terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Mensagem de Natal da Turma do 4o período "b"

Esse mensagem foi lida ontem em sala de aula. Infelizmente nem todos estavam presentes, alguns estavam concentrados nas provas, de todo modo, reproduzo aqui as belas palavras, fazendo-as minhas em relação aos alunos:

Abraços significam amor para alguém
com quem realmente nos importamos....
para nossos avós, pais, mães, filhos, irmãos, netos, primos, professores, todos...
ou até mesmo para uma pessoa que não conhecemos
um abraço é algo espantoso...
é a forma perfeita de mostrar
o amor que sentimos,
mas que palavras não podem dizer
É engraçado como um simples abraço
faz-nos sentir bem...
em qualquer lugar ou em qualquer lingua...
é sempre compreendido...
abraços não precisam de equipamentos, 
pilhas ou baterias especiais....
é só abrir os braços e o coração....


Feliz Natal e um próspero Ano Novo...

Direto da Exame - Receita autoriza declaração conjunta de IR de homossexuais


Casais que consigam comprovar uma união estável poderão emitir a declaração

Rio de Janeiro - A Receita Federal autorizou os casais homossexuais a emitirem declaração conjunta do Imposto de Renda (IR) a partir de 2011, anunciaram nesta segunda-feira fontes oficiais.
A norma poderá ser aproveitada pelos casais homossexuais que possam comprovar uma união estável, destacou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, em entrevista coletiva.
Segundo ele, a possibilidade já foi incluída no programa que os contribuintes terão de baixar da internet para realizar sua respectiva declaração de IR a partir de março do ano que vem.
"É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação", assegurou Adir.
Segundo ele, para se beneficiar da nova norma, o casal deve ter documentos que comprovem uma união estável, ou seja, que vivem juntos há pelo menos cinco anos, que poderão ser solicitados em caso de uma eventual verificação das informações por parte da Receita.
Além do desconto no imposto de renda por manter um dependente, o beneficiado poderá solicitar isenções fiscais caso tenha custeado estudos ou despesas médicas ao parceiro(a).
A dependência fiscal de casais homossexuais foi reconhecida pelo Ministério da Fazenda este ano com base em uma sentença da Procuradoria Geral.
Apesar de no Brasil ainda não foi aprovado o casamento ou a união civil dos homossexuais, o Estado já reconheceu diferentes direitos para os casais do mesmo sexo.
Na semana passada, um decreto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) garantiu de forma definitiva o direito dos casais homossexuais a receber pensão pela morte do companheiro ou companheira.
O INSS pagava desde 2000 pensões às pessoas que comprovassem ter tido união estável com um parceiro(a) homossexual falecido, mas só para cumprir uma sentença judicial, e não por determinação do Executivo, como ficou garantido agora.
Apesar dos diversos projetos de lei para regulamentar a união civil dos homossexuais submetidos a tramitação no Congresso, as iniciativas não avançaram por pressões de setores religiosos.
A união civil entre homossexuais chegou a ser incluída no Plano Nacional de Direitos Humanos aprovado em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas acabou sendo retirada do texto por pressão da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de congressistas vinculados a confissões evangélicas.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Ato que suspende os prazos processuais do Tribunal será publicado neste sábado

Notícia extraída do site www.tjpb.jus.br:

Coordenadoria de Comunicação Social
Será publicado do Diário da Justiça deste sábado (11), o Ato da Presidência nº 56/2010, por meio do qual o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, vai suspender os prazos processuais e a solicitação e emissão de certidões no período em que estiver sendo realizada a migração dos sistemas hospedados na Codata para o datacenter do TJ. Por conta disso, os sistemas relativos aos processos judiciais dos primeiro e segundo graus de jurisdição e das turmas recursais estarão indisponíveis a partir das 8h do dia 11, com previsão de retorno para o dia 17.

O presidente levou em consideração a necessidade de dar continuidade ao processo de modernização dos sistemas judiciais do Tribunal de Justiça e, assim, alcançar a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional. Também levou em conta que a materialização da migração exige suspensão temporária dos sistemas.

O Ato informa, ainda, que os sistemas de Controle de Processo Administrativo (CPA) do TJ e os do E-jus – Juizados Especiais e E-jus – Vara de Execução Penal (VEP) já foram migrados para o datacenter, portanto, a suspensão não tem efeitos nestas unidades, mas apenas naquelas em que a migração ainda não foi efetiva.

