostas corretas. O recurso administrativo foi negado e os candidatos foram à Justiça.
Finalizado o concurso, os aprovados foram nomeados em julho de 1995, com exceção dos recorrentes, que estavam questionando o concurso no Judiciário. Ao julgar recurso especial de autoria dos candidatos, o STJ reconheceu a nulidade das questões discutidas e determinou que os pontos fossem atribuídos aos candidatos, o que alterou a posição de todos. Assim, os recorrentes foram nomeados em julho de 2002.
O relator dessa decisão, ministro Jorge Scartezzini, atualmente aposentado, esclareceu que não compete ao Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação e correção de provas. Porém, uma vez estabelecido um critério legal – no caso, via decreto distrital – estabelecendo que a prova tem uma única resposta, e estando as questões mal formuladas, com duplicidade de respostas, constatada por perícia oficial, cabe análise do Judiciário. Para corrigir o erro da banca examinadora e assegurar a legalidade, o magistrado pode anular as questões, com atribuição de pontos a todos os candidatos, e não somente aos recorrentes.
A partir dessa decisão, os servidores ajuizaram ação pedindo indenização no valor equivalente aos vencimentos do cargo de auditor tributário que deixaram de receber de julho de 1995 a julho de 2002.
Ainda não sei quem serão os personagens que vão me acompanhar na viagem que sempre é um um novo semestre. Tenho certeza que em julho terei boas estórias para contar, do que vem a partir de então.
Até quando as turmas se repetem, sempre tem alguma novidade que marca diferentemente a "personalidade da turma" e o reencontro, acaba com gosto de apresentação.
Os semestre "x.01" são marcados pela novidade, especialmente para mim. Na qualidade de professora de Introdução ao Estudo do Direito assumo a missão de apresentar os novatos à uma nova ciência, o que me parece normalmente me parece uma grande honra.
Honra e responsabilidade. Sendo professora que sempre tem na mente as experiências de aluna, tenho plena consciência e convicção da seriedade do trabalho.
Muitas vezes o professor será o elo entre o "amar", "odiar" ou 'ignorar" um assunto.
Não que eu traga para mim ou tenha a ilusão de ser a "dona da verdade", "oráculo do conhecimento", em qualquer assunto. Nada disso.
Tento apenas ser uma boa ponte no sentido de facilitar o acesso dos alunos aos estudos jurídicos, utilizando do que aprendi (acertando e errando) com vistas a viabilizar ou tornar mais fácil o processo ensino aprendizagem.
É uma missão.
Boa vontade e instrumentos para cumprí-lo eu os tenho.
Mas o estudo não é uma via de mão única, não basta apenas a boa vontade do professor, os bons livros, artigos, palestras, vídeos, metodologias, necessário ser faz, e de modo marcante, a cooperação e a entrega dos alunos no projeto.
A banda não toca somente com instrumentos, partituras e um maestro...ela precisa de músicos, assim como eu preciso de bons alunos.
Por isso, esta mensagem tem a finalidade essencial de iniciar o semestre com bons fluidos, renovar a boa vontade, a coragem e a disposição e por que não,dizer :BOAS VINDAS aos novos alunos que chegam, tomara que a gente se dê muito bem.