tag:blogger.com,1999:blog-8289294725229967988.post7029572402188292009..comments2022-02-19T23:10:44.866-08:00Comments on Da sala de aula: DIRETO DO TJPB - SOBRE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEKatia Fariashttp://www.blogger.com/profile/00039598994128578327noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8289294725229967988.post-31591212297243328022011-01-31T00:44:00.094-08:002011-01-31T00:44:00.094-08:00Aos leitores do Blog, inicio meus comentários deix...Aos leitores do Blog, inicio meus comentários deixando um forte e fraterno abraço; e que o ano de 2011 lhes seja promissor, em todos os sentidos!!!<br /><br />Bem, inserido na Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, com contrato pelo sub núcleo da Comarca de Carpina/PE, tratamos da temática (Investigação de Paternidade c/c alimentos) quase que a todo momento(cliente). A nosso ver, há uma evidente afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, uma vez que, em nome do menor, mas, com a provocação da responsável legal e a aquiescência da justiça, o genitor (réu de imediato), passa a ser "obrigado" a contribuir com o suposto filho, sem sequer ter a sua contestação analisada pelo Juiz "a quo"; o Magistrado, "ex officio", solicita da representante legal um número de conta corrente, enviando em seguida competente mandado ao órgão, setor, departamento, repartição, autarquia enfim, ao local aonde labora o ora réu, arbitrando (condenando a pagar) os alimentos em sede de 20, 30 e pasmem, muitas vezes até 50% por cento do seu salário, ou mesmo do salário mínimo do suposto réu (sabemos que hão casos e casos). Não deixamos de reconhecer aqui, que hoje em dia os critérios adotados pelos homens são os mais vis e infecto-contágio-imorais possíveis; o prazer momentâneo sobrepõe-se ao compromisso futuro, que em muitos casos recai, tbm, sobre os avós paternos. Todavia, sem entrar "in verbis" nos nossos textos legais, quem está inserido na "orbe Jurídica" deve saber que ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, sem o direito a ampla defesa e ao contraditório, nem produzir provas contra si; é texto legal gente, inclusive, de nossa carta magna/majoritária.<br />Ademais, cumpre-se ressaltar, conforme friso alhures, que muitas "representantes legais" fazem desse valor o único meio de vida. Ora, ainda sobre a nossa carta magna, a mesma contém em seu texto que todos somos iguais... Pergunta-se: porque a obrigação recai de imediato sobre o genitor, e se o mesmo foi seduzido pela genitora, e se, ainda, o mesmo foi vítima de um golpe (vemos constantemente) arquitetado pela tal "representante legal"???<br />A lerdeza do Judiciário não pode atingir o réu, se faz mister a devida celeridade reconhecida por princípios e estabelecida por lei, para que não traga prejuízos ao menor, mas também para que não o sofra o "réu".<br />É o nosso pensamento!!!<br /><br />Pax Et LuxKsaradvogadohttps://www.blogger.com/profile/06162132553972215966noreply@blogger.com