A medida tem por objetivo resguardar os interesses das partes e advogados durante o período em que os sistemas estiverem indisponíveis. Também ficam suspensas a solicitação e emissão de certidões pelo Telejudiciário, bem como para o pagamento de custas e preparo enquanto não for concluída a migração.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Timbaúba - A terra dos calçados

Este blog gostaria de dar conhecimento ao público em geral de que no dia 17 de dezembro de 2010, pelas 20 horas, no auditório da Escola Técnica Dr. Miguel Arraes de Alencar, em Timbaúba, será lançado pelo movimentador cultural e amigo querido LUSIVAN SUNA, o livro "TIMBAÚBA - A TERRA DOS CALCADOS" e o curta metragem - documentário "CAL E ÇADO".
Programa imperdível.

lista dos sortudos que têm um ponto extra na prova de civil

Se lembram do trabalho sobre extinção dos contratos?
aquele passado no dia em que sofri uma queda e não tinha condições de ministrar aula?
pois ele será considerado como um ponto extra e os alunos qeu obtiveram essa pontuação são:

Turma A
Johnnedily
Severino Trigueiro
Carmem Dolores
Augusta
Meire Lucia
Hamilson
Luciana de Souza
Denis Estevam
Severino Mendes
Maria Veronica
Eliane Ione
Natalia Estevam
Severino de Lima
Lidiane Maria
Mikaella
João Bosco
Givanildo
Margarida
Luciane Cristina
Luciana Mirna
José Milton



Turma B
Maria dos Rosarios
Karla Patricia
Alyne Kelly
Fernanda
Andressa
Larissa
Kymayr
Diego
José Claudio
Mario Cesar
Jose Elivaldo
Severina Venceslau
Ozeas
Juliana Clebia
Arclebio
Mabel
Helison
Mariana Lais
Risalva
Sharleny
Orlando
Auceni

Os pontos serão acrescidos na nota da 2a unidade.
Boa Sorte e estudem

Katia Farias

Ainda segundo as reposições da última quarta-feira

Conforme adiantei, após autorização superior todas as provas feitas no dia 01 de dezembro de 2010 foram corrigidas, inclusive as notas estão na secretaria e as provas estão na biblioteca com Patrícia, à disposição dos interessados.

Sobre elas tenho a afirmar que as notas variaram entre médias e ruim, havendo casos isolados de excelentes notas (parabéns).

Infelizmente, haja vista a grande quantidade de pessoas em sala de aula para controlar, acredito tenham surgido várias oportunidades para comportamentos antiéticos na feitura da prova...vá lá...eu já sei o assunto e quem colou pensa que sabe e continuará a não saber...assunto encerrado.

No entanto, me preocupa aquela pessoas qeu tiraram notas inferiores à 4,0. Por isso como presente de Natal, para aquelas que estão nessa condição e somente estas, no dia da reposição poderão comparecer a minha sala e eu irei aplicar uma nova prova. Caso a nota seja melhor, eu a substituirei...grande oportunidade para estudar. Aproveitem.

See u

Katia FArias

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

DIRETO DO STJ - CUIDADO COM AS IMAGENS QUE ESTAMOS USANDO

DECISÃO
Editora deve R$ 30 mil à Danielle Winits por publicação de imagem nua
O Grupo de Comunicação Três S/A deverá pagar R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé. A indenização por dano moral foi concedida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A atriz pedia a condenação da editora ao pagamento de dano moral e material em R$ 300 mil. Ela não havia conseguido o reconhecimento do dano tanto na primeira quanto na segunda instância.

No recurso especial interposto no STJ, Danielle Winits informou que a revista utilizou sua imagem, sem autorização, na edição de 23 de janeiro de 2002. Fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava. Segundo sua defesa, o uso da imagem pela captura de cena televisiva na qual a atriz aparecia nua gerava uso comercial da imagem e dano moral indenizável, além de dano material, tendo como parâmetro mínimo para indenização os contratos celebrados por atrizes e modelos (para revistas masculinas) destinados a divulgações de imagens desnudas.

E primeira instância, o pedido foi negado. O TJRJ confirmou a posição, porque entendeu não ter havido ofensa à privacidade da atriz. Também considerou que as imagens não possuíam apelo erótico, por falta de nitidez, e que eram de conhecimento público e amplamente divulgadas. Para o tribunal fluminense, a publicação das fotos não foi feita com o intuito de incrementar a venda dos exemplares, o que inviabilizava o pedido de indenização. A defesa da atriz, no entanto, alegou que as imagens não eram de domínio público, sendo ilícita a publicação em meio diverso do televisivo (objeto contratual).

A Quarta Turma do STJ considerou que a publicação das fotos em veículo diferente do contratado para o trabalho artístico causou dano à imagem da autora. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.

O relator foi vencido em parte no seu voto, pois entendia ser devida a indenização por dano material, que seria designada na fase de liquidação da sentença. A Turma, por maioria, aceitou apenas o pedido de dano moral (por uso indevido de imagem), fixando a indenização em R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o dia 9 de novembro de 2010 (data do julgamento do recurso), com juros moratórios contados desde a data do fato (23 de janeiro de 2002).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